| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS QUE MENCIONA, DO QUADRO DOS FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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$ MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Manechal Deodow PROJETO DE LEI Nº 007/ 2000 Altera o quantitetivo dos cargos que menciona, do quo- dro de Funcionários do Poder Executivo e dá outras pro vidências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Os cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro cia Secretaria Municipai de Saúde passam a ter as seguintes alterações: i - 02 (dois) dos cargos de Assessor do Gabineie da Secretaria, passam para o Símbolo CC-4, permanecendo somente um com o Símboio CC-3. il - O cargo de Chefe do Núcleo de Processamento de Dados, Símboio CC-3. fica transformado em Função Gratificada de Chefia - FGC, cuio valor — fica fixado em R$. 290,00 (duzentos reais). lii - O Símbolo do cergo de Chefe do Setor de Compras, passa a ser-CC-5 IV - O Cargo de Chefe de Almoxarifado, fica transformado em Função Gra tificada-FG-1-. V - O Símholo do Cargo de Diretor Administrativo do C.S.P.E.L.. pas- sq a ser ECC-5. É Vi - Fica extinto o Cargo de Chefe do Núcieo de Controle e Ávaiiação, símbolo CC-3. Vil - O Cargo de “Chefe de Serviços Diversos”, FG-2. Vil! - O cargo de Diretor do Núcleo de Vigilância Epidemiologica, Siímbo- lo CC-3, fica transformado na Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Vigilan- cia Evidemiologica-FG-1, IX - O Corgo de Diretor do Núcieo de Saúde do Trabalhador, — Símbolo CC-3, fica transformado ro Cargo ds Chefe de Manutenção, símbolo CC-5. ESTADO DE ALAGOAS X - Ficam extintas as Funções Cratificados de Médico Autorizados; Di- retor Geral da C.S.M.J.C, º Diretor Geral do C,S.P,E.L., todas FG-1. XI - Fico transformado 9 Símbolo - FG-1, da Função Gratificoda de Che- fe do Comissão de Aveliação Médica, para F.G.C. Art, 20 - O total de cargos de Professores de 59 a 89 série, do Quadro de Provimerto Eletivo da Secretaria de Educação, constante do inciso X.2 do Lei 708/99, é de 137 [cento e trinta e sete), assim distribuídos: a - Professor Lingua Portuguesa 30 b - Professor Mctemática 21 c - Professor Geografia 14 d - Professor Inglês 97 c - Professor Artes 1 d - Professor História 23 g - Professor Educação Religiosa 08 ” h - Professor Educação Física 12 i - Professor Ciêncie/Prog. Saúde 11 Parágrafo Unico - Fica criado 0! fum) cargo de Provimento em — Comis- são, de Chefe do Setor de Contabilidade, Símbolo CC-4, na Secretaria Municipe! de Edtcação. Art. 39 - Ficam criados no Quadro de Furcionários do Podar Executi- vo, redefinido pela Lei número 708/99, mais 06 (seis) cargos de | Telefonista, ni vel 03; mais 10 (dez) corgos de Guarda Municipal, nível 01; mais 03 (três) car- gos de Carpinteiro, nível 08; mais 25 (vinte e circo) cargos de Jardineiro, níve! 03; mois 35 ftrinto e cinco) cargos de Gari, nível 07; mais 03 (três) cargos de Pedreirc. nível 08: mais 03 (três) cargos de Pintor de Porede, nível 2 e mais 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Diversos. nível 07, Art, 49 - Ficam criados no gabinete do Prefeito 30 (trinta) cargos de Assessor V, símbolo CC-6, de provimento em comissão. Parágrafo Unico - Fico fixado em R$, 150,00 (cento e cinguenta reais) o valer do simbolo GC-s, Art. 59 - A Biblioteca Pública Muricipa! passa a ser vinculada a Secre- taria de Turismo e Cultura, Art. 6º - O Símbolo do Cargo de Assessor de Apoio Administrotivo da ESTADO DE ALAGOAS Secretaria de Turismo e Cultura, passa a ser "Símholo CC-4", Art. 70 - As Funções Gratificadas de: Chefe de Turismo - Chefe de Cultura e Chefe de Esportes, ficem transformadas em: Diretor de Turismo; Dire- tor de Esportes, todos de Provimento em Comissão e Símbolos - CC-4, Art. 8º - Ficam criados na Secretaria Municipal da Cidadania e — Assis- tência Social os seguintes cargos de Provimento em Comissão: 1 - 03 cargos de Assessor Especial, Símbolo CC-4. HH = 02 cargos de Assessor IV - Símbolo CC-5. HU! - 06 cargos de Assesser V - Símbolo CC-6, Art, 99 - Ficam revegodes as disposições em contrário. