| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-02-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 02/1999 DE AUTORIA DO VEREADOR CICERO LUIZ QUE DETERMINA DATAS PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PROJETO REJEITADO) |
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MARECHAL DEODORO E ESTADO DE ALAGOAS RS pr Hanicjpal de Muechal Deodow PROJETO DE LEI Nº 002/ 99 “a De? Determina datas para pagamento dos servidores da Edu- cação do Município de Marechal Deodoro e adota outras ' providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Os servidores da Secretaria Municipal de Educação mantidos com recursos do FUNDEF, receberão seus salários de acordo com a faixa e data abaixo: 1 - Até R$. 250,00 (duzentos e cinquenta reais) receberão dia 25 do mês trabalhado; 1H - Até R$. 500,00 (quinhentos reais) receberão dia 28 do mês traba- lhado; 111 = Acima de R$. 500,00 (quinhentos reais), receberão dia 30 do mês trabalhado. Parágrafo Único - Durante o mês de fevereiro, as datas serão: 25,27 e 28 respectivamente. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 1999 CICERO L OS SANTOS Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto visa adequar o pamento dos Servido- res da Educação a nova realidade de valorização do Ensino Fundamental. Sabendo que, o FUNDF é constituído por recursos re- passados pelo Governo Federal, dos quais 60% (sessenta por cento) destina-se ao pagamento dos professores do Ensino Fundamental, os quais para desenvolver suas atividades satisfatoriamente, precisa de receber em dia, e considerando que no dia 20 do mês em curso já se encontra retido no Funda cerca de 80% (oitenta por cento) desses recursos, nada melhor que iniciar o pagamento no dia estabelecido | na presente Lei, Acreditamos ser este também o pensamento do Chefe do Executi, vo Municipal. Assim sengo apresento o presente Projeto a apreciação e aprovação desta egrégia Casa Legislativa, cónscio de que estaremos dando um grande passo para um melhor desenvolvimento da educação em nosso Município. CICERO Ea gs SANTOS Vereador