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materia nº 13/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 13 / 1999
Date 1999-09-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE r$ 82.700,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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T MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara CHanicpal de Hechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 013 /99
Autoriza a abertura de Credito Especiat no vaton de
R$. 82.700,00 [oitenta e dois mit e setecentos reais )
e da outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Ant. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial ate
o vaton de R$. 82.700,00 (oitenta e dois mi e setecentos neais), destinado ao Pro-
* grama Dinheiro Direto na Escota, consoante especificação a seguir: -
06060 - Secretaria Municipal de Educação
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental.
188 - Ensino Regular
1021 - Programa Dinheiro Direto na Escota
3213 - Contribuições Comrentes ..cccccererecrcccrcerccerrererrcoco R$. 71.400,00
4871 - Auxítios para Despesas de Capital ....cccccsereresesesesras R$. 11.300,00
TOTAL .ecccccrsce carece ro ricerrorc era rec cre rcicrrrc esa ceso R$. 82.700,00
Ant. 20 - À abertura do Credito especificado no antigo anterior gica con
dicionada a existência de necursos, consoante determina o ant. 43 da Lei nº 4.320,
de 17: de março de 1964.
Ant. 30 - Esta Lei entrana em vigor na data de sua publicação, nevogadas
as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEÓDORO, em O outubro de 1999
Rubêm Sado
Presidente
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de Justiça e Redação Final
Relator: Vereador ..
Em mãos para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 013/99, oriundo do Poder
Executivo Municipal que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDIDO ESPECIAL NO VALOR DE R$.
82.700,00 [oitenta e dois mit, e setecentos reais), e da outras providências.
Sendo examinado nesta Comissão, verisiquei que não gere os Dispositivos
Constitucionais, por este motivo sou de parecer gavoravel e que siga 04 tnami-
tes Legais.
Sata das Comissões da Camara Municipal. de Marechal Deodoro, aos 06 de outu-
bro de 1999.
DA AA <A
MEMBRO
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relator: Vereador Malta hucchiaa de fbetmadiso
Em mãos o Projeto de Lei nº 013/99, oriundo do Poder Executivo Municipal, que
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$. 82.700,00 [oitenta e dois mil,
e setecentos reais) e da outras providências.
Indicado como netator nesta Comissão examinei detalhadamente o negerido
Projeto,
dando assim o meu parecer gavonavel, esperando no PLenarto a mesma aprovação.
Sata das Comiss0es, em 06 de outubro de 1999
. Membro
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS N " E"
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO ) 4
,
À Se
Parecer da Comissão de Cultura e Assistência Social »
pare Dica HH Letriho
Relator: Vereador e t
Examinando nesta Comissão o Proejto de Lei nº 013/99, oriundo do Poder Executi-
vo Municipal, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$. 82.700,00[04
tenta e dois mit, e setecentos reais), e da outras providências.
Anatisando o mesmo, nada tenho contrario, sou de parecer gavonavet, — esperando
o no Ptenario a mesma aprovação.
sata das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, aos 06 de outubro de
1999.
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Ofício nº 15499 Marechal Deodoro/AL, 28 de setembro de 1999.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Em atendimento a Resolução nº 020, de 15 de julho de 1999, do
Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, te-
nho a honra de encaminhar para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, no
mais curto espaço de tempo possível, o incluso Projeto de Lei que autoriza a
abertura de um Crédito Especial até o limite de R$ 82.700,00 (Oitenta e dois mil e
setecentos reais), destinado ao Programa Dinheiro Direto na Escola, custeado
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, e que beneficiará
diretamente 29 (vinte e nove) escolas do nosso Município.
Para Melhor esclarecimento, estou anexando cópias da precitada
Resolução e das Escolas beneficiárias que receberão ajuda financeira à conta do
já citado Programa.
Certo do elevado espírito de compreensão dos representantes desse
conceituado Poder, aproveito a oportunidade para renovar protestos de apreço e
consideração.
Cordialmente
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro/AL
Nesta
la aspectivas: Secretarias! je:
etivósiar
4”. s
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
dá DE 1 dai Ê k BJETO
a + . ua
A 4 Projeto de Lein.º 01º ,99
a q Autoriza a abertura de Crédito Especial
q no valor de R$ 82.700,00 (Oitenta e
/ dois mil e setecentos reais) e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODOROY/AL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o
valor de R$ 82.700,00 (Oitenta e dois mil e setecentos reais), destinado ao Pro-
grama Dinheiro Direto na Escola, consoante especificação a seguir:
06060 — Secretaria Municipal de Educação
08 — Educação e Cultura
42 — Ensino Fundamental
188 — Ensino Regular
1021 - Programa Dinheiro Direto na Escoia
' 3213 — Contribuições Correntes .........iiio R$ 71.400,00
4311 — Auxílios para Despesas de Capital... R$ 11.300,00
, TOTAL R$ 82.700,00
Art. 2º - A abertura do Crédito especificado no artigo anterior fica condicio-
nada a existência de recursos, consoante determina o art 43 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

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