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 24 MUNICIPAL DE MARECHAL DFODORO, aos 15 de março de 2000. A E) do Kraísjo Lima 1º Secretário Bernardino de Di Presidente / VA Vo x [Ure tus pus i 4 Gus) coribrama ST PMS) Greco / Rubem Bernardino Presidente PROJETO DE LEI Nº 001/2000, de 21 de Janeiro de 2000. Altera o quantitativo dos cargos que menciona, do quadro de Funcionários do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Os cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro da Secretaria Municipal de Saúde passam a ter as seguintes alterações: I — 02 (dois) dos cargos de Assessor do Gabinete da Secretaria, passam para o Símbolo CC-4, permanecendo somente um com o Símbolo CC-3. H — O cargo de Chefe do Núcleo de Processamento de Dados, Símbolo CC-3, fica transformado em Função Gratificada de Chefia — FGC, cujo valor fica fixado em R$ 200,00 (duzentos reais). HI — O Símbolo do cargo de Chefe do Setor de Compras, passa a ser — CC-5. 52 ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro IV — O Cargo de Chefe de Almoxarifado, fica transformado em Função Gratificada — FG-1. V — O Símbolo do Cargo de Diretor Administrativo do CS.PEL., passa a ser CC-5. VI — Fica extinto o Cargo de Chefe do Núcleo de Controle e Avaliação, símbolo CC-3. VII — O Cargo de Chefe de Serviços Gerais, Patrimônio e Transporte, Símbolo CC-3, fica transformado na Função Gratificada de “Chefe de Serviços Diversos”, FG-2. VII —- O cargo de Diretor do Núcleo de Vigilância Epidemiologica, Símbolo CC-3, fica transformado na Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Vigilância Epidemiologica — FG-1. IX —- O Cargo de Diretor do Núcleo de Saúde do Trabalhador, Símbolo CC-3, fica transformado no Cargo de Chefe de Manutenção, símbolo CC-5. X — Ficam extintas as Funções Gratificadas de Médico Autorizados; Diretor Geral da C.S.M.J.C. e Diretor Geral do C.S.PEL., todas FG-1. XI — Fica transformado o Símbolo — FG-1, da Função Gratificada de Chefe da Comissão de Avaliação Médica, para F.6.€. 57 ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Art. 2º - O total de cargos de Professores de 5º a 8º série, do Quadro de Provimento Eletivo da Secretaria de Educação, constante do inciso X.2 da Lei 708/99, é de 137 (cento e trinta e sete), assim distribuídos: a — Professor Língua Portuguesa 30 b-— Professor Matemática 21 c— Professor Geografia 14 d — Professor Inglês 07 e — Professor Artes 1 f— Professor História 23 g — Professor Educação Religiosa 08 h — Professor Educação Física 12 i — Professor Ciência/Prog. Saúde 11 Parágrafo Único — Fica criado 01 (um) cargo de Provimento em Comissão, de Chefe do Setor de Contabilidade, Símbolo CC-4, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º — Ficam criados no Quadro de Funcionários do Poder Executivo, redefinido pela Lei número 708/99, mais 06 (seis) cargos de Telefonista, nível 03; mais 10 (dez) cargos de Guarda Municipal, nível 01; mais 03 (três) cargos de Carpinteiro , nível 08; mais 25 (vinte e cinco) cargos de Jardineiro, nível 03; mais 35 (trinta e cinco) cargos de Gari, nível 01; mais 03 (três) cargos de Pedreiro, nível 08; mais 03 (três) cargos de Pintor de Parede, nível 2 e mais 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Diversos, nível 01. Art. 4º — Ficam criados no gabinete do Prefeito 30 (trinta) cargos de Assessor V, símbolo CC-6, de provimento em comissão. sa vo ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Parágrafo Único — Fica fixado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o valor do símbolo CC-6. Art. 5º — A Biblioteca Publica Municipal passa a