br-locleg corpus explorer

← Marechal Deodoro (AL)

materia nº 3/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-04-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 03/1999 DE AUTORIA DO VEREADOR CICERO LUIZ QUE DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3649

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 21

MARECHAL DEODORO
APROVADO EM OBJETO
DE DELIBERAÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS
NE ia e Den
PROJETO DE LEI Nº 03 / 99
Dispõe sobre Utitidade Publica e
da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Ant. 10 - Fica dectarada de Utilidade Publica a Associação Benegicen-
te dos Moradores e Amigos de Marechal Deodoro, sediada no Loteamento Chaves,4/n,
Bairro de Taperagua, nesta cidade Marechal Deodono-AL.
Ant. 20 - Esta Lei entrana em vigor na data de sua publicação;
Ant. 30 - Revoga-se o que se dispuser em contrario.
Sata das Sessões, em 28 de maio de 1999
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Associação Beneficiente dos Mora-
dores e Amigos de Marechal Deodoro, é uma instituição sem fins lucrativos e tem
como único e principal objetivo estudar e obter soluções para os problemas da À
nossa comunidade.
No entanto é de extrema importância a aprovação desta
proposição, o que reforçaria as nossas condições em prol de amenizar as carências
que tanto afligem a comunidade.
Esperamos contar com o apoio dos nobres colegas e
consequentemente a sanção do Prefeito Municipal.
República Federativa do Brasil
Marechal Deodoro
ESTADO DE ALAGOAS
Cartório Registral e Notarial
Rua Dr. Tavares Bastos, 71 - Fones: 263-1415 /263-1550
Mº. das Dores Gouveia Ribeiro de Lima
TABELIÃ E OFICIAL E
ESGRITURABÚBUIGA ESTATUTO -
data
OUTORGANTE (s)
OUTORGADO (s) ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOS MORADORES E AMIGOS DE MARECHAL
DEODORO.
”
Ê ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES E AMIGOS DE
MARECHAL DEODORO
í ARIAL E REGISTRAL
CAPÍTULO | a Dores GR. do Line
Oficial do Registro Gera! de Imóveis
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES Mersctal Deodoro - AL)
Art. 1º - À Associação Beneficente dos Moradores e Amigos de
Marechal Deodoro é uma entidade civil, sem fins lucrativos, tempo de
duração indeterminado, com sede na Rua 18 do Forte Copacabana, s/nº,
Barro Vermelho, nesta cidade de Marechal Deodoro e foro eleito da
Câmara de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, tendo sido constituída
em 25 de agosto de 1996.
Parágrafo único - À Associação não distribui resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto.
Art. 2º - O objetivo da Associação é estudar e obter soluções para
os problemas da Comunidade e tem como finalidade:
| — prestar apoio a todos os moradores sócios no
combate as discriminações praticadas contra os
mesmos;
Il - promover cursos, debates, seminários, pesquisas e
publicações;
Ill — realizar parcerias com entidades públicas e
privadas, nacionais e internacionais para a
concretização de suas atividades;
IV - promover o desenvolvimento econômico através da
formação de micros e pequenos empreendimentos que
possam utilizar a mão-de-obra local,
V — promover o desenvolvimento sócio-cultural através da
identificação das potencialidades da Comunidade;
VI - realizar trabalhos de assistências ao idoso, infância
e ao adolescente através de programas
específicos;
Vil —- fundar creches, escolas e cursos
profissionalizantes e mantê-los para atender
as famílias carentes da Comunidade,
mediante convênios ou recursos obtidos de
entidades públicas ou privadas, nacionais e
internacionais;
VIII = promover a integração entre outras entidades e
toda Comunidade objetivando a participação na
luta por um novo modelo de desenvolvimento não
excludente e democrático.
CARTÓRIO NOTARIAL E REGISTRAL
E . G. R. de Lima
CAPÍTULO Il “a
-À
DOS SÓCIOS
Art. 3º - São associados os sócios fundadores e os que, acatam
seus princípios, forem admitidos pela Assembléia Geral, não havendo
qualquer distinção entre os mesmos.
Parágrafo único - Os sócios poderão contribuir, também,
através da prestação de serviços relevantes à concretização dos objetivos e
programas da Associação.
