| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1999 |
| Date | 1999-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO SER DOADO A CEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ae APROVADO EM croue DE DELIBERA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ni o MARECHAL Rua Dr. Tavares Bágtos, s/nº 3-1365 DEODORO 263-1486 - Fax: 263-1350 ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.6.C. 12.200.275/0001-58 PROJETO DE LEI Nº 017/99 ' 3» PE DIA UADRA=O Autoriza desapropriação de terreno para ser doado a CEAL e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar por via amigável ou judicial o terreno com a área total de 10.000,00m2 constituído pelos lotes de números 01 a 12 da Quadra “J” do Loteamento Boa Vista e 0,5 (meio) hectares da Fazenda Jardim do Carmo, na localidade denominada Baixa da Sapa, neste Município, para doar a Companhia Energética de Alagoas - CEAL. Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior, será utilizado pela Companhia Energética de Alagoas - CEAL, para instalação da Sub - Estação de energia do Município de Marechal Deodoro, sendo vedada a mudança de sua destinação sob pena do citado terreno retornar ao patrimônio do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. c qua . MARECHAL DEODORO ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº Fones: 263-1406 / 263-1365 263-1486 - Fax: 263-1350 Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.6.C. 12.200.275/0001-58 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Marechal Deodoro, 04 de novembro de 1999. aa MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS PROJETO DE LEI Nº 017/ 99 Autoriza desapropriação de terreno para sex doado a CEAL e da outras providências O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Ant. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar por via amigavel ou judicial o terreno com area total de 10.000,00m? constituido petos Lotes de numeros 01a12 da Quadra "JT" do Loteamento Boa Vista e 0,5(meio) hectares da Fazenda Jardim do Carmo, na Locatidade denominada Baixa da Sapa, neste Municipio, para doar a Compa nhia Energetica de Alagoas - CEAL. Ant. 2º - O terreno de que trata o antigo anterior, sera utilizado peta Com panhia Energetica de Atagoas - CEAL, para instalação da Sub-Estação de energia do Muni cipio de Marechal Deodoro, sendo vedada a mudança de sua destinação sob pena do citado teveno retornar ao patrimônio do Municipio. Ant. 30 - As despesas decokrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações proprias do orçamento vigente. Ant. 420 - Esta Lei entrara em vígoe na data de sua publicação. Ant. 50 - Ficam revogadas as disposições em contrario. Marecha Deodoro, 10 de novembro de 1999 CICER gos 20 Secnêtario PREFEITURA MUNICIPAL DE M ARECH AL Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº F Ê - - DEODORO ADO PE SAGAS ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.G.C. 12.200.275/0001-58 Ofício nº 178/99/GPMMD Marechal Deodoro, 04 de novembro de 1999. Sr. Presidente, Cumprimentando V. Exa., estamos encaminhando para este Poder Legislativo, Projeto de Lei nº 017/99, para apreciação de seus ilustres pares. solicitamos com a máxima urgência a aprovação deste, pois é exigência da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, à implantação da sub - estação de energia elétrica em nosso Município, a doação que trata o referido Projeto de Lei. AO ensejo, renovamos protesto de estima e elevada consideração. Atenciosamente, ouveia Leite abinete Jadilson Luíz d Chefe de Exmo. Sr. Ruben Bernadino de Lima Presidente da Câmara de Vereadores Nesta MARECHAL DEODORO / PNANIMIDADE = ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 017/99, oriundo do Poder Executivo, que Auto- niza desapropriação de terreno para sen doado a CEAL e da outras providencias. Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Federal, o que me faz emitir Parecer gavoravel por sex Constitucional. Comprovado sua Constitucionatidade, prossegue a devida tramitação negimentaLl. Sata das Comissões, 10 de novembro de 1999 PRESIDENTE A MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS cas ço , e Relator: Vereador a e es LLACRAHA Como netata a Mensagem que acompanha o Projeto de Lei nº 017/99, oriundo do Po- den Executivo, que Autoriza desapropriação de terreno para sex doado a CEAL e da outras providencias . Detalhado o negerido Projeto a necessidade da aprovação e do que se destina, sem fugir as negras que a Lei determina, nada tenho contrario ao mesmo, dou o meu parecer ga- vorave? esperando contar com a mesma aprovação no PLenario desta Casa. Sata das Comissõoes, em 10 de novembro de 1999 PRESIDENTE MEMBRO ADE residente ESTADO DE ALAGOAS Câmara [Municipal de WVJarechal Deodoro Parecer da Comissão de... FINANÇAS E ORÇAMENTO x 2 Us Relator: Vereador E PL O eorrrare re pna spa rasca ryan essmccatana Indicado que qui peto Sh. Presidente desta Comissão para emitir Parecer ao Projeto de Lei nº 017/99, oriundo do Poder Executivo Municipal, que Autoriza desapropriação terreno para sex doado a CEAL e da outras providencias. Indicado como netaton nesta Comissão examinei detathadamente o negerido Projeto dando assim o meu parecer gavonavel, esperando no PLenario a mesma aprovação. Sata das Comissoes, em 10 de novembro de 1999 MEMBRO de ,