| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-09-27 |
| Ementa | FIXA A RECITA E DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHLADEODORO PARA O ANO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a, MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº 151/99 Fixa a Receita e a Despesa da Camara Muntici- pat de Marechal Deodoro para o ano de 2000 e da outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Ant. 1º - Fica promulgado o Orçamento da Camara Municipat. de Marechal Deodoro, para o exercicio financeiro de 2000, em vator igual ao do ano de 1999, ha- vendo apenas o remanejamento de verbas para o atendimento de contribuições previ- denciarias, discriminado petos anexos desta Resolução que FIXA A RECEITA EM R$. 1.229.700,00 (hum milhão, duzentos e vinte e nove mit e setecentos neais) e fixa a despesa na mesma importância. Ant. 20 - A receita sena neatizada atraves da entrega do vator do duo- decimo da dotação onçamentaria pelo Sn. Prefeito, de acordo com o ant. 168 da Cons tituição Federal, ant. 29, inciso XIII da Constituição Estadual, ant. 64, da Lei Ongânica Municipal e da Decisão Simples do Tribunal de Contas de Atagoas no Pho- cesso nº 1414/98 desta Camara Municipal. At. 30 - À despesa sera reatizada na gonma dos quadros analíticos cons tantes dos anexos desta Lei, congorme a discriminação seguinte: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VERBA ORÇADA Sale ci Pessoal Civil 742.100,00 Salad Obrigações Patronais 65.500,00 Bila Zcd Materia? de Consumo 119.900,00 3010361 Remuneração de Serviços Pessoais 80.000,00 Del a: Outros Serviços e Encargos 81.200,00 Bala? Despesas de Exercicios Anteriones 93.000,00 3400555 Satario Familia 8.000,00 E APABRSS Outras Transferencias a Pessoas 20.000,00 AT, 00 Equipamentos e Mat. Permanentes 20.000,00 TOTAL 1.229.700,00 ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro At. 4º - A presente Resolução entrara em vigor em 1º de janeiro de 2000. Ant. 5º - Revogadas as disposições em contrario. CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, aos 06 de outubro de 1999 Rú per imé presidente ESTADO DE ALAGOAS Cámara « Municipal de Marechal Deodoro 42 q discrro PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/99 Fixa a Receita e a Despesada Camara Municipal de Mare- ch at Deodoro para o ano de 2000 e da outras providen- cias. 0 Presidente da Camara Municipal de Marechal Deodono-AL, no uso das atribuições Legais que Lhe são conferidas pelo ant. 23, inciso II, atínea "g", do Regimento Interno, gaz saber que a Câmara Municipal aprovou e ete promulga a seguinte Resolução: Mt. 10 - Fica promulgado o Orçamento da Camara Municipal de Marechal. Deodoro, para o exercicio ginanceiro de 2000, em valor igual ao do ano de 1999, havendo apenas o remanejamento de verbas para o atendimento de contribuições previdenciarias, discriminado pelos anexos desta Resolução que gixa a receita em R$. 1.229.700,00 [hum milhão, duzentos e vinte e nove mit e setecentos reais) e gixa a despesa na mesma importância. Ant. 20 - A neceita sera neatizada atraves da entrega do vaton do duodecimo da dotação onçamentaria pelo sh. Prefeito, de acordo com o ant. 168 da Constituição Federal, ant. 29, Anciso XIII da Constituição Estadual, ant. 64, da Lei Ongânica Municipal e da Decisão Simples do Tríbu- nat de Contas de Atagoas no Processo nº 1414/96 desta Câmara Municipal. Ant. 30 - A despesa sena neatizada na gorma dos quadros ana Líticos constantes dos anexos desta Lei, conforme a discriminação seguinte: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VERBA ORÇADA Pessoal Civil 742.100,00 Obrigações Patronais 65.500,00 Material de Consumo 119.900,00 Remuneração de Serviços Pessoais 80.000,00 Outros Serviços e Encargos 81.200,00 Despesas de Exercicios Anteriores 93.000,00 Satario Familia 8.000,00 Outras Transferencias a Pessoas 20.000,00 Equipamentos e Mat. Permanentes 20.000,00 1.229.700,00 .. SDWUNNHO º º ... SN ......... Ss OS US CS CS CM US UN + e . . 13 UT UTAD CS 9 SD .... Rua Da. Tauanes Bastos, 55 - Contra - Fono: 263-1371 - Telepax: 263-1371 ESTADO DE ALAGOAS Gámara « Municip al de Marechal Deodoro Ant. 4º - A presente Resolução entrara em vigor em 1º de ja- neiro de 2000. Ant. 5º - Revogadas as disposições em contrario. Sata das Sess0e4, em 27 de setembro de 1999 N SAO Boy RUBEM BERNARDINO DE LIMA Presidente CICERO- LUTE-DOS SANTOS 20 Secretario Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fono: 263-1371 - Telepox: 263-1371 ESTADO DE ALAGOAS Cámara Hunicipal de Harechal Deodoro: JUSTIFICATIVA À Proposta Oncamentaria da Camana Municipal de Marechal Deo- dono para o ano de 2000 tem o tota? £gual ao do ano de 1999, havendo apenas o o remanejamento de atguns valores para fazer face as contribuições previstas do periodo. E imperioso