| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-01-22 |
| Ementa | ESTENDE OS BENEFICÍOS DA LEI Nº 650/70, AO POVOADO FRANCÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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=” MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmeaia Municipal de Medal Deodow PROJETO DE LEI Nº 002 / 2000 Estende os benefícios da Lei 650/97, ao Povoado do Françês e do outras providências, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Os benefícios estabelecidos ro Lei número 650/99, de 26 de junho de 1997, são estendidos aos imoveis iocaiizados no Povoado do Francês, desde que atendom cos seguinies requisitos: i- O terreno desmembrado não podera ter a testada “com “menos de 10.00m e àrea inferior a 300.00m li - O terrerc desmembrado deverá estar localizado em rua ja exis tente ou, em rua de loteamento não regularizado, mas implontado de foto antes do exercício de 1993, não podendo serem abertas novas ruas. HH! - O terreno desmembrado devera estar quites com o IPT!, desde o exercício da oguisição até o exercício de sua requilori zação, Art. 20 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na dato de sua oublicação, fernardino de Dim Presidente Ru E de fair, ima 1º Secretário MUNICIPAI DE MARECHAL DEODORO, aos 15 de merço de 2000. APROVADO P/ UNANIMIDADE 04 40 «TE Ocecurecio EM ZE 4, OS SECR ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI N.º 002/2000, de 21 de Janeiro de 2000. Estende os benefícios da Lei 650/97, ao Povoado do Francês e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, Prefeito sanciona a seguinte Lei. Art. 1º — Os benefícios estabelecidos na Lei número 650/99, de 26 de Junho de 1997, são estendidos aos imóveis localizados no Povoado do Francês, desde que atendam aos seguintes requisitos: I— O terreno desmembrado não poderá ter a testada com menos de 10.00 m e área inferior a 300.00 m2. NH — O terreno desmembrado deverá estar localizado em rua já existente ou, em rua de loteamento não regularizado, mas implantado de fato antes do exercício de 1993, não podendo serem abertas novas ruas. NI — O terreno desmembrado deverá estar quites com o IPTU, desde o exercício da aquisição até o exercício de sua regularização. ad ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Art. 2º — Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. gas a Prefeitura ag Das 2 fevereiro de 2000. JOÃO PE a DA SILVA | UNANIMIDADE Ta MARECHAL DEODORO | APROVADO P ess EM AS | ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer da Comissão de Relator: Vereador Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 002/2000, oriundo do Poder Exe- cutivo, que Estende os benefícios da Lei 650/97, ao Povoado do Francês e dá outras providências, Sendô examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Fe - deral, o que me faz emitir Parecer favorável por ser constitucional, Comprovado sua Constitucionalidade, prossegue a devida tramitação! regimenntal. Sala das Comissões da Câmara Municipal, 14 de março de 2000 e e 6 LATOR PRESIDENTE