| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-04-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 03/1999 DE AUTORIA DO VEREADOR CICERO LUIZ QUE DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MARECHAL DEODORO APROVADO EM OBJETO DE DELIBERAÇÃO ESTADO DE ALAGOAS NE ia e Den PROJETO DE LEI Nº 03 / 99 Dispõe sobre Utitidade Publica e da outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Ant. 10 - Fica dectarada de Utilidade Publica a Associação Benegicen- te dos Moradores e Amigos de Marechal Deodoro, sediada no Loteamento Chaves,4/n, Bairro de Taperagua, nesta cidade Marechal Deodono-AL. Ant. 20 - Esta Lei entrana em vigor na data de sua publicação; Ant. 30 - Revoga-se o que se dispuser em contrario. Sata das Sessões, em 28 de maio de 1999 JUSTIFICATIVA Considerando que a Associação Beneficiente dos Mora- dores e Amigos de Marechal Deodoro, é uma instituição sem fins lucrativos e tem como único e principal objetivo estudar e obter soluções para os problemas da À nossa comunidade. No entanto é de extrema importância a aprovação desta proposição, o que reforçaria as nossas condições em prol de amenizar as carências que tanto afligem a comunidade. Esperamos contar com o apoio dos nobres colegas e consequentemente a sanção do Prefeito Municipal. República Federativa do Brasil Marechal Deodoro ESTADO DE ALAGOAS Cartório Registral e Notarial Rua Dr. Tavares Bastos, 71 - Fones: 263-1415 /263-1550 Mº. das Dores Gouveia Ribeiro de Lima TABELIÃ E OFICIAL E ESGRITURABÚBUIGA ESTATUTO - data OUTORGANTE (s) OUTORGADO (s) ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOS MORADORES E AMIGOS DE MARECHAL DEODORO. ” Ê ESTATUTO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES E AMIGOS DE MARECHAL DEODORO í ARIAL E REGISTRAL CAPÍTULO | a Dores GR. do Line Oficial do Registro Gera! de Imóveis DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES Mersctal Deodoro - AL) Art. 1º - À Associação Beneficente dos Moradores e Amigos de Marechal Deodoro é uma entidade civil, sem fins lucrativos, tempo de duração indeterminado, com sede na Rua 18 do Forte Copacabana, s/nº, Barro Vermelho, nesta cidade de Marechal Deodoro e foro eleito da Câmara de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, tendo sido constituída em 25 de agosto de 1996. Parágrafo único - À Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 2º - O objetivo da Associação é estudar e obter soluções para os problemas da Comunidade e tem como finalidade: | — prestar apoio a todos os moradores sócios no combate as discriminações praticadas contra os mesmos; Il - promover cursos, debates, seminários, pesquisas e publicações; Ill — realizar parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais para a concretização de suas atividades; IV - promover o desenvolvimento econômico através da formação de micros e pequenos empreendimentos que possam utilizar a mão-de-obra local, V — promover o desenvolvimento sócio-cultural através da identificação das potencialidades da Comunidade; VI - realizar trabalhos de assistências ao idoso, infância e ao adolescente através de programas específicos; Vil —- fundar creches, escolas e cursos profissionalizantes e mantê-los para atender as famílias carentes da Comunidade, mediante convênios ou recursos obtidos de entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais; VIII = promover a integração entre outras entidades e toda Comunidade objetivando a participação