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materia nº 2/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-04-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3653

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MARECHAL :
Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº
63 E vm
DEODORO 28901486 Fo 2691380
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.6.C. 12.200.275/0001-58
Ofício nº 060/99/GPMMD
APROVADO TM CRUETO
DIE (DEL MS ça
Marechal Deodoro, 20 de abril de 1999. PEN À o DO A
PrastdsR,
Senhor Presidente,
Pelo presente estamos encaminhando a esse Preclaro Poder Legislativo o apenso Projeto
de Lei que trata da autorização para abertura de Créditos Suplementares ao Orçamento
Vigente.
O referido projeto alicerça-se no fato de algumas dotações orçamentárias do atual
Orçamento, já se encontram defasadas, não disponibilizando, assim, recursos para os
dispêndios necessários ao pleno funcionamento do aparato municipal.
Diante do exposto, esperamos contar com a compreensão dos representantes do povo
dessa Casa de Leis no sentido de que a matéria seja discutida e aprovada no mais curto
espaço de tempo possível, a fim de evitar quaisquer prejuízos aos serviços públicos
municipais.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ruben Bernadino de Lima
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
MARECHAL
Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº
DEODORO SBB LADO = one D6S- 1350
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.6.C. 12.200.275/0001-58
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ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
DEODORO/AL, faz saber que a Câmara Municipal de Marechal
Deodoro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares
ao Orçamento vigente até o limite de 50% (ecingiienta por cento) da despesa
E fixada no mesmo.
Art. 2º - A cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior fica
condicionada à existência de recursos, consoante preconiza o artigo 43 da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Maechal Deodorw
PROJETO DE LEI Nº 002 / 99
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Creditos Suptementa-
nes ao Orçamento vigente ate o Limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa gixa-
da no mesmo.
Ant. 20 - A cobertura dos creditos de que trata o antigo anterior tica
condicionada à existencia de necursos, consoante preconiza o antigo 43 da Lei nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Ant. 30 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 05 de maio de 1999
Rubém Bernardino de Ti
presidente
e MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL no
Relator: Vereador
Em mãos para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 002/99, oriundo do Poder Exe-
cutivo Municipal, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO OR-
* CAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo examinado nesta Comissão, verifiquei que não fere os Dispositivos Consti-
tucionais, por este motivo sou de parecer favorável e que siga os trâmites legais.
Sala das Comissões, em S de Mar de 1999
REL
PRESIDENTE
dh -vures
MEMBRO
“ MARECHAL DEODORO
APROVADO P/ UNANIMIDADE
em 158
resigemta
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO =
Relator: Vereador
Em mãos o Projeto de Lei nº 002/99, oriundo do Poder Executivo Municipal,
que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VI-
GENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indicado como relator nesta Comissão examinei detalhadamente o referido ,
dando assim o meu parecer favorável, esperando no Plenário a mesma aprovação.
Sala das Comissões, em S de nao de 1999
MEMBRO

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