br-locleg corpus explorer

← Marechal Deodoro (AL)

materia nº 1/1999

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-02-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 01/1999 E AUTORIA DO VEREADOR CICERO LUIZ QUE INCLUI ALEITURA DA BÍBLIA SAGRADA NO INÍCIO DAS REUNIÕES DA CÃMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3666

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RESOLUÇÃO Nº147/99
Inclui a leitura da Bíblia Sagrada no início das Reu-
niões da Câmara Municipal e adota outras — providen-
cias
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 19 - Fica incluído a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada no iní-
cio do expediente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro.
510 - A leitura da Bíblia Sagrada terá duração de 03 (três) minutos
e será feita pelo 2º Secretário;
5 20 - Na ausência do 2º Secretário, o Presidente designará outro Ve
reador para fazer a referida leitura.
Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogan-
do-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 28 de abril de 1999.
+
bem Amd de Lim
Presidente
e Araijy”
1º Secretário
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Resolução N.º 001/99
Pã al Inclui a leitura da Bíblia Sagrada no iníciio
das Reuniões da Camara Municipal e adota |
outras providências.
aço saber que a mesma Câmara aprovará e eu promulgarei a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica incluído a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada no
início do expediente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro. |
$ 1º -Aleitura da Bíblia Sagrada terá duração de 03 (três) minutos
e sera feita pelo 2º Secretário;
$ 20 - Na ausência do 2º Secretário, o Presidente designara outro
Vereador para fazer a referida leitura.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revo-
|
|
gando-se as disposições em contrário.
|
Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 1999
CIGERQNL DOS SANTOS
Vereador
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Bíblia Sagrada é a palavra de Deus
e Fonte de Inspiração para todo projeto humano.
Considerando a tradição religiosa que cada um dos no-
bres Vereadores possui, apresento o presente Projeto de Resolução no objetivo de
começar a Sessão dedicando a Deus os primeiros minutos da reunião, para que a
iluminação, a paz e harmonia que provém da palavra de Deus reine entre todos os
presentes.
SE sbos SANTOS
Vereador
? MARECHAL DEODORO al
a dE APROVADO P/ UNANIMIDADE
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL am
Relator: Vereador
Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Lei nº 001/99, oriundo deste po-
der Legislativo Municípal, que INCLUI A LEITURA DA BÍBLIA SAGRADA NO INÍ
CIO DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo examinado nesta Comissão, verifiquei que não fere os Dispositivos
Constitucionais, por este motivo sou de parecer favorável e que siga os trâmites
legais.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em ÀB de calam de 1999.
RELATOR
q: E TE
» de oi Da
MEMBRO E
4 MARECHAL DEODORO
APROVADO P/ UNANIMIDADE
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de CULTURA E ASSISTÊNCIA-SSOCIAL
Relator: Vereador
Examinando nesta Comissão o Projeto de Lei nº 001/99, oriundo deste Poder
Legislativo Municipal, que INCLUI A LEITURA DA BÍBLIA SAGRADA NO INÍCIO
DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Analisando o mesmo, nada tenho contrário, sou de parecer favorável, espe-
rando no Plenário a mesma aprovação.
Sala das Comissões, em 2& de alul de 1999.

open original →