| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1999 |
| Date | 1999-10-14 |
| Ementa | MODIFICA A RELAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL CONSTANTE DA LEI Nº 681/98, ACRESCENDO NOVAS UNIDDES COM SUAS DENOMINAÇÕES E LOCALIZAÇÕES |
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MARECHAL DEODORO vo ESTADO DE ALAGOAS |. Cima Municipal de Hanedtal Deodorw PROJETO DE LEI Nº 015 / 99 Modigica a netação das Unidades de Ensino da Rede Munici- pat constante da Lei nº 681/98, acrescendo novas unidades com suas denominações e Localizações. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,, Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Ant. 10 - A netação das Unidades de Ensino da Rede Municipal, que faz parte da Leá nº 681/98, de 17 de novembro de 1998, gica acrescida das novas unidades abaixo enumeradas : NOMES LOCALIDADES 01 - Escota Municipal Nova Esperança Fazenda Nova Esperança 02 - Nucleo de Educ. Ingantit Otavio Teixeira Santa rita ( Creche Escola) 03 - Nucleo de Educ. Infantit Prefeito ” Jose Av. Milton B. Wanderlei 7" Simião (Creche Escota) 04 - Nucleo de Educ. Ingantit “Sonho Feliz Rua Dr. Ladistau Neto - Centro (Creche Escola) 05 - Nucleo de Educ. Infantil Reino Ingantit Fazenda Caipe (Creche Escota) 06 - Nucleo de Educ. Infantit Mario Damaso de Povoado Pedras Amorim (Creche Escota) 07 - Núcleo de Educ. Ingantit Adetia Rua dosTCajueiros Cavalcante Costa (Creche Escota) Bavuo de Taperagua 08 - Nucleo de Educ. Infantil Benvinda Povoado Mucuri Paugerro (Creche Escola) * ad « ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro NOMES LOCALIDADES 09 - Núcteo de Educ. Ingantit Ednalma Teixeira Povoado Barra Nova (Creche Escola) 10 - Núcteo de Educ. Infantil Criança Feliz Povoado Massagueira (Creche Escota) Ant. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Ant. 30 - Ficam revogadas as disposições em contrario. Marechal. Deodoro, 10 de novembro de 1999 EGrddy TS CICERO EUIZ DOS SANTOS 2º Sotretario Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE M ARECH AL Rua Dr, Tavares Bastos, s/nº DEODORO D88 T4BO - Fe 2693-1350 ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.G.C. 12.200.275/0001-58 Ofício nº 167/99/G6PMMD pADE q PRO" Marechal Deodoro, 15 de outubro de 1999. Sr. Presidente, Cumprimentando V. Exa., estamos encaminhando para este Poder Legislativo, Projeto de Lei-nº 015/99, para apreciação de seus ilustres pares. AO enscio, renovamos protesto de estima e elevada consideração. Atenciosamente, Jadilson Gotivgia Leite Chefe de Gabinete Exmo. Sr. Ruben Bernadino de Lima Presidente da Câmara de Vereadores Nesta E aid PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL E. DEODORO 28301486 Fax 269-1580 ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.6.C. 12.200.275/0001-58 APROVADO (A NANIMIDADE ze 1DA UI Des sAAS A Em É PROJETO DE LEI N.º 015/99, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999. Modifica a relação das Unidades de Ensino da Rede Municipal constante da Lei n.º 681/98, acrescendo novas unidades com suas denominações e localizações O PEFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Relação das Unidades de Ensino da Rede Municipal, que faz parte da Lei n.º 681/98, de 17 de novembro de 1998, fica acrescida das novas unidades abaixo enumeradas: NOMES LOCALIDADES [01 — Escola Municipal Nova Esperança Faz. Nova Esperança 02 — Núcleo de Educ. Infantil Otavio Teixeira Santa Rita ( creche escola ) 03 — Núcleo de Educ. Infantil Prefeito José Av. Milton B. Wanderlei, Simião ( Creche Escola ) Bairro Poeira 04 —Núcleo de Educ. Infantil Sonho Feliz Rua Dr. Ladislau Neto ( Creche Escola ) Centro 05 — Núcleo de Educ. Infantil Reino Infantil Fazenda Caípe ( Creche Escola ) £ . PREFEITURA MUNICIPAL DE M ARECH AL Rua Dr. Tears Bastos, sjnº DEODORO dr a ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.6.C. 12.200.275/0001-58 06 — Núcleo de Educ. Infantil Mário Dâmaso Povoado Pedras de Amorim ( Creche Escola ) 07 Núcleo de Educ. Infantil Adelia Rua dos Cajueiros Cavalcante Costa ( Creche Escola ) Bairro Taperaguá 08 — Núcleo de Educ. Infantil Benvinda Povoado Mucuri Pauferro ( Creche Escola ) 09 — Núcleo de Educ. Infantil Ednalma Povoado Barra Nova Teixeira ( Creche Escola ) 10 — Núcleo de Educ. Infantil Criança Feliz Povoado de Massagueira ( Creche Escola ) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro, 14 de outubro de 1999. ” . MARECHAL DEODORO o APROV <= NES x ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL Relator: Vereador CRE A O nda Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 015/99, oriundo do Poder Executivo Municipal, que Modígica a netação das Unidades de Ensino da Rede Municipal constante da Lei nº 681/98, acrescendo novas Unidades com suas denominações e Localizações. Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Federal, o que me faz emitir Parecer gavoravel por sex Constitucional. Comprovado sua Constitucionatidade, prossegue a devida tramitação regimental. Sata das Comissões da Camara Municipal, 10 de novembro de 1999 MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de CULTURA E ASSISTENCIA SOCIAL Relator: Vereador Examinando nesta Comissão o Prejeto de Lei nº 015/99, oriundo do Poder Executivo, que Modifica a netação das Unidades de Ensino da Rede Municipal constante da Leá nº 681/98, acrescendo novas Unidades com suas denominações e Localizações. Anatisando o mesmo, nada tenho contrario, sou de parecer gavonravel, esperando no PLenario a mesma aprovação. Sata das Comissões da Camara Municipal, em 10 de novembro de 1999 ( a DA LIA RELATOR PRESIDE V MEMBRO =