Art. 4º - São direitos dos associados:
a) votar e ser votado para cargos de direção;
b) participar das atividades desenvolvidas;
c) receber todas as informações referentes às atividades
da Associação;
d)requerer a convocação da Assembléia Geral
Extraordinária nos termos do Art. 10 do Estatuto.
Art. 5º - São deveres dos Associados:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os Regimentos e
as Resoluções das Instâncias Deliberativas;
b) colaborar para a consecução dos objetivos e
finalidades da Associação;
c) comparecer às Assembléias Gerais;
d) pagar pontualmente a contribuição ou taxa fixada pela
Assembléia Geral, e
e) não exercer representação em nome da Associação
sem autorização do Conselho Diretivo.
Parágrafo único — Os sócios não respondem subsidiariamente
com as obrigações contraídas pela Associação.
Art. 6º - O desligamento de qualquer sócio, dar-se-á por duras
firmas:
|. Voluntário — mediante pedido próprio, por exato, as
instâncias deliberativas da Associação, e
Il. Compulsório - mediante decisão de 2/3 da
Assembléia Geral, quando se verificar as seguintes
hipóteses:
a) grave violação do Estatuto e normas;
b) comportamento incompatível com os
objetivos e finalidades da Associação;
c) ausência de (02) duas Assembléias
Ordinárias consecutivas.
Parágrafo único — Será assegurado, sempre, ao sócio, amplo e
pleno direito de defesa.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 7º - São órgãos constitutivos da Associação:
a) Assembléia Geral;
ireti RTÓRIO NOTARIAL E REGISTRAL
b) Conselho Diretivo, e oa das Dores GR de Lime
c) Conselho Fiscal. Oficial do Registro Geral de Imóveis
Marechal Deodoro - Ag
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 8º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, |
se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 9º - Compete a Assembléia Geral:
|. eleger o Conselho Diretivo e o Conselho Fiscal;
Il. decidir sobre reformas do Estatuto;
ll. decidir sobre a extinção da Associação nos
termos do Art. 19;
IV. decidir sobre a conveniência de alienar,
transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
V.aprovar Regimento Interno;
Vl. apreciar o Balanço Financeiro Anual,
acompanhado de parecer do Conselho Fiscal,
bem como a previsão orçamentária para o
exercício seguinte;
VIl. apreciar os protestos de admissão e
desligamento dos associados, e
Mill. apreciar o relatório do Conselho Diretivo
relativo às atividades anuais e o plano de ação
para o ano seguinte.
Art. 10 — À Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente
uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pela
maioria do Conselho Diretivo ou ainda por 1/3 dos associados.
Parágrafo único - À Assembléia será convocada com
antecedência mínima de (15) quinze dias, através de Edital afixados
nos locais de bastante acesso pela comunidade e correspondência
I. .
psssba CARTÓRIO NOTARIAL E REGISTRAL
Maria das Dores G R de Lima
SEÇÃO II Oficial do Regisro Geral de imóveis
Marechal Deodoro - Nil
DO CONSELHO DIRETIVO
Art. 11 — O Conselho Diretivo será composto de nove (09)
membros, assim constituídos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário de Formação e Capacitação
Comunitária;
d) 1º Secretário Administrativo;
e) 2º Secretário Administrativo;
f) 1º Secretário Financeiro;
9) 2º Secretário Financeiro;
h) Secretário de Cultura e Esporte, e
i) Secretário de Bens Patrimoniais.
Art. 12 —- Os membros do Conselho Diretivo serão eleitos para um
mandato de quatro (04) anos, sendo admitida a reeleição por mais um
mandato.
Parágrafo único - As reuniões serão convocadas pelo
Presidente ou por três (03) dos membros do Conselho Diretivo.
Art. 13 — Compete ao Conselho Diretivo:
a) fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral;
b) convocar e presidir a Assembléia Geral;
c) elaborar o plano anual das atividades, e
Art. 14 - O Conselho Fiscal será composto por três (03) membros
efetivos com igual número de suplentes.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal não poderão
acumular qualquer cargo eletivo na Associação e não serão remunerados
sob qualquer hipótese.
Art. 15 — Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar as contas e examinar toda documentação
contábil;
b) emitir parecer sobre o Balanço Financeiro Anual e
previsão orçamentária, e
c) opinar sobre despesas extraordinárias e aquisição e
venda de imóveis.
