| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VERBA DE GABINETE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº149/99 Dispõe sobre a criação de Verba de Gabá- nete e adota outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Ant. 1º - Fica instituída a Verba de Gabinete, destinada a suprir as ne- cessídades dos Vereadores, no exercicio de suas atividades Partamentanes. Ant. 20 A Venha constante do antigo anterior sena distribuída em condição de igualdade, peto Presidente da Camana Municipal, mensalmente, com os demais Verea- dores. Ant. 30 - A Venba de Gabinete tera um vator gixado emate R$. 390,00 [tre- zentos e noventa reais) para cada gabinete. Ant. 4º - Para 08 efeitos desta Resolução, considera-se Venha de Gabinete, aquela necessaria ao funcionamento da Camara Muncíipat de Marechal Deodoro-AL., atraves dos serviços desenvolvidos no Gabinete de cada Vereador, para o custeamento com TELE- FONIA, POSTAL, TELEGRÁFICA, LOCOMOÇÃO, IMPRESSOS, INFORMÁTICA, REFEIÇÕES A FUNCIONA- RIOS NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO, pertinentes as tareças Legislativas de cada Vereador, entendendo-se por: $ 10 - A despesa procedida com o processo de transmissão da patavra ga- Lada, com emissão e recebimento de mensagens, compreendendo-se tambem, a Locação ou contrato de cessão de direito de uso de Linha tetegonica por comodato, para os senvi- ços do Gabinete do Vereador. $ 20 - POSTAL, TELEGRÁFICA - Toda despesa com expediente de mensagens por cartas e/ou tetegramas, atraves dos Correios e outros canais de transmissão es- crita a distancia. $ 30 - LOCOMOÇÃO - A despesa efetuada com transporte de interesse do Gabinete de cada Vereador, no caso de eventual impedimento do uso do veicuto objeto de contrato de comodato. ESTADO DE ALAGOAS Elmara Municipal de Marechal Deodoro $ 40 - IMPRESSOS - despesas efetivadas na aquisição de produtos das antes ou indiisírias graficas e papetania. l $ 50 - INFORMATICA - toda e qualquer despesa promovida para o nacional e automatico da informação do Gabinete de cada Vereador, pratica: da com serviços materiais para manutenção e desenvolvimento de programas. $ 60 - REFEIÇÕES A FUNCIONÁRIOS NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO - Toda despesa egetuada com Lanches e refeições em gera? gonnecidos a funcionarios que trabalhem, a servico da Gâncha, atraves do Gabinete do Vereador ao qual esteja Lotado quando da neatização de serviços inadiaveis, mas que, para a sua execução, seja ul- tnapassado o honanto nonmat da sua jornada de trabalho, | Ant. 50-- A utilização dos vatores destinados ao custeio do Gabis nete! de cada Vereadôa, tal como discriminados e/ou expticitados no art. 49, sena dispensado o tratamento jurídico /adminisinativo idêntico ao concedido a qualquer pessoa gisica ou jurídica, ou entidade que utitize, annecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e vatores púbticos, . sendo obrigatoria a apresentação antecipada, dado o carater ressancitonio do pa- gamento, das NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DUPLICATAS, emitidos. em nome da Ca- mara Municipal de Marechal Deodono/Gabinete do Vereador. ' Ant. 62 - Sena terminantemente proibida quatquer nemessa que venha a ultrapassar o vator do credito ja gixado pera Mesa Diretora, respondendo, civit e penatmente aquete que der causa a perda, extravio, ou outra inre- gutanidade de que nesutte prejuízo ao exqrio. Ant. 7º - A Mesa Dinetona da Camara devera proporcionar, aos Se- nhonbs Vereadores, condições que Lhes assegurem rapidez concernente ao nessancimento das despesas, no ubtimo dia do mes ao qual se negerinem, não sendo admitidos comprovantes de despesas com data de outro mes, sem pre- juizo da tiscatização ao cumprimento da presente Resolução. Ant. 89 - A Mesa Dinetona da Câmara Municipal de Marechal. Deodono, que sera a gestora dos recursos destinados à manutenção do Gabinete de ca- da Vereador, podera adotar qualquer giscatização ou auditoria com setação a efetivação das despesas, que não poderão sofrer o minimo desvio de ina- l Rua Di. Touaros Bastos, 55 - Contra - Foxo: 2693-1371 - Telepax: 263-[371 ESTADO DE ALAGOAS Gámara SMuricgpal de Marechal Deodoro tLidade. Ant. 90 - Constitui ingração, imputavel ao Vereador, punível com a suspensão do pagamento do ressarcimento de que trata esta Resolução, a uti- tização incorreta dos valores destinados ao Gabinete de cada Vereador. Ant. 10 - Para os efeitos do disposto nesta Resolução, a Mesa Dá- netora da Camara podera quando jutgar necessario, apurar a veracidade de qualquer dectanação prestada, atraves de giscatização, perícia e Levantmentos procedidos junto ao Gabinete, ou solicitar e exigir as Angormações e com provantes que julgar necessarios. Ant. 11 - 08 casos omissos serão nesotvidos peta Mesa Diretora da Câmara Municipal que, a seu exiterio, podena submete-Los à apreciação do cotegiado camenal, Ant. 12 - As despesas com a execução desta Resobuação correndo por conta das verbas proprias do orçamento da Câmara Municipal de Marechal. Deo- dono, suptementando-se sé necessuio. Ant. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. At. 14 - Revogam-se as disposições em contrario. Sata das Sessões da Camara Municipal de Marechal Deodoro, em30 de junho de 1999. : + Bernardino de Lima Presidente ” Rua Di. Tavares Bastos, 55 - Contra. - Fone: 2683-1371 - Telefax: 2693-1371 ESTADO DE ALAGOAS Gásmara Municipal de Marechal Deodoro RESOLUÇÃO NO 149/99. . Dispõe sobre a criação de, Venha de Gabinete é adota outras pro: vidências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/ALAGOAS. » Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Re- sotução: N Ant, 1º - Fica instituída a Venha de Gabinete, destinada a suprir as necessidades dos Vereadores, no exercicio de suas atividades Partamentanes. Art. 20 - À Venha constante do antigo anterior sena distribuida em condição de igualdade, peto Presidente da Câmara Municipal, mensalmente, com — os demais Vereadores. = Ant. 30 - À Venha de Gabinete terã um vator tixado em ate 03 (três) satarios minimos para cada gabinete. "Ant. 40 - Para os efeitos desta Resolução, considera-se Venba de Gabinete, aqueta necessariarão funcionamento da Câmara Municipal de Marechal. Deodono-AL., atraves dos serviços desenvolvidos no Gabinete de cada Vereador, para o custeamento com TELEFONIA, POSTAL TELEGRÁFICA, LOCOMOÇÃO, IMPRESSOS, INFORMÁTICA, REFEIÇÕES A FUNCIONÁRIOS NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO, pertinentes às taneças Legistativas. de cada Vereador, entendendo-se pon: . $ 1º - TELEFONIA - a despesa procedida com o processo de trans- missão da patavra falada, com emissão e necebimento de mensagens, compreen- dendo-se tambem, a Locação ou contrato de cessão de dixeito de uso de Linha tetefonica por comodato, para os serviços do Gabinete do Vereador. $ 20 - POSTAL TELEGRÁFICA - toda despesa com expedição de mensa- gens por cartas e/ou tetegramas, atraves dos Correios e outros canais de trans missão escrita à distância. $ 30 - LOCOMOÇÃO - a despesa efetuada com transponte de interesse a Rua Di. Tauores Bostos, 55 - Contro - Fono: 263-1371 - Telebox: 263-1971 + ESTADO DE ALAGOAS Cámara Municipal de Marechal Deodoro do Gabinete de cada Vereador, no caso de eventual impedimento do uso do vei- cuto objeto de contrato. de comodato. $ 4º - IMPRESSOS - despesas efetivadas na aquisição de produtos das antes ou industrias graçicas e papetaria. $ 5º - INFORMÁTICA - toda e quatquer despesa promovida para O tratamento nacional e automatico da informação do Gabinete de cada Vereador, praticada com serviços materiais para manutenção e desenvolvimento de progha- mas. $ 69 - REFEIÇÕES A FUNCIONÁRIOS NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EX- CEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO - toda despesa efetuada com Lanches e ne- feições em geral gornecidos a funcionarios que trabalhem, a serviços da Ca- mana, atraves do Gabinete do Vereador ao qual esteja Lotado quando da neati- zação de serviços inadiâveis, mas que, para a sua execução, seja uttrapassa- do o horario normal da sua jornada de trabalho. Ant. 5º - À utilização dos vatones destinados ao custeio do Gabinete de