| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2000 |
| Date | 2000-06-01 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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X MARI ECHA L H A Rua Dr. Tavares Bastos, sno DEODORO DOS TUDO Fe SOTO Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.G.C. 12.200.275/0001-58 Mensagem Nº 007/00 Senhor Presidente, Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Nº 007/2000, que cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente do Município de Marechal Deodoro/Alagoas. O referenciado fundo, objetiva a necessidade do nosso município em se instrumentalizar, visando custear Programas e Projetos de Melhoria da Qualidade do Meio Ambiente, adequando-os aos requisitos exigidos pelo contexto ambiental e sócio-econômico. Assim, movido pelo relevante interesse público desta Municipalidade, submeto o referenciado Projeto de Lei, à apreciação desta Câmara Municipal, na convicção de que os Excelentíssimos Senhores Vereadores, conscientes da importância da aludida matéria, darão a indispensável contribuição para a sua transformação em Diploma Legal Autorizativo. Aproveito do ensejo, para reiterar a V. Exa., e aos seus dignos Pares, protestos de elevada estima e distinto apreço. Atenciosamente, 4º E 22 DaisCUussaD ads APROVADO p/ UNANIMIDADE EM e" maR, DEN AIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL ua Dr. Tavares Bastos, s/nº Fônes: 263-1406 / 263-1365 DEODORO 26341486 - Fax: 263-1350 Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.G6.C. 12.200.275/0001-58 ROVADO EM GBEETO is, EL IBERAÇÃO P)vnanint nd em Et.) 221202 Projeto de Lei nº 007/00, de 01 de junho de 2000. Cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras rovidências A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de custear programas e projetos de melhoria da qualidade do meio ambiente no município de Marechal Deodoro. Art. 2º - As atribuições do Fundo Municipal de Meio Ambiente são as estabelecidas pela Lei nº 694, de 21 de janeiro de 1999 (Código Municipal de Meio Ambiente). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Ne) “ é MARECHAL DEODORO APROVADC ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTICA E REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 007/2000, oriundo do Poder Executivo Muni- cipal, que Cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente e da outras providências. Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lef Federal, o que me faz emitir Parecer favorável por ser constitucional. Comprovado sua Constituctonalidade, prossegue a devida tramitação regimental. Sala das Comissões, em 14 de junho de 2000 ; j / / » LA ILULAAASM ZA 1a Ao edi nomes nt dana. Relator - MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS PROJETO DE LEI Nº 007 / 2000 Cria o Fundo Municipal. de Meio Ambiente e da outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL, Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 12 - Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de «1 custear programas e projetos de melhoria da qualidade do meio ambiente no municipio de Marechal Deodoro. Art. 2º - As atribuições do Fundo Municipal de Meio Ambiente são as estabe lecidas pela Lei nº 694, de 21 de janeiro de 1999 ( Codigo Municipal de Meio Ambien. - te ). Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 28 de junho de 2000 EZA MARECHAL DEODORO APROVADO PN UNANIMIDADE Presidente ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO o Em mãos o Projeto de Lei nº 007/2000, oriundo do Poder Executivo Municipal, que Relator: Vereador Cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente e da outras providencias. Indicado como relator nesta Comissão examine? detalhadamente o referido Projeto dando assim o meu Parecer favorável, esperando no Plenário a mesma aprovação. Sala das Comissões, em 14 de junho de 2000 N ACE L caio. E Fá Relator ú Jd Ultras Pe DA A rt cestos Fercccers A esidante ps Membro <>"! ,