na luta por um novo modelo de desenvolvimento não excludente e democrático. CARTÓRIO NOTARIAL E REGISTRAL E . G. R. de Lima CAPÍTULO Il “a -À DOS SÓCIOS Art. 3º - São associados os sócios fundadores e os que, acatam seus princípios, forem admitidos pela Assembléia Geral, não havendo qualquer distinção entre os mesmos. Parágrafo único - Os sócios poderão contribuir, também, através da prestação de serviços relevantes à concretização dos objetivos e programas da Associação. Art. 4º - São direitos dos associados: a) votar e ser votado para cargos de direção; b) participar das atividades desenvolvidas; c) receber todas as informações referentes às atividades da Associação; d)requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária nos termos do Art. 10 do Estatuto. Art. 5º - São deveres dos Associados: a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os Regimentos e as Resoluções das Instâncias Deliberativas; b) colaborar para a consecução dos objetivos e finalidades da Associação; c) comparecer às Assembléias Gerais; d) pagar pontualmente a contribuição ou taxa fixada pela Assembléia Geral, e e) não exercer representação em nome da Associação sem autorização do Conselho Diretivo. Parágrafo único — Os sócios não respondem subsidiariamente com as obrigações contraídas pela Associação. Art. 6º - O desligamento de qualquer sócio, dar-se-á por duras firmas: |. Voluntário — mediante pedido próprio, por exato, as instâncias deliberativas da Associação, e Il. Compulsório - mediante decisão de 2/3 da Assembléia Geral, quando se verificar as seguintes hipóteses: a) grave violação do Estatuto e normas; b) comportamento incompatível com os objetivos e finalidades da Associação; c) ausência de (02) duas Assembléias Ordinárias consecutivas. Parágrafo único — Será assegurado, sempre, ao sócio, amplo e pleno direito de defesa. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 7º - São órgãos constitutivos da Associação: a) Assembléia Geral; ireti RTÓRIO NOTARIAL E REGISTRAL b) Conselho Diretivo, e oa das Dores GR de Lime c) Conselho Fiscal. Oficial do Registro Geral de Imóveis Marechal Deodoro - Ag SEÇÃO | DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 8º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, | se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 9º - Compete a Assembléia Geral: |. eleger o Conselho Diretivo e o Conselho Fiscal; Il. decidir sobre reformas do Estatuto; ll. decidir sobre a extinção da Associação nos termos do Art. 19; IV. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V.aprovar Regimento Interno; Vl. apreciar o Balanço Financeiro Anual, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte; VIl. apreciar os protestos de admissão e desligamento dos associados, e Mill. apreciar o relatório do Conselho Diretivo relativo às atividades anuais e o plano de ação para o ano seguinte. Art. 10 — À Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pela maioria do Conselho Diretivo ou ainda por 1/3 dos associados. Parágrafo único - À Assembléia será convocada com antecedência mínima de (15) quinze dias, através de Edital afixados nos locais de bastante acesso pela comunidade e correspondência I. . psssba CARTÓRIO NOTARIAL E REGISTRAL Maria das Dores G R de Lima SEÇÃO II Oficial do Regisro Geral de imóveis Marechal Deodoro - Nil DO CONSELHO DIRETIVO Art. 11 — O Conselho Diretivo será composto de nove (09) membros, assim