CARTÓRIO NOTARIAL E REGISTRAL
Maria das Dores G. R de Lima
Í Oficial do Registro Geral de Imóveis
CAPÍTULO IV Cor HM
DO PATRIMÔNIO
Art. 16 — O patrimônio da Associação será constituído de:
a) doações, heranças, subvenções ou legados de
pessoas físicas e/ou jurídicas;
b) bens móveis e imóveis que possui e venha a possuir;
c) do resultado de atividades, promoções ou eventos
realizados pela Associação, e
d) recursos provenientes das agências de ajuda
nacional e internacional.
Parágrafo único — Á alienação, hipóteca, penhor ou venda ou
troca dos bens patrimoniais da Associação somente poderá ser decidida
por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária,
convocada especialmente para tal fim.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 —- À Associação não remunerará, nem concederá
vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título a seus diretores,
conselho, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Art. 18 — À Associação aplicará integralmente suas rendas,
recursos e eventual resultado operacional na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Art. 19 — À Associação poderá ser dissolvida em Assembléia
Geral especialmente convocada para este fim, com aprovação da maioria
absoluta dos associados.
Parágrafo único - Extinta à Associação, pago todos os
compromissos, o remanescente dos seus bens será destinado a uma ou
mais entidades sem fins lucrativos devidamente registradas no CNAS,
expressamente indicada pela Assembléia Geral, que definiu pela
dissolução.
Art. 20 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Regimento
Interno, pelas Resoluções do Conselho Diretivo e referenciadas pela
Assembléia Geral.
Art. 21 — O presente Estatuto poderá ser reformado em qualquer
tempo por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia
Geral especialmente convocado para esse fim e, entrará em vigor na data
de seus registro em Cartório.
REG. PE STUAS JURÍDICAS
Prot. 4a Fis 93 nº SU
Reg. Livro Eira 43 NELOT
Mai. Deudoru > q
ML
ima
iara das Dores Gir
Corda -
E REGISTRAL
CARTÓRIO NOTARÁL ETC, Lima
Maris des O Gar de Imúxeis
eráeto 2/
Cargo
Nome
Profissão:
Estado Civil:
Identidade:
Endereço:
Bairro
Cargo
Nome
Profissão:
Estado Civil:
Identidade:
Endereço:
Bairro
Cargo
Nome
Profissão:
Bairro
. : 2 TORI
Ficha de Qualificação og oia REGRA
o rt do iagistro Geral do ar
Conselho Diretivo Marechal Deodoro - AJ.
1º Secretário Administrativo
Geovane Máximo Ferreira
Militar
Solteiro
04.158.983-SSP/A CPF: 346.461.404-20
Povoado de Pedra, s/n
Povoado de Pedra
tra
Conselho Diretivo
2º Secretário Administrativo
Wilma Nascimento da Silva
Doméstica
Solteira
1.537.602-SSP/AL CPF: 029491.714-43
Sitio Porto Grande s/n
Povoado Porto Gra CEP: 57160-000
niil ido VOS ee E ) eles Fpols :
Assinatura
Conselho Diretivo
1º Secretário Financeiro
José Rafael da Silva
Professor
ndo
1OBD-SSPIA CPF:
Sin Perto Grana sin
Povoado Porto Gra CEP: 57160-000
Jptfoudo A Sh
Aerinotua
República Federativa do Brasil
Marechal Deodoro
ESTADO DE ALAGOAS
tio Registral e Notarial
Rua Dr. Tavares Bastos, 71 - Fones: 263-1415 /263-1550
VI, das Dores Gouveia Ribeiro de Lima
TABELIÃ E OFICIAL
E SBEICHE ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE POSSE DA DIRETORIA DA ASSO-
ração meros nos AGRADRS 2 AMIGOS Jrdates DEODORO. 30.03.99
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DOS MORADORES E AMIGOS DE MARECHAL DEODORO.
