| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-05-05 |
| Ementa | PR Nº 02/1999 DE AUTORIA CONJUNTA DOS PARLAMENTARES QUQE DISPÕE SOBRE A A LTERAÇÃO ATRAVÉS DE EMENDA MODIFICATIVA DA RESOLUÇÃO Nº 117/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº ,48/99 Dispõe sobre a alteração, através de Emenda Modificativa da Resolução nº 117/90 - Regimento Interno da Camara Municipal de Marechal Deodoro e adota outras providen - cias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 19 - Fica alterado o inciso X, do art. 24 da Resolução 117/90, Regi- mento Interno, passando a viger com a seguinte redação: Art. 24 — ... X - Assinar cheques, para pagamento das contas e despe sas do Poder Legislativo, conjuntamente com o 1º Se cretário ou com o 22 Secretário, ou com o Vice-Pre - sidente, ou ainda com o Tesoureiro, na ausência do primeiro no recinto da Câmara. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro, 05 de maio de 1999 1º Secretário Rubéin reino de Lima presidente MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº 148/99 . Dispõe sobre a alteração, através de Emenda Modificativa da Resolução nº 117/90 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Deodoro e adota outras providen - cias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 19 - Fica alterado o inciso X, do art. 24 da Resolução 117/90, Regi- mento Interno, passando a viger com a seguinte redação: Art. 24 — ... X - Assinar cheques, para pagamento das contas e despe, sas do Poder Legislativo, conjuntamente com o 1º Se cretário ou com o 2º Secretário, ou com o Vice-Pre - sidente, ou ainda com o Tesoureiro, na ausência do primeiro no recinto da Camara. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Camara Municipal de Marechal Deodoro, 05 de maio de 1999 Dida al é Afauj Lina * 1º Secretário Presidente ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro 007199 Projeto de Resolução N.º Dispõe sobre a alteração, através de Emenda Modificativa da Resolução nº 117/90 - Regi- mento Interno da Câmara Municipal de Mare- chal Deodoro e adota outras providencias. O Drosidento da Câmara Municipal do Marechal Deodoro - Al. Faço sabor que a mesma Câmara aprosará o ou promulgarei a seguinte Resolução: Art. 19 - Fica alterado o inciso X, do art. 24 da Resolução 117/90, Regimento In- terno, passando a viger com a seguinte redação: Arts 28 = aus X - Assinar cheques, para pagamento das contas e despesas do Poder Legislativo, conjuntamente com o 12 Secretário ou com o 2º Secretário, ou com o Vice-Presidente, ou ainda com o Tesoureiro, na ausencia do primeiro do recinto da Câmara. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Camara Municipal de Marechal Deodoro-A!, em 5 de mquo de VE RE ABRERES 1999. RUBEM BERNARDINO DE LIMA caes MAVIO ESA EVER PERA MILTON JORGE HARROS psconEios abro WGDRIE ES TEIXEIRA f WALTER 2 No e AL TARA fee Lúéi ET cos o o cicéfo Estes SANTOS JOSE PETRUCIO S DA SILVA IVAL DE ARAUJO LIMA trotes Poa NUUA, 144 ROSS ardino de Limé x Rul presidente ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro Projeto de Resolução N.º. 002/99 Dispõe sobre a alteração, através de Emenda Modificativa da Resolução nº 117/90 - Regi- mento Interno da Camara Municipal de Mare- chal Deodoro e adota outras providencias. O Presidente da Oâmara Municipal de Marechal Deodoro - AL. Faço saber que a mesma (Oâmara aprovará e eu promulgarei a seguinte Resolução: Art. 12 - Fica alterado o inciso X, do art. 24 da Resolução 117/90, Regimento In- terno, passando a viger com a seguinte redação: Arte 28 — sus X - Assinar cheques, para pagamento das contas e despesas do Poder Legislativo, conjuntamente com o 1º Secretario ou com o 2º Secretario, ou com o Vice-Presidente, ou ainda com o Tesoureiro, na ausencia do primeiro do recinto da Camara. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em S de w-> de 1999. V EIRGEA DIO RES RUBEM BERNARDINO DE LIMA WALTER AVELI CANTARA MAVI TAEL FIGUEIREDO SE LUCIO V SOBRINHO ga dói MILTON ond j SE JRA DE fLAVIO RODRIGUES TEIXEIRA DS DE MENEZES JOSÉ PETRUCIO S DA SILVA ad da ÁSCONCELO x IVAL DE ARAUJO LIMA * JUSTIFICATIVA A justificativa dos Vereadores que subscreveram o Projeto de Resolu- ção é muito convincente e retrata uma situação muito comum na Câmara Munici- pal de Marechal Deodoro, segundo informações, também noutras Casas Legis- lativas, principalmente porque os Membros da Mesa não têm expediente em ati- vidade administrativa obrigatório no Legislativo e alguns não residem na sede do Município, além de, legalmente, já que não incorrem nos impedimentos pró- prios da imcompatibilidade de horário, não podem ficar sacrificados a presta- rem serviços todos os dias, porém as pessoas que são credoras da Edilidade não podem ficar prejudicadas. Os Mesmos