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materia nº 2/1999

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-05-05
EmentaPR Nº 02/1999 DE AUTORIA CONJUNTA DOS PARLAMENTARES QUQE DISPÕE SOBRE A A LTERAÇÃO ATRAVÉS DE EMENDA MODIFICATIVA DA RESOLUÇÃO Nº 117/90 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RESOLUÇÃO Nº ,48/99
Dispõe sobre a alteração, através de Emenda Modificativa
da Resolução nº 117/90 - Regimento Interno da Camara
Municipal de Marechal Deodoro e adota outras providen -
cias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 19 - Fica alterado o inciso X, do art. 24 da Resolução 117/90, Regi-
mento Interno, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 24 — ...
X - Assinar cheques, para pagamento das contas e despe
sas do Poder Legislativo, conjuntamente com o 1º Se
cretário ou com o 22 Secretário, ou com o Vice-Pre -
sidente, ou ainda com o Tesoureiro, na ausência do
primeiro no recinto da Câmara.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, 05 de maio de 1999
1º Secretário Rubéin reino de Lima
presidente
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RESOLUÇÃO Nº 148/99 .
Dispõe sobre a alteração, através de Emenda Modificativa
da Resolução nº 117/90 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Marechal Deodoro e adota outras providen -
cias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 19 - Fica alterado o inciso X, do art. 24 da Resolução 117/90, Regi-
mento Interno, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 24 — ...
X - Assinar cheques, para pagamento das contas e despe,
sas do Poder Legislativo, conjuntamente com o 1º Se
cretário ou com o 2º Secretário, ou com o Vice-Pre -
sidente, ou ainda com o Tesoureiro, na ausência do
primeiro no recinto da Camara.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
Camara Municipal de Marechal Deodoro, 05 de maio de 1999
Dida
al é Afauj Lina *
1º Secretário
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
007199
Projeto de Resolução N.º
Dispõe sobre a alteração, através de Emenda
Modificativa da Resolução nº 117/90 - Regi-
mento Interno da Câmara Municipal de Mare-
chal Deodoro e adota outras providencias.
O Drosidento da Câmara Municipal do Marechal Deodoro - Al.
Faço sabor que a mesma Câmara aprosará o ou promulgarei a seguinte Resolução:
Art. 19
- Fica alterado o inciso X, do
art. 24 da Resolução 117/90, Regimento In-
terno, passando a viger com a seguinte redação:
Arts 28 = aus
X - Assinar cheques,
para pagamento das contas e despesas do
Poder Legislativo, conjuntamente com o 12 Secretário ou com
o 2º Secretário, ou com o Vice-Presidente, ou ainda
com o
Tesoureiro, na ausencia do primeiro do recinto da Câmara.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Camara Municipal
de Marechal Deodoro-A!, em 5 de mquo de
VE RE ABRERES
1999.
RUBEM BERNARDINO DE LIMA
caes
MAVIO ESA
EVER PERA
MILTON JORGE HARROS
psconEios
abro WGDRIE ES TEIXEIRA
f
WALTER 2 No e AL TARA
fee Lúéi ET cos o o
cicéfo Estes SANTOS
JOSE PETRUCIO S DA SILVA
IVAL DE ARAUJO LIMA
trotes Poa NUUA, 144
ROSS
ardino de Limé
x Rul presidente
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Resolução N.º. 002/99
Dispõe sobre a alteração, através de Emenda
Modificativa da Resolução nº 117/90 - Regi-
mento Interno da Camara Municipal de Mare-
chal Deodoro e adota outras providencias.
O Presidente da Oâmara Municipal de Marechal Deodoro - AL.
Faço saber que a mesma (Oâmara aprovará e eu promulgarei a seguinte Resolução:
Art. 12 - Fica alterado o inciso X, do art. 24 da Resolução 117/90, Regimento In-
terno, passando a viger com a seguinte redação:
Arte 28 — sus
X - Assinar cheques, para pagamento das contas e despesas do
Poder Legislativo, conjuntamente com o 1º Secretario ou com
o 2º Secretario, ou com o Vice-Presidente, ou ainda com o
Tesoureiro, na ausencia do primeiro do recinto da Camara.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em S de w-> de
1999.
V EIRGEA DIO RES
RUBEM BERNARDINO DE LIMA WALTER AVELI CANTARA
MAVI TAEL FIGUEIREDO SE LUCIO V SOBRINHO
ga dói
MILTON ond j
SE JRA DE
fLAVIO RODRIGUES TEIXEIRA
DS DE MENEZES JOSÉ PETRUCIO S DA SILVA
ad da
ÁSCONCELO x IVAL DE ARAUJO LIMA
*
JUSTIFICATIVA
A justificativa dos Vereadores que subscreveram o Projeto de Resolu-
ção é muito convincente e retrata uma situação muito comum na Câmara Munici-
pal de Marechal Deodoro, segundo informações, também noutras Casas Legis-
lativas, principalmente porque os Membros da Mesa não têm expediente em ati-
vidade administrativa obrigatório no Legislativo e alguns não residem na sede
do Município, além de, legalmente, já que não incorrem nos impedimentos pró-
prios da imcompatibilidade de horário, não podem ficar sacrificados a presta-
rem serviços todos os dias, porém as pessoas que são credoras da Edilidade
não podem ficar prejudicadas.
Os Mesmos

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