| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1999 |
| Date | 1999-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO-AL |
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. ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL PR TO DE L * 08/99 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO - AL. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro - AL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os subsídios dos Secretários do Município de Marechal Deodoro - AL, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), para-o-exercicia-de-+999. — Art. 2º - O valor de que trata o artigo anterior, será reajustado sempre na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos, sem distinção de índices e através de Lei específica. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária à época de sua vigência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º (primeiro) de novembro do corrente ano. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrários. . ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL Jezda 4418 Eipara 14 ug 1308 sem OL maes Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro - AL, em 12 de nóvembro de 1999. Ru ardino de Lima N jo Vini Mavio Maviael is ia Fieireo Vi idente 7 A 1º Secretário >= q: 05 - [1990 - Cíce dos Santos 2º Secretário &DO EM OBJETO E RACÃO Lmanimisa dy | FresideNis sd ESTADO a ALAGOAS Câma Municipal de Manechal Deodorw PROJETO DE LEI Nº 08 / 99 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MA- RECHAL DEODORO-AL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará Marechal a seguinte LEI: Art. 12 - Ficam os subsídios dos Secretários do Município de Deodoro-Al, fixados em R$. 1.000,00 (um mil reais). Art. 2º - O valor de que trata o artigo anterior, sera reajustado sempre na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos, sem distinção correrão e seus de índices e através de Lei específica. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, por conta da Dotação Orçamentária a época de sua vigência. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, de Art. efeitos financeiros retroagirão a 1º (primeiro) de novembro do corrente ano. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrários. Camara Municipal de Marechal Deodoro-AlI, em 12 Sala das Sessões, novembro de 1999. 1º Secretário TOS tário CICER 2º Sec é ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei ora apresentado, tem por objetivo, obedecer os preceitos legais estatuídos pela Emenda Constitucional nº 19/98, de 04 de junho de 1998, que “Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.” Pelas razões suso mencionadas, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa, submete o mesmo à apreciação dos seus dignos pares, obedecendo destarte, os ditames estabelecidos por normas constitucionais. Sala das Sessõés da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, aos 12 (doze) dias dy mês de novembro de 1999 (um mil novecentos e noventa e nove). 1» MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municiral de Manechal Deodorw PROJETO DE LEI Nº .08/ 99 DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DOEDORO-AL. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam os subsídios dos Secretários do Município de Marechal Deo doro - AL, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 29 - O valor de que trata o artigo anterior, será reajustado sempre na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos, sem distinção de in dices e através de Lei específica. Art 30º - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária a época de sua vigência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efei- tos financeiros retroagirão a 12 (primeiro) de novembro do corrente ano. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 01 de dezembro de 1999 áyde Araujo/ 4º Secretário oe ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de WWarechal Deodoro CTIS e Parecer da Comissão demo TUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL ; Ss Relator: Vereador cm Fate RA O p Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 08/99, o cipal, que DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO-AL. Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Federal, o que me faz imitir parecer favonâver por ser constitucional. riundo deste Poder Legistativo Muni- Comprovada a sua Constitucionatidade, prossegue a devida tramitação regimental. Sata das Comissões da Câmara Municipal, em 01 de dezembro de 1999 ESTADO DE ALAGOAS unicipal de Marechal Deodoro APROVADO Câmara 1] P, UNANIMIDADE MEL, 72,29 mta “Tesidente Examinado nesta Comissão o Projeto de Lei nº 08/99 dos Secretarios do Município de Marechal Deodono-AL. » que dispõe sobre os subsídios Apreciando o mesmo nada tenh o contrario, sou de parecer gavonavel esperando Plenario a mesma aprovação. no Sata das Comissões, em 01 de dezembro de 1999 RELATOR