constituídos: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Secretário de Formação e Capacitação Comunitária; d) 1º Secretário Administrativo; e) 2º Secretário Administrativo; f) 1º Secretário Financeiro; 9) 2º Secretário Financeiro; h) Secretário de Cultura e Esporte, e i) Secretário de Bens Patrimoniais. Art. 12 —- Os membros do Conselho Diretivo serão eleitos para um mandato de quatro (04) anos, sendo admitida a reeleição por mais um mandato. Parágrafo único - As reuniões serão convocadas pelo Presidente ou por três (03) dos membros do Conselho Diretivo. Art. 13 — Compete ao Conselho Diretivo: a) fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral; b) convocar e presidir a Assembléia Geral; c) elaborar o plano anual das atividades, e Art. 14 - O Conselho Fiscal será composto por três (03) membros efetivos com igual número de suplentes. Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular qualquer cargo eletivo na Associação e não serão remunerados sob qualquer hipótese. Art. 15 — Compete ao Conselho Fiscal: a) fiscalizar as contas e examinar toda documentação contábil; b) emitir parecer sobre o Balanço Financeiro Anual e previsão orçamentária, e c) opinar sobre despesas extraordinárias e aquisição e venda de imóveis. CARTÓRIO NOTARIAL E REGISTRAL Maria das Dores G. R de Lima Í Oficial do Registro Geral de Imóveis CAPÍTULO IV Cor HM DO PATRIMÔNIO Art. 16 — O patrimônio da Associação será constituído de: a) doações, heranças, subvenções ou legados de pessoas físicas e/ou jurídicas; b) bens móveis e imóveis que possui e venha a possuir; c) do resultado de atividades, promoções ou eventos realizados pela Associação, e d) recursos provenientes das agências de ajuda nacional e internacional. Parágrafo único — Á alienação, hipóteca, penhor ou venda ou troca dos bens patrimoniais da Associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 —- À Associação não remunerará, nem concederá vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título a seus diretores, conselho, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes. Art. 18 — À Associação aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional. Art. 19 — À Associação poderá ser dissolvida em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, com aprovação da maioria absoluta dos associados. Parágrafo único - Extinta à Associação, pago todos os compromissos, o remanescente dos seus bens será destinado a uma ou mais entidades sem fins lucrativos devidamente registradas no CNAS, expressamente indicada pela Assembléia Geral, que definiu pela dissolução. Art. 20 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Regimento Interno, pelas Resoluções do Conselho Diretivo e referenciadas pela Assembléia Geral. Art. 21 — O presente Estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocado para esse fim e, entrará em vigor na data de seus registro em Cartório. REG. PE STUAS JURÍDICAS Prot. 4a Fis 93 nº SU Reg. Livro Eira 43 NELOT Mai. Deudoru > q ML ima iara das Dores Gir Corda - E REGISTRAL CARTÓRIO NOTARÁL ETC, Lima Maris des O Gar de Imúxeis eráeto 2/ Cargo Nome Profissão: Estado Civil: Identidade: Endereço: Bairro Cargo Nome Profissão: Estado Civil: Identidade: Endereço: Bairro Cargo Nome Profissão: Bairro . : 2 TORI Ficha de Qualificação og oia REGRA o rt do iagistro Geral do ar Conselho Diretivo Marechal Deodoro - AJ. 1º Secretário Administrativo Geovane Máximo Ferreira Militar Solteiro 04.158.983-SSP/A CPF: 346.461.404-20 