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materia nº 5/1999

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 1999
Date 1999-09-27
EmentaFIXA A RECITA E DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHLADEODORO PARA O ANO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3669

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a, MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RESOLUÇÃO Nº 151/99
Fixa a Receita e a Despesa da Camara Muntici-
pat de Marechal Deodoro para o ano de 2000 e
da outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Ant. 1º - Fica promulgado o Orçamento da Camara Municipat. de Marechal
Deodoro, para o exercicio financeiro de 2000, em vator igual ao do ano de 1999, ha-
vendo apenas o remanejamento de verbas para o atendimento de contribuições previ-
denciarias, discriminado petos anexos desta Resolução que FIXA A RECEITA EM R$.
1.229.700,00 (hum milhão, duzentos e vinte e nove mit e setecentos neais) e fixa
a despesa na mesma importância.
Ant. 20 - A receita sena neatizada atraves da entrega do vator do duo-
decimo da dotação onçamentaria pelo Sn. Prefeito, de acordo com o ant. 168 da Cons
tituição Federal, ant. 29, inciso XIII da Constituição Estadual, ant. 64, da Lei
Ongânica Municipal e da Decisão Simples do Tribunal de Contas de Atagoas no Pho-
cesso nº 1414/98 desta Camara Municipal.
At. 30 - À despesa sera reatizada na gonma dos quadros analíticos cons
tantes dos anexos desta Lei, congorme a discriminação seguinte:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VERBA ORÇADA
Sale ci Pessoal Civil 742.100,00
Salad Obrigações Patronais 65.500,00
Bila Zcd Materia? de Consumo 119.900,00
3010361 Remuneração de Serviços Pessoais 80.000,00
Del a: Outros Serviços e Encargos 81.200,00
Bala? Despesas de Exercicios Anteriones 93.000,00
3400555 Satario Familia 8.000,00
E APABRSS Outras Transferencias a Pessoas 20.000,00
AT, 00 Equipamentos e Mat. Permanentes 20.000,00
TOTAL 1.229.700,00
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
At. 4º - A presente Resolução entrara em vigor em 1º de janeiro de 2000.
Ant. 5º - Revogadas as disposições em contrario.
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, aos 06 de outubro de 1999
Rú per imé
presidente
ESTADO DE ALAGOAS
Cámara « Municipal de Marechal Deodoro
42 q discrro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/99
Fixa a Receita e a Despesada
Camara Municipal de Mare-
ch at Deodoro para o ano de
2000 e da outras providen-
cias.
0 Presidente da Camara Municipal de Marechal Deodono-AL, no
uso das atribuições Legais que Lhe são conferidas pelo ant. 23, inciso II,
atínea "g", do Regimento Interno, gaz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ete promulga a seguinte Resolução:
Mt. 10 - Fica promulgado o Orçamento da Camara Municipal
de Marechal. Deodoro, para o exercicio ginanceiro de 2000, em valor igual ao
do ano de 1999, havendo apenas o remanejamento de verbas para o atendimento
de contribuições previdenciarias, discriminado pelos anexos desta Resolução
que gixa a receita em R$. 1.229.700,00 [hum milhão, duzentos e vinte e nove
mit e setecentos reais) e gixa a despesa na mesma importância.
Ant. 20 - A neceita sera neatizada atraves da entrega do
vaton do duodecimo da dotação onçamentaria pelo sh. Prefeito, de acordo com
o ant. 168 da Constituição Federal, ant. 29, Anciso XIII da Constituição
Estadual, ant. 64, da Lei Ongânica Municipal e da Decisão Simples do Tríbu-
nat de Contas de Atagoas no Processo nº 1414/96 desta Câmara Municipal.
Ant. 30 - A despesa sena neatizada na gorma dos quadros ana
Líticos constantes dos anexos desta Lei, conforme a discriminação seguinte:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VERBA ORÇADA
Pessoal Civil 742.100,00
Obrigações Patronais 65.500,00
Material de Consumo 119.900,00
Remuneração de Serviços Pessoais 80.000,00
Outros Serviços e Encargos 81.200,00
Despesas de Exercicios Anteriores 93.000,00
Satario Familia 8.000,00
Outras Transferencias a Pessoas 20.000,00
Equipamentos e Mat. Permanentes 20.000,00
1.229.700,00
..
