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materia nº 6/1999

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaALTERA ARTIGOS , REVOGA ALINEAS E INCISO DA RESOLUÇÃO Nº 117/90 - REGIMENTO INTERNODA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO -AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3670

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R MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
RESOLUÇÃO Nº 152/99
Altera antigos, revoga atineas e inciso da Resolução
nº 117/90 - Regimento Interno da Camara Municipat de
Marechal Deodono-AL, adota providências correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Ant. 10 - O ant. 86, da Resolução 117/90 - Regimento Interno, passa a
viger com a seguinte redação:
Ant. 86 - Os subsídios dos Vereadores gixados por Lei de imi-
ciativa da Câmara Municipal, na nazão de, no maximo, setenta e cinco por cento da-
quete estabetecido, em especie, para os Deputados Estaduats, observando-se o que
dispõem os antigos 39, 8 40, 57, 8 72, 150, II, 153,111, e 154, 8 20, 1, da Cons-
tituição Federal, bem assim, o disposto