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materia nº 6/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO UNICIPIO DE MARECHAL DEODORO-AL
native_id3651

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MARECHAL DEODORO
APROVADO EM OBJETO
DE DELIBÉRACAO/, vsanimuslad,
, ps E
Rresidente
ESTADO DE ALAGOAS
Hunicipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 06 / 99
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VE
READORES DO MUNICÍPIO DE MARE-
CHAL DEODORO-AL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam os subsídios dos Vereadores do MUnicípio de Marechal
Deodoro-AI, fixados em R$. 3.894,97 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais,
noventa e sete centavos).
Art. 20 - O valor de que trata o artigo anterior, sera reajustado sempre
na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos, sem distinção de
índices e através de Lei específica.
Art. 320 - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, correrao
por conta da Dotação Orçamentária à época de sua vigência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efei-
| tos financeiros retroagirao a 12 de novembro do fluente ano.
| Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrários.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em 12 de
DEARAÚJO LIMA
ecretário
] MEL FIGUEIREDO
Vice-Presidente
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmana Municipal de Minechal Deodorw
PROJETO DE LEI Nº 06 / 99
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VE-
READORES DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
DEODORO-AL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam os subsídios dos Vereadores do Município de Marechal
Deodoro-Al, fixados em R$. 3.894,97 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais,
noventa e sete centravos).
Art. 20 - O valor de que trata o artigo anterior, sera reajustado sempre
na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos, sem distinção de
índices e através de Lei específica.
Art. 3º — As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, correrão
por conta da Dotação Orçamentária a época de sua vigência.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efei-
tos financeiros retroagirao a 19 de novembro do fluente ano.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em 01 de dezembro de 1999
Rubem Bernardino deNime
presidente -
e Araujo Li
1º Secretário
. ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora apresentado, tem por objetivo,
obedecer os preceitos legais estatuídos pela Emenda Constitucional nº
19/98, de 04 de junho de 1998, que “Modifica o regime e dispõe sobre
princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes
políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a
cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Pelas razões suso mencionadas, a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa, submete o mesmo à apreciação dos seus dignos pares,
obedecendo destarte, os ditames estabelecidos por normas constitucionais.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal
Deodoro —- AL, aos 12 (doze) dias do mês de novembro de 1999 (um mil
novecentos e noventa e nove).
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara [Municipal de WVlarechal Deodoro
DR O P/ UNANIMIDADE
Presidente
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
Relator: Vereador
Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 06
/99, oriundo do Poder Legistativo Municipal,
Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do
Municipio de Marechaf Deodono-AL.
Sendo examinado, nada comprova contra
as determinações da Lei Federal, o que
faz emitir Parecer favoraver por sex Constitu
cional,
me
Comprovado sua Constitucionatidade, prosegue a devida tramitação negimentarl.
Sata das Comissões, em 01 de dezembro de 1999
“s
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
APROVADO P/ UNANIMIDADE
mL, 42, 8YP
Presidente
Parecer da Comissão de
Relator: Vereador, 1/4 CD Ma
Examinado nesta Comissão o Projeto de Lei nº
dos Vereadores do Municipio de Marechal Deodoro-AL.
06/99, que Dispõe sobre os subsídios
Apreciando o mesmo nada tenho contrario, sou
de parecer gavorâvel esperando no
Ptenario a mesma aprovação.
Sata das Comissões, em 01 de dezembro de 1999

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