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materia nº 1/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-02-21
EmentaALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS QUE MENCIONA, DO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3621

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$ MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Manechal Deodow
PROJETO DE LEI Nº 007/ 2000
Altera o quantitetivo dos cargos que menciona, do quo-
dro de Funcionários do Poder Executivo e dá outras pro
vidências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Os cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas
do Quadro cia Secretaria Municipai de Saúde passam a ter as seguintes alterações:
i - 02 (dois) dos cargos de Assessor do Gabineie da Secretaria, passam
para o Símbolo CC-4, permanecendo somente um com o Símboio CC-3.
il - O cargo de Chefe do Núcleo de Processamento de Dados, Símboio
CC-3. fica transformado em Função Gratificada de Chefia - FGC, cuio valor — fica
fixado em R$. 290,00 (duzentos reais).
lii - O Símbolo do cergo de Chefe do Setor de Compras, passa a ser-CC-5
IV - O Cargo de Chefe de Almoxarifado, fica transformado em Função Gra
tificada-FG-1-.
V - O Símholo do Cargo de Diretor Administrativo do C.S.P.E.L.. pas-
sq a ser ECC-5. É
Vi - Fica extinto o Cargo de Chefe do Núcieo de Controle e Ávaiiação,
símbolo CC-3.
Vil - O Cargo de “Chefe de Serviços Diversos”, FG-2.
Vil! - O cargo de Diretor do Núcleo de Vigilância Epidemiologica, Siímbo-
lo CC-3, fica transformado na Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Vigilan-
cia Evidemiologica-FG-1,
IX - O Corgo de Diretor do Núcieo de Saúde do Trabalhador, — Símbolo
CC-3, fica transformado ro Cargo ds Chefe de Manutenção, símbolo CC-5.
ESTADO DE ALAGOAS
X - Ficam extintas as Funções Cratificados de Médico Autorizados; Di-
retor Geral da C.S.M.J.C, º Diretor Geral do C,S.P,E.L., todas FG-1.
XI - Fico transformado 9 Símbolo - FG-1, da Função Gratificoda de Che-
fe do Comissão de Aveliação Médica, para F.G.C.
Art, 20 - O total de cargos de Professores de 59 a 89 série, do Quadro
de Provimerto Eletivo da Secretaria de Educação, constante do inciso X.2 do Lei
708/99, é de 137 [cento e trinta e sete), assim distribuídos:
a - Professor Lingua Portuguesa 30
b - Professor Mctemática 21
c - Professor Geografia 14
d - Professor Inglês 97
c - Professor Artes 1
d - Professor História 23
g - Professor Educação Religiosa 08 ”
h - Professor Educação Física 12
i - Professor Ciêncie/Prog. Saúde 11
Parágrafo Unico - Fica criado 0! fum) cargo de Provimento em — Comis-
são, de Chefe do Setor de Contabilidade, Símbolo CC-4, na Secretaria Municipe!
de Edtcação.
Art. 39 - Ficam criados no Quadro de Furcionários do Podar Executi-
vo, redefinido pela Lei número 708/99, mais 06 (seis) cargos de | Telefonista, ni
vel 03; mais 10 (dez) corgos de Guarda Municipal, nível 01; mais 03 (três) car-
gos de Carpinteiro, nível 08; mais 25 (vinte e circo) cargos de Jardineiro, níve!
03; mois 35 ftrinto e cinco) cargos de Gari, nível 07; mais 03 (três) cargos de
Pedreirc. nível 08: mais 03 (três) cargos de Pintor de Porede, nível 2 e mais 05
(cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Diversos. nível 07,
Art, 49 - Ficam criados no gabinete do Prefeito 30 (trinta) cargos de
Assessor V, símbolo CC-6, de provimento em comissão.
Parágrafo Unico - Fico fixado em R$, 150,00 (cento e cinguenta reais)
o valer do simbolo GC-s,
Art. 59 - A Biblioteca Pública Muricipa! passa a ser vinculada a Secre-
taria de Turismo e Cultura,
Art. 6º - O Símbolo do Cargo de Assessor de Apoio Administrotivo da
ESTADO DE ALAGOAS
Secretaria de Turismo e Cultura, passa a ser "Símholo CC-4",
Art. 70 - As Funções Gratificadas de: Chefe de Turismo - Chefe de
Cultura e Chefe de Esportes, ficem transformadas em: Diretor de Turismo; Dire-
tor de Esportes, todos de Provimento em Comissão e Símbolos - CC-4,
Art. 8º - Ficam criados na Secretaria Municipal da Cidadania e — Assis-
tência Social os seguintes cargos de Provimento em Comissão:
1 - 03 cargos de Assessor Especial, Símbolo CC-4.