AOS CINCO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE HUM MIL NOVECENTOS E
NOVENTA E NOVE, AS 15:00 HORAS, NO LOTEAMENTO CHAVES A ÓLEO,
Qd. 11, S/Nº, NESTE, REUNIRAM-SE EM SESSÃO SOLENE OS SÓCIOS DA
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES E AMIGOS DE MARECHAL
DEODORO PARA DAR POSSE A DIRETORIA DA REFERIDA, ELEITA AOS 19
(DEZENOVE) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE HUM MIL NOVECENTOS E
NOVENTA E OITO. A SESSÃO FOI PRESIDIDA PELA ILM* SR* MARIA
MADALENA FELISBERTO DOS SANTOS, AUXILIADA NOS TRABALHOS DE
SECRETARIA PELA SRT* JULIANA DE LIMA ARAÚJO, AMBAS MEMBROS
DESTA COMUNIDADE E ATUANTES NOS PROJETOS DE CUNHO
ASSISTENCIAL. FAZENDO USO DA PALAVRA AS MESMAS
PARABENIZARAM A NOVA DIRETORIA, AO MESMO TEMPO QUE OS
INSTARAM A UNIR FORÇAS COM A COMUNIDADE, NO SENTIDO DE
MINIMIZAR AS DORES E CONVULSÕES DE NOSSA SOCIEDADE. O SR.
GEOVANE MÁXIMO TOMANDO USO DA PALAVRA, DESTACOU AS
PRIORIDADES E OBJETIVOS DA NOVA DIRETORIA, AO TEMPO QUE
ALIJOU O TOTAL APOIO AOS DEMAIS MEMBROS QUE PERMANECERAM
EM SEUS CARGOS. EM SEGUIDA A SR' PRESIDENTE, CHAMOU
NOMINALMENTE CADA UM DOS MEMBROS DA DIRETORIA PARA SEREM
EMPOSSADOS EM SEUS RESPECTIVOS CARGOS. NADA MAIS HAVENDO A
CONSTAR, LAVREI A PRESENTE ATA QUE VAI POR MIM SECRETÁRIA,
PELA PRESIDENTE DA SESSÃO, BEM COMO POR TODOS MEMBROS DA
DIRETORIA ORA EMPOSSADOS, ASSINADA: j ,
PRESIDENTE DA MESA: .M (IAM. Mad
SECRETÁRIO: uu Mstitrançã.
ee Baboo er adgdoé cane nest
ESTADO DE ALAGOAS
º MARECHAL DEODORO
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES E AMIGOS
FICHA DE QUALIFICAÇÃO
CONSELHO DIRETIVO
CARGO: Presidente
Nome: Geovane Máximo Ferreira
Profissão: Militar
Estado Civil: Solteiro
Identidade n.º 04.158/983 — PMAL
CPF n.º 346.461.404-20
End.: Pov. Pedra, S/N.º
Bairro: Pov. Pedra
CEP: 57. E 000
Luis
eo
co Vice-Presidente
Nome: Maria Severina Alves dos Santos A
Profissão: Doméstica EREOSR,
Estado Civil: Viúva CARTÓRIO NOR pi
Identidade n.º 843.099/SSP/AL, Mana cetro Geral Psi
Oficial do REI doro -
CPF n.º 438.159. 604-87 Marechal Deo
End.: Rua dos Cajueiros, S/N.º
Bairro: Taperaguá
CEP: 57.160.000 ; º
per o sos
CARGO: Secretário de Formação e Capacitação Comunitária
Nome: José Ferreira Bomfim
Profissão: Pastor Evangélico
Estado Civil: Casado
Identidade n.º 083.659.326
CPF n.º 000.581.847-83
End.: Rua do Arame, 29
Bairro: Centro
CEP: 57.160. SA
?
F
k CARGO: 1º Secretário Administrativo
Nome: Eduardo Vieira de Almeida
Profissão: Professor
Estado Civil: Solteiro
Identidade n.º 1.082.426/SSP/AL
CPF n.º 786.907.734-87
End.: Porto Grande
Bairro: Porto Grande
CEP: 57.160.000 “ :
[Tm pude. .
Assinatura
CARGO: 2º Secretário Administrativo
Nome: Wilma Nascimento da Silva
Profissão: Estudante
Estado Civil: Solteira
Identidade n.º 1.537.602/SSP/AL
CPF n.º 029.491.714-43
End.: Porto Grande, S/N.º
Bairro: Porto Grande
CEP: 57.160.000 ; .