ser vinculada a Secretaria de Turismo e Cultura. Art. 6º — O Símbolo do Cargo de Assessor de Apoio Administrativo da Secretaria de Turismo e Cultura, passa a ser “Símbolo CC- Art. 7º - As Funções Gratificadas de: Chefe de Turismo — Chefe de Cultura e Chefe de Esportes, ficam transformadas em: Diretor de Turismo; Diretor de Cultura e Diretor de Esportes, todos de Provimento em Comissão e Símbolos — CC-4, Art. 8º - Ficam criados na Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social os seguintes cargos de Provimento em Comissão: 1 — O3 cargos de Assessor Especial, Simbolo CC-4. Il — 02 cargos de Assessor IV — Simbolo CC- 5. HI — 06 cargos de Assessor V — Simbolo CC-6. Art. 9º — Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MARECHAL DEODORO cb dem po PRA dinda E e aid a Cum ) Exu drasitO Sm, ES/CR/A ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO R Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ', Relator: Vereador fx mad É ZS Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 001/2000, oriundoddo Poder Exe- cutivo, que altera o quantitativo dos cargos que menciona, do quadro de funcionários do Poder Executivo e-dá outras providências. Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Fede ral, o que me faz emitir Parecer favorável por ser constitucional. Comprovado sua Gonstitucionalidade, prossegue a devida tramitação! regimental, Sala das Comissões da Câmara Municipal, 14 de março de:2000 PRESIDENTE GSE É. à eapoo a VoTD 19 ão aa patio E Md um ) A da dedo Em ásios/s MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO rnardino Presidente Parecer da Comissão Es sad incas = 04/89 brio! O Relator: Vereador E sea E Em mãos o Projeto de Lei nº 001/2000, oriundo do Poder Executivo Mu nicipal, que altera o quantitativo dos cargos que menciona, do quadro cde funcionários do Poder Executivo e dá outras providências. Indicado como relator nesta Comissão examinei detalhadamente o refe rido Projeto, dando assim o meu parecer favorável, esperando no Plenário a mesma aprovação. Sala -dãslaCómisSdes em, 14 de março de 2000 rare e RELATOR PRESIDENTE ao do uia Mando aminas su ado Elo 9) peidar REA ” À CopArrno da bus ESTADO DE ALAGOAS Yu daseo SE Câmara WNunicipal de WVlarechal Deodoro Eua “sto MAN Rubem Bernardini Presidente NANÇAS RÇA (9) º Parecer da Comissão isa ecc or oaanda e ENA. Ze e e snamiicms Relator: Vereador Em mãos o Projeto de Lei nº 001/2000, oriundo do Poder Executivo Municipal, que ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS QUE MENCIONA, DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Indicado como relator nesta Comissão, examinei detalhadamente o referido Projeto, dando assim o meu parecer contrário, conforte justifi cativa abaixos Sala das Sessões, em 15 dg março de 2060 PRESIDENTE MEMBRO MEMBRO JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei em epígrafe, não apresenta a Mensagem do chefe do Executivo com a devida exposição de motivos que justifique a necessi- dade da criação dos cargos de assessores, demonstrando descaso com o Poe der Legislativo. De acordo com os artigos 42,69,7º,8º e parágrafo único, do Art, 2º, Í » MARECHAL DEODORO A prnado Son SE Com Ho) de lho os | VITEAUSA Bê , S j Ee) EC Íré mo, Sai ES ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO rnardino residente Relator: Vereador .. Como relata a Mensagem que acompanha o Projeto de Lei nº 001/2000, do Poder Executivo Municipal, que altera o quantitativo dos cargos que menciona, do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras proviê nci dências. Detalhando o referido Projeto d necessidade da aprovação e do que se destina, sem fugir as regras que a Lei determina, nada tenho contrário ao mesmo, do o meu parecer favorável esperando contar com a mesma aprova- ção no Plenário desta Casa, Sala das Comissões, 14 de-março de 2000 PRESIDENTE A