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materia nº 11/2000

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 11 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 11/2000 DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVIO TEIXEIRA QUE ALTERA AS ALÍCOTAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTUÇÃO CIVIL E DEMAIS SERVIÇOS NO MUNCIPIO DE MARECHAL DEODORO -AL
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ESTADO DE ALAGOAS
ATO DE PROMULGAÇÃO DE LEI Nº 02/00
O Presidente da Camara Municipal de Marechal Deodono-AL, no uso das
atribuições que Lhe são congeridas peto ant. 23, inciso II, alínea
"g”", combinado com o art. 209, $ 32, todos do Regimento Interno des
te Poder Legistativo Municipal, RESOLVE:
Promulgar a Lei Municipal nº 732/00, QUE ALTERA AS ALTQUOTAS REFERENTES À
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMAIS SERVIÇOS CONSTANTES
DO ANEXO 11, ITEM II, ALÍNEAS "a", "b" e "o", da LEI Nº 663, DE 29.12,97-
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO-AL,- E DA OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS, aprovada em data de 13.12.2000, no Pteno deste Poder Legistati
vo Municipal, face o decurso do prazo constante do dispositivo Regimental,
sus0 mencionado.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, 31 de dezembro de 2000
ç MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
PROJETO DE LEI Nº 911 / 2000
Altena as aliquotas neferentes a pres-
tação de serviços de construção cávit
e demais serviços constantes do anexo
II, Ítem 11, atineas "a", "b”", e "or,
da” Lei nº 663, de 29.12. "> Código
Tributario do Municipio de Marechal
Deodoro-AL, e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Ant. 12 - As atiquotas negerentes à prestação de serviços de diversões publicas,
serviços de construção civil e demais Hesnisos constantes do anexo 11,
ítem 11, aifunas “at, "b” e Mer, da Lei nº 663, de 29.12.97 - Codigo
Tributario do Municipio de Aiii: Deodoro-AL, passam a possuir 04
seguintes valores percentuais sobre o preço dos SenVÁÇOS:
a) diversões publicas ...ccccercercrccrrercrerse 5% [Cínco por cento)
b) serviços de construção civil ..ccccccorecese. 5$ (Cinco por cento)
e) demais serviços .eccccrerorscrocacororrcasaos 5E [Cinco por cento)
Ant. 20 - Dão-se por revogadas todas as Leis que concedam, a titulo de incenti-
vo ou a qualquer outro tituto, reduções de quatquer natureza sobre
as atiquotas supra-estabetecidas no concernente aos servicos mencio-
nados no antigo anterior, nevogadas, consequentemente, as disposições
em contrario,
Ant. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
egeitos a partir de 1º de janeixo de 2001.
Munick de Marechal Deodono-AL, aos 15 de dezembro de 2000
RYBEN BERNARDINO DELI à
presidente
ESTADO DE ALAGOAS
ATO DE PROMULGAÇÃO DE LET Nº 02/00
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Peodonc-AL, no uso das
atribuições que Lhe são conferidas peto ant. 23, inciso TI, alinea
"g”, combinado com o art, 209, $ 32, todos da Regimento Interno des
te Poder Legistativo Municipal, RESOLVE:
Promutgar a Lei Municipal n2 732/00, QUE ALTERA AS ALTQUOTAS REFERENTES À
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMAIS SERVIÇOS CONSTANTES
DO ANEXO 11, ITEM 11, ALÍNEAS "a", "b" e "o", da LEI Nº 663, DE 29,12.97-
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO-AL,- E DA OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS, aprovada em data de 13.12.2000, no Pteno deste Poder Legistati
vo Municipal, ace o decurso do prazo constante do dispositivo Regimental,
sUs0o mencionado. :
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se,
CÂMARA MINTCTPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, 31 de dezembro de 2000
a ao AROVADO p/ UNANIMIDADE
à E) / Z oo
ESTADO DE ALAGOAS
PROJETO DE LEI Nº 971 / 2000
Altena as alíquotas referentes a pres-
tação de serviços de construção civil
e demais serviços constantes do anexo
11, Xtem II, alíneas "a", "b", e "o",
da Lei nº 663, de 29.12.97 - Codigo
Tributario do Município de Marechal
Deodono-AL, e da outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL..,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Ant. 1º - As alíquotas referentes a prestação de serviços de diversões publicas,
Serviços de construção civil e demais serviços constantes do anexo 11,
item II, alíneas "a!, "b" o "o", da Lei nº 663, de 29.12.97 - Codigo
Tributario do Municipio de ps em Deodono- AL, passam a possuir 04
seguintes vatores percentuais sobre o preço dos SCAVÁÇOS:
a) diversões publicas ..cccrcerssencerercerseeso 5% [Cinco por cento)
b) serviços de construção civil .... 0000. 5% (cinco por cento)
e) demais sOVÃGOS cocccecsssasshccco sro. voocsc. DB [Cinco por cento)
Ant. 29 - Dão-se por revogadas todas as Leis que concedam, a título de incenti-
vo ou a qualquer outro títuto, neduções de qualquer natureza sobre
as atiquotas supra-estabetecidas no concernente aos serviços mencio-
nados no antigo anterior, revogadas, consequentemente, as disposições
em contrario.
