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materia nº 17/1999

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 17 / 1999
Date 1999-11-04
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO SER DOADO A CEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ae APROVADO EM croue
DE DELIBERA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ni o
MARECHAL Rua Dr. Tavares Bágtos, s/nº
3-1365
DEODORO 263-1486 - Fax: 263-1350
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.6.C. 12.200.275/0001-58
PROJETO DE LEI Nº 017/99
' 3»
PE DIA UADRA=O
Autoriza desapropriação de terreno para
ser doado a CEAL e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço
saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar por via amigável
ou judicial o terreno com a área total de 10.000,00m2 constituído pelos lotes de
números 01 a 12 da Quadra “J” do Loteamento Boa Vista e 0,5 (meio) hectares da
Fazenda Jardim do Carmo, na localidade denominada Baixa da Sapa, neste
Município, para doar a Companhia Energética de Alagoas - CEAL.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior, será utilizado pela
Companhia Energética de Alagoas - CEAL, para instalação da Sub - Estação de
energia do Município de Marechal Deodoro, sendo vedada a mudança de sua
destinação sob pena do citado terreno retornar ao patrimônio do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
c
qua .
MARECHAL
DEODORO
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA
Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº
Fones: 263-1406 / 263-1365
263-1486 - Fax: 263-1350
Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.6.C. 12.200.275/0001-58
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Marechal Deodoro, 04 de novembro de 1999.
aa MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
PROJETO DE LEI Nº 017/ 99
Autoriza desapropriação de terreno para sex
doado a CEAL e da outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Ant. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a desapropriar por via amigavel
ou judicial o terreno com area total de 10.000,00m? constituido petos Lotes de numeros
01a12 da Quadra "JT" do Loteamento Boa Vista e 0,5(meio) hectares da Fazenda Jardim
do Carmo, na Locatidade denominada Baixa da Sapa, neste Municipio, para doar a Compa
nhia Energetica de Alagoas - CEAL.
Ant. 2º - O terreno de que trata o antigo anterior, sera utilizado peta Com
panhia Energetica de Atagoas - CEAL, para instalação da Sub-Estação de energia do Muni
cipio de Marechal Deodoro, sendo vedada a mudança de sua destinação sob pena do citado
teveno retornar ao patrimônio do Municipio.
Ant. 30 - As despesas decokrentes da execução desta Lei, correrão por conta
de dotações proprias do orçamento vigente.
Ant. 420 - Esta Lei entrara em vígoe na data de sua publicação.
Ant. 50 - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Marecha Deodoro, 10 de novembro de 1999
CICER gos
20 Secnêtario
PREFEITURA MUNICIPAL DE
M ARECH AL Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº
F Ê - -
DEODORO ADO PE SAGAS
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.G.C. 12.200.275/0001-58
Ofício nº 178/99/GPMMD
Marechal Deodoro, 04 de novembro de 1999.
Sr. Presidente,
Cumprimentando V. Exa., estamos encaminhando para este Poder
Legislativo, Projeto de Lei nº 017/99, para apreciação de seus ilustres
pares.
solicitamos com a máxima urgência a aprovação deste, pois é
exigência da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, à implantação
da sub - estação de energia elétrica em nosso Município, a doação
que trata o referido Projeto de Lei.
AO ensejo, renovamos protesto de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
ouveia Leite
abinete
Jadilson Luíz d
Chefe de
Exmo. Sr.
Ruben Bernadino de Lima
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
MARECHAL DEODORO
/ PNANIMIDADE
=
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador
Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 017/99, oriundo do Poder Executivo, que Auto-
niza desapropriação de terreno para sen doado a CEAL e da outras providencias.
Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Lei Federal, o que me
faz emitir Parecer gavoravel por sex Constitucional.
Comprovado sua Constitucionatidade, prossegue a devida tramitação negimentaLl.
Sata das Comissões, 10 de novembro de 1999
PRESIDENTE
A
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS cas
ço , e
Relator: Vereador a e es LLACRAHA
Como netata a Mensagem que acompanha o Projeto de Lei nº 017/99, oriundo do Po-
den Executivo, que Autoriza desapropriação de terreno para sex doado a CEAL e da outras
providencias .
Detalhado o negerido Projeto a necessidade da aprovação e do que se destina, sem
fugir as negras que a Lei determina, nada tenho contrario ao mesmo, dou o meu parecer ga-
vorave? esperando contar com a mesma aprovação no PLenario desta Casa.
Sata das Comissõoes, em 10 de novembro de 1999
PRESIDENTE
MEMBRO
ADE
residente
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara [Municipal de WVJarechal Deodoro
Parecer da Comissão de... FINANÇAS E ORÇAMENTO
x 2 Us
Relator: Vereador E PL O eorrrare re pna spa rasca ryan essmccatana
Indicado que qui peto Sh. Presidente desta Comissão para emitir Parecer ao Projeto
de Lei nº 017/99, oriundo do Poder Executivo Municipal, que Autoriza desapropriação
terreno para sex doado a CEAL e da outras providencias.
Indicado como netaton nesta Comissão examinei detathadamente o negerido Projeto
dando assim o meu parecer gavonavel, esperando no PLenario a mesma aprovação.
Sata das Comissoes, em 10 de novembro de 1999
MEMBRO
de
,

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