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materia nº 6/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-05-25
EmentaAUTORIZA A PERMUTA DE TERRENOS E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3655

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.- MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmeana Municipal de Medal Deodow
PROJETO DE LEI Nº 006 / 99
Autoriza a permuta de terrenos e da ou-
tras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Ant. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar par parte da
area pertencente ao Municipio de Marechal Deodoro, Locatizada na Rua Curima, do
Loteamento Danubio Azul T, no Povoado Frances, pelo Lote nº 01 da Quadra E, per-
tencente ao Sr. Antônio Moreira Silva, tambem do Loteamento Danúbio Azul 1.
Ant. 20 - As areas a serem permutadas, tem os seguintes Limites e
congrontações :
1 - Area do Municipio:
a) Peta frente mede &2,00m e congronta-se com a Rua Curima;
b) Petos fundos mede &2,00m e congronta-se com ternas de
Leonidas Barbosa Neto;
Pelo Lado direito mede 31,50m e congronta-se com o Lote
4, da quadra D, pertencente a Antonto Moreira Silva;
Pelo esquerdo mede 31,50m e congronta-se com o nestante
da area pertencente ao Município.
IT - Ânea pertencente ao Sr. Antonio Moreira Silva (Lote nº 1,
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d
quadra E):
a) Peta grente mede 31,00m, e congronta-se com a Rua Curima;
b) Pelos fundos mede 51,00m, e congronta-se com o Loteamento
corais do Frances;
Pelo Lado direito mede 31,50m e congronta-se com o Lote
nº 2 da quadra E;
La
ESTADO DE ALAGOAS
Cámara « Muricipal de Harechal Deodoro
d) Pelo Lado esquerdo mede 37,3Im, e congronta-se com a AL-101-
Sul.
Ant. 30 - As despesas com a escritura de permuta, correrão por conta do
proprietario do Lote a sex permutado peta area do Município.
Ant. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e nevogam-se
as disposições em contrario.
Camara Municipal de Marechal Deodoro, em 16 de junho de 1999
'm Bernardiho de bjme-
1º Secretário Presidente
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: 2639-1371 - Telebax: 263-1371
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A
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n
DEODORO DES TABO Fa 269-1380
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.G.C. 12.200.275/0001-58
Ofício nº 077/99/GPMMD
Marechal Deodoro, 25 de maio de 1.999
Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Exa., estamos encaminhando para este Poder Legislativo,
Mensagem nº 002/99 e Projeto de Lei nº 006/99, para apreciação de seus ilustres
pares.
Reitero meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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JADILSON LUÍZ DE GOUVEIA LEITE
CHEFE DE GABINETE
Ao Exmo, Sr.
Ruben Bernadino de Lima
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n
DEODORO 189 186 For 2631380
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.6.C. 12.200.275/0001-58
Mensagem de nº 002/99
Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA E
ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Todo loteamento, regularmente aprovado, destina à Municipalidade área de terreno
específica, para a implantação de equipamentos comunitários. No caso em espécie, no
Loteamento Danúbio Azul I, nesta cidade, foi destinada a esta Prefeitura a área de 5.690,79m?,
situado na rua Curimã, antiga Projetada, entre os lotes 04, da Quadra “D2 e 24, da Quadra “C”.
Acontece que o lote 01, da Quadra “E”, de propriedade do Sr. Antonio Moreira Silva, por
ser de esquina e localizado defronte à Rodovia AL 101 Sul, asfaltada, melhor se adequaria para a
implantação de Quadra Esportiva ou qualquer outro de utilidade pública, daí a pretensão de
permutar parte daquela área pelo mencionado lote 01, até porque o Município, embora dispondo
de áreas com idêntica destinação, componentes de outros loteamentos, nenhuma delas se situa à
margem da pista asfáltica.
Técnicos desta Prefeitura avaliaram cada um dos referidos imóveis em R$ 28.000,00 (vinte
e oito reais), considerando que, embora de tamanhos diferentes, o menor por sua melhor
localização, à margem da rodovia asfaltada, tem o valor do metro quadrado mais elevado que o
do outro, daí porque, no seu todo, os terrenos têm preços equivalentes.
Assim, movido pelo relevante interesse público desta Municipalidade, submeto o incluso
Projeto de Lei à apreciação dessa augusta Câmara Municipal, na convicção de que os
Excelentíssimos Senhores Vereadores, conscientes da importância da matéria, darão a
indispensável contribuição para a sua transformação em diploma legal autorizativo.
Aproveito o ensejo para renovar a V. Exa., e aos seus dignos p pares, protestos de estima e
elevada consideração.
LIMA DA SILVA
ei Prefeito y
Ao Exmo. Sr.
Ruben Bernadino de Lima
Presidente da Câmara de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE pes 14 dei <a
nana. es TD Dc Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº
Fônes: 263-1406 / 263-1365
DEODORO “
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA
263-1486 - Fax: 263-1350
Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.6.C. 12.200.275/0001-58
PROJETO DE LEI Nº 006/99
Autoriza a permuta de
terrenos e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar parte
da área pertencente ao Município de Marechal Deodoro, localizada na
Rua Curimã, do Loteamento Danúbio Azul I, no Povoado Francês, pelo
lote nº 01 da Quadra E pertencente ao Sr. Antônio Moreira Silva,
também do loteamento Danúbio Azul I.
Art. 2º - As áreas a serem permutadas, têm os seguintes
limites e confrontações:
I- Área do Município:
a - Pela frente mede 82,00m e confronta-se com a Rua
Curimã;
b - Pelos fundos mede 82,00m e confronta-se com terras de
Leônidas Barbosa Neto;
c - Pelo lado direito mede 31,50m e confronta-se com o lote
4, da quadra D, pertencente a Antônio Moreira Silva;
d - pelo esquerdo mede 31,50m, e confronta-se com o
restante da área pertencente ao Município.
II - Área pertencente ao Sr. Antônio Moreira Silva ( lote nº
1, quadra E ): a
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MARECHAL
Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº
DEODORO DES TAB6 Pe 269-1380
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.6.C. 12.200.275/0001-58
a - Pela frente mede 31,00m, e confronta-se com a Rua
Curimã;
b - Pelos fundos mede 51,00m, e confronta-se com o
loteamento corais do Francês;
c - Pelo lado direito mede 31,50m, e confronta-se com o
lote nº 2 da quadra E;
d - Pelo lado esquerdo mede 37,31m, e confronta-se com a
Al-101 — Sul.
Art. 3º - As despesas com a escritura de permuta, correrão
por conta do proprietário do lote a ser permutado pela área do Município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Deodoro, 25 de maio de 1999.
uy
— JOÃOTIMA DASILVA
PREFEITO y
Pa - MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL =
Relator: Vereador
Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Lei nº 006/99, oriundo do Poder Execu-
tivo que AUTORIZA A permuta de terrenos e da outras providências
Sendo examinado nesta Comissão, veritiquei que não gere os Dispositivo Constá -
tucionais, por este motivo sou de Parecer favonavel e que siga 04 tramites Legais.
Sata das Comissões da Câmara Municipal, em 1h de ) nude 1999
PRESIDENTE
MEMBRO

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