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materia nº 8/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 1999
Date 1999-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO-AL
native_id3652

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. ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL
PR TO DE L * 08/99
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
MARECHAL DEODORO - AL.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal
Deodoro - AL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os subsídios dos Secretários do
Município de Marechal Deodoro - AL, fixados em R$ 1.000,00 (um mil
reais), para-o-exercicia-de-+999. —
Art. 2º - O valor de que trata o artigo anterior, será
reajustado sempre na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores
públicos, sem distinção de índices e através de Lei específica.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Projeto de
Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária à época de sua vigência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º (primeiro) de
novembro do corrente ano.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrários.
. ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL
Jezda 4418
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal
Deodoro - AL, em 12 de nóvembro de 1999.
Ru ardino de Lima
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1º Secretário
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2º Secretário
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ESTADO a ALAGOAS
Câma Municipal de Manechal Deodorw
PROJETO DE LEI Nº 08 / 99
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MA-
RECHAL DEODORO-AL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
Marechal
a seguinte LEI:
Art. 12 - Ficam os subsídios dos Secretários do Município de
Deodoro-Al, fixados em R$. 1.000,00 (um mil reais).
Art. 2º - O valor de que trata o artigo anterior, sera reajustado sempre
na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos, sem distinção
correrão
e seus
de índices e através de Lei específica.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei,
por conta da Dotação Orçamentária a época de sua vigência.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
de
Art.
efeitos financeiros retroagirão a 1º (primeiro) de novembro do corrente ano.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrários.
Camara Municipal de Marechal Deodoro-AlI, em 12
Sala das Sessões,
novembro de 1999.
1º Secretário
TOS
tário
CICER
2º Sec
é ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora apresentado, tem por objetivo,
obedecer os preceitos legais estatuídos pela Emenda Constitucional nº
19/98, de 04 de junho de 1998, que “Modifica o regime e dispõe sobre
princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes
políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a
cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Pelas razões suso mencionadas, a Mesa Diretora desta Casa
Legislativa, submete o mesmo à apreciação dos seus dignos pares,
obedecendo destarte, os ditames estabelecidos por normas constitucionais.
Sala das Sessõés da Câmara Municipal de Marechal
Deodoro — AL, aos 12 (doze) dias dy mês de novembro de 1999 (um mil
novecentos e noventa e nove).
1»
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municiral de Manechal Deodorw
PROJETO DE LEI Nº .08/ 99
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE MARECHAL DOEDORO-AL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam os subsídios dos Secretários do Município de Marechal Deo
doro - AL, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 29 - O valor de que trata o artigo anterior, será reajustado sempre
na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos, sem distinção de in
dices e através de Lei específica.
Art 30º - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, correrão por
conta da Dotação Orçamentária a época de sua vigência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efei-
tos financeiros retroagirão a 12 (primeiro) de novembro do corrente ano.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 01 de dezembro de 1999
áyde Araujo/
4º Secretário
oe
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de WWarechal Deodoro
CTIS
e
Parecer da Comissão demo TUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
; Ss
Relator: Vereador cm Fate RA O p
Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 08/99, o
cipal, que DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO-AL.
Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Federal, o que me
faz imitir parecer favonâver por ser constitucional.
riundo deste Poder Legistativo Muni-
Comprovada a sua Constitucionatidade, prossegue a devida tramitação regimental.
Sata das Comissões da Câmara Municipal, em 01 de dezembro de 1999
ESTADO DE ALAGOAS
unicipal de Marechal Deodoro
APROVADO
Câmara 1]
P, UNANIMIDADE
MEL, 72,29
mta
“Tesidente
Examinado nesta Comissão o Projeto de Lei nº 08/99
dos Secretarios do Município de Marechal Deodono-AL.
» que dispõe sobre os subsídios
Apreciando o mesmo nada tenh
o contrario, sou de parecer gavonavel esperando
Plenario a mesma aprovação.
no
Sata das Comissões, em 01 de dezembro de 1999
RELATOR

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