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materia nº 5/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 05/2000 DE AUTORIA DO VEREADOR CICERO LUIZ QUE CRIA O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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i MARECHAL DEODORO
Essa | APROVADO EM OBJETO
| IDE DELIBERAÇÃO P/UNAVIDADE
rem 27
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Metal Deodorw
PROJETO DE LEI Nº 9$ /00
APROVADO FNUNANIMIDADE EM 43 EI 2 Da3cussao
Cria 0 DIA MUNICIPAL DA JU-
VENTUDE e adota outras -pravi-
deências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado o DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no Munici-
pio de Marechal Deodoro;
Art. 29 - O referido no artigo anterior será comemorado sempre no
dia 12 de abril;
Art. 39 - Neste dia haverá atividades envolvendo toda Juventude
Deodorense, englobando esportes, cultura, lazer, objetivando integrar comuni-
dade jovem neste dia;
Art. 4º - A organização deste dia festivo ficará a cargo da Secreta-
ria Municipal de Educação, Turismo, Movimento Estudantil e demais entidades
ligadas a Juventude Deodorense;
5 1º - Será elaborado calendário de eventos para este dia pelos
orgãos envolvidos neste projeto;
Art. 592 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Marechal Deodoro, aos 20
de junho de 2000.
CIGE TOS
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto visa uma maior integração entre toda Juventude Deodoren-
se, dedicando o dia 12 de abril, para que esse objetivo seja alcançado através de ativi -
dades que envolvem a classe jovem do nosso Município.
Sera elaborado calendário com todas as atividades a serem desenvolvidas neste
dia nas areas de esporte; cultura, lazer e demais atividades inerentes a nossa juventude.
Assim sendo, acreditando estar contribuindo para que nossa juventude tenha
um desenvolvimento fraterno e saudável, solicito a aprovação deste Projeto para concre=
tização deste objetivo.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2000
ar
CICERO LU DOS SANTOS
Vereador
STADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de WMarechal Deodoro
Nesta Comissão o Projeto de Lei no 05/00, oriundo deste Poder Legisldtivo
Municipal, que CRIA O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E ADOTA OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Federal,
O que me faz emitir parecer favorável por ser constitucional.
Comprovado a sua constitucionalidade, prossegue a devida tramitação regi-
mental,
Sala das Comissões, em 26 de junho de 2000
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Relator
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DA CANA
Membro
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Metal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 005/ 2000
Cria o Dia Municipal da Juventude e ado-
ta outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica Criado o DIA “MUNICIPAL DA JUVENTUDE no Município de Ma-
rechal Deodoro;
Cad
Art. 2º - O referido no artigo anterior sera comemorado sempre no dia 12
de abril;
Art. 39 - Neste dia havera atividades envolvendo toda Juventude Deodoren
se, englobando esportes, cultura, lazer, objetivando integrar comunidade jovem nes -
te dia;
Art. 4º - A organização deste dia festivo ficara a cargo da Secretaria Mu-
nicipal de Educação, Turismo, Movimento Estudantil e demais entidades ligadas a Ju -
ventude Deodorense;
$ 1º - Será elaborado calendário de eventos para este dia pelos órgãos
envolvidos neste projeto;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -
se as disposições em contrário.
Cam Municipal de Marechal Deodoro, em 28 de junho de 2000
N
Rube sonar Lima
Presidente
1º Secretário

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