SDWUNNHO
º º ...
SN
.........
Ss OS US CS CS CM US UN
+ e . .
13 UT UTAD CS 9 SD
....
Rua Da. Tauanes Bastos, 55 - Contra - Fono: 263-1371 - Telepax: 263-1371
ESTADO DE ALAGOAS
Gámara « Municip al de Marechal Deodoro
Ant. 4º - A presente Resolução entrara em vigor em 1º de ja-
neiro de 2000.
Ant. 5º - Revogadas as disposições em contrario.
Sata das Sess0e4, em 27 de setembro de 1999
N
SAO Boy
RUBEM BERNARDINO DE LIMA
Presidente
CICERO- LUTE-DOS SANTOS
20 Secretario
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fono: 263-1371 - Telepox: 263-1371
ESTADO DE ALAGOAS
Cámara Hunicipal de Harechal Deodoro:
JUSTIFICATIVA
À Proposta Oncamentaria da Camana Municipal de Marechal Deo-
dono para o ano de 2000 tem o tota? £gual ao do ano de 1999, havendo apenas o
o remanejamento de atguns valores para fazer face as contribuições previstas
do periodo.
E imperioso que o Câmara mantenha o orçamento no mesmo valor
do ano anterior, não neconhecendo sequer a correção monetania de janeiro/99
atê setembro do mesmo ano e nem a previsão inttacionaria ponderada para o ano
2000, demonstrando, dai, a sua cotabonação e sacrifício para que o Sn. Chefe
do Executivo possa dotar as unidades oncamentanias Ligadas diretamente ao as-
pecto social do Município de maiores necursos financeiros.
Com este procedimento, uma vez que o oncamento de 1999 goi
sancionado sem digicutdades pelo Sh. Prefeito, espra esta Casa que o mesmo
aconteça com a presente previsão de despesa.
E preciso, todavia, que os dispositivos das Constituições Fe-
dera? e Estadual, atem do disposto na Lei Orgânica Municipal e da Decisão Sim
ptes nº 1414/98, do Tribunal de Contas de Atagoas, sobre o duodecimo ohgamen-
tanio deste Poder Legistativo, sejam cumpridos, inclusive no que diz respeito
ao prazo para entrega do duodêcimo ao Poder Legistativo.
Observa-se o negistro de vator razoavel em Despesa de Exenci-
cio Anterior o que prova a escassez de recursos financeiros verigicada em
1999 peto descumprimento, por parte do Poder Executivo, das disposições Le-
gais referidas no paragnaço anterior, signigicando a Ancompatibitidade do que
404 recebido e as neais necessidades desta Casa.
Esperamos os pareceres gavonaveis das comissões permanentes '
envolvidas neste processo e a aprovação ptengria unanime desta materia com o
tim de diminuir as digicutdades de caixa passadas por esta Camara em 1999.
OS MESMOS.
Rua Di. Tavares Bostos, 55 - Contra. - Fono: 263-1371 - Telepox: 2693-1371
Maceiá, 08 de agosto de 1999
. Exmo. $r.
Dr. Rubens B. de lima
DD. Presidente cla Câmara
Marechal Deodoro
Excelência,
ORÇAMENTO DE 2000
Decorridos 45% do exercício financeiro de 1999 foram executados
30% do orçamento desse Poder, sto significo que se mantidas jodos as
condições registrados até moio deste oro o orçamento de
R$1.229.700,00 será suficiente para os gastos do Câmara.
Seguindo este rociocínio, entendemos que o valor orçado par
1999 serio suficiente para o orçamento do próximo ano o que nos
permite apresentar o V. Ex" umo “minuia” de orçamento, para o ano
2000, de igual valor, contando-se com o encargo da contibuição para
o INSS de 22E scbre os salários, honorários o pessoas fsicas e subsídios.