NOIVAS Ta 194 Res X cute) MARECHAL DEODORO 2” E: O vm) Cem Arq MO, Em, 15/03] 2465) ESTADO DE ALAGOAS; CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Rubem Bernardino dei Presidente Parecer da Comissão de fertisbagaero ME Pebri ho Relator: Vereador Examinando nesta Comissão o Projeto de Lei nº 001/2000, oriundo do Poder Executivo Municipal, que altera o quantitativo dos cargos que men- ciona, do quadro de funcionários do Poder Executivo e dá outras provi dên- cias, Analisando o mesmo, nada tenho contrário, sou de parecer favorável esperando no Plenário a mesma aprovação, Sala das Comissões, 14 de março de 2000 SAUM 2. ESTADO DE ALAGOAS 03/20 nar presidente ÃO PROJETO DE Ler us 001/2000 - QUE ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS QUE MENCIONA, DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECU TIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Arte 1º - Ficam suprimidos os arts, 4º,6º,7º, 8º do mencionado Pro jeto de Lei, conforme justificativas abaixo deséritas: SUS LEILOA TIVAS O Projeto de Lei não apresenta a Mensagem do chefe do Executivo com a devida exposição de motivos que justifique a necessidade da cri ação dos cargos de assessores, demonstrando descaso com o Poder Le- gislativos Não obstante o Projeto de Lei pretender criar outros cargos a- través do seu art. 3º, sobre os quais não fazemos qualquer objeção pois são referentes a profissões devidamente reconhecidas pela Conso lidação das Lei do Trabalho-CLT e com atribuições bem definidas até mesmo nas suas próprias nomenclaturas, por exemplo: o que fará um pintor? Claro que pintars Mas, quais são as atribuições dos assessores? Sem nenhum deméri to aos honrados assessores que briosamente já existem, O Gabinete do Sr. Prefeito já tem uma dotação de 60 assessores. Pretende-se criar mais 3). Ná serviço a executar por tanta gente, 90 Pessoas, na assessoria do Sr. Prefeito em Município das dimensões de Marechal Deodoro? O mesmo se dá em relação a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. É preciso lembrar que em matéria publicitária publica na jom nal de maior circulação do Estado, no dia 27 deste mês, o Sr. Prefei- to fez ver das dificuldades financeiras por que passa o Município, (o) que nos leva a uma verdadeira incoerência, a criação de mais 41 cam &os de assessores, principalmente quando não há uma profissão bem de- lineada para tais cargos. Convém lembrar que se existem dificuldades financeiras no Muni- cípio e as finanças são corolário das receitas. Está em vigor a Lei Complementar Federal nº 96, de 31.599, publicada no Diário Oficial * da União de 01.06.99 que estabelece o limite de 60% das receitas para gastos com pessoal, incluindo a Camara Municipal e os Subsídios. É possível que brevemente tenhamos que assistir a um festival de demissões no Município, a começar, por disposição constitucional, pe los ocupantes dos cargos em comissão. Sala das Sessões, em 10 de março de 2000 OSE PETRUCIO S0 S DA Vereador presidente EMENDA SUPRESSIVA Nº AA ÃO PROJETO DE LEI wº 001/2000 - QUE ALTERA O QUANTITATIVO DOS CARGOS QUE MENCIONA, DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO PODER EXECU TIVO E DÍ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica suprimido o parágrafo único do art. 2º do mencio- nado Projeto de Lei, conforme justificativa abaixo descritas Us? ETC AMPIVA Tendo em vista o último concurso público, promovido pela Prefei tura Municipal, o qual envolveu toda a administração, inclusive com aprovação de diversos candidatos para os cargos de técnico contábil e contador, nada mais coerente do que promover a nomeação de um desses nomes, devidamente aprovados no citado concurso, substituindo assim , o cargo de provimento em comissão, de chefe de setor de contabilidade símbolo CC-4, na Secretaria Municipal de Bducação, Sala das E, em E (e) pad E 70 49) o A Vereador