| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3622 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6
4 e ad = a PREFEITURA MUNICIPAL DE ” RR Va MARECHAL — Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº Fones: 263-1406 / 263-1365 DEODORO 263-1486 - Fax: 263-1350 ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. Mamas CGC, 12.200.275/0001-58 Ofício nº 054/2000/GPMMD Marechal Deodoro, 18 de abril de 2000. Senhor Presidente, Cumprimentando V. Exa., e seus ilustres pares, estamos enviando cópia da Lei nº 715/2000, devidamente sancionada pelo Sr. Prefeito. Ao ensejo renovamos protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, FLÁVIA VIVIANE RIBEIRO COSTA Chefe de Gabinete (Substituta) Ao Exmo. Sr. Vereador Ruben Bernadino de Lima Pres. da Câmara de Vereadores Nesta MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 03/ 2000 AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE TEMPLO RE LIGIOSO E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Paróquia de Ma- rechal Deodoro, um terreno a ser desmembrado da area destinada a equipamentos urbanos do Loteamento Recife do Francês |, localizado no Povoado Francês, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Mede 17,20m, com Rua em Projeto: Fundos: Mede 10,00m, com parte remanescente da area de equipamento urbano, Lado Direito: Mede 50,00m, com Rua em Projeto. Lado Esquerdo: Mede 50,00m, com Rua em Projeto. Art. 290 - A área a ser doada se destinará a construção de uma Igre- ja Católica Apostólica Romana. Art. 30 - Caso a construção não seja iniciada no prazo de um ano, fica sem efeito a doação, retornando o imóvel ao Patrimônio do Município. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, aos 05 de abril de Rubem Bernardino de Lim: Presidente 2000. ESTADO DE ALAGOAS Câmara [Municipal de Marechal Deodoro ” o JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL * “Parecer da Comissão de... meteoros remessa censor Relator: Vereador Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 03/2000, oriundo do Poder Executivo Munici- pal, que AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE TEMPLO RELI- GIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Federa!, o que me faz emitir Parecer Favorável por ser constitucional. Comprovado sua Constitucionalidade, prossegue a devida tramitação regimental. Sala das Comissões de Câmara Municipal de Marecha! Deodoro, aos 05 de abril de 2000. RELATOR ESTADO DE ALAGOAS unicipal de Marechal Deodoro a CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Parecer da Comissão de... eee reerasamermeeersssssenammmereeaeereerrereeraoesssscameeastoastoonatmaomammnemmasssemmmess scssoso Relator: Vereador —ppnlid cieia A * 459 scemceesaserneoe cena Examinando, nesta Comissão, o Proejto de Lei nº 03/2000, oriundo do Poder Exe- cutivo Municipal, que AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE TEMPLO RELIGIOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Analisando a citada Proposição, neda tenho contrário, sou de perecer favorável, esperando no Plenário a mesma aprovação. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marecha! Deodoro, aos 05 de abril de 2000. ESTADO DE ALAGOAS ” “fOtg . ura Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI N.º 03/2000 Autoriza a doação de terreno para construção de templo religioso e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito sanciona a seguinte Lei. Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Paróquia de Marechal Deodoro, um terreno a ser desmembrado da área destinada a equipamentos urbanos do Loteamento Recife do Francês I, localizado no Povoado Francês, com os seguintes limites e confrontações: Frente: Mede 17,20 m, com Rua em Projeto: Fundos: Mede 10,00 m, com parte remanescente da área de equipamento urbano. Lado Direito: Mede 50.00 m, com Rua em Projeto. Lado Esquerdo: Mede 50.00 m, com Rua em Projeto. Art.2º - A área a ser doada se destinará a construção de uma Igreja Católica Apostólica Romana. . a 4 À et ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro » é Art. 3º - Caso a construção não seja iniciada no prazo de um ano, fica sem efeito a doação, retornando o imóvel ao Patrimônio do Município. Art. 4º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogados as disposições em contrário. Marechal Deodoro, 23 de março de 2000. ma da Silva Prefeito