Este número, repefimos, servirc apenos paro o manutenção dos
trabalhos da Casa, se manidas os mesmas iniciativas vernficados nos 5
primeiros meses deste ono, sem nenhum imprevisto, porém € preciso fer
em mente que pelo menos uma despesa o mais deverá ocorrer aindo
este ano que é a coninbuição de 22%, sobre os salários dos
funcionários, subsícios e honorários de pessoas fáicas para o INSS.
No valor acima não está incluída a mesma coninbuição sobre os
subsídios dos ss. Vereadores que está sendo cobrada noviros
municípios, entretanto numa atitude de coutelo entendemos que tudo
devera ser orçado, pois estão em pleno vigor à Lei 92.506/97 e a
Emenda Constitucional Federal nº 20/98 e as decisões Iminores já
existentes não encerram o exigibilidade.
Com relação às contribuições previdenciárias de anos anteriores,
se pagas, deverão ser contabilizados como Despesas de Exercícios
Anterores, muito embora o pagamento posso ser feito poreslodomenie
uma vez que, a exemplo do que vem ocorrendo em outros Municípios,
em Marechal Deodoro poderão ser exigidos «e a Câmara funcionará
&
como lfisconsorte em oção judicial jó que esto não tem personalidade
juridica pora toi pos todos os seus funcionários são servidores
Municipais, conforme acórdão do Superor Tribunal de Justiça,
igualmente os servidores do Executivo, mas há uma diferenço quanto
co orçamento. Como o Câmara não depende de arrecadação, o suo
dotação orçamentário é fxa e invaróável, conforme vários decisões
judiciais existentes chegando, inclusive o decisões favoráveis, do
Tribunal de Justiça, co Legislativo, a Decisões do Tribunal de Contos e
dos disposições constitucionais e legois.
Não estão considerados os juros, multas, etc. que dependem dao
dato de cobrança e do pagamento, porém, caso os recursos
franceiros do Câmora sejom insuficientes existe a possibiidode de
abertura de crédito suplementar
Um fato preciso ficar cloro, é o de que, segundo consta, pelo
falto do cumprimento do duodécimo do dotação orçamentára o
Legislotivo tem apresentado dificuldade de caixo, postergondo
pogaomentos e apresentando aindo volores de restos a pogor de 1998,
cujos resgotes têm sido procrostinados indefinidomente.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
PRESIDENTE RUBEM BERNARDINO DE LIMA
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2000
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
(Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985)
Anexo 1, da Lei nº 4.320/64
RECEITA REAL(R$ REAL(R$ DESPESA REAL(R$ REAL(R$
Receitas Correntes Despesas Correntes
Receita Tributária Despesas de Custeio 1.209.700,00
Receita de Contribuições Transferências Correntes
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária TOTAL [o | 1.209.700,00
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes 1.209.700,00
Outras Receitas Correntes
[o TOTAL To [1.209.700,00]
Superávit do Orçamento Corrente Despesas de Capital
Receitas de Capital Investimentos 20.000,00
Operações de Crédito Inversões Financeiras
Alienação de Bens Transferências de Capital
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital 20.000,00
Outras Receitas de Capital
TOTAL [| 20.000,00 TOTAL [| 2000000
Receitas Correntes
de Capital
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Orçamento Programa para o exercício de 2000
Receitas Segundo as Categorias Econômicas
(Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985)
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
RECEITA (REAL R$)
TR as
Econômica
1000.00.00
1100.00.00
1110.00.00
1112.00.00
1112.02.00
1112.02.01
1112.02.02
1112.08.00
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos
Impostos s/ Patrimônio e a Renda
Impostos s/ Propriedade Predial e Territotorial Urbana
Imposto Predial
Imposto Territorial Urbano
Imposto s/ Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e
Direitos Reais s/ Imóveis
Imposto s/ a Produção e a Circulação
Imposto s/ Serviços de Qualquer Natureza
Taxas
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia
Taxas de Licença
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas de Expediente
