| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-02-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 01/1999 E AUTORIA DO VEREADOR CICERO LUIZ QUE INCLUI ALEITURA DA BÍBLIA SAGRADA NO INÍCIO DAS REUNIÕES DA CÃMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3666 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº147/99 Inclui a leitura da Bíblia Sagrada no início das Reu- niões da Câmara Municipal e adota outras — providen- cias O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 19 - Fica incluído a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada no iní- cio do expediente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro. 510 - A leitura da Bíblia Sagrada terá duração de 03 (três) minutos e será feita pelo 2º Secretário; 5 20 - Na ausência do 2º Secretário, o Presidente designará outro Ve reador para fazer a referida leitura. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogan- do-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 28 de abril de 1999. + bem Amd de Lim Presidente e Araijy” 1º Secretário ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro Projeto de Resolução N.º 001/99 Pã al Inclui a leitura da Bíblia Sagrada no iníciio das Reuniões da Camara Municipal e adota | outras providências. aço saber que a mesma Câmara aprovará e eu promulgarei a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica incluído a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada no início do expediente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro. | $ 1º -Aleitura da Bíblia Sagrada terá duração de 03 (três) minutos e sera feita pelo 2º Secretário; $ 20 - Na ausência do 2º Secretário, o Presidente designara outro Vereador para fazer a referida leitura. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revo- | | gando-se as disposições em contrário. | Sala das Sessões, em 22 de fevereiro de 1999 CIGERQNL DOS SANTOS Vereador JUSTIFICATIVA Considerando que a Bíblia Sagrada é a palavra de Deus e Fonte de Inspiração para todo projeto humano. Considerando a tradição religiosa que cada um dos no- bres Vereadores possui, apresento o presente Projeto de Resolução no objetivo de começar a Sessão dedicando a Deus os primeiros minutos da reunião, para que a iluminação, a paz e harmonia que provém da palavra de Deus reine entre todos os presentes. SE sbos SANTOS Vereador ? MARECHAL DEODORO al a dE APROVADO P/ UNANIMIDADE ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL am Relator: Vereador Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Lei nº 001/99, oriundo deste po- der Legislativo Municípal, que INCLUI A LEITURA DA BÍBLIA SAGRADA NO INÍ CIO DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sendo examinado nesta Comissão, verifiquei que não fere os Dispositivos Constitucionais, por este motivo sou de parecer favorável e que siga os trâmites legais. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em ÀB de calam de 1999. RELATOR q: E TE » de oi Da MEMBRO E 4 MARECHAL DEODORO APROVADO P/ UNANIMIDADE ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de CULTURA E ASSISTÊNCIA-SSOCIAL Relator: Vereador Examinando nesta Comissão o Projeto de Lei nº 001/99, oriundo deste Poder Legislativo Municipal, que INCLUI A LEITURA DA BÍBLIA SAGRADA NO INÍCIO DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Analisando o mesmo, nada tenho contrário, sou de parecer favorável, espe- rando no Plenário a mesma aprovação. Sala das Comissões, em 2& de alul de 1999.