que o Câmara mantenha o orçamento no mesmo valor do ano anterior, não neconhecendo sequer a correção monetania de janeiro/99 atê setembro do mesmo ano e nem a previsão inttacionaria ponderada para o ano 2000, demonstrando, dai, a sua cotabonação e sacrifício para que o Sn. Chefe do Executivo possa dotar as unidades oncamentanias Ligadas diretamente ao as- pecto social do Município de maiores necursos financeiros. Com este procedimento, uma vez que o oncamento de 1999 goi sancionado sem digicutdades pelo Sh. Prefeito, espra esta Casa que o mesmo aconteça com a presente previsão de despesa. E preciso, todavia, que os dispositivos das Constituições Fe- dera? e Estadual, atem do disposto na Lei Orgânica Municipal e da Decisão Sim ptes nº 1414/98, do Tribunal de Contas de Atagoas, sobre o duodecimo ohgamen- tanio deste Poder Legistativo, sejam cumpridos, inclusive no que diz respeito ao prazo para entrega do duodêcimo ao Poder Legistativo. Observa-se o negistro de vator razoavel em Despesa de Exenci- cio Anterior o que prova a escassez de recursos financeiros verigicada em 1999 peto descumprimento, por parte do Poder Executivo, das disposições Le- gais referidas no paragnaço anterior, signigicando a Ancompatibitidade do que 404 recebido e as neais necessidades desta Casa. Esperamos os pareceres gavonaveis das comissões permanentes ' envolvidas neste processo e a aprovação ptengria unanime desta materia com o tim de diminuir as digicutdades de caixa passadas por esta Camara em 1999. OS MESMOS. Rua Di. Tavares Bostos, 55 - Contra. - Fono: 263-1371 - Telepox: 2693-1371 Maceiá, 08 de agosto de 1999 . Exmo. $r. Dr. Rubens B. de lima DD. Presidente cla Câmara Marechal Deodoro Excelência, ORÇAMENTO DE 2000 Decorridos 45% do exercício financeiro de 1999 foram executados 30% do orçamento desse Poder, sto significo que se mantidas jodos as condições registrados até moio deste oro o orçamento de R$1.229.700,00 será suficiente para os gastos do Câmara. Seguindo este rociocínio, entendemos que o valor orçado par 1999 serio suficiente para o orçamento do próximo ano o que nos permite apresentar o V. Ex" umo “minuia” de orçamento, para o ano 2000, de igual valor, contando-se com o encargo da contibuição para o INSS de 22E scbre os salários, honorários o pessoas fsicas e subsídios. Este número, repefimos, servirc apenos paro o manutenção dos trabalhos da Casa, se manidas os mesmas iniciativas vernficados nos 5 primeiros meses deste ono, sem nenhum imprevisto, porém € preciso fer em mente que pelo menos uma despesa o mais deverá ocorrer aindo este ano que é a coninbuição de 22%, sobre os salários dos funcionários, subsícios e honorários de pessoas fáicas para o INSS. No valor acima não está incluída a mesma coninbuição sobre os subsídios dos ss. Vereadores que está sendo cobrada noviros municípios, entretanto numa atitude de coutelo entendemos que tudo devera ser orçado, pois estão em pleno vigor à Lei 92.506/97 e a Emenda Constitucional Federal nº 20/98 e as decisões Iminores já existentes não encerram o exigibilidade. Com relação às contribuições previdenciárias de anos anteriores, se pagas, deverão ser contabilizados como Despesas de Exercícios Anterores, muito embora o pagamento posso ser feito poreslodomenie uma vez que, a exemplo do que vem ocorrendo em outros Municípios, em Marechal Deodoro poderão ser exigidos «e a Câmara funcionará & como lfisconsorte em oção judicial jó que esto não tem personalidade juridica pora toi pos todos os seus funcionários são servidores Municipais, conforme acórdão do Superor Tribunal de Justiça, igualmente os servidores do Executivo, mas há uma diferenço quanto co orçamento. Como o Câmara não depende de arrecadação, o suo dotação orçamentário é fxa e invaróável, conforme vários decisões judiciais existentes chegando, inclusive o decisões favoráveis, do Tribunal de Justiça, co Legislativo, a Decisões do Tribunal de Contos e dos disposições constitucionais e legois. Não estão considerados os juros, multas, etc. que dependem dao dato de cobrança e do pagamento, porém, caso os recursos franceiros do Câmora sejom insuficientes existe a possibiidode de abertura de crédito suplementar Um fato preciso ficar cloro, é o de que, segundo consta, pelo falto do cumprimento do duodécimo do dotação orçamentára o Legislotivo tem apresentado dificuldade de caixo, postergondo pogaomentos e apresentando aindo volores de restos a pogor de 1998, cujos resgotes têm sido procrostinados indefinidomente. CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO PRESIDENTE RUBEM BERNARDINO DE LIMA ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS (Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985) Anexo 1, da Lei nº 4.320/64 RECEITA REAL(R$ REAL(R$ DESPESA REAL(R$ REAL(R$ Receitas Correntes