cada Vereador, tal como discriminados e/ou expticitados no art. 48º, sena dispensado o tratamento jurídico /administrativo idêntico ao concedido a quat- quer pessoa gísica ou jurídica, ou entidade que utitize, arecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e vatores pubticos, sendo obrigatoria a apresentação antecipada, dado o carater nessancitonto do pagamento, das NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DUPLICATAS, emitidos em nome da Câmara Municipat. de Marechal Deodono/Gabinete do Vereador. Ant. 6º - Sena terminantemente proibida quatquer nemessa que venha a ultrapassar o vator do cnedito ja gixado peta Mesa Dinetona, nespondendo, ci- vit e penatmente aquete que der causã a perda, extravio, ou outra imreguta- nidade de que nesutte prejuizo ao exario. Art. 72º - A Mesa Dinetona da Camara devera proporcionar, aos Senho- nes Vereadores, condições que Lhes assegurem rapidez concernente ao nessar- cimento das despesas, no ultimo dia do mês ao qual se xegerinem, não sendo admitidos comprovantes de despesas com data de outro mes, sem prejuizo da tiscatização ao cumprimento da presente Resolução. Ant. 80 - A Mesa Dixetona da Câmara Municipal de Marechat Deodono, Rua Di. Tavares Bastos, 55 - Contro. - Fono: 263-1371 - Telebax: 263-1371 ESTADO DE ALAGOAS Cámara « Muricgpal de Harechal Deodoro que sena a gestora dos recursos destinados à manutenção do Gabinete de cada Vereador, podera adotar quatquer qiscatização ou auditoria com netação a ete- tivação das despesas, que não poderão sogrer o minimo desvio de ginatidade. Ant. 9º - Constitui infração, imputavet ao Vereador, punível com a suspensão do pagamento do ressarcimento de que trata esta Resolução, a uti- Lização incorreta dos valores destinados ao Gabinete de cada Vereador. Ant. 10 - Para os efeitos do disposto nesta Resolução, a Mesa Dine- tora da Câmana podera quando julgar necessario, apurar a veracidade de quat- quer dectaração prestada, atraves de giscatização, perícia e Levantamentos procedidos junto ao Gabinete, ou solicitar e exigir as informações e compro- vantes que julgar necessarios. Ant. 11 - Os casos omissos serão nesotvidos peta Mesa Diretora da Camara Municipal que, a seu critério, podera submetê-tos à apreciação do co- Legiado camenal. Ant. 12 - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas proprias do orçamento da Camara Municipal de Marechal Deo- dono, suptementando-se se necessario. Ant. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ant. 14 - Revogam-se as disposições em contrario. CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, em 30 junho de 1999 raujo Lima Sd S [UN º seretário E, bem Befnardirio dê Lim presidente Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fono: 2683-1371 - Telepox: 2863-137 APROVADO P/ UNANIMIDADE APROVADO E EM OBJETO Ad DE O Presidente ESTADO DE ALAGOAS Gámara « Municip al de Harechal Deodoro PROJETO DE RESOLUÇÃO NUU3Y99 Dispõe sobre a criação de Verba de Gabinete e adota outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al., no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso Il, alínea “g" do Regimento Intemo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Ar. 1º - Fica instituída a Verba de Gabinete, destinada a suprir as necessidades dos Vereadores, no exercício de suas atividades Parlamentares. Ar. 2º - A Verba constante do artigo anterior será distribuída em condição de igualdade, pelo Presidente da Câmara Municipal, mensalmente, com os demais Vereadores. Art. 3º - A Verba de Gabinete terá um valor fixado em até O3(três) | sálários mínimos para cada gabinete. Art. 4º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se Verba de Gabinete, aquela necessária ao funcionamento da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al., através dos serviços desenvolvidos no Gabinete de cada Vereador, para o custeamento com TELEFONIA, POSTAL, TELEGRÁFICA, LOCOMOÇÃO, IMPRESSOS, INFORMÁTICA, REFEIÇÕES A FUNCIONÁRIOS NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO, pertinentes às tarefas Legislativas de cada Vereador, entendendo-se por: $ 1º - TELEFONIA — a despesa procedida com o processo de transmissão da palavra falada, com emissão e recebimento de mensagens, compreendendo-se também, a locação ou contrato de cessão de direito de uso de linha telefônica por comodato, para os serviços do Gabinete do Vereador. $ 2º - POSTAL TELEGRÁFICA - toda despesa com expedição de mensagens por cartas e/ou telegramas, através dos Correios e outros canais de transmissão escrita à distância. $ 3º - LOCOMOÇÃO - a despesa efetuada com transporte de interesse do Gabinete de cada Vereador, no caso de eventual impedimento do uso do veículo objeto de contrato de comodato. Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: 263-1371 - Teebax: 263-1371 ESTADO DE ALAGOAS Cámara Municipal de Marechal Deodoro 8 4º - IMPRESSOS — despesas efetivadas na aquisição de produtos das artes ou industrias gráficas e papelaria. $ 5º - INFORMÁTICA — toda & qualquer despesa promovida para o tratamento racional e automático da informação do Gabinete de cada Vereador, praticada com serviços materiais para manutenção e desenvolvimento de programas. 5 6º - REFEIÇÕES A FUNCIONÁRIOS N AREALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO - toda despesa efetuada com lanches e refeições em geral fomecidos a funcionários que trabalhem, a serviço da Câmara, airavés do Gabinete do Vereador ao qual esteja lotado quando da realização de serviços inadiáveis, mas que, para a sua execução, seja ultrapassado o horário normal da sua jornada de trabalho. Art. 5º - A ufilização dos valores destinados ao custeio do Gabinete de cada Vereador, tal como discriminados e/ou explicitados no ari. 4º, será dispensado o tratamento jurídico /administrativo idêntico 'ao concedido a qualquer pessoa física ou jurídica, ou entidade que viilize, arecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, sendo obrigatória a apresentação antecipada, dado o caráter ressarcitório do pagamento, das NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DUPLICATAS, emitidos em nome da Câmara Municipal de Marechal Deodoro/Gabinete do. Vereador. Art. 6º - Será terminantemente proibida qualquer remessa que venha a ultrapassar o valor do crédito já fixado pela Mesa Diretora, respondendo, civil e penalmente aquele que der causa a perda, extravio, ou outra imegularidade de que resulte prejuízo ao erário. An. 7º - A Mesa Diretora da Câmara deverá proporcionar, aos Senhores Vereadores, condições que lhes assegurem rapidez concemente ao ressarcimento das despesas, no último dia do mês ao qual se referirem, não sendo admitidos comprovantes de despesas com data de outro mês, sem prejuízo da fiscalização ao cumprimento da presente Resolução. Ar. 8º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, que será a gestora dos recursos destinados à manuienção do Gabinete de cada Vereador, poderá adotar qualquer fiscalização ou auditoria com relação a efetivação das despesas, que não poderão sofrer o mínimo desvio de finalidade. Art. 9º - Constitui infração, imputável ao Vereador, punível com a suspensão do pagamento do ressarcimento de que trata esta Resolução, a utilização incorreta dos valores destinados ao Gabinete de cada Vereador. Art. 10 — Para os efeitos do disposto nesta Resolução, a Mesa Diretora da Câmara poderá quando julgar necessário, apurar a veracidade de qualquer declaração prestada, através de fiscalização, perícia e levantamentos procedidos junto ao Gabinete, ou solicitar e exigir as informações e comprovantes que julgar necessários. ESTADO DE ALAGOAS Cámara « Municipal de Sarechal Deodoro Art. 11 — Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal gue, a seu critério, poderá submeté-los à apreciação do colegiado cameral. Art. 12 — As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, suplementando- se se necessário. Art. 13 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14 — Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deo em 3Ú de Ne UU ps: hão NO DE LIMA MÁVIO MAVIAEI)FIGUEIREDO INK ente Vice-Presidente VAL ! ÚJO LIMA CE Secretário ár Rua Di. Taunres Bastos, 55 - Centro - Fone: 263-[371 - Telepax: 263-1371