HH = 02 cargos de Assessor IV - Símbolo CC-5.
HU! - 06 cargos de Assesser V - Símbolo CC-6,
Art, 99 - Ficam revegodes as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
24 MUNICIPAL DE MARECHAL DFODORO, aos 15 de março de 2000.
A
E)
do Kraísjo Lima
1º Secretário
Bernardino de Di
Presidente
/ VA
Vo x [Ure tus pus i
4 Gus) coribrama
ST PMS) Greco
/
Rubem Bernardino
Presidente
PROJETO DE LEI Nº 001/2000, de 21 de Janeiro de 2000.
Altera o quantitativo dos cargos que
menciona, do quadro de Funcionários
do Poder Executivo e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º - Os cargos de provimento em Comissão e Funções
Gratificadas do Quadro da Secretaria Municipal de Saúde passam a ter as
seguintes alterações:
I — 02 (dois) dos cargos de Assessor do Gabinete da
Secretaria, passam para o Símbolo CC-4, permanecendo
somente um com o Símbolo CC-3.
H — O cargo de Chefe do Núcleo de Processamento de
Dados, Símbolo CC-3, fica transformado em Função
Gratificada de Chefia — FGC, cujo valor fica fixado em R$
200,00 (duzentos reais).
HI — O Símbolo do cargo de Chefe do Setor de Compras,
passa a ser — CC-5. 52
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
IV — O Cargo de Chefe de Almoxarifado, fica transformado
em Função Gratificada — FG-1.
V — O Símbolo do Cargo de Diretor Administrativo do
CS.PEL., passa a ser CC-5.
VI — Fica extinto o Cargo de Chefe do Núcleo de Controle
e Avaliação, símbolo CC-3.
VII — O Cargo de Chefe de Serviços Gerais, Patrimônio e
Transporte, Símbolo CC-3, fica transformado na Função
Gratificada de “Chefe de Serviços Diversos”, FG-2.
VII —- O cargo de Diretor do Núcleo de Vigilância
Epidemiologica, Símbolo CC-3, fica transformado na
Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Vigilância
Epidemiologica — FG-1.
IX —- O Cargo de Diretor do Núcleo de Saúde do
Trabalhador, Símbolo CC-3, fica transformado no Cargo de
Chefe de Manutenção, símbolo CC-5.
X — Ficam extintas as Funções Gratificadas de Médico
Autorizados; Diretor Geral da C.S.M.J.C. e Diretor Geral
do C.S.PEL., todas FG-1.
XI — Fica transformado o Símbolo — FG-1, da Função
Gratificada de Chefe da Comissão de Avaliação Médica,
para F.6.€. 57
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Art. 2º - O total de cargos de Professores de 5º a 8º série, do
Quadro de Provimento Eletivo da Secretaria de Educação, constante do inciso
X.2 da Lei 708/99, é de 137 (cento e trinta e sete), assim distribuídos:
a — Professor Língua Portuguesa 30
b-— Professor Matemática 21
c— Professor Geografia 14
d — Professor Inglês 07
e — Professor Artes 1
f— Professor História 23
g — Professor Educação Religiosa 08
h — Professor Educação Física 12
i — Professor Ciência/Prog. Saúde 11
Parágrafo Único — Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em
Comissão, de Chefe do Setor de Contabilidade, Símbolo CC-4, na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 3º — Ficam criados no Quadro de Funcionários do Poder
Executivo, redefinido pela Lei número 708/99, mais 06 (seis) cargos de
Telefonista, nível 03; mais 10 (dez) cargos de Guarda Municipal, nível 01;
mais 03 (três) cargos de Carpinteiro , nível 08; mais 25 (vinte e cinco) cargos
de Jardineiro, nível 03; mais 35 (trinta e cinco) cargos de Gari, nível 01; mais
03 (três) cargos de Pedreiro, nível 08; mais 03 (três) cargos de Pintor de
Parede, nível 2 e mais 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Diversos,
nível 01.
