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materia nº 7/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 7 / 2000
Date 2000-06-01
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3626

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X
MARI ECHA L
H A Rua Dr. Tavares Bastos, sno
DEODORO DOS TUDO Fe SOTO
Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.G.C. 12.200.275/0001-58
Mensagem Nº 007/00
Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Nº 007/2000, que cria o Fundo
Municipal de Meio Ambiente do Município de Marechal Deodoro/Alagoas.
O referenciado fundo, objetiva a necessidade do nosso
município em se instrumentalizar, visando custear Programas e Projetos de
Melhoria da Qualidade do Meio Ambiente, adequando-os aos requisitos exigidos
pelo contexto ambiental e sócio-econômico.
Assim, movido pelo relevante interesse público desta
Municipalidade, submeto o referenciado Projeto de Lei, à apreciação desta Câmara
Municipal, na convicção de que os Excelentíssimos Senhores Vereadores,
conscientes da importância da aludida matéria, darão a indispensável contribuição
para a sua transformação em Diploma Legal Autorizativo.
Aproveito do ensejo, para reiterar a V. Exa., e aos seus
dignos Pares, protestos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
4º E 22 DaisCUussaD
ads APROVADO p/ UNANIMIDADE EM
e" maR, DEN AIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL ua Dr. Tavares Bastos, s/nº
Fônes: 263-1406 / 263-1365
DEODORO 26341486 - Fax: 263-1350
Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.G6.C. 12.200.275/0001-58
ROVADO EM GBEETO is,
EL IBERAÇÃO P)vnanint nd
em Et.) 221202
Projeto de Lei nº 007/00, de 01 de junho de 2000.
Cria o Fundo Municipal de
Meio Ambiente e dá outras
rovidências
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente, com
o objetivo de custear programas e projetos de melhoria da qualidade do meio
ambiente no município de Marechal Deodoro.
Art. 2º - As atribuições do Fundo Municipal de Meio Ambiente
são as estabelecidas pela Lei nº 694, de 21 de janeiro de 1999 (Código
Municipal de Meio Ambiente).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito
Ne)
“ é MARECHAL DEODORO
APROVADC
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTICA E REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador
Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 007/2000, oriundo do Poder Executivo Muni-
cipal, que Cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente e da outras providências.
Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lef Federal, o
que me faz emitir Parecer favorável por ser constitucional.
Comprovado sua Constituctonalidade, prossegue a devida tramitação regimental.
Sala das Comissões, em 14 de junho de 2000
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LA ILULAAASM ZA 1a
Ao
edi nomes nt dana.
Relator
- MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
PROJETO DE LEI Nº 007 / 2000
Cria o Fundo Municipal. de Meio Ambiente
e da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 12 - Fica criado o Fundo Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de «1
custear programas e projetos de melhoria da qualidade do meio ambiente no municipio
de Marechal Deodoro.
Art. 2º - As atribuições do Fundo Municipal de Meio Ambiente são as estabe
lecidas pela Lei nº 694, de 21 de janeiro de 1999 ( Codigo Municipal de Meio Ambien. -
te ).
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 28 de junho de 2000
EZA
MARECHAL DEODORO
APROVADO PN UNANIMIDADE
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO o
Em mãos o Projeto de Lei nº 007/2000, oriundo do Poder Executivo Municipal, que
Relator: Vereador
Cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente e da outras providencias.
Indicado como relator nesta Comissão examine? detalhadamente o referido Projeto
dando assim o meu Parecer favorável, esperando no Plenário a mesma aprovação.
Sala das Comissões, em 14 de junho de 2000
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