| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1999 |
| Date | 1999-08-06 |
| Ementa | ALERA O ANEXO I E IV DA LEI Nº 625/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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625/95, fica transformado em Assistente de Tributos, em vez de Assistente Adminis- trativo. MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara CHunricipal de Kaecal Deodow PROJETO DE LEI Nº 011 / 99 Altera o Anexo T e IV da Lei nº 625/95 e da outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - O Cargo de Fiscal de Tributos constante do Anexo IV da Leá nº Ant. 20 - Fica modigicado o Anexo 1 da Lei nº 625/95, sendo incluido no mesmo o Cargo de "Assistente de Tributos” e atterado o numero de Assistente Adminis Inativo para 109. Art. 3º - O Cango de Assistente de Tributos de que trata o antigo T0 desta Lei, tera o vencimento mensal tixado em R$ 200,00 (duzentos reais). Ant. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrario. Câmara Municipal de Marechar Deodoro, 15 de embro de 1999. Presidente pose + PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL Fores 26º 14) es 1 263-1486 - Fax: 263-1350 ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.G.C. 12.200.275/0001-58 Ofício nº 121/99/GPMMD Marechal Deodoro, 06 de agosto de 1999. Sr. Presidente, Cumprimentando V. Exa, estamos encaminhando para este Poder Legislativo, Projeto de Lei nº 011/99, para apreciação de seus ilustres pares. Ao ensejo, renovamos protesto de estima e elevada consideração. Atenciosamente, e a « Jadilson LuiZ de GduveiA Leite a de Gabinete Exmo. Sr. Ruben Bernadino de Lima Presidente da Câmara de Vereadores Nesta MARECHAL,.”: DEODORO. < ROB: Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº Fones: 263-1406 / 263-1365 263-1486 - Fax: 263-1350 Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.G.C€. 12.200.275/0001-58 ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Rad us ad APROVADO ?/ UNANIMIDADE fra f= PROJETO DE LEI Nº 011/99 , A ou mr Presidepte Altera o Anexo I e IV da Lei nº 625/95 e dá outras providências», O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Cargo de Fiscal de Tributos constante do Anexo IV da Lei nº 625/95, fica transformado em Assistente de Tributos, em vez de Assistente Administrativo. Art. 2º - Fica modificado o Anexo 1 da Lei nº 625/95, sendo incluído no mesmo o Cargo de “Assistente de Tributos” e alterado o número de Assistente Administrativo para 109. Art. 3º - O cargo de Assistente de Tributos de que trata o artigo 1º desta Lei, terá o vencimento mensal fixado em R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro, 06 de agosto de 1999. d Cc A fe “JOÃO DA SILVA —— refeito . MARECHAL DEODORO APROVADO ae UNANI ans A Q M L oe 93 na ESTADO DE ALAGOAS! CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL o Relator: Vereador í / 2 Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Lei nº 011/99, oriundo do Poder Execu- tivo que " ALTERA O ANEXO T e IV DA LEI Nº 625/95 e DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". Sendo examinado nesta Comissão, verifiquei que não fere os Dispositivos Consti- tucionais, por este motivo sou de Parecer gavoravel e que siga 0s tramites Legais. Sata das Comissões da Camara Municipal, em 01 de setembro de 1999 PRESIDENTE (|, EMBRO MARECHAL DEODORO E APROVADO Po UNANIMID ape ent Es ho na cmo Prasidan ESTADO DE ALAGOAS! CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO Relator: Vereador Em mãos o Projeto de Lei nº 011/99, oriundo do Poder Executivo Municipal, que "Attena o Anexo Te IV da Lei 625/95 e da outras providências". Indicado como netaton nesta Comissão examinei detalhadamente o negerido Proje- - to, dando assim o meu parecer gavoravel, esperando no PLenario a mesma aprovação. Sata das Comissões, em 01 de setembro de 1999. RELATOR — MEMBRO