| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-06-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO VEREADOR WALTER AVELINO QUE DÁ DENOMINAÇÕA A PRAÇA FREI DAMIÃO A PRAÇA EXISTENTE NO BAIRRO DO BARRO VERMELHO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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die MARECHAL DEODORO PROVADO EM OBJETO ad DE DEL IBERACÃO P pumvaninido a sal. : q EM Paio Em Eh CEI VO DAME pi? PAM = 7 . ESTADO DE ALAGOAS “. Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEINº 03/00 Dã denominação a Praça e adota outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominada de PRAÇA FREI DAMIÃO, a praça existente no Bairro de Barro Vermelho, desta cidade de Marechal Deodoro-Al: Art. 20 - A confecção do "BUSTO", assim como da Placa Indicativa se- rã de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal; Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação; Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Camara Municipal de Marechal Deodoro-Al, aos 05 de junho de 2000. WALTER AVELI á ALCANTARA Vereador MARECHAL DEODORO 2 ESTADO DE ALAGOAS [67727774 CHunicipal de Mnechal Deodorw PROJETO DE LEI NºO3 / 00 Dá denominação a Praça e adota outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que-a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominada de PRAÇA FREI DAMIÃO, a praça exis- tente no Bairro de Barro Vermelho, desta cidade de Marechal Deodoro = Alagoas; art, 2º - A confecção do "BUSTO" assim como da placa indicati va será de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MAL. DEODORO, 28 de junho de 2000 “uhem Bernardinóde Lim Presidente de Aráuio | 1º Secretário MARECHAL DEODORO APROVADO | UNANIMIDADE E Presidente << DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTI r OD e a |) Relator: Vereador Vest É clero d. e Lo fibon Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 03/00, oriundo do Poder Legislativo Municipal, que dá denominação a Praça e adota outras providências. Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Federal, o que me faz emitir Parecer favorável por ser constitucional. Comprovado sua Constitucionalidade, prossegue a devida tramitação regimental. Sala das Comissões, em 14 de junho de 2000 Relator E Gi IN Presidente ati E dá FA Ed gs a css ses TES o ACE CCT CRACERAA / A / Membro mg =P JUSTIFICATIVA Falar sobre Frei Damião, & fazer um relato exato de uma pessoa que viveu sua vida a peregrinação, levando conforto es- piritual aos humildes, principalmente aqueles que habitam no interior do nordeste brasileiro. Povo esse, pelo qual ele bastante se identi- fica, sensibilizado pela difícil situação por que vive essa gente, onde o desgoverno ali praticado significa absoluto estado de miséria. Confundido às vezes com o próprio Padre Cícero, Considerado o "Santo! Nordestino, Frei Damião, não se absteve em ne- nhum momento de sua missão, vindo o percorrer toda terra nordes- tina com um único propósito de dar conforto a essa combalida popula ção. Grande £& a legião de fieis seguidores desse mito, que sempre buscou conciliação de pessoas e pontos de vistas, visan- do fomentar melhores condições a região. Assim sendo, percorreu praticamente todo este Pais, destacando sempre o seu imenso poder, A SUA SIMPLICIDADE. Resumindo, Frei Damião de Bozzano & um fmpar superlativo de religiosidade. . Pelo exposto, esperamos que os demais colegas sen- sibilizem-se a este propósito, concedendo a aprovação dessa proposi- ção, como uma homenagem ao nosso saudoso e imortal FREI DAMIÃO. MO