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materia nº 6/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO-AL
native_id3638

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ESTADO DE ALAGOAS
ATO DE PROMULGAÇÃO DE LEI Nº 01/00
0 Presidente da Camana Municipal de Marechal Deodono-AL,
no uso das atribuições que Lhe são conferidas peto ant. 23,
inciso 11, atínea "g”, combinado com o ant. 209, & 30, todos
do Regimento Interno deste Poder Legistativo Municipal, RE-
SOLVE:
Promulgar a Lei Municipal nº 727/00, QUE DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREA
DORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO-AL, aprovada em data de 08.11.2000,
face o decurso do prazo constante do dispositivo Regimental, suso mencionado,
Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, 13 DE DEZEMBRO DE 2000
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ESTADO DE ALAGOAS
ao Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 06 / 2000
Dispõe sobre os subsídios dos Vereado-
nes do Município de Marechal Deodoro-
AL,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Ant. 10 - Ficam 04 subsídios dos Vereadores do Municipio de Marechal
Deodoro-AL, fixados em R$. 4.500,00 (quatro mit e quinhentos reais);
Ant. 20 - O vaton de que trata o antigo anterior, sera reajustado sem
pre na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores púubticos, sem dis-
tinção de Índices e atraves de Lei Especigica;
Ant. 30 - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei corhe-
não por conta da Dotação Onçamentaria à epoca de sua vigência;
Ant. 40 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação e seu
efeito se verigicara a partir de 01 de janeiro de 2001, data em que sena nevo-
gada a Lei nº 711/99, de 16.12.99;
Ant. 50 - Revogam-se as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, aos 22 de
setembro de 2000.
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RUBEM BERNARDINO DE LIMA L DE ARAÚJO LIMA
Presidente AO Secretario
MÁVIO MAVIAEL FIGUEIREDO ( s EIXOTO DE CER |
Vice-Presidente 2º Secretário
ESTADO DE ALAGOAS
MILTON JORGE-BARIROS DE MENEZES
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WALTER AVELING-
Vereador
CICERO LUIZ DOS SANTOS
Vereador
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UOSÊ LÚCIO VIRTUOSO SOBRINHO
Vereador
OSÉ PETRUCIO SOÁRES DA SI
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JOSÉ LIRA DE VASCONCELOS
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FLÁVIO RODRIGUES TEIXEIRA
Vereador
ESTADO DE ALAGOAS
ATO DE PRONULGAÇÃO DE LEI NO 03/00
O Presidente da Câmana Municipal de Marechal Deodono-AL,
no uso das atribuições que Lhe são conferidas peto ant, 23,
ânciso 11, atinea "g", combinado com o art. 209, & 3º, ivdos
do Regimento Interno deste Poder Legistativo Municipal, RE-
SOLVE:
Promutgar a Lei Municipal nº 727/00, QUE DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREA
DORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO-AL, aprovada em data de 08.11.2000,
face o decurso do prazo constante do dispositivo Regimental, suso mencionado,
Dê-se ciênua publique-se e cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, 13 DE DEZEMBRO DE 2000
na AS (fat KI DE Golo a
Presidente 20 Secretario
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 06 / 2000
Dispõe sobre os subsídios dos Vereado-
res do Município de Marechal Deodoro-
Al.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 19 - Ficam os subsfdios dos Vereadores do Município deMarechal Deo-
doro-Al, fixados em R$. 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais);
Art. 22 - O valor de que trato o artigo anterior, será reajustado sempre
na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos, sem — distinção de
Índices e através de Let Específica;
Art. 39 - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão
por conta da Dotação Orçamentária à época de sua vigência;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seu efeito
verificará a partir de Ol de janeiro de 2001, data em que será revogada a Let no
711/99, de 16.12.99;
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al., aos 08 de novembro de 2000,
v; ARAÚJO LIMA NS
1
º Secretário Rubem Bernaídino de Limé
presidente
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO VEREADOR RUBEM BERNARDINO DE LIMA
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MARECHAL DEODORO ,prOVADO P/ UNANIMIDADE GM E ros
DE, MEL Peanão
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 2
Relator: Vereador
Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Lei nº 06/00, que " Dispõe sobre os
subsídios dos Vereadores do Municipio de Marechal Deodoro-Al.
Sendo examinado nesta Comissão, verifiquei que não fere os Dispositivos Consti-
tucionais, por este motivo sou de parecer favoravel e que siga os trâmites legais.
Sala das Comissões, (O) & denovembnode 2000
RELATOR
MARECHAL DEODORO ADrOVADO pj LOM
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em IE AD, DAÍSE Sus pedir,
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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relator: Vereador 1/4 sa O gu o He RO ela o
z
/
Em mãos o Projeto de Lei nº 06/2000, oriundo do Poder Legislativo Municipal,
que " Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do Município de Marechal Deodoro -
AN?
Indicado como relator nesta Comissão examinei detalhadamente o referido Pro-
jeto, dando assim o meu parecer favorável, esperando no Plenário a mesma aprovação.
Sala das Comissões, em 08 denovembro de 2000
MEMBRO
É aiê MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 06 / 2000
Dispõe sobre os subsídios dos Vereado-
nes do Municipio de Marechal Deodono-
AL,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Ant, 10 - Ficam os subsídios dos Vereadores do Municipio de Marechal
Deodoro-AL, fixados em R$. 4.500,00 (quatro mil e quinhentos regis);
Ant. 22 - O vaton de que inata o artigo anterior, sena reajustado sem
pre na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores publicos, sem dis-
tinção de Índices e atraves de Lei Especigica;
Aut, 32 - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei conme-
não por conta da Dotação Onçamentâania à epoca de sua vigência;
Ant. 4º - Esta Lei entraxã em vigor na data de sua publicação e seu
eseito se veriticanã a partir de 01 de janeiro de 2001, data em que sera nevo-
gada a Lei nº 711/99, de 16.12.99);
Ant, 50 -- Revogam-se as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES PA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, aos 22 de
4 de 240)
RUBEM e DE LI
Presidente
MÁVIO MAVIAEL FIGUEIREDO pr darei de 6 rr A
Vice-Presidente retário
ESTADO DE ALAGOAS
CICERO LUIZ DOS SANTOS
Vereador
A
Lucio VIRTUOS: SOBRINHO
J Es vériucio ed DA/SILVA
L eÇ e
SÊ LIRA DE VASCONCELOS
Ve
al seis
FLÁVIO
DRIGUES TEIXEIRA
Vereador

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