Povoado de Pedra, s/n Povoado de Pedra tra Conselho Diretivo 2º Secretário Administrativo Wilma Nascimento da Silva Doméstica Solteira 1.537.602-SSP/AL CPF: 029491.714-43 Sitio Porto Grande s/n Povoado Porto Gra CEP: 57160-000 niil ido VOS ee E ) eles Fpols : Assinatura Conselho Diretivo 1º Secretário Financeiro José Rafael da Silva Professor ndo 1OBD-SSPIA CPF: Sin Perto Grana sin Povoado Porto Gra CEP: 57160-000 Jptfoudo A Sh Aerinotua República Federativa do Brasil Marechal Deodoro ESTADO DE ALAGOAS tio Registral e Notarial Rua Dr. Tavares Bastos, 71 - Fones: 263-1415 /263-1550 VI, das Dores Gouveia Ribeiro de Lima TABELIÃ E OFICIAL E SBEICHE ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE POSSE DA DIRETORIA DA ASSO- ração meros nos AGRADRS 2 AMIGOS Jrdates DEODORO. 30.03.99 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES E AMIGOS DE MARECHAL DEODORO. AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE, AS 15:00 HORAS, NO LOTEAMENTO CHAVES A ÓLEO, Qd. 11, S/Nº, NESTE, REUNIRAM-SE EM SESSÃO SOLENE OS SÓCIOS DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES E AMIGOS DE MARECHAL DEODORO PARA DAR POSSE A DIRETORIA DA REFERIDA, ELEITA AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE HUM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELA ILM* SR* MARIA MADALENA FELISBERTO DOS SANTOS, AUXILIADA NOS TRABALHOS DE SECRETARIA PELA SRT* JULIANA DE LIMA ARAÚJO, AMBAS MEMBROS DESTA COMUNIDADE E ATUANTES NOS PROJETOS DE CUNHO ASSISTENCIAL. FAZENDO USO DA PALAVRA AS MESMAS PARABENIZARAM A NOVA DIRETORIA, AO MESMO TEMPO QUE OS INSTARAM A UNIR FORÇAS COM A COMUNIDADE, NO SENTIDO DE MINIMIZAR AS DORES E CONVULSÕES DE NOSSA SOCIEDADE. O SR. GEOVANE MÁXIMO TOMANDO USO DA PALAVRA, DESTACOU AS PRIORIDADES E OBJETIVOS DA NOVA DIRETORIA, AO TEMPO QUE ALIJOU O TOTAL APOIO AOS DEMAIS MEMBROS QUE PERMANECERAM EM SEUS CARGOS. EM SEGUIDA A SR' PRESIDENTE, CHAMOU NOMINALMENTE CADA UM DOS MEMBROS DA DIRETORIA PARA SEREM EMPOSSADOS EM SEUS RESPECTIVOS CARGOS. NADA MAIS HAVENDO A CONSTAR, LAVREI A PRESENTE ATA QUE VAI POR MIM SECRETÁRIA, PELA PRESIDENTE DA SESSÃO, BEM COMO POR TODOS MEMBROS DA DIRETORIA ORA EMPOSSADOS, ASSINADA: j , PRESIDENTE DA MESA: .M (IAM. Mad SECRETÁRIO: uu Mstitrançã. ee Baboo er adgdoé cane nest ESTADO DE ALAGOAS º MARECHAL DEODORO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES E AMIGOS FICHA DE QUALIFICAÇÃO CONSELHO DIRETIVO CARGO: Presidente Nome: Geovane Máximo Ferreira Profissão: Militar Estado Civil: Solteiro Identidade n.º 04.158/983 — PMAL CPF n.º 346.461.404-20 End.: Pov. Pedra, S/N.º Bairro: Pov. Pedra CEP: 57. E 000 Luis eo co Vice-Presidente Nome: Maria Severina Alves dos Santos A Profissão: Doméstica EREOSR, Estado Civil: Viúva CARTÓRIO NOR pi Identidade n.º 843.099/SSP/AL, Mana cetro Geral Psi Oficial do REI doro - CPF n.º 438.159. 604-87 Marechal Deo End.: Rua dos Cajueiros, S/N.º Bairro: Taperaguá CEP: 57.160.000 ; º per o sos CARGO: Secretário de Formação e Capacitação Comunitária Nome: José Ferreira Bomfim Profissão: Pastor Evangélico Estado Civil: Casado Identidade n.º 083.659.326 CPF n.º 000.581.847-83 End.: Rua do Arame, 29 Bairro: Centro CEP: 57.160. SA ? F k CARGO: 1º Secretário Administrativo Nome: Eduardo Vieira de Almeida Profissão: Professor Estado Civil: Solteiro Identidade n.º 1.082.426/SSP/AL CPF n.º 786.907.734-87 End.: Porto Grande Bairro: Porto Grande CEP: 57.160.000 “ : [Tm pude. . Assinatura CARGO: 2º Secretário Administrativo Nome: Wilma Nascimento da Silva Profissão: Estudante Estado Civil: Solteira Identidade n.