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materia nº 3/1999

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A VERBA DE GABINETE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3668

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MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RESOLUÇÃO Nº149/99
Dispõe sobre a criação de Verba de Gabá-
nete e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Ant. 1º - Fica instituída a Verba de Gabinete, destinada a suprir as ne-
cessídades dos Vereadores, no exercicio de suas atividades Partamentanes.
Ant. 20 A Venha constante do antigo anterior sena distribuída em condição
de igualdade, peto Presidente da Camana Municipal, mensalmente, com os demais Verea-
dores.
Ant. 30 - A Venba de Gabinete tera um vator gixado emate R$. 390,00 [tre-
zentos e noventa reais) para cada gabinete.
Ant. 4º - Para 08 efeitos desta Resolução, considera-se Venha de Gabinete,
aquela necessaria ao funcionamento da Camara Muncíipat de Marechal Deodoro-AL., atraves
dos serviços desenvolvidos no Gabinete de cada Vereador, para o custeamento com TELE-
FONIA, POSTAL, TELEGRÁFICA, LOCOMOÇÃO, IMPRESSOS, INFORMÁTICA, REFEIÇÕES A FUNCIONA-
RIOS NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO, pertinentes
as tareças Legislativas de cada Vereador, entendendo-se por:
$ 10 - A despesa procedida com o processo de transmissão da patavra ga-
Lada, com emissão e recebimento de mensagens, compreendendo-se tambem, a Locação ou
contrato de cessão de direito de uso de Linha tetegonica por comodato, para os senvi-
ços do Gabinete do Vereador.
$ 20 - POSTAL, TELEGRÁFICA - Toda despesa com expediente de mensagens
por cartas e/ou tetegramas, atraves dos Correios e outros canais de transmissão es-
crita a distancia.
$ 30 - LOCOMOÇÃO - A despesa efetuada com transporte de interesse do
Gabinete de cada Vereador, no caso de eventual impedimento do uso do veicuto objeto de
contrato de comodato.
ESTADO DE ALAGOAS
Elmara Municipal de Marechal Deodoro
$ 40 - IMPRESSOS - despesas efetivadas na aquisição de produtos
das antes ou indiisírias graficas e papetania.
l $ 50 - INFORMATICA - toda e qualquer despesa promovida para o
nacional e automatico da informação do Gabinete de cada Vereador, pratica:
da com serviços materiais para manutenção e desenvolvimento de programas.
$ 60 - REFEIÇÕES A FUNCIONÁRIOS NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
EXCEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO - Toda despesa egetuada com Lanches e
refeições em gera? gonnecidos a funcionarios que trabalhem, a servico da
Gâncha, atraves do Gabinete do Vereador ao qual esteja Lotado quando da
neatização de serviços inadiaveis, mas que, para a sua execução, seja ul-
tnapassado o honanto nonmat da sua jornada de trabalho,
| Ant. 50-- A utilização dos vatores destinados ao custeio do Gabis
nete! de cada Vereadôa, tal como discriminados e/ou expticitados no art. 49,
sena dispensado o tratamento jurídico /adminisinativo idêntico ao concedido
a qualquer pessoa gisica ou jurídica, ou entidade que utitize, annecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e vatores púbticos, . sendo
obrigatoria a apresentação antecipada, dado o carater ressancitonio do pa-
gamento, das NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DUPLICATAS, emitidos. em nome da Ca-
mara Municipal de Marechal Deodono/Gabinete do Vereador.
' Ant. 62 - Sena terminantemente proibida quatquer nemessa que venha
a ultrapassar o vator do credito ja gixado pera Mesa Diretora, respondendo,
civit e penatmente aquete que der causa a perda, extravio, ou outra inre-
gutanidade de que nesutte prejuízo ao exqrio.
Ant. 7º - A Mesa Dinetona da Camara devera proporcionar, aos Se-
nhonbs Vereadores, condições que Lhes assegurem rapidez concernente ao
nessancimento das despesas, no ubtimo dia do mes ao qual se negerinem, não
sendo admitidos comprovantes de despesas com data de outro mes, sem pre-
juizo da tiscatização ao cumprimento da presente Resolução.
Ant. 89 - A Mesa Dinetona da Câmara Municipal de Marechal. Deodono,
que sera a gestora dos recursos destinados à manutenção do Gabinete de ca-
da Vereador, podera adotar qualquer giscatização ou auditoria com setação
a efetivação das despesas, que não poderão sofrer o minimo desvio de ina-
l
Rua Di. Touaros Bastos, 55 - Contra - Foxo: 2693-1371 - Telepax: 263-[371
ESTADO DE ALAGOAS
Gámara SMuricgpal de Marechal Deodoro
tLidade.
