| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO UNICIPIO DE MARECHAL DEODORO-AL |
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MARECHAL DEODORO APROVADO EM OBJETO DE DELIBÉRACAO/, vsanimuslad, , ps E Rresidente ESTADO DE ALAGOAS Hunicipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 06 / 99 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VE READORES DO MUNICÍPIO DE MARE- CHAL DEODORO-AL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,, Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam os subsídios dos Vereadores do MUnicípio de Marechal Deodoro-AI, fixados em R$. 3.894,97 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais, noventa e sete centavos). Art. 20 - O valor de que trata o artigo anterior, sera reajustado sempre na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos, sem distinção de índices e através de Lei específica. Art. 320 - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, correrao por conta da Dotação Orçamentária à época de sua vigência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efei- | tos financeiros retroagirao a 12 de novembro do fluente ano. | Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrários. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em 12 de DEARAÚJO LIMA ecretário ] MEL FIGUEIREDO Vice-Presidente MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmana Municipal de Minechal Deodorw PROJETO DE LEI Nº 06 / 99 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VE- READORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO-AL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam os subsídios dos Vereadores do Município de Marechal Deodoro-Al, fixados em R$. 3.894,97 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais, noventa e sete centravos). Art. 20 - O valor de que trata o artigo anterior, sera reajustado sempre na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos, sem distinção de índices e através de Lei específica. Art. 3º — As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária a época de sua vigência. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efei- tos financeiros retroagirao a 19 de novembro do fluente ano. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em 01 de dezembro de 1999 Rubem Bernardino deNime presidente - e Araujo Li 1º Secretário . ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei ora apresentado, tem por objetivo, obedecer os preceitos legais estatuídos pela Emenda Constitucional nº 19/98, de 04 de junho de 1998, que “Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.” Pelas razões suso mencionadas, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa, submete o mesmo à apreciação dos seus dignos pares, obedecendo destarte, os ditames estabelecidos por normas constitucionais. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro —- AL, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 1999 (um mil novecentos e noventa e nove). ESTADO DE ALAGOAS Câmara [Municipal de WVlarechal Deodoro DR O P/ UNANIMIDADE Presidente Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL Relator: Vereador Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 06 /99, oriundo do Poder Legistativo Municipal, Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do Municipio de Marechaf Deodono-AL. Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Federal, o que faz emitir Parecer favoraver por sex Constitu cional, me Comprovado sua Constitucionatidade, prosegue a devida tramitação negimentarl. Sata das Comissões, em 01 de dezembro de 1999 “s ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro APROVADO P/ UNANIMIDADE mL, 42, 8YP Presidente Parecer da Comissão de Relator: Vereador, 1/4 CD Ma Examinado nesta Comissão o Projeto de Lei nº dos Vereadores do Municipio de Marechal Deodoro-AL. 06/99, que Dispõe sobre os subsídios Apreciando o mesmo nada tenho contrario, sou de parecer gavorâvel esperando no Ptenario a mesma aprovação. Sata das Comissões, em 01 de dezembro de 1999