[1 < Dna doscimenda da Silduo
Assinatura
CARGO: 1º Secretário Financeiro
Nome: José Rafael da Silva
Profissão: Professor
Estado Civil: Divorciado
Identidade n.º 00.941/980 — PMAL
CPF n.º 222.846.804-53
End.: Porto Grandé; S/N.º
3 Bairro: Porto Grande
CEP: 57. Fesp. 000 (. '
[EN AG
é
E FR e aco Assinatura
CARGO: 2º Secretário Financeiro
Nome: Ubiratânia Alves Pinheiro
Profissão: Estudante CARTÓRIO NOTARIAL sa sea
Estado Civil: Solteira Mauta das Dores G em dera
Identidade n.º 1.470.815/SSP/AL Oficial do Registro Guri AL
CPF n.º 008.617.464-90 Marechal Deo
End.: Pov. Cabreira, S/N.º
Bairro: Pov. Cabreir:
CEP: 57.160.000 Ou k
E Les Tin CL
Assinatura
* CARGO: Secretário de Cultura e Esporte
Nome: Rui Alves de Carvalho
Profissão: Motorista
Estado Civil: Solteiro
Identidade n.º 1.006.587/SSP/AL
CPF n.º 730.926.494-06
End.: Porto Grande, S/N.º
Bairro: Porto Grande
CEP: 57.160.000
Assinatura
CARGO: Secretário de Bens Patrimoniais
Nome: Maria Alicélia dos Santos
Profissão: Estudante
Estado Civil: Solteira
Identidade n.º 1.611.749/SSP/AL
CPF n.º 786.907.734-87
End.: Pov. Pedra, S/N.º
Bairro: Pov. Pedra /
CEP: 57.160.000 , dos .
Qro e Err
Assinatura
CONSELHO FISCAL
CARGO: 1º Conselheiro
Nome: José Benedito de Carvalho
Profissão: Professor
Estado Civil: Solteiro
Identidade n.º 1.079.138/SSP/AL 1
CPF n.º 647.964.424-72 AI
End.: Porto Grande, S/N.”
Bairro: Porto Grande
(Ji “ V)) CEP: 57.160.000
BS ar - Assinatura
CARGO: 3º Conselheiro .
Nome: Maria Luzia da Silva Gomes .
Profissão: Doméstica CARTÓRIO NOTARIAL E REGISTRAL
Estado Civil: Solteira Mana das Dores G, R. de Lima
Identidade n.º 9.100.604.353/SSP/AL Marechal Deodoro. no"
CPF n.º 802.837.403-10
End.: Av. São José
Bairro: Poeira CEP: 57.160.000
pc.
Assinatura
* CARGO: 3º Conselheiro
“ End.: Sítio Flamengo, S/N.º
CARGO: 2º Suplente do Conselho Fiscal
Nome: Maria José de Oliveira
Profissão: Doméstica
Estado Civil: Solteira
Identidade n.º 1.028.305/SSP/AL
CPF n.º 757.808.604-91
End.: Rua dos Cajueiro, S/N.º
Bairro: Taperaguá CEP: 57.160.000
Assinatura
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
+ CARGO: 1º Suplente do Conselho Fiscal
Nome: Tercília Maria de Oliveira
' Profissão: Doméstica
* Estado Civil: Viúva
Identidade n.º 623.578/SSP/AL
CPF n.º 517.054.434-00
' End.: Rua dos Cajueiros, S/N.”
“* Bairro: Taperaguá CEP: 57.160.000
(oralia nasvia Rena
Assinatura
Nome: José Francisco da Silva
Profissão: Motorista
Estado Civil: Casado
Identidade n.º 689.503/SSP/AL
CPF n.º 382.703.864-04
End.: Rua Nova, S/N.º
Bairro: Taperaguá CEP: 57.160.000
Ea .