Despesas Correntes Receita Tributária Despesas de Custeio 1.209.700,00 Receita de Contribuições Transferências Correntes Receita Patrimonial Receita Agropecuária TOTAL [o | 1.209.700,00 Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes 1.209.700,00 Outras Receitas Correntes [o TOTAL To [1.209.700,00] Superávit do Orçamento Corrente Despesas de Capital Receitas de Capital Investimentos 20.000,00 Operações de Crédito Inversões Financeiras Alienação de Bens Transferências de Capital Amortização de Empréstimos Transferências de Capital 20.000,00 Outras Receitas de Capital TOTAL [| 20.000,00 TOTAL [| 2000000 Receitas Correntes de Capital ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Orçamento Programa para o exercício de 2000 Receitas Segundo as Categorias Econômicas (Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985) Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 RECEITA (REAL R$) TR as Econômica 1000.00.00 1100.00.00 1110.00.00 1112.00.00 1112.02.00 1112.02.01 1112.02.02 1112.08.00 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Impostos Impostos s/ Patrimônio e a Renda Impostos s/ Propriedade Predial e Territotorial Urbana Imposto Predial Imposto Territorial Urbano Imposto s/ Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e Direitos Reais s/ Imóveis Imposto s/ a Produção e a Circulação Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza Taxas Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia Taxas de Licença Taxas pela Prestação de Serviços Taxas de Expediente Taxas de Serviços Urbanos Taxas de Serviços Diversos Receita Patrimonial Receita de Valores Mobiliários Dividendos Outras Receitas Patrimoniais 1113.00.00 1113.05.00 1120.00.00 1121.00.00 1121.01.00 1122.00.00 1122.01.00 1122.02.00 1122.03.00 1300.00.00 1320.00.00 1321.00.00 1390.00.00 . ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Orçamento Programa para o exercício de 2000 Receitas Segundo as Categorias Econômicas (Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985) Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Categoria Econômica 1700.00.00 1720.00.00 1721.00.00 1721.01.00 1721.01.02 Transferências Correntes Transferências Intergovernamentais Transferências da União Participação na Receita da União Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios FPM Transferência do Imposto de Renda Retido na Fonte (Art. 157, le 158 da CF) Cota-Parte do Imposto S/ a Propriedade Territorial Rural - ITR Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação Outras Transferências da União Convênios com o Ministério da Educação Convênios com o Ministério da Saúde Convênios com o SUS Outros Convênios com a União Transferências dos Estados Participação na Receita dos Estados Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Outras Transferências do Estado Convênio com o Estado Outras Transferências Outras Receitas Correntes Indenizações e Restituições Indenizações por Exploração de Recursos Minerais Receita da Divida Ativa 1721.01.04 1721.01.05 1721.01.30 1721.09.00 1721.09.01 1721.09.02 1721.09.03 1721.09.04 1722.00.00 1722.01.00 1722.01.01 1722.01.01 1722.09.00 1722.09.01 1722.09.02 1900.00.00 1920.00.00 1921.01.00 1930.00.00 ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Orçamento Programa para o Exercício de 2000 Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985) Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Orgão: 1 - Poder Legislativo Unidade Orçamentária:110 - Câmara Municipal Sub-Unidade Orçamentária: 110 - Câmara Municipal Especifica: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Pessoal Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Serviços de terceiros e encargos Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Diversas Despesas de Custeio Sentenças Judiciárias Despesas de Exercícios Anteriores Transferências Correntes Transferências Intragovernamentais Contribuições Correntes Contribuições a Fundos Transferências a Pessoas Inativos Pensionistas Salário-Família Apoio Financeiro a Estudantes Outras Transferências a Pessoas Contribuições para o PASEP Despesas de Exercícios Anteriores DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercícios Anteriores Valores em Real (R$ Desdobramento | | Fonte | | Categoria Econômica 1.209.700,00 1.209.700,00 807.600,00 119.900,00 161.200,00 93.000,00 20.000,00 1.229.700,00 STADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Orçamento Programa para o Exercício de 2000 Natureza da Despesa por Unidade Orçamentária Segundo as Categorias Econômicas (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Anexo 2, da Lei 4.320/64 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 110-Câm. Municipal 210-Gab. Prefeito 220-Serv. Fazenda 231-Set. Estrad. Rodagens 232-Set. Urbanismo 240-Sec. Educação 250-Sec. Saúde 