| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2000 |
| Date | 2000-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO-AL |
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ESTADO DE ALAGOAS ATO DE PROMULGAÇÃO DE LEI Nº 01/00 0 Presidente da Camana Municipal de Marechal Deodono-AL, no uso das atribuições que Lhe são conferidas peto ant. 23, inciso 11, atínea "g”, combinado com o ant. 209, & 30, todos do Regimento Interno deste Poder Legistativo Municipal, RE- SOLVE: Promulgar a Lei Municipal nº 727/00, QUE DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREA DORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO-AL, aprovada em data de 08.11.2000, face o decurso do prazo constante do dispositivo Regimental, suso mencionado, Dê-se ciência publique-se e cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, 13 DE DEZEMBRO DE 2000 fem] - ae fe md AR (fa PEIXOTO VÊ: flies esidente 20 Secretario is DP aja 4 saite ND Ú MARECHAL DEODORO ROVADO Em 1542? Dea - O EM [A z Por gtção Ja von res RAS ESTADO DE ALAGOAS ao Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 06 / 2000 Dispõe sobre os subsídios dos Vereado- nes do Município de Marechal Deodoro- AL, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Ant. 10 - Ficam 04 subsídios dos Vereadores do Municipio de Marechal Deodoro-AL, fixados em R$. 4.500,00 (quatro mit e quinhentos reais); Ant. 20 - O vaton de que trata o antigo anterior, sera reajustado sem pre na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores púubticos, sem dis- tinção de Índices e atraves de Lei Especigica; Ant. 30 - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei corhe- não por conta da Dotação Onçamentaria à epoca de sua vigência; Ant. 40 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação e seu efeito se verigicara a partir de 01 de janeiro de 2001, data em que sena nevo- gada a Lei nº 711/99, de 16.12.99; Ant. 50 - Revogam-se as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, aos 22 de setembro de 2000. 3 C/ A Hi ” RUBEM BERNARDINO DE LIMA L DE ARAÚJO LIMA Presidente AO Secretario MÁVIO MAVIAEL FIGUEIREDO ( s EIXOTO DE CER | Vice-Presidente 2º Secretário ESTADO DE ALAGOAS MILTON JORGE-BARIROS DE MENEZES Nic, WALTER AVELING- Vereador CICERO LUIZ DOS SANTOS Vereador /) Ed ) « UOSÊ LÚCIO VIRTUOSO SOBRINHO Vereador OSÉ PETRUCIO SOÁRES DA SI [0] Ver La e / c sá JOSÉ LIRA DE VASCONCELOS Vertea: eum FLÁVIO RODRIGUES TEIXEIRA Vereador ESTADO DE ALAGOAS ATO DE PRONULGAÇÃO DE LEI NO 03/00 O Presidente da Câmana Municipal de Marechal Deodono-AL, no uso das atribuições que Lhe são conferidas peto ant, 23, ânciso 11, atinea "g", combinado com o art. 209, & 3º, ivdos do Regimento Interno deste Poder Legistativo Municipal, RE- SOLVE: Promutgar a Lei Municipal nº 727/00, QUE DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREA DORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO-AL, aprovada em data de 08.11.2000, face o decurso do prazo constante do dispositivo Regimental, suso mencionado, Dê-se ciênua publique-se e cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, 13 DE DEZEMBRO DE 2000 na AS (fat KI DE Golo a Presidente 20 Secretario MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 06 / 2000 Dispõe sobre os subsídios dos Vereado- res do Município de Marechal Deodoro- Al. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 19 - Ficam os subsfdios dos Vereadores do Município deMarechal Deo- doro-Al, fixados em R$. 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais); Art. 22 - O valor de que trato o artigo anterior, será reajustado sempre na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos, sem — distinção de Índices e através de Let Específica; Art. 39 - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária à época de sua vigência; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seu efeito verificará a partir de Ol de janeiro de 2001, data em que será revogada a Let no 711/99, de 16.12.99; Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al., aos 08 de novembro de 2000, v; ARAÚJO LIMA NS 1 º Secretário Rubem Bernaídino de Limé presidente ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO VEREADOR RUBEM BERNARDINO DE LIMA Ato De PRoMULSACAO De Ler, O Quaid du CGinas Muni ui pal? Rm Laehar gerodmvo- pe ao vao Le beu eae, fa Na Car, Pombimado tom 0 Af. 209%, Sed todos dy Sept ddiivo do fer o Fo tu dee 2 Cadrvo ccol WE * , É o pt q UR Drops! tr Mud ci pd Mrs [00 Ábio e, da. al, é cjau v SG unso Le Fra Naceros guo tez . A vo MARECHAL DEODORO ,prOVADO P/ UNANIMIDADE GM E ros DE, MEL Peanão Presidente ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 2 Relator: Vereador Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Lei nº 06/00, que " Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do Municipio de Marechal Deodoro-Al. Sendo examinado nesta Comissão, verifiquei que não fere os Dispositivos Consti- tucionais, por este motivo sou de parecer favoravel e que siga os trâmites legais. Sala das Comissões, (O) & denovembnode 2000 RELATOR MARECHAL DEODORO ADrOVADO pj LOM e , em IE AD, DAÍSE Sus pedir, Ex o EN cx Ex, ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO Relator: Vereador 1/4 sa O gu o He RO ela o z / Em mãos o Projeto de Lei nº 06/2000, oriundo do Poder Legislativo Municipal, que " Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do Município de Marechal Deodoro - AN? Indicado como relator nesta Comissão examinei detalhadamente o referido Pro- jeto, dando assim o meu parecer favorável, esperando no Plenário a mesma aprovação. Sala das Comissões, em 08 denovembro de 2000 MEMBRO É aiê MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 06 / 2000 Dispõe sobre os subsídios dos Vereado- nes do Municipio de Marechal Deodono- AL, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Ant, 10 - Ficam os subsídios dos Vereadores do Municipio de Marechal Deodoro-AL, fixados em R$. 4.500,00 (quatro mil e quinhentos regis); Ant. 22 - O vaton de que inata o artigo anterior, sena reajustado sem pre na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores publicos, sem dis- tinção de Índices e atraves de Lei Especigica; Aut, 32 - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei conme- não por conta da Dotação Onçamentâania à epoca de sua vigência; Ant. 4º - Esta Lei entraxã em vigor na data de sua publicação e seu eseito se veriticanã a partir de 01 de janeiro de 2001, data em que sera nevo- gada a Lei nº 711/99, de 16.12.99); Ant, 50 -- Revogam-se as disposições em contrario. SALA DAS SESSÕES PA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, aos 22 de 4 de 240) RUBEM e DE LI Presidente MÁVIO MAVIAEL FIGUEIREDO pr darei de 6 rr A Vice-Presidente retário ESTADO DE ALAGOAS CICERO LUIZ DOS SANTOS Vereador A Lucio VIRTUOS: SOBRINHO J Es vériucio ed DA/SILVA L eÇ e SÊ LIRA DE VASCONCELOS Ve al seis FLÁVIO DRIGUES TEIXEIRA Vereador