PERA Assinatura . E REGISIRAL
CARGO: 3º Suplehtg do Conselho Fiscal pi ec Miami Dessoro SAL,
Ass . r é é
Nome: Mônica Lopes Rodrigues “REG. TÍTULOS E DOC MENTOS, z
Profissão: Comerciante rot. Liv. À is: TRA
euela ê 'eg. Livro B — So 1200
Estado Civil: Solteira a Deodors SO | 1 G9 -
Identidade n.º 1.198.733/SSP/AL >
CPF n.º 699.550.854-87 Mº das Dores G. f de Lima
Tabelia
Vicente de Paulé Oliveira
Bairro: Ilha de Santa Rita Mº Denise P. S. de Sena
vantes Autorizados
CEP: 57.160.000 : “ Escravantes Aut
Mgrioa Lape> od ul
RS Assinatura Ss
1
EE N Reconheço a» Firma des
CARTÓRIO NOTAPIAL E REGISTRAL irElles E
Mana das Dores G. R. de Lima : 2 é | Marechal Deodoro
Oficial vo Registro Geral de Imóveis E > PA E
Marechal Deodoro - AL = Mº das Dores G R deli
* Tabosa S/a
CÓD. 13274.8
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atesto para os devidos fins «que a ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DOS MORADORES E AMIGOS DE MARECHAL
DEODORO, com sede no Loteamento Chaves a Óleo, Qd. 11, s/nº, Bairro de
Taperaguá — Município de Marechal Deodoro- Estado de Alagoas, inscrita no
nºYCGC/ MF 02.438.728/0001-25 está em pleno e regular funcionamento, desde
25 de agosto de 1.996, cumprindo suas finalidades estatutárias, sendo a sua
Diretoria, com mandato de 04 ( quatro) anos constituída dos seguintes membros.
PRESIDENTE: GEOVAN& MÁXIMO FERREIRA (interino)
RG: 04.158-983 — SSP/AL. CPF: 346.461.404 -20
Endereço: Povoado Pedras, s/n, Marechal Deodoro-Al.
VICE —- PRESIDENTE: MARIA SEVERINA ALVES DOS SANTOS
RG: 843.099 — SSP/AL. / CPF. 438.159.604-87
Endereço: Rua do meio, nº 199, Vila do Sr. Biu.
Rua dos Cajueiros, Marechal Deodoro — AL.
TESOUREIRO: JOSE RAFAEL DA SILVA
RG: 00.941/980 — SSP/AL. /CPF:222.846.804-53
Endereço: Sítio Porto Grande, s/n, Povoado Porto Grande
Marechal Deodoro — AL.
SECRETÁRIO: EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA
RG: 1.082.426 SSP/AL CPF: 786.907.734-87
Endereço: Povoado Porto Grande — s/n — Marechal Deodoro/AL.
Atesto, outrossim, que a referida entidade não remunera os
membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções, não distribui
lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob
nenhuma forma, destinado a totalidade das rendas apuradas ao atendimento
gratuito de suas finalidades conforme decisão proferida em reunião realizada em
dO 1 Mmoio 1 Í999.
MARECHAL DEODORO, AL., 2) / Mau | 1999
LÍLIAN dh; DA SILVA
PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRA
Rua Dr. Tavares Bastos, 71- Mal. Deodoro
AUTENTICAÇÃO
a e dou fé que a presente
cópia, Co! BS 105) a ngm. e
Marechal Desd!
Mº das orgs G. R. de Lima
vicente de “Paulo eiueira
mê Denise P. AS: de Sen
Escravanto: dns
Ea
ESTADO DE ALAGOAS
Cima Municipal de Manechal Deodorw
PROJETO DE LEI Nº 03 / 99
Dispoê sobre Utilidade Publica e da
outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Ant. 10 - Fica dectarada de Utilidade Pubtica a Associação Benegicente
dos Moradores e Amigos de Marechal Deodoro, sediada no Loteamento Chaves, s/n,
Bairro de Taperagua, nesta cidade de Marechal Deodono-AL.
Ant. 20 - Esta Lei entrana em vigor na data de sua publicação;
Ant. 30 - Revoga-se o que se dispuser em contrario.
Sata das Sess0es, em 30 de junho de 1999
al by Araujo Li
À
y
presidente
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO » o,
Yo
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer da Comissão de
Relator; Vereador fee SEA; ” A ha HM
Em mãos para emitix parecer ao Projeto de Lei nº 03/99, oriundo deste Poder
Legistativo Municipal, que DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA.
Sendo examinado nesta Comissão, verifiquei que o citado Projeto não fere os
ditames constitucionais, por este motivo sou de parecer gavonravel e que siga 04
trâmites Legais.
Sata das Comissões, em 30 de juno de 1999
/ ; MEMBRO
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de Cultura e Assistencia Social
Relator: Vereador
Examinado nesta Comissão o Projeto de Lei nº 03/99, oriundo deste Poder Legis-
Lativo Municipal que DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Analisando o mesmo, nada tenho contrario, sou de parecer tavoravel, esperando
no Ptenario a mesma aprovação.
Sata das Comissões, em 30 de junho de 1999
RELATOR |
DN
PRESIDENTE

open original →