260-Sec. Ass. Social 271-Set. Limp. Pública 272-Set. Mer, Feir, Mat 273-Set. Cemitérios DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL [Custeio [Transferencias oa Investimento) Inversões |Transferencias | Jos | TosiGeri| | Pessoal | Outras | Correntes Financeiras | de Capital 807.600,00] 402.100,00] | | | | | 1.209.700,00] 20.000,00] | TT | 20.000,00[1.229.700,00 Total Geral da Despesa ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Programa de Trabalho de Acordo com a Unidade Orçamentária (Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985) Anexo 6, da Lei 4.320/64 Órgão: 1 - Poder Legislativo Unidade Orçamentária: 110 - Câmara Municipal mentária: 110 - Câmara Municipal Valores em Real(R$ | Projetos | Atividades Pessoal Civil 742.100,00 Obrigações Patronais 65.500,00 Material de Consumo 119.900,00 Remuneração de Serviços Pessoais 80.000,00 Outros Serviços e Encargos 81.200,00 Despesas de Exercícios Anteriores 93.000,00 Contribuições Correntes Contribuições a Fundos Salário-Família Apoio Financeiro a Estudantes Outras Transferências a Pessoas Contribuições para o PASEP Despesas de Exercícios Anteriores Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente 4.1.9.2.00 1.229.700,0 ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Orçamento Programa para o Exercício de 2000 Demonstrativo do Projetos e Atividades Segundo as Categorias Econômicas (Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985) Anexo 2, da Lei 4.320/64 Orgão: 1 - Poder Legislativo Unidade Orçamentária: 110 - Câmara Municipal Sub-Unidade Orçamentária: 110 - Câmara Municipal Função: 01 - Legislativa Programa: 01 - Processo Legislativo Sub-Programa: 001 - Ação Legislativa Progeto/Atividade: 201 - Manutenção da Câmara Muni Especificaçã Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Despesas de Exercícios Anteriores Salário-Família Outras Transferências e pessoas Despesas de Exercícios Anteriores Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercícios Anteriores SUB-TOTAL Órgão: 1 - Poder Legislativo Unidade Orçamentária: 110 - Câmara Municipal Sub-Unidade Orçamentária: 110 - Câmara Municipal Função: 01 - Legislativa Programa: 01 - Processo Legislativo Sub-programa: 025 - Edificações Públicas Projeto/Atividade: 101 - Construção e/ou reforma do prédio sede da Câmara Especificação 4.1.2.0.00 |Equipamentos e Material Permanente 742.100,00 65.500,00 119.900,00 80.000,00 81.200,00 1.209.700,00 20.000,00 SUB-TOTAL 20.000,00 TOTAL 1.229.700,00 ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA Valores em Real (R$ Código Especificação [ Executada [o Fixada | Prevista || | 1990 | 1997 1998 1999 | 2000 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.229.700,00] 1.229.700,00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL Doo do To T 1.220.700,00] 1.220.700,00 1000.00.00 1100.00.00 1300.00.00 1700.00.00 1900.00.00 RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA INDUSTRIAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2000.00.00 2100.00.00 2200.00.00 2400.00.00 2500.00.00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES —— ado E em Real (R$ [o Executada | Fixada 1996 1997 1998 [1999 | 1.209. SST RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.209.700,00 TOTAL Doo 1 To T1220700,00] 1.209.700,00 DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00 .00. INVESTIMENTOS 20.000,00 4200.00.00 |INVERSÕES FINANCEIRAS 4300.00.00 |TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9000.00.00 1.229.700,00] 1.229.700,00 MARECHAL DEODORO 4477 VY SSys O « ' ESTADO DE ALAGOAS pa e CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO Pedido Relator: Vereador Em mãos o Projeto de Resolução nº 005/99, que FIXA A RECEITA E DESPESA DA CÃ- MARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO PARA O ANO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Indicado como netator nesta Comissão examinei detalhadamente o negerído Pro- jeto, dando assim o meu parecer favonavet, esperando no PLenario a mesma aprovação. Sata das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 06 de outubro de 1999. MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO ias JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Parecer da Comissão de Relator: Vereador pia a Bins à de Moe E Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Resolução nº 005/99, oriundo deste Poder Legistativo Municipal, QUE FIXA A RECEITA E DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MA Y RECHAL DEODORO PARA O ANO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sendo examinado nesta Comissão, verigiquei que não gere os Dispositivos Cons- titucionais, por este motivo sou de Parecer gavoravel e que siga os trâmites Legais. Sata das Comissões da Camara Municipal, em 06 de outubro de 1999 Membro