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materia nº 15/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 15 / 1999
Date 1999-10-14
EmentaMODIFICA A RELAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL CONSTANTE DA LEI Nº 681/98, ACRESCENDO NOVAS UNIDDES COM SUAS DENOMINAÇÕES E LOCALIZAÇÕES
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MARECHAL DEODORO
vo
ESTADO DE ALAGOAS
|. Cima Municipal de Hanedtal Deodorw
PROJETO DE LEI Nº 015 / 99
Modigica a netação das Unidades de Ensino da Rede Munici-
pat constante da Lei nº 681/98, acrescendo novas unidades
com suas denominações e Localizações.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Ant. 10 - A netação das Unidades de Ensino da Rede Municipal, que faz parte
da Leá nº 681/98, de 17 de novembro de 1998, gica acrescida das novas unidades abaixo
enumeradas :
NOMES LOCALIDADES
01 - Escota Municipal Nova Esperança Fazenda Nova Esperança
02 - Nucleo de Educ. Ingantit Otavio Teixeira Santa rita
( Creche Escola)
03 - Nucleo de Educ. Infantit Prefeito ” Jose Av. Milton B. Wanderlei
7" Simião (Creche Escota)
04 - Nucleo de Educ. Ingantit “Sonho Feliz Rua Dr. Ladistau Neto - Centro
(Creche Escola)
05 - Nucleo de Educ. Infantil Reino Ingantit Fazenda Caipe
(Creche Escota)
06 - Nucleo de Educ. Infantit Mario Damaso de Povoado Pedras
Amorim (Creche Escota)
07 - Núcleo de Educ. Ingantit Adetia Rua dosTCajueiros
Cavalcante Costa (Creche Escota) Bavuo de Taperagua
08 - Nucleo de Educ. Infantil Benvinda Povoado Mucuri
Paugerro (Creche Escola)
* ad
«
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
NOMES LOCALIDADES
09 - Núcteo de Educ. Ingantit Ednalma Teixeira Povoado Barra Nova
(Creche Escola)
10 - Núcteo de Educ. Infantil Criança Feliz Povoado Massagueira
(Creche Escota)
Ant. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Ant. 30 - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Marechal. Deodoro, 10 de novembro de 1999
EGrddy TS
CICERO EUIZ DOS SANTOS
2º Sotretario
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
M ARECH AL Rua Dr, Tavares Bastos, s/nº
DEODORO D88 T4BO - Fe 2693-1350
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.G.C. 12.200.275/0001-58
Ofício nº 167/99/G6PMMD pADE
q
PRO"
Marechal Deodoro, 15 de outubro de 1999.
Sr. Presidente,
Cumprimentando V. Exa., estamos encaminhando para este Poder
Legislativo, Projeto de Lei-nº 015/99, para apreciação de seus ilustres
pares.
AO enscio, renovamos protesto de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Jadilson Gotivgia Leite
Chefe de Gabinete
Exmo. Sr.
Ruben Bernadino de Lima
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
E aid
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL E.
DEODORO 28301486 Fax 269-1580
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.6.C. 12.200.275/0001-58
APROVADO
(A
NANIMIDADE ze 1DA UI Des sAAS
A
Em É
PROJETO DE LEI N.º 015/99, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.
Modifica a relação das Unidades de Ensino
da Rede Municipal constante da Lei n.º
681/98, acrescendo novas unidades com
suas denominações e localizações
O PEFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, faço saber
que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Relação das Unidades de Ensino da Rede Municipal, que faz
parte da Lei n.º 681/98, de 17 de novembro de 1998, fica acrescida das novas
unidades abaixo enumeradas:
NOMES LOCALIDADES
[01 — Escola Municipal Nova Esperança Faz. Nova Esperança
02 — Núcleo de Educ. Infantil Otavio Teixeira Santa Rita
( creche escola )
03 — Núcleo de Educ. Infantil Prefeito José Av. Milton B. Wanderlei,
Simião ( Creche Escola ) Bairro Poeira
04 —Núcleo de Educ. Infantil Sonho Feliz Rua Dr. Ladislau Neto
( Creche Escola ) Centro
05 — Núcleo de Educ. Infantil Reino Infantil Fazenda Caípe
( Creche Escola )
£
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
M ARECH AL Rua Dr. Tears Bastos, sjnº
DEODORO dr a
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.6.C. 12.200.275/0001-58
06 — Núcleo de Educ. Infantil Mário Dâmaso Povoado Pedras
de Amorim ( Creche Escola )
07 Núcleo de Educ. Infantil Adelia Rua dos Cajueiros
Cavalcante Costa ( Creche Escola ) Bairro Taperaguá
08 — Núcleo de Educ. Infantil Benvinda Povoado Mucuri
Pauferro ( Creche Escola )
09 — Núcleo de Educ. Infantil Ednalma Povoado Barra Nova
Teixeira ( Creche Escola )
10 — Núcleo de Educ. Infantil Criança Feliz Povoado de Massagueira
( Creche Escola )
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro, 14 de outubro de 1999.
”
.
MARECHAL DEODORO
o APROV
<=
NES
x
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL
Relator: Vereador CRE A O nda
Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 015/99, oriundo do Poder Executivo Municipal,
que Modígica a netação das Unidades de Ensino da Rede Municipal constante da Lei nº
681/98, acrescendo novas Unidades com suas denominações e Localizações.
Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Federal, o que me
faz emitir Parecer gavoravel por sex Constitucional.
Comprovado sua Constitucionatidade, prossegue a devida tramitação regimental.
Sata das Comissões da Camara Municipal, 10 de novembro de 1999
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de CULTURA E ASSISTENCIA SOCIAL
Relator: Vereador
Examinando nesta Comissão o Prejeto de Lei nº 015/99, oriundo do Poder Executivo,
que Modifica a netação das Unidades de Ensino da Rede Municipal constante
da Leá nº
681/98, acrescendo novas Unidades com suas denominações e Localizações.
Anatisando o mesmo, nada tenho contrario, sou de parecer gavonravel, esperando no
PLenario a mesma aprovação.
Sata das Comissões da Camara Municipal, em 10 de novembro de 1999
(
a
DA LIA
RELATOR
PRESIDE
V
MEMBRO =

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