Art. 4º — Ficam criados no gabinete do Prefeito 30 (trinta) cargos
de Assessor V, símbolo CC-6, de provimento em comissão.
sa vo
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Parágrafo Único — Fica fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) o valor do símbolo CC-6.
Art. 5º — A Biblioteca Publica Municipal passa a ser vinculada a
Secretaria de Turismo e Cultura.
Art. 6º — O Símbolo do Cargo de Assessor de Apoio
Administrativo da Secretaria de Turismo e Cultura, passa a ser “Símbolo CC-
Art. 7º - As Funções Gratificadas de: Chefe de Turismo — Chefe
de Cultura e Chefe de Esportes, ficam transformadas em: Diretor de Turismo;
Diretor de Cultura e Diretor de Esportes, todos de Provimento em Comissão e
Símbolos — CC-4,
Art. 8º - Ficam criados na Secretaria Municipal da Cidadania e
Assistência Social os seguintes cargos de Provimento em Comissão:
1 — O3 cargos de Assessor Especial, Simbolo CC-4.
Il — 02 cargos de Assessor IV — Simbolo CC- 5.
HI — 06 cargos de Assessor V — Simbolo CC-6.
Art. 9º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARECHAL DEODORO cb dem po PRA dinda E
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a Cum ) Exu drasitO
Sm, ES/CR/A
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO R
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ',
Relator: Vereador fx mad É ZS
Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 001/2000, oriundoddo Poder Exe-
cutivo, que altera o quantitativo dos cargos que menciona, do quadro de
funcionários do Poder Executivo e-dá outras providências.
Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Fede
ral, o que me faz emitir Parecer favorável por ser constitucional.
Comprovado sua Gonstitucionalidade, prossegue a devida tramitação!
regimental,
Sala das Comissões da Câmara Municipal, 14 de março de:2000
PRESIDENTE
GSE É. à eapoo a
VoTD
19 ão aa patio
E Md um ) A da dedo
Em ásios/s
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO rnardino
Presidente
Parecer da Comissão Es sad incas = 04/89 brio! O
Relator: Vereador E sea E
Em mãos o Projeto de Lei nº 001/2000, oriundo do Poder Executivo Mu
nicipal, que altera o quantitativo dos cargos que menciona, do quadro cde
funcionários do Poder Executivo e dá outras providências.
Indicado como relator nesta Comissão examinei detalhadamente o refe
rido Projeto, dando assim o meu parecer favorável, esperando no Plenário a
mesma aprovação.
Sala -dãslaCómisSdes em, 14 de março de 2000
rare e
RELATOR
PRESIDENTE
ao do uia Mando
aminas su ado
Elo 9) peidar REA ”
À CopArrno da bus
ESTADO DE ALAGOAS Yu daseo SE
Câmara WNunicipal de WVlarechal Deodoro Eua “sto
MAN
Rubem Bernardini
Presidente
NANÇAS RÇA (9) º
Parecer da Comissão isa ecc or oaanda e ENA. Ze e e snamiicms
Relator: Vereador
Em mãos o Projeto de Lei nº 001/2000, oriundo do Poder Executivo
Municipal, que ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS QUE MENCIONA, DO QUADRO
DE FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indicado como relator nesta Comissão, examinei detalhadamente o
referido Projeto, dando assim o meu parecer contrário, conforte justifi
cativa abaixos
Sala das Sessões, em 15 dg março de 2060
PRESIDENTE
MEMBRO
MEMBRO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em epígrafe, não apresenta a Mensagem do chefe
do Executivo com a devida exposição de motivos que justifique a necessi-
dade da criação dos cargos de assessores, demonstrando descaso com o Poe
der Legislativo. De acordo com os artigos 42,69,7º,8º e parágrafo único,
do Art, 2º,
Í »
MARECHAL DEODORO A prnado Son SE Com Ho)
de lho os | VITEAUSA
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
rnardino
residente
Relator: Vereador ..
Como relata a Mensagem que acompanha o Projeto de Lei nº 001/2000,
do Poder Executivo Municipal, que altera o quantitativo dos cargos que
menciona, do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras proviê nci
dências.