º 1.537.602/SSP/AL CPF n.º 029.491.714-43 End.: Porto Grande, S/N.º Bairro: Porto Grande CEP: 57.160.000 ; . [1 < Dna doscimenda da Silduo Assinatura CARGO: 1º Secretário Financeiro Nome: José Rafael da Silva Profissão: Professor Estado Civil: Divorciado Identidade n.º 00.941/980 — PMAL CPF n.º 222.846.804-53 End.: Porto Grandé; S/N.º 3 Bairro: Porto Grande CEP: 57. Fesp. 000 (. ' [EN AG é E FR e aco Assinatura CARGO: 2º Secretário Financeiro Nome: Ubiratânia Alves Pinheiro Profissão: Estudante CARTÓRIO NOTARIAL sa sea Estado Civil: Solteira Mauta das Dores G em dera Identidade n.º 1.470.815/SSP/AL Oficial do Registro Guri AL CPF n.º 008.617.464-90 Marechal Deo End.: Pov. Cabreira, S/N.º Bairro: Pov. Cabreir: CEP: 57.160.000 Ou k E Les Tin CL Assinatura * CARGO: Secretário de Cultura e Esporte Nome: Rui Alves de Carvalho Profissão: Motorista Estado Civil: Solteiro Identidade n.º 1.006.587/SSP/AL CPF n.º 730.926.494-06 End.: Porto Grande, S/N.º Bairro: Porto Grande CEP: 57.160.000 Assinatura CARGO: Secretário de Bens Patrimoniais Nome: Maria Alicélia dos Santos Profissão: Estudante Estado Civil: Solteira Identidade n.º 1.611.749/SSP/AL CPF n.º 786.907.734-87 End.: Pov. Pedra, S/N.º Bairro: Pov. Pedra / CEP: 57.160.000 , dos . Qro e Err Assinatura CONSELHO FISCAL CARGO: 1º Conselheiro Nome: José Benedito de Carvalho Profissão: Professor Estado Civil: Solteiro Identidade n.º 1.079.138/SSP/AL 1 CPF n.º 647.964.424-72 AI End.: Porto Grande, S/N.” Bairro: Porto Grande (Ji “ V)) CEP: 57.160.000 BS ar - Assinatura CARGO: 3º Conselheiro . Nome: Maria Luzia da Silva Gomes . Profissão: Doméstica CARTÓRIO NOTARIAL E REGISTRAL Estado Civil: Solteira Mana das Dores G, R. de Lima Identidade n.º 9.100.604.353/SSP/AL Marechal Deodoro. no" CPF n.º 802.837.403-10 End.: Av. São José Bairro: Poeira CEP: 57.160.000 pc. Assinatura * CARGO: 3º Conselheiro “ End.: Sítio Flamengo, S/N.º CARGO: 2º Suplente do Conselho Fiscal Nome: Maria José de Oliveira Profissão: Doméstica Estado Civil: Solteira Identidade n.º 1.028.305/SSP/AL CPF n.º 757.808.604-91 End.: Rua dos Cajueiro, S/N.º Bairro: Taperaguá CEP: 57.160.000 Assinatura SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL + CARGO: 1º Suplente do Conselho Fiscal Nome: Tercília Maria de Oliveira ' Profissão: Doméstica * Estado Civil: Viúva Identidade n.º 623.578/SSP/AL CPF n.º 517.054.434-00 ' End.: Rua dos Cajueiros, S/N.” “* Bairro: Taperaguá CEP: 57.160.000 (oralia nasvia Rena Assinatura Nome: José Francisco da Silva Profissão: Motorista Estado Civil: Casado Identidade n.º 689.503/SSP/AL CPF n.º 382.703.864-04 End.: Rua Nova, S/N.º Bairro: Taperaguá CEP: 57.160.000 Ea . PERA Assinatura . E REGISIRAL CARGO: 3º Suplehtg do Conselho Fiscal pi ec Miami Dessoro SAL, Ass . r é é Nome: Mônica Lopes Rodrigues “REG. TÍTULOS E DOC MENTOS, z Profissão: Comerciante rot. Liv. À is: TRA euela ê 'eg. Livro B — So 1200 Estado Civil: Solteira a Deodors SO | 1 G9 - Identidade n.º 1.198.733/SSP/AL > CPF n.