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materia nº 3/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-06-05
EmentaPROJETO DE LEI DO VEREADOR WALTER AVELINO QUE DÁ DENOMINAÇÕA A PRAÇA FREI DAMIÃO A PRAÇA EXISTENTE NO BAIRRO DO BARRO VERMELHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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die MARECHAL DEODORO
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7 . ESTADO DE ALAGOAS
“. Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEINº 03/00
Dã denominação a Praça e
adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada de PRAÇA FREI DAMIÃO, a praça existente
no Bairro de Barro Vermelho, desta cidade de Marechal Deodoro-Al:
Art. 20 - A confecção do "BUSTO", assim como da Placa Indicativa se-
rã de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal;
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Marechal Deodoro-Al, aos 05
de junho de 2000.
WALTER AVELI á ALCANTARA
Vereador
MARECHAL DEODORO
2
ESTADO DE ALAGOAS
[67727774 CHunicipal de Mnechal Deodorw
PROJETO DE LEI NºO3 / 00
Dá denominação a Praça e adota
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que-a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada de PRAÇA FREI DAMIÃO, a praça exis-
tente no Bairro de Barro Vermelho, desta cidade de Marechal Deodoro =
Alagoas;
art, 2º - A confecção do "BUSTO" assim como da placa indicati
va será de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE MAL. DEODORO, 28 de junho de 2000
“uhem Bernardinóde Lim
Presidente
de Aráuio |
1º Secretário
MARECHAL DEODORO
APROVADO | UNANIMIDADE
E Presidente <<
DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTI
r OD e a |)
Relator: Vereador Vest É clero d. e Lo fibon
Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 03/00, oriundo do Poder Legislativo Municipal,
que dá denominação a Praça e adota outras providências.
Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Federal, o que
me faz emitir Parecer favorável por ser constitucional.
Comprovado sua Constitucionalidade, prossegue a devida tramitação regimental.
Sala das Comissões, em 14 de junho de 2000
Relator E Gi
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Presidente
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JUSTIFICATIVA
Falar sobre Frei Damião, & fazer um relato exato de
uma pessoa que viveu sua vida a peregrinação, levando conforto es-
piritual aos humildes, principalmente aqueles que habitam no interior
do nordeste brasileiro. Povo esse, pelo qual ele bastante se identi-
fica, sensibilizado pela difícil situação por que vive essa gente,
onde o desgoverno ali praticado significa absoluto estado de miséria.
Confundido às vezes com o próprio Padre Cícero,
Considerado o "Santo! Nordestino, Frei Damião, não se absteve em ne-
nhum momento de sua missão, vindo o percorrer toda terra nordes-
tina com um único propósito de dar conforto a essa combalida popula
ção.
Grande £& a legião de fieis seguidores desse mito,
que sempre buscou conciliação de pessoas e pontos de vistas, visan-
do fomentar melhores condições a região.
Assim sendo, percorreu praticamente todo este Pais,
destacando sempre o seu imenso poder, A SUA SIMPLICIDADE.
Resumindo, Frei Damião de Bozzano & um fmpar
superlativo de religiosidade. .
Pelo exposto, esperamos que os demais colegas sen-
sibilizem-se a este propósito, concedendo a aprovação dessa proposi-
ção, como uma homenagem ao nosso saudoso e imortal FREI DAMIÃO.
MO

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