| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1999 |
| Date | 1999-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE r$ 82.700,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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T MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara CHanicpal de Hechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 013 /99 Autoriza a abertura de Credito Especiat no vaton de R$. 82.700,00 [oitenta e dois mit e setecentos reais ) e da outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Ant. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial ate o vaton de R$. 82.700,00 (oitenta e dois mi e setecentos neais), destinado ao Pro- * grama Dinheiro Direto na Escota, consoante especificação a seguir: - 06060 - Secretaria Municipal de Educação 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental. 188 - Ensino Regular 1021 - Programa Dinheiro Direto na Escota 3213 - Contribuições Comrentes ..cccccererecrcccrcerccerrererrcoco R$. 71.400,00 4871 - Auxítios para Despesas de Capital ....cccccsereresesesesras R$. 11.300,00 TOTAL .ecccccrsce carece ro ricerrorc era rec cre rcicrrrc esa ceso R$. 82.700,00 Ant. 20 - À abertura do Credito especificado no antigo anterior gica con dicionada a existência de necursos, consoante determina o ant. 43 da Lei nº 4.320, de 17: de março de 1964. Ant. 30 - Esta Lei entrana em vigor na data de sua publicação, nevogadas as disposições em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEÓDORO, em O outubro de 1999 Rubêm Sado Presidente MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final Relator: Vereador .. Em mãos para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 013/99, oriundo do Poder Executivo Municipal que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDIDO ESPECIAL NO VALOR DE R$. 82.700,00 [oitenta e dois mit, e setecentos reais), e da outras providências. Sendo examinado nesta Comissão, verisiquei que não gere os Dispositivos Constitucionais, por este motivo sou de parecer gavoravel e que siga 04 tnami- tes Legais. Sata das Comissões da Camara Municipal. de Marechal Deodoro, aos 06 de outu- bro de 1999. DA AA <A MEMBRO MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO Relator: Vereador Malta hucchiaa de fbetmadiso Em mãos o Projeto de Lei nº 013/99, oriundo do Poder Executivo Municipal, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$. 82.700,00 [oitenta e dois mil, e setecentos reais) e da outras providências. Indicado como netator nesta Comissão examinei detalhadamente o negerido Projeto, dando assim o meu parecer gavonavel, esperando no PLenarto a mesma aprovação. Sata das Comiss0es, em 06 de outubro de 1999 . Membro MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS N " E" CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO ) 4 , À Se Parecer da Comissão de Cultura e Assistência Social » pare Dica HH Letriho Relator: Vereador e t Examinando nesta Comissão o Proejto de Lei nº 013/99, oriundo do Poder Executi- vo Municipal, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$. 82.700,00[04 tenta e dois mit, e setecentos reais), e da outras providências. Anatisando o mesmo, nada tenho contrario, sou de parecer gavonavet, — esperando o no Ptenario a mesma aprovação. sata das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, aos 06 de outubro de 1999. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Ofício nº 15499 Marechal Deodoro/AL, 28 de setembro de 1999. Senhor Presidente, Senhores Vereadores Em atendimento a Resolução nº 020, de 15 de julho de 1999, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, te- nho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, no mais curto espaço de tempo possível, o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de um Crédito Especial até o limite de R$ 82.700,00 (Oitenta e dois mil e setecentos reais), destinado ao Programa Dinheiro Direto na Escola, custeado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, e que beneficiará diretamente 29 (vinte e nove) escolas do nosso Município. Para Melhor esclarecimento, estou anexando cópias da precitada Resolução e das Escolas beneficiárias que receberão ajuda financeira à conta do já citado Programa. Certo do elevado espírito de compreensão dos representantes desse conceituado Poder, aproveito a oportunidade para renovar protestos de apreço e consideração. Cordialmente Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL Nesta la aspectivas: Secretarias! je: etivósiar 4”. s ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO dá DE 1 dai Ê k BJETO a + . ua A 4 Projeto de Lein.º 01º ,99 a q Autoriza a abertura de Crédito Especial q no valor de R$ 82.700,00 (Oitenta e / dois mil e setecentos reais) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODOROY/AL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$ 82.700,00 (Oitenta e dois mil e setecentos reais), destinado ao Pro- grama Dinheiro Direto na Escola, consoante especificação a seguir: 06060 — Secretaria Municipal de Educação 08 — Educação e Cultura 42 — Ensino Fundamental 188 — Ensino Regular 1021 - Programa Dinheiro Direto na Escoia ' 3213 — Contribuições Correntes .........iiio R$ 71.400,00 4311 — Auxílios para Despesas de Capital... R$ 11.300,00 , TOTAL R$ 82.700,00 Art. 2º - A abertura do Crédito especificado no artigo anterior fica condicio- nada a existência de recursos, consoante determina o art 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.