Taxas de Serviços Urbanos
Taxas de Serviços Diversos
Receita Patrimonial
Receita de Valores Mobiliários
Dividendos
Outras Receitas Patrimoniais
1113.00.00
1113.05.00
1120.00.00
1121.00.00
1121.01.00
1122.00.00
1122.01.00
1122.02.00
1122.03.00
1300.00.00
1320.00.00
1321.00.00
1390.00.00
. ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Orçamento Programa para o exercício de 2000
Receitas Segundo as Categorias Econômicas
(Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985)
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Categoria
Econômica
1700.00.00
1720.00.00
1721.00.00
1721.01.00
1721.01.02
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais
Transferências da União
Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
FPM
Transferência do Imposto de Renda Retido na Fonte
(Art. 157, le 158 da CF)
Cota-Parte do Imposto S/ a Propriedade Territorial
Rural - ITR
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação
Outras Transferências da União
Convênios com o Ministério da Educação
Convênios com o Ministério da Saúde
Convênios com o SUS
Outros Convênios com a União
Transferências dos Estados
Participação na Receita dos Estados
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Outras Transferências do Estado
Convênio com o Estado
Outras Transferências
Outras Receitas Correntes
Indenizações e Restituições
Indenizações por Exploração de Recursos Minerais
Receita da Divida Ativa
1721.01.04
1721.01.05
1721.01.30
1721.09.00
1721.09.01
1721.09.02
1721.09.03
1721.09.04
1722.00.00
1722.01.00
1722.01.01
1722.01.01
1722.09.00
1722.09.01
1722.09.02
1900.00.00
1920.00.00
1921.01.00
1930.00.00
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Orçamento Programa para o Exercício de 2000
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
(Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985)
Anexo 2, da Lei nº 4.320/64
Orgão: 1 - Poder Legislativo
Unidade Orçamentária:110 - Câmara Municipal
Sub-Unidade Orçamentária: 110 - Câmara Municipal
Especifica:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoal
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Material de Consumo
Serviços de terceiros e encargos
Remuneração de Serviços Pessoais
Outros Serviços e Encargos
Diversas Despesas de Custeio
Sentenças Judiciárias
Despesas de Exercícios Anteriores
Transferências Correntes
Transferências Intragovernamentais
Contribuições Correntes
Contribuições a Fundos
Transferências a Pessoas
Inativos
Pensionistas
Salário-Família
Apoio Financeiro a Estudantes
Outras Transferências a Pessoas
Contribuições para o PASEP
Despesas de Exercícios Anteriores
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
Despesas de Exercícios Anteriores
Valores em Real (R$
Desdobramento | | Fonte | | Categoria Econômica
1.209.700,00
1.209.700,00
807.600,00
119.900,00
161.200,00
93.000,00
20.000,00
1.229.700,00
STADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Orçamento Programa para o Exercício de 2000
Natureza da Despesa por Unidade Orçamentária Segundo as Categorias Econômicas
(Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Anexo 2, da Lei 4.320/64
UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
110-Câm. Municipal
210-Gab. Prefeito
220-Serv. Fazenda
231-Set. Estrad. Rodagens
232-Set. Urbanismo
240-Sec. Educação
250-Sec. Saúde
260-Sec. Ass. Social
271-Set. Limp. Pública
272-Set. Mer, Feir, Mat
273-Set. Cemitérios
DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL
[Custeio [Transferencias oa Investimento) Inversões |Transferencias | Jos | TosiGeri|
| Pessoal | Outras | Correntes Financeiras | de Capital
807.600,00] 402.100,00] | | | | | 1.209.700,00] 20.000,00] | TT | 20.000,00[1.229.700,00
Total Geral da Despesa
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Programa de Trabalho de Acordo com a Unidade Orçamentária
(Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985)
Anexo 6, da Lei 4.320/64
Órgão: 1 - Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 110 - Câmara Municipal
mentária: 110 - Câmara Municipal
Valores em Real(R$
