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materia nº 2/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-02-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 02/1999 DE AUTORIA DO VEREADOR CICERO LUIZ QUE DETERMINA DATAS PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PROJETO REJEITADO)
native_id3648

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MARECHAL DEODORO
E
ESTADO DE ALAGOAS
RS pr Hanicjpal de Muechal Deodow
PROJETO DE LEI Nº 002/ 99
“a De?
Determina datas para pagamento dos servidores da Edu-
cação do Município de Marechal Deodoro e adota outras '
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Os servidores da Secretaria Municipal de Educação mantidos com
recursos do FUNDEF, receberão seus salários de acordo com a faixa e data abaixo:
1 - Até R$. 250,00 (duzentos e cinquenta reais) receberão dia 25
do mês trabalhado;
1H - Até R$. 500,00 (quinhentos reais) receberão dia 28 do mês traba-
lhado;
111 = Acima de R$. 500,00 (quinhentos reais), receberão dia 30 do mês
trabalhado.
Parágrafo Único - Durante o mês de fevereiro, as datas serão: 25,27 e 28
respectivamente.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 1999
CICERO L OS SANTOS
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto visa adequar o pamento dos Servido-
res da Educação a nova realidade de valorização do Ensino Fundamental.
Sabendo que, o FUNDF é constituído por recursos re-
passados pelo Governo Federal, dos quais 60% (sessenta por cento) destina-se ao
pagamento dos professores do Ensino Fundamental, os quais para desenvolver suas
atividades satisfatoriamente, precisa de receber em dia, e considerando que no
dia 20 do mês em curso já se encontra retido no Funda cerca de 80% (oitenta por
cento) desses recursos, nada melhor que iniciar o pagamento no dia estabelecido |
na presente Lei, Acreditamos ser este também o pensamento do Chefe do Executi,
vo Municipal.
Assim sengo apresento o presente Projeto a apreciação
e aprovação desta egrégia Casa Legislativa, cónscio de que estaremos dando um
grande passo para um melhor desenvolvimento da educação em nosso Município.
CICERO Ea gs SANTOS
Vereador

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