Ant. 90 - Constitui ingração, imputavel ao Vereador, punível com a
suspensão do pagamento do ressarcimento de que trata esta Resolução, a uti-
tização incorreta dos valores destinados ao Gabinete de cada Vereador.
Ant. 10 - Para os efeitos do disposto nesta Resolução, a Mesa Dá-
netora da Camara podera quando jutgar necessario, apurar a veracidade de
qualquer dectanação prestada, atraves de giscatização, perícia e Levantmentos
procedidos junto ao Gabinete, ou solicitar e exigir as Angormações e com
provantes que julgar necessarios.
Ant. 11 - 08 casos omissos serão nesotvidos peta Mesa Diretora da
Câmara Municipal que, a seu exiterio, podena submete-Los à apreciação do
cotegiado camenal,
Ant. 12 - As despesas com a execução desta Resobuação correndo por
conta das verbas proprias do orçamento da Câmara Municipal de Marechal. Deo-
dono, suptementando-se sé necessuio.
Ant. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
At. 14 - Revogam-se as disposições em contrario.
Sata das Sessões da Camara Municipal de Marechal Deodoro, em30 de
junho de 1999. :
+
Bernardino de Lima
Presidente ”
Rua Di. Tavares Bastos, 55 - Contra. - Fone: 2683-1371 - Telefax: 2693-1371
ESTADO DE ALAGOAS
Gásmara Municipal de Marechal Deodoro
RESOLUÇÃO NO 149/99. .
Dispõe sobre a criação de, Venha
de Gabinete é adota outras pro:
vidências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/ALAGOAS. »
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Re-
sotução: N
Ant, 1º - Fica instituída a Venha de Gabinete, destinada a suprir as
necessidades dos Vereadores, no exercicio de suas atividades Partamentanes.
Art. 20 - À Venha constante do antigo anterior sena distribuida em
condição de igualdade, peto Presidente da Câmara Municipal, mensalmente, com
— os demais Vereadores. =
Ant. 30 - À Venha de Gabinete terã um vator tixado em ate 03 (três)
satarios minimos para cada gabinete.
"Ant. 40 - Para os efeitos desta Resolução, considera-se Venba de
Gabinete, aqueta necessariarão funcionamento da Câmara Municipal de Marechal.
Deodono-AL., atraves dos serviços desenvolvidos no Gabinete de cada Vereador,
para o custeamento com TELEFONIA, POSTAL TELEGRÁFICA, LOCOMOÇÃO, IMPRESSOS,
INFORMÁTICA, REFEIÇÕES A FUNCIONÁRIOS NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM
O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO, pertinentes às taneças Legistativas. de cada
Vereador, entendendo-se pon: .
$ 1º - TELEFONIA - a despesa procedida com o processo de trans-
missão da patavra falada, com emissão e necebimento de mensagens, compreen-
dendo-se tambem, a Locação ou contrato de cessão de dixeito de uso de Linha
tetefonica por comodato, para os serviços do Gabinete do Vereador.
$ 20 - POSTAL TELEGRÁFICA - toda despesa com expedição de mensa-
gens por cartas e/ou tetegramas, atraves dos Correios e outros canais de trans
missão escrita à distância.
$ 30 - LOCOMOÇÃO - a despesa efetuada com transponte de interesse
a
Rua Di. Tauores Bostos, 55 - Contro - Fono: 263-1371 - Telebox: 263-1971
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Cámara Municipal de Marechal Deodoro
do Gabinete de cada Vereador, no caso de eventual impedimento do uso do vei-
cuto objeto de contrato. de comodato.
$ 4º - IMPRESSOS - despesas efetivadas na aquisição de produtos
das antes ou industrias graçicas e papetaria.
$ 5º - INFORMÁTICA - toda e quatquer despesa promovida para O
tratamento nacional e automatico da informação do Gabinete de cada Vereador,
praticada com serviços materiais para manutenção e desenvolvimento de progha-
mas.
