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materia nº 12/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 12 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3632

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MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 012 / 00
Autoriza doação de terreno e da
outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Ant. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com area total de
534,34m?, Localizado no Loteamento Massagueira, à Congregação Cristã
? no Brasil, tendo o terreno as seguintes dimensões e confrontações:
Frente - mede 14,30m e Limita-se com a nua Marinita Gouveia;
Fundos - mede 15,90m e Limita-se com os herdeiros de Elpídia Borges;
Lado Dineito - mede 35,30m e Limita-se com o Lote 01 da Quadra D do
mesmo Loteamento ;
Lado Esquenrdo- mede 35,50m e Limita-se com uma rua existente.
E
O terreno doado destina-se a construção de um templo, sendo vedada a
mudança de sua destinação e o prazo maximo para o inicio da negerida
construção sena de 0% (um) ano.
Ant. 30 - A despesas decorrentes da transferência correrão por conta da donataria,
Ant. 420 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ant
. 50 - Ficam revogadas as disposições em contrario.
MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, AOS 13 de dezembro de 2000
sé Ve sara —
20 Secretario
“bem Bernardino
Presidente
APROVADO P/ UNANIMIDADE EM 42 € 28.
e MAS ÁBNAMO DESCASSAO
o e residem
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o Ny ESTADO DE ALAGOAS
“Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI N.º 012/00, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000.
Autoriza doação de
terreno e dá outras
providências
O PEFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, faz
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno
com área total de 534,34m?, localizado no Loteamento Massagueira, à
Congregação Cristã no Brasil, tendo o terreno as seguintes dimensões
e confrontações:
Frente — mede 14,30m e limita-se com a rua Marinita Gouveia:
Fundos — mede 15,90m e limita-se com os herdeiros de Elpidia
Borges;
Lado Direito — mede 35,30m e limita-se com o lote Ol da
Quadra D do mesmo loteamento;
Lado Esquerdo — mede 35,50m e limita-se com uma rua
existente.
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Art. 2º - O terreno doado destina-se a construção de um Templo,
sendo vedada a mudança de sua destinação e o prazo máximo para o
início da referida construção será de 01 (um) ano.
Art. 3º - A despesas decorrentes da transferência correrão por
conta da donatária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Ficam revogadas as disposições em contrario.
Marechal Deodoro, 05 de dezembro de 2000.
SILVA
PREFEITO
APROVADO P/ UNANIMIDADE
k a: A) AO! 4
+ MARECHAL DEODORO MAS 4 Gl
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTICA E REDAÇÃO FINAL | o
Relator: Vereador
Como retator nesta Comissão para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 012/2000,
oriundo do Poder Executivo Municipal, que. "Autoriza doação de terreno e da outras pro -
vídências.
Sendo o negerido Projeto Constitucional, nada tenho a me opor, sou de Parecer
gavoravel e que siga 05 trâmites Legais.
Sata das Comissões da Camara Municipal, em 13 de dezembro de 2000.
PRESIDENTE
APROVADO P/ ANANIMIDADE
€
ODORO
MARECHAL DEODOR SANS .
Eres Te Presidente
<=
Ex
1x
ESTADO DR ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL sm
Relator: Vereador
Como netator nesta Comissão para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 012/2000,
oriundo do Poder Executivo Municipal, que "Autoriza doação de terreno e da outras pro -
vídencias.
Sendo anatisado nesta Comissão, o negerido Projeto e bastante importante, por-
que versa sobre a propagação da patavna de Deus, que tem como unica e exclusiva ginati-
dade converter a humanidade à um mundo sem distinção ou preconceito, um mundo de total.
harmonia. Pon Ásto sou de parecer gavoravel, esperando a mesma aprovação no Prenario.
Sata das Comissões da Camara Municipal, em 43 de dezembro de 2000
PRESIDENTE
MEMBRO o

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