Detalhando o referido Projeto d necessidade da aprovação e do que
se destina, sem fugir as regras que a Lei determina, nada tenho contrário
ao mesmo, do o meu parecer favorável esperando contar com a mesma aprova-
ção no Plenário desta Casa,
Sala das Comissões, 14 de-março de 2000
PRESIDENTE
A NOIVAS Ta 194 Res X cute)
MARECHAL DEODORO
2” E: O vm) Cem Arq MO,
Em, 15/03] 2465)
ESTADO DE ALAGOAS;
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Rubem Bernardino dei
Presidente
Parecer da Comissão de fertisbagaero ME Pebri ho
Relator: Vereador
Examinando nesta Comissão o Projeto de Lei nº 001/2000, oriundo do
Poder Executivo Municipal, que altera o quantitativo dos cargos que men-
ciona, do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras provi dên-
cias,
Analisando o mesmo, nada tenho contrário, sou de parecer favorável
esperando no Plenário a mesma aprovação,
Sala das Comissões, 14 de março de 2000
SAUM 2. ESTADO DE ALAGOAS
03/20
nar
presidente
ÃO PROJETO DE Ler us 001/2000 - QUE ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS
QUE MENCIONA, DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECU
TIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Arte 1º - Ficam suprimidos os arts, 4º,6º,7º, 8º do mencionado Pro
jeto de Lei, conforme justificativas abaixo deséritas:
SUS LEILOA TIVAS
O Projeto de Lei não apresenta a Mensagem do chefe do Executivo
com a devida exposição de motivos que justifique a necessidade da cri
ação dos cargos de assessores, demonstrando descaso com o Poder Le-
gislativos
Não obstante o Projeto de Lei pretender criar outros cargos a-
través do seu art. 3º, sobre os quais não fazemos qualquer objeção
pois são referentes a profissões devidamente reconhecidas pela Conso
lidação das Lei do Trabalho-CLT e com atribuições bem definidas até
mesmo nas suas próprias nomenclaturas, por exemplo: o que fará um
pintor? Claro que pintars
Mas, quais são as atribuições dos assessores? Sem nenhum deméri
to aos honrados assessores que briosamente já existem,
O Gabinete do Sr. Prefeito já tem uma dotação de 60 assessores.
Pretende-se criar mais 3). Ná serviço a executar por tanta gente, 90
Pessoas, na assessoria do Sr. Prefeito em Município das dimensões de
Marechal Deodoro?
O mesmo se dá em relação a Secretaria Municipal de Cidadania e
Assistência Social.
É preciso lembrar que em matéria publicitária publica na jom
nal de maior circulação do Estado, no dia 27 deste mês, o Sr. Prefei-
to fez ver das dificuldades financeiras por que passa o Município, (o)
que nos leva a uma verdadeira incoerência, a criação de mais 41 cam
&os de assessores, principalmente quando não há uma profissão bem de-
lineada para tais cargos.
Convém lembrar que se existem dificuldades financeiras no Muni-
cípio e as finanças são corolário das receitas. Está em vigor a Lei
Complementar Federal nº 96, de 31.599, publicada no Diário Oficial *
da União de 01.06.99 que estabelece o limite de 60% das receitas para
gastos com pessoal, incluindo a Camara Municipal e os Subsídios.
É possível que brevemente tenhamos que assistir a um festival de
demissões no Município, a começar, por disposição constitucional, pe
los ocupantes dos cargos em comissão.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2000
OSE PETRUCIO S0 S DA
Vereador
presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº AA
ÃO PROJETO DE LEI wº 001/2000 - QUE ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS
QUE MENCIONA, DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECU
TIVO E DÍ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica suprimido o parágrafo único do art. 2º do mencio-
nado Projeto de Lei, conforme justificativa abaixo descritas
Us? ETC AMPIVA
Tendo em vista o último concurso público, promovido pela Prefei
tura Municipal, o qual envolveu toda a administração, inclusive com
aprovação de diversos candidatos para os cargos de técnico contábil e
contador, nada mais coerente do que promover a nomeação de um desses
nomes, devidamente aprovados no citado concurso, substituindo assim ,
o cargo de provimento em comissão, de chefe de setor de contabilidade
símbolo CC-4, na Secretaria Municipal de Bducação,
Sala das E, em E (e) pad
E 70 49) o A
Vereador

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