º 699.550.854-87 Mº das Dores G. f de Lima Tabelia Vicente de Paulé Oliveira Bairro: Ilha de Santa Rita Mº Denise P. S. de Sena vantes Autorizados CEP: 57.160.000 : “ Escravantes Aut Mgrioa Lape> od ul RS Assinatura Ss 1 EE N Reconheço a» Firma des CARTÓRIO NOTAPIAL E REGISTRAL irElles E Mana das Dores G. R. de Lima : 2 é | Marechal Deodoro Oficial vo Registro Geral de Imóveis E > PA E Marechal Deodoro - AL = Mº das Dores G R deli * Tabosa S/a CÓD. 13274.8 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atesto para os devidos fins «que a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES E AMIGOS DE MARECHAL DEODORO, com sede no Loteamento Chaves a Óleo, Qd. 11, s/nº, Bairro de Taperaguá — Município de Marechal Deodoro- Estado de Alagoas, inscrita no nºYCGC/ MF 02.438.728/0001-25 está em pleno e regular funcionamento, desde 25 de agosto de 1.996, cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria, com mandato de 04 ( quatro) anos constituída dos seguintes membros. PRESIDENTE: GEOVAN& MÁXIMO FERREIRA (interino) RG: 04.158-983 — SSP/AL. CPF: 346.461.404 -20 Endereço: Povoado Pedras, s/n, Marechal Deodoro-Al. VICE —- PRESIDENTE: MARIA SEVERINA ALVES DOS SANTOS RG: 843.099 — SSP/AL. / CPF. 438.159.604-87 Endereço: Rua do meio, nº 199, Vila do Sr. Biu. Rua dos Cajueiros, Marechal Deodoro — AL. TESOUREIRO: JOSE RAFAEL DA SILVA RG: 00.941/980 — SSP/AL. /CPF:222.846.804-53 Endereço: Sítio Porto Grande, s/n, Povoado Porto Grande Marechal Deodoro — AL. SECRETÁRIO: EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA RG: 1.082.426 SSP/AL CPF: 786.907.734-87 Endereço: Povoado Porto Grande — s/n — Marechal Deodoro/AL. Atesto, outrossim, que a referida entidade não remunera os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinado a totalidade das rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades conforme decisão proferida em reunião realizada em dO 1 Mmoio 1 Í999. MARECHAL DEODORO, AL., 2) / Mau | 1999 LÍLIAN dh; DA SILVA PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRA Rua Dr. Tavares Bastos, 71- Mal. Deodoro AUTENTICAÇÃO a e dou fé que a presente cópia, Co! BS 105) a ngm. e Marechal Desd! Mº das orgs G. R. de Lima vicente de “Paulo eiueira mê Denise P. AS: de Sen Escravanto: dns Ea ESTADO DE ALAGOAS Cima Municipal de Manechal Deodorw PROJETO DE LEI Nº 03 / 99 Dispoê sobre Utilidade Publica e da outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Ant. 10 - Fica dectarada de Utilidade Pubtica a Associação Benegicente dos Moradores e Amigos de Marechal Deodoro, sediada no Loteamento Chaves, s/n, Bairro de Taperagua, nesta cidade de Marechal Deodono-AL. Ant. 20 - Esta Lei entrana em vigor na data de sua publicação; Ant. 30 - Revoga-se o que se dispuser em contrario. Sata das Sess0es, em 30 de junho de 1999 al by Araujo Li À y presidente MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO » o, Yo JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer da Comissão de Relator; Vereador fee SEA; ” A ha HM Em mãos para emitix parecer ao Projeto de Lei nº 03/99, oriundo deste Poder Legistativo Municipal, que DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. Sendo examinado nesta Comissão, verifiquei que o citado Projeto não fere os ditames constitucionais, por este motivo sou de parecer gavonravel e que siga 04 trâmites Legais. Sata das Comissões, em 30 de juno de 1999 / ; MEMBRO MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de Cultura e Assistencia Social Relator: Vereador Examinado nesta Comissão o Projeto de Lei nº 03/99, oriundo deste Poder Legis- Lativo Municipal que DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Analisando o mesmo, nada tenho contrario, sou de parecer tavoravel, esperando no Ptenario a mesma aprovação. Sata das Comissões, em 30 de junho de 1999 RELATOR | DN PRESIDENTE