| Projetos | Atividades
Pessoal Civil 742.100,00
Obrigações Patronais 65.500,00
Material de Consumo 119.900,00
Remuneração de Serviços Pessoais 80.000,00
Outros Serviços e Encargos 81.200,00
Despesas de Exercícios Anteriores 93.000,00
Contribuições Correntes
Contribuições a Fundos
Salário-Família
Apoio Financeiro a Estudantes
Outras Transferências a Pessoas
Contribuições para o PASEP
Despesas de Exercícios Anteriores
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente
4.1.9.2.00
1.229.700,0
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Orçamento Programa para o Exercício de 2000
Demonstrativo do Projetos e Atividades Segundo as Categorias Econômicas
(Portaria SOF nº 8 de 04/02/1985)
Anexo 2, da Lei 4.320/64
Orgão: 1 - Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 110 - Câmara Municipal
Sub-Unidade Orçamentária: 110 - Câmara Municipal
Função: 01 - Legislativa
Programa: 01 - Processo Legislativo
Sub-Programa: 001 - Ação Legislativa
Progeto/Atividade: 201 - Manutenção da Câmara Muni
Especificaçã
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Material de Consumo
Remuneração de Serviços Pessoais
Outros Serviços e Encargos
Despesas de Exercícios Anteriores
Salário-Família
Outras Transferências e pessoas
Despesas de Exercícios Anteriores
Equipamentos e Material Permanente
Despesas de Exercícios Anteriores
SUB-TOTAL
Órgão: 1 - Poder Legislativo
Unidade Orçamentária: 110 - Câmara Municipal
Sub-Unidade Orçamentária: 110 - Câmara Municipal
Função: 01 - Legislativa
Programa: 01 - Processo Legislativo
Sub-programa: 025 - Edificações Públicas
Projeto/Atividade: 101 - Construção e/ou reforma do prédio sede da Câmara
Especificação
4.1.2.0.00 |Equipamentos e Material Permanente
742.100,00
65.500,00
119.900,00
80.000,00
81.200,00
1.209.700,00
20.000,00
SUB-TOTAL 20.000,00
TOTAL 1.229.700,00
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
Valores em Real (R$
Código Especificação [ Executada [o Fixada | Prevista ||
| 1990 | 1997 1998 1999 | 2000 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
1.229.700,00] 1.229.700,00
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL Doo do To T 1.220.700,00] 1.220.700,00
1000.00.00
1100.00.00
1300.00.00
1700.00.00
1900.00.00
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2000.00.00
2100.00.00
2200.00.00
2400.00.00
2500.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
—— ado E em Real (R$
[o Executada | Fixada
1996 1997 1998 [1999 |
1.209. SST
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.209.700,00
TOTAL Doo 1 To T1220700,00]
1.209.700,00
DESPESAS DE CAPITAL 20.000,00
.00. INVESTIMENTOS 20.000,00
4200.00.00 |INVERSÕES FINANCEIRAS
4300.00.00 |TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
9000.00.00
1.229.700,00] 1.229.700,00
MARECHAL DEODORO
4477
VY SSys O « '
ESTADO DE ALAGOAS pa e
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pedido
Relator: Vereador
Em mãos o Projeto de Resolução nº 005/99, que FIXA A RECEITA E DESPESA DA CÃ-
MARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO PARA O ANO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indicado como netator nesta Comissão examinei detalhadamente o negerído Pro-
jeto, dando assim o meu parecer favonavet, esperando no PLenario a mesma aprovação.
Sata das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 06 de
outubro
de 1999.
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO ias
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer da Comissão de
Relator: Vereador pia a Bins à de Moe E
Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Resolução nº 005/99, oriundo deste
Poder Legistativo Municipal, QUE FIXA A RECEITA E DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MA
Y RECHAL DEODORO PARA O ANO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo examinado nesta Comissão, verigiquei que não gere os Dispositivos Cons-
titucionais, por este motivo sou de Parecer gavoravel e que siga os trâmites Legais.
Sata das Comissões da Camara Municipal, em 06 de outubro de 1999
Membro

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