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materia nº 11/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 1999
Date 1999-08-06
EmentaALERA O ANEXO I E IV DA LEI Nº 625/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3658

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625/95, fica transformado em Assistente de Tributos, em vez de Assistente Adminis-
trativo.
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara CHunricipal de Kaecal Deodow
PROJETO DE LEI Nº 011 / 99
Altera o Anexo T e IV da Lei nº 625/95 e
da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - O Cargo de Fiscal de Tributos constante do Anexo IV da Leá nº
Ant. 20 - Fica modigicado o Anexo 1 da Lei nº 625/95, sendo incluido no
mesmo o Cargo de "Assistente de Tributos” e atterado o numero de Assistente Adminis
Inativo para 109.
Art. 3º - O Cango de Assistente de Tributos de que trata o antigo T0
desta Lei, tera o vencimento mensal tixado em R$ 200,00 (duzentos reais).
Ant. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Marechar Deodoro, 15 de embro de 1999.
Presidente
pose +
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL Fores 26º 14) es 1
263-1486 - Fax: 263-1350
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.G.C. 12.200.275/0001-58
Ofício nº 121/99/GPMMD
Marechal Deodoro, 06 de agosto de 1999.
Sr. Presidente,
Cumprimentando V. Exa, estamos encaminhando para este Poder
Legislativo, Projeto de Lei nº 011/99, para apreciação de seus ilustres
pares.
Ao ensejo, renovamos protesto de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
e
a «
Jadilson LuiZ de GduveiA Leite
a de Gabinete
Exmo. Sr.
Ruben Bernadino de Lima
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
MARECHAL,.”:
DEODORO. <
ROB:
Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº
Fones: 263-1406 / 263-1365
263-1486 - Fax: 263-1350
Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.G.C€. 12.200.275/0001-58
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA
Rad us
ad APROVADO ?/ UNANIMIDADE fra f=
PROJETO DE LEI Nº 011/99 , A ou mr
Presidepte
Altera o Anexo I e IV da Lei nº 625/95 e
dá outras providências»,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., faço saber que a
Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Cargo de Fiscal de Tributos constante do Anexo IV da Lei nº 625/95, fica
transformado em Assistente de Tributos, em vez de Assistente Administrativo.
Art. 2º - Fica modificado o Anexo 1 da Lei nº 625/95, sendo incluído no mesmo o Cargo
de “Assistente de Tributos” e alterado o número de Assistente Administrativo para 109.
Art. 3º - O cargo de Assistente de Tributos de que trata o artigo 1º desta Lei, terá o
vencimento mensal fixado em R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro, 06 de agosto de 1999.
d Cc
A fe
“JOÃO DA SILVA
—— refeito .
MARECHAL DEODORO
APROVADO ae UNANI ans
A
Q
M L oe 93
na
ESTADO DE ALAGOAS!
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL o
Relator: Vereador í / 2
Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Lei nº 011/99, oriundo do Poder Execu-
tivo que " ALTERA O ANEXO T e IV DA LEI Nº 625/95 e DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
Sendo examinado nesta Comissão, verifiquei que não fere os Dispositivos Consti-
tucionais, por este motivo sou de Parecer gavoravel e que siga 0s tramites Legais.
Sata das Comissões da Camara Municipal, em 01 de setembro de 1999
PRESIDENTE (|,
EMBRO
MARECHAL DEODORO E
APROVADO Po UNANIMID ape
ent Es ho
na cmo
Prasidan
ESTADO DE ALAGOAS!
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relator: Vereador
Em mãos o Projeto de Lei nº 011/99, oriundo do Poder Executivo Municipal, que
"Attena o Anexo Te IV da Lei 625/95 e da outras providências".
Indicado como netaton nesta Comissão examinei detalhadamente o negerido Proje-
- to, dando assim o meu parecer gavoravel, esperando no PLenario a mesma aprovação.
Sata das Comissões, em 01 de setembro de 1999.
RELATOR —
MEMBRO

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