| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3632 |
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MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 012 / 00 Autoriza doação de terreno e da outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Ant. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com area total de 534,34m?, Localizado no Loteamento Massagueira, à Congregação Cristã ? no Brasil, tendo o terreno as seguintes dimensões e confrontações: Frente - mede 14,30m e Limita-se com a nua Marinita Gouveia; Fundos - mede 15,90m e Limita-se com os herdeiros de Elpídia Borges; Lado Dineito - mede 35,30m e Limita-se com o Lote 01 da Quadra D do mesmo Loteamento ; Lado Esquenrdo- mede 35,50m e Limita-se com uma rua existente. E O terreno doado destina-se a construção de um templo, sendo vedada a mudança de sua destinação e o prazo maximo para o inicio da negerida construção sena de 0% (um) ano. Ant. 30 - A despesas decorrentes da transferência correrão por conta da donataria, Ant. 420 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ant . 50 - Ficam revogadas as disposições em contrario. MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, AOS 13 de dezembro de 2000 sé Ve sara — 20 Secretario “bem Bernardino Presidente APROVADO P/ UNANIMIDADE EM 42 € 28. e MAS ÁBNAMO DESCASSAO o e residem od Pp as ME di peÉo, SK ae . o Ny ESTADO DE ALAGOAS “Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI N.º 012/00, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000. Autoriza doação de terreno e dá outras providências O PEFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com área total de 534,34m?, localizado no Loteamento Massagueira, à Congregação Cristã no Brasil, tendo o terreno as seguintes dimensões e confrontações: Frente — mede 14,30m e limita-se com a rua Marinita Gouveia: Fundos — mede 15,90m e limita-se com os herdeiros de Elpidia Borges; Lado Direito — mede 35,30m e limita-se com o lote Ol da Quadra D do mesmo loteamento; Lado Esquerdo — mede 35,50m e limita-se com uma rua existente. ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Art. 2º - O terreno doado destina-se a construção de um Templo, sendo vedada a mudança de sua destinação e o prazo máximo para o início da referida construção será de 01 (um) ano. Art. 3º - A despesas decorrentes da transferência correrão por conta da donatária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrario. Marechal Deodoro, 05 de dezembro de 2000. SILVA PREFEITO APROVADO P/ UNANIMIDADE k a: A) AO! 4 + MARECHAL DEODORO MAS 4 Gl ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTICA E REDAÇÃO FINAL | o Relator: Vereador Como retator nesta Comissão para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 012/2000, oriundo do Poder Executivo Municipal, que. "Autoriza doação de terreno e da outras pro - vídências. Sendo o negerido Projeto Constitucional, nada tenho a me opor, sou de Parecer gavoravel e que siga 05 trâmites Legais. Sata das Comissões da Camara Municipal, em 13 de dezembro de 2000. PRESIDENTE APROVADO P/ ANANIMIDADE € ODORO MARECHAL DEODOR SANS . Eres Te Presidente <= Ex 1x ESTADO DR ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL sm Relator: Vereador Como netator nesta Comissão para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 012/2000, oriundo do Poder Executivo Municipal, que "Autoriza doação de terreno e da outras pro - vídencias. Sendo anatisado nesta Comissão, o negerido Projeto e bastante importante, por- que versa sobre a propagação da patavna de Deus, que tem como unica e exclusiva ginati- dade converter a humanidade à um mundo sem distinção ou preconceito, um mundo de total. harmonia. Pon Ásto sou de parecer gavoravel, esperando a mesma aprovação no Prenario. Sata das Comissões da Camara Municipal, em 43 de dezembro de 2000 PRESIDENTE MEMBRO o