| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 05/2000 DE AUTORIA DO VEREADOR CICERO LUIZ QUE CRIA O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i MARECHAL DEODORO Essa | APROVADO EM OBJETO | IDE DELIBERAÇÃO P/UNAVIDADE rem 27 ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Metal Deodorw PROJETO DE LEI Nº 9$ /00 APROVADO FNUNANIMIDADE EM 43 EI 2 Da3cussao Cria 0 DIA MUNICIPAL DA JU- VENTUDE e adota outras -pravi- deências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE no Munici- pio de Marechal Deodoro; Art. 29 - O referido no artigo anterior será comemorado sempre no dia 12 de abril; Art. 39 - Neste dia haverá atividades envolvendo toda Juventude Deodorense, englobando esportes, cultura, lazer, objetivando integrar comuni- dade jovem neste dia; Art. 4º - A organização deste dia festivo ficará a cargo da Secreta- ria Municipal de Educação, Turismo, Movimento Estudantil e demais entidades ligadas a Juventude Deodorense; 5 1º - Será elaborado calendário de eventos para este dia pelos orgãos envolvidos neste projeto; Art. 592 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Camara Municipal de Marechal Deodoro, aos 20 de junho de 2000. CIGE TOS Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto visa uma maior integração entre toda Juventude Deodoren- se, dedicando o dia 12 de abril, para que esse objetivo seja alcançado através de ativi - dades que envolvem a classe jovem do nosso Município. Sera elaborado calendário com todas as atividades a serem desenvolvidas neste dia nas areas de esporte; cultura, lazer e demais atividades inerentes a nossa juventude. Assim sendo, acreditando estar contribuindo para que nossa juventude tenha um desenvolvimento fraterno e saudável, solicito a aprovação deste Projeto para concre= tização deste objetivo. Sala das Sessões, 20 de junho de 2000 ar CICERO LU DOS SANTOS Vereador STADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de WMarechal Deodoro Nesta Comissão o Projeto de Lei no 05/00, oriundo deste Poder Legisldtivo Municipal, que CRIA O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E ADOTA OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Federal, O que me faz emitir parecer favorável por ser constitucional. Comprovado a sua constitucionalidade, prossegue a devida tramitação regi- mental, Sala das Comissões, em 26 de junho de 2000 A Pá / / ) À VÁ / / Me SJ. 4 fer css bo DA O É a = Up da ie Relator 7 E , / A y 4. qa E“ DA CANA Membro MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Metal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 005/ 2000 Cria o Dia Municipal da Juventude e ado- ta outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 19 - Fica Criado o DIA “MUNICIPAL DA JUVENTUDE no Município de Ma- rechal Deodoro; Cad Art. 2º - O referido no artigo anterior sera comemorado sempre no dia 12 de abril; Art. 39 - Neste dia havera atividades envolvendo toda Juventude Deodoren se, englobando esportes, cultura, lazer, objetivando integrar comunidade jovem nes - te dia; Art. 4º - A organização deste dia festivo ficara a cargo da Secretaria Mu- nicipal de Educação, Turismo, Movimento Estudantil e demais entidades ligadas a Ju - ventude Deodorense; $ 1º - Será elaborado calendário de eventos para este dia pelos órgãos envolvidos neste projeto; Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário. Cam Municipal de Marechal Deodoro, em 28 de junho de 2000 N Rube sonar Lima Presidente 1º Secretário