$ 69 - REFEIÇÕES A FUNCIONÁRIOS NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EX-
CEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO - toda despesa efetuada com Lanches e ne-
feições em geral gornecidos a funcionarios que trabalhem, a serviços da Ca-
mana, atraves do Gabinete do Vereador ao qual esteja Lotado quando da neati-
zação de serviços inadiâveis, mas que, para a sua execução, seja uttrapassa-
do o horario normal da sua jornada de trabalho.
Ant. 5º - À utilização dos vatones destinados ao custeio do Gabinete
de cada Vereador, tal como discriminados e/ou expticitados no art. 48º, sena
dispensado o tratamento jurídico /administrativo idêntico ao concedido a quat-
quer pessoa gísica ou jurídica, ou entidade que utitize, arecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiro, bens e vatores pubticos, sendo obrigatoria
a apresentação antecipada, dado o carater nessancitonto do pagamento, das
NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DUPLICATAS, emitidos em nome da Câmara Municipat. de
Marechal Deodono/Gabinete do Vereador.
Ant. 6º - Sena terminantemente proibida quatquer nemessa que venha a
ultrapassar o vator do cnedito ja gixado peta Mesa Dinetona, nespondendo, ci-
vit e penatmente aquete que der causã a perda, extravio, ou outra imreguta-
nidade de que nesutte prejuizo ao exario.
Art. 72º - A Mesa Dinetona da Camara devera proporcionar, aos Senho-
nes Vereadores, condições que Lhes assegurem rapidez concernente ao nessar-
cimento das despesas, no ultimo dia do mês ao qual se xegerinem, não sendo
admitidos comprovantes de despesas com data de outro mes, sem prejuizo da
tiscatização ao cumprimento da presente Resolução.
Ant. 80 - A Mesa Dixetona da Câmara Municipal de Marechat Deodono,
Rua Di. Tavares Bastos, 55 - Contro. - Fono: 263-1371 - Telebax: 263-1371
ESTADO DE ALAGOAS
Cámara « Muricgpal de Harechal Deodoro
que sena a gestora dos recursos destinados à manutenção do Gabinete de cada
Vereador, podera adotar quatquer qiscatização ou auditoria com netação a ete-
tivação das despesas, que não poderão sogrer o minimo desvio de ginatidade.
Ant. 9º - Constitui infração, imputavet ao Vereador, punível com a
suspensão do pagamento do ressarcimento de que trata esta Resolução, a uti-
Lização incorreta dos valores destinados ao Gabinete de cada Vereador.
Ant. 10 - Para os efeitos do disposto nesta Resolução, a Mesa Dine-
tora da Câmana podera quando julgar necessario, apurar a veracidade de quat-
quer dectaração prestada, atraves de giscatização, perícia e Levantamentos
procedidos junto ao Gabinete, ou solicitar e exigir as informações e compro-
vantes que julgar necessarios.
Ant. 11 - Os casos omissos serão nesotvidos peta Mesa Diretora da
Camara Municipal que, a seu critério, podera submetê-tos à apreciação do co-
Legiado camenal.
Ant. 12 - As despesas com a execução desta Resolução correrão por
conta das verbas proprias do orçamento da Camara Municipal de Marechal Deo-
dono, suptementando-se se necessario.
Ant. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ant. 14 - Revogam-se as disposições em contrario.
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, em 30 junho de 1999
raujo Lima Sd S [UN
º seretário E, bem Befnardirio dê Lim
presidente
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fono: 2683-1371 - Telepox: 2863-137
APROVADO P/ UNANIMIDADE
APROVADO E EM OBJETO Ad
DE O
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
Gámara « Municip al de Harechal Deodoro
PROJETO DE RESOLUÇÃO NUU3Y99
Dispõe sobre a criação de Verba
de Gabinete e adota outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al., no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso Il, alínea “g" do Regimento
Intemo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Resolução:
Ar. 1º - Fica instituída a Verba de Gabinete, destinada a suprir as necessidades dos
Vereadores, no exercício de suas atividades Parlamentares.
Ar. 2º - A Verba constante do artigo anterior será distribuída em condição de
igualdade, pelo Presidente da Câmara Municipal, mensalmente, com os demais
Vereadores.
Art. 3º - A Verba de Gabinete terá um valor fixado em até O3(três) | sálários
mínimos para cada gabinete.