Ant. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Sata das Sess0es da Câmara Municipal de Marechal Deodono-AL, em 11
de dezembro de 2000.
Z Edo
FLAVIO RODRIGUES TEIXEIRA
Vereador
E
é, “
ESTADO DE ALAGOAS
Marechal Deodoro, Side dezembro de 2000
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
É com imensa honra que submeto à apreciação de V. Exa. e dos meus Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei que introduz alterações à Lei n.º 663, de 29.12.97 -
Código Tributário do Município de Marechal Deodoro-AI., especificamente no que diz
respeito ao seu Anexo Il, onde no item Il, sob a epígrafe Prestação de Serviços
tributados com base no preço dos serviços (% s/preço do serviço) se faz
alterar fodas as alíquotas das categorias ali descritas para 5% (cinco por
cento).
O presente Projeto de Lei fem por fundamento a necessidade extrema
de incremento à arrecadação do Município, possibilitando destarte, a
elevação dos níveis dos serviços públicos prestados à ordeira e progressista
comunidade deodorense.
Considerando, ainda, que o art. 14 da Lei Complementar Federal n.º
101/00, de 04.05.00, publicada no Diário Oficial da União de 05.05.00, trata com
muito destaque da renúricia de receila, entendi por bem acrescentar ao
referido Projeto de Lei a revogação de todas as leis que concedam, a título de
incentivo ou a qualquer ouiro título, reduções de qualquer nalureza sobre as
alíquotas que pretendo ver estabelecidas no concernente aos serviços
mencionados no art. 1º do meu Projeto de Lei.
Tenho assim, a convicção de contar com o apoio irrestrito do Ínciito
Poder Legislativo à aprovação do citado Projeto de Lei, para o que deposito
elevada confiança no espírito público que inegavelmente sempre
caracierizou as decisões de V. Exa. e dos meus Pares, no exercício do árduo
trabalho legislativo, ao longo dos últimos anos.
Na certeza do dever cumprido, valho-me do ensejo para apresentar a
V. Exa. e aos nobres integrantes desta Casa, profestos de estima e profundo
respeito. -
FLÁVIO RODRIGUES TEIXEIRA
Vereador
MARECHAL DEODORO
ix BEM oque
WE
x
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
* Presidente
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador
Aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2000, neuninam-se na Sata das
Comissões desta Camara, os Membros da Comissão de Justiça e Redação Final da mesma
para apresentarem o parecer sobre o Projeto de Lei nº 011/2000, de autoria do Verea-
don Ftavio Rodrigues Teixeira, que altera as alíquotas referentes a prestação de
serviços de construção civil e demais serviços constantes do anexo II, item II, atí-
neas "a", "b" e "o", da Lei nº 663, de 29 de dezembro de 1997 - Codigo Tributario do
Municipio de Marechal Deodoro-AL, e da outras providências.
Apos o exame esta Comissão goiude parecer gavoravel a aprovação da ma
teria, cuja conclusão e teor estão no citado documento.
Sata das Comissões da Camara Municipal de Marechal Deodono-AL, em 43
de dezembro de 2000.
Membro
MARECHAL DEODORO
e PAPO Pr UNANIMIDADE
EM (Zoo e
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO
« 4 . ,
Relator: Vereador o des,
Esta Comissão recebeu para dan parecer o Projeto de Lei nº 011/2000,
de autoria do Vereador Ftavrio Rodrigues Teixeira, que ALTERA AS ALTQUOTAS REFEREN-
TES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMAIS SERVIÇOS CONSTANTES DO ANE-
XO 11; ITEM II, ALINEAS "a", "b! "or, DA LEI NO 663, DE 29.12.97 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO
DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO-AL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os seus Membros de
acondo com o Regimento Interno desta Câmara, passam a dax a sua posição:
As justificativas do autor do Projeto de Lei nº 011/2000 são muito
convincentes e atertam para questões neais que são trazidas à tuz pela Let Complemen-
tar Federal nº 101/00 - Lei de Responsabitidade Fiscal, quando exige do administra-
dor pubtico muita eficiência na dinâmica da arrecadação das receitas proprias, ditas
neceitas irtbutaias.
Fica dispensado o netatorio do netator em função da aposição da sua
assinatura neste documento.
Pon conseguinte, sou de parecer gavoravel, esperando a mesma aprova-
cão no pfeno desta Poder Legistativo Municipal
a
e
Sata das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodono-AL, em 43
dezembro de 2000.

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