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materia nº 8/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2000
Date 2000-11-06
EmentaPROJEWTO D ELEI Nº 08/2000 DE AUTORIA DO VEREADOR MAVIO FIGUEREDO QUE DENOMINA A TRAVESSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3640

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MARECHAL DEODORO
BRERACÃO PJ nor udady
T LOCO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 08; 2000
Dã denominação a travessa e adota ou -
tras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica denominada de Travessa NABUCO DO AMARAL GONÇALVES,
o trecho situado posteriormente a Rua Capitão Bernardino Souto - por trás da Igreja
Matriz de Nossa Senhora da Conceição - , anexando-se à Rua Alto da Fortaleza, Bar-
ro Vermelho,
Art. 20 - A confecção da placa indicativa será de responsabilidade dos fami
liares do homenageado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42 - Revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 06 de novem-
bro de 2000.
MAVIO MAVIA FIGUEIREDO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Justificar as qualidades que formaram a — personar
lidade do nosso homenageado, jamais resultará em algo de grandes difi-
culdaes. Pois publicar sobre o comportamento do saudoso NABUCO, co
“mo popularmente conhecíamos é exatamente traçar um perfil de uma pes
soa que alto se identificou com o sentimento de harmonia, hospitalidade
e principalmente um sentimento de distinta solidariedade para com to-
dos que o cercavam.
O Senhor NABUCO DO AMARAL GONÇALVES, era
deodorense "Nato". Casado com Dona Rita Gonçalves, não tivera de-
cendência direta, mas adotando um de seus familiares, dispensou-lhe '!
toda condição, como se fosse um filho legítimo, o qual tornou-se em um
médico de grande conceito em nosso Estado, como sendo o DOUTOR !
SÉRGIO, culminando na continuidade dos préstimos à nossa comunidade
deodorense.
Por finalmente, nada mais justo do que esta sim-
ples homenagem ao nosso saudoso "NABUCO DO AMARAL GONÇALVES".
O MESMO
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 08 /2000
Da denominação a Travessa e adota ou-
tras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica denominada de Travessa NABUCO DO AMARAL GONÇALVES
o trecho situado posteriormente à Rua Capitão Bernardino Souto - por trás da Igreja
Matriz de Nossa Senhora da Conceição - , anexando-se à Rua Alto da Fortaleza, Bar-
ro Vermelho. é .
Art. 29 - A confecção da placa indicativa sera de responsabilidade dos fa-
miliares do homenageado.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mal. Deodoro, 08 de novembro de 2000
as RN
val DE ARAÚÍO LIMA no de LIME
dino
1º Secretário Rubém er igidente
& MARECHAL DEODORO
7,
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e
o À /
AP 4 ESTADO DE ALAGOAS
é 4 a é CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDACÃ
Relator: Vereador
Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Lei no 08/2000, oriundo deste Poder
Legislativo que Dá denominação a Travessa e adota outras providências.
Sendo examinado nesta Comissão, verifiquei que não
fere os Dispositivos Cons-
titucionais,
por este motivo sou de Parecer favorável e que siga os trâmites legais.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em O & de novembro de 2000
/ - Ze E sd < AL € ia 1004 N
RELATOR
E rn msi
PRESIDENT
EMBRO

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