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materia nº 2/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-01-22
EmentaESTENDE OS BENEFICÍOS DA LEI Nº 650/70, AO POVOADO FRANCÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3627

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texto original #

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=” MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmeaia Municipal de Medal Deodow
PROJETO DE LEI Nº 002 / 2000
Estende os benefícios da Lei 650/97, ao Povoado do
Françês e do outras providências,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL..,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Os benefícios estabelecidos ro Lei número 650/99, de 26 de
junho de 1997, são estendidos aos imoveis iocaiizados no Povoado do Francês, desde
que atendom cos seguinies requisitos:
i- O terreno desmembrado não podera ter a testada “com “menos
de 10.00m e àrea inferior a 300.00m
li - O terrerc desmembrado deverá estar localizado em rua ja exis
tente ou, em rua de loteamento não regularizado, mas implontado de foto antes do
exercício de 1993, não podendo serem abertas novas ruas.
HH! - O terreno desmembrado devera estar quites com o IPT!, desde
o exercício da oguisição até o exercício de sua requilori zação,
Art. 20 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na dato de sua oublicação,
fernardino de Dim
Presidente
Ru
E de fair, ima
1º Secretário
MUNICIPAI DE MARECHAL DEODORO, aos 15 de merço de 2000.
APROVADO P/ UNANIMIDADE 04 40 «TE Ocecurecio
EM ZE 4, OS SECR
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI N.º 002/2000, de 21 de Janeiro de 2000.
Estende os benefícios da Lei 650/97, ao
Povoado do Francês e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º — Os benefícios estabelecidos na Lei número 650/99, de
26 de Junho de 1997, são estendidos aos imóveis localizados no Povoado do
Francês, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I— O terreno desmembrado não poderá ter a testada com menos
de 10.00 m e área inferior a 300.00 m2.
NH — O terreno desmembrado deverá estar localizado em rua já
existente ou, em rua de loteamento não regularizado, mas implantado de fato
antes do exercício de 1993, não podendo serem abertas novas ruas.
NI — O terreno desmembrado deverá estar quites com o IPTU,
desde o exercício da aquisição até o exercício de sua regularização.
ad
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Art. 2º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
gas a
Prefeitura ag Das 2 fevereiro de 2000.
JOÃO
PE a
DA SILVA
| UNANIMIDADE
Ta MARECHAL DEODORO | APROVADO P
ess EM AS |
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer da Comissão de
Relator: Vereador
Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 002/2000, oriundo do Poder Exe-
cutivo, que Estende os benefícios da Lei 650/97, ao Povoado do Francês e
dá outras providências,
Sendô examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Fe -
deral, o que me faz emitir Parecer favorável por ser constitucional,
Comprovado sua Constitucionalidade, prossegue a devida tramitação!
regimenntal.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, 14 de março de 2000
e e 6
LATOR
PRESIDENTE

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