Art. 4º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se Verba de Gabinete, aquela
necessária ao funcionamento da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al.,
através dos serviços desenvolvidos no Gabinete de cada Vereador, para o
custeamento com TELEFONIA, POSTAL, TELEGRÁFICA, LOCOMOÇÃO, IMPRESSOS,
INFORMÁTICA, REFEIÇÕES A FUNCIONÁRIOS NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
EXCEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO, pertinentes às tarefas Legislativas de
cada Vereador, entendendo-se por:
$ 1º - TELEFONIA — a despesa procedida com o processo de transmissão da palavra
falada, com emissão e recebimento de mensagens, compreendendo-se também, a
locação ou contrato de cessão de direito de uso de linha telefônica por comodato,
para os serviços do Gabinete do Vereador.
$ 2º - POSTAL TELEGRÁFICA - toda despesa com expedição de mensagens por cartas
e/ou telegramas, através dos Correios e outros canais de transmissão escrita à
distância.
$ 3º - LOCOMOÇÃO - a despesa efetuada com transporte de interesse do Gabinete
de cada Vereador, no caso de eventual impedimento do uso do veículo objeto de
contrato de comodato.
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: 263-1371 - Teebax: 263-1371
ESTADO DE ALAGOAS
Cámara Municipal de Marechal Deodoro
8 4º - IMPRESSOS — despesas efetivadas na aquisição de produtos das artes ou
industrias gráficas e papelaria.
$ 5º - INFORMÁTICA — toda & qualquer despesa promovida para o tratamento racional
e automático da informação do Gabinete de cada Vereador, praticada com serviços
materiais para manutenção e desenvolvimento de programas.
5 6º - REFEIÇÕES A FUNCIONÁRIOS N AREALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM O
HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO - toda despesa efetuada com lanches e refeições
em geral fomecidos a funcionários que trabalhem, a serviço da Câmara, airavés do
Gabinete do Vereador ao qual esteja lotado quando da realização de serviços
inadiáveis, mas que, para a sua execução, seja ultrapassado o horário normal da sua
jornada de trabalho.
Art. 5º - A ufilização dos valores destinados ao custeio do Gabinete de cada Vereador,
tal como discriminados e/ou explicitados no ari. 4º, será dispensado o tratamento
jurídico /administrativo idêntico 'ao concedido a qualquer pessoa física ou jurídica, ou
entidade que viilize, arecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores
públicos, sendo obrigatória a apresentação antecipada, dado o caráter ressarcitório
do pagamento, das NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DUPLICATAS, emitidos em nome da
Câmara Municipal de Marechal Deodoro/Gabinete do. Vereador.
Art. 6º - Será terminantemente proibida qualquer remessa que venha a ultrapassar o
valor do crédito já fixado pela Mesa Diretora, respondendo, civil e penalmente aquele
que der causa a perda, extravio, ou outra imegularidade de que resulte prejuízo ao
erário.
An. 7º - A Mesa Diretora da Câmara deverá proporcionar, aos Senhores Vereadores,
condições que lhes assegurem rapidez concemente ao ressarcimento das despesas,
no último dia do mês ao qual se referirem, não sendo admitidos comprovantes de
despesas com data de outro mês, sem prejuízo da fiscalização ao cumprimento da
presente Resolução.
Ar. 8º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, que será a
gestora dos recursos destinados à manuienção do Gabinete de cada Vereador,
poderá adotar qualquer fiscalização ou auditoria com relação a efetivação das
despesas, que não poderão sofrer o mínimo desvio de finalidade.
Art. 9º - Constitui infração, imputável ao Vereador, punível com a suspensão do
pagamento do ressarcimento de que trata esta Resolução, a utilização incorreta dos
valores destinados ao Gabinete de cada Vereador.
Art. 10 — Para os efeitos do disposto nesta Resolução, a Mesa Diretora da Câmara
poderá quando julgar necessário, apurar a veracidade de qualquer declaração
prestada, através de fiscalização, perícia e levantamentos procedidos junto ao
Gabinete, ou solicitar e exigir as informações e comprovantes que julgar necessários.
ESTADO DE ALAGOAS
Cámara « Municipal de Sarechal Deodoro
Art. 11 — Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal
gue, a seu critério, poderá submeté-los à apreciação do colegiado cameral.
Art. 12 — As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas
próprias do orçamento da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, suplementando-
se se necessário.
Art. 13 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 — Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deo em 3Ú
de Ne
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ps: hão NO DE LIMA MÁVIO MAVIAEI)FIGUEIREDO
INK ente Vice-Presidente
VAL ! ÚJO LIMA CE
Secretário ár
Rua Di. Taunres Bastos, 55 - Centro - Fone: 263-[371 - Telepax: 263-1371

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