| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2000 |
| Date | 2000-11-06 |
| Ementa | PROJEWTO D ELEI Nº 08/2000 DE AUTORIA DO VEREADOR MAVIO FIGUEREDO QUE DENOMINA A TRAVESSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3640 |
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MARECHAL DEODORO BRERACÃO PJ nor udady T LOCO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 08; 2000 Dã denominação a travessa e adota ou - tras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 19 - Fica denominada de Travessa NABUCO DO AMARAL GONÇALVES, o trecho situado posteriormente a Rua Capitão Bernardino Souto - por trás da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição - , anexando-se à Rua Alto da Fortaleza, Bar- ro Vermelho, Art. 20 - A confecção da placa indicativa será de responsabilidade dos fami liares do homenageado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 06 de novem- bro de 2000. MAVIO MAVIA FIGUEIREDO Vereador JUSTIFICATIVA Justificar as qualidades que formaram a — personar lidade do nosso homenageado, jamais resultará em algo de grandes difi- culdaes. Pois publicar sobre o comportamento do saudoso NABUCO, co “mo popularmente conhecíamos é exatamente traçar um perfil de uma pes soa que alto se identificou com o sentimento de harmonia, hospitalidade e principalmente um sentimento de distinta solidariedade para com to- dos que o cercavam. O Senhor NABUCO DO AMARAL GONÇALVES, era deodorense "Nato". Casado com Dona Rita Gonçalves, não tivera de- cendência direta, mas adotando um de seus familiares, dispensou-lhe '! toda condição, como se fosse um filho legítimo, o qual tornou-se em um médico de grande conceito em nosso Estado, como sendo o DOUTOR ! SÉRGIO, culminando na continuidade dos préstimos à nossa comunidade deodorense. Por finalmente, nada mais justo do que esta sim- ples homenagem ao nosso saudoso "NABUCO DO AMARAL GONÇALVES". O MESMO MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 08 /2000 Da denominação a Travessa e adota ou- tras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 19 - Fica denominada de Travessa NABUCO DO AMARAL GONÇALVES o trecho situado posteriormente à Rua Capitão Bernardino Souto - por trás da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição - , anexando-se à Rua Alto da Fortaleza, Bar- ro Vermelho. é . Art. 29 - A confecção da placa indicativa sera de responsabilidade dos fa- miliares do homenageado. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Mal. Deodoro, 08 de novembro de 2000 as RN val DE ARAÚÍO LIMA no de LIME dino 1º Secretário Rubém er igidente & MARECHAL DEODORO 7, SZ Paul e o À / AP 4 ESTADO DE ALAGOAS é 4 a é CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDACÃ Relator: Vereador Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Lei no 08/2000, oriundo deste Poder Legislativo que Dá denominação a Travessa e adota outras providências. Sendo examinado nesta Comissão, verifiquei que não fere os Dispositivos Cons- titucionais, por este motivo sou de Parecer favorável e que siga os trâmites legais. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em O & de novembro de 2000 / - Ze E sd < AL € ia 1004 N RELATOR E rn msi PRESIDENT EMBRO