| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 04/1999 DE AUTORIA DO VEREADOR MAVIO MAVIEL QUE DÁ DENOMINAÇÃO ARUA DA MATANÇA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ci 8 . MARECHAL DEODORO e e S, ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Muechal Deodow PROJETO DE LEI Nº 04 / 99 Dá nova denominação a Rua dá Ma- tança e adota outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: E Art. 1º - Fica alterada a denominação da atual Rua da Matança, si- tuada no Bairro da Poeira, para RUA VEREADOR LOURIVAL ALFREDO DA SILVA; Art. 2º - A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal; Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deódoro, aos 24 de novembro de 1999 CIC SANTOS Vereador ua e | ar ps MARECHAL DEODOR ai o a & - nADE 4%" pus » 4 q 7 : QNANIMIDADE 2 & vaDO P/ U o sá bor Ed A E emZ Ada dá Fo B cer EA º ado O ——essemesm CO ÁPTE, ESTADO DE ALAGOAS O a ? Câmaa Municipal de Manecal Deodoro PROJETO DE LEIN'9Y 7 99 Dá nova denominação a Rua da Matança e adota outras pro-" vidências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Ee Art, 1º - Fica alterada a denominação da atual Rua da Ma- x tança, situada no Bairro da Poeira, para RUA VEREADOR LOURIVAL AL- FREDO DA SILVA; Art. 2º - A confecção da placa indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro , aos É de novembro de 1999, E MAVIO MAVIAEL GUERIEDO Vereador ms JU Ss TIA CATIVA Figura das mais conhecida em nossa comunidade, o saudoso LOURIVAL ALFREDO DA SILVA, nascido nesta cidade, aos 04.03.28, Ao longo de sua existência, procurou sempre traba-' lhar em defesa do bem-estar da população deodorense e do en- grandecimento de Mal. Deodoro. Em resposta ao esforço desse homem de personalidade forte e caráter exemplar, a sociedade o elegeu seu representante na Câmara Municipal. Nesse cargo, foi irrefutável sua atuação, onde com grande disposição buscou sempre servir na medida do possível '! aos municipes. No entanto, espero dos nobre colegas, a devida com preensão e sensibilidade, a fim de que se concretize esta ho- menagem ao nosso amigo "LOURO", como era carinhosamente chama- do na intimidade o nosso saudoso Lourival Alfredo da Silva. O MESMO. ESTADO DE ALAGOAS Câmara [Municipal de WVMarechal Deodoro Parecer da Comissão de... JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 04/99. oriundo deste Poder Legislativo Muni- cipal, que DA NOVA DENOMINAÇÃO A RUA DA MA TANÇA E ADOTA OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Federal, o que me faz emitir parecer favorável por ser constitucional. Comprovado sua Constitucionalidade, prossegue a devida tramitação regimental. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 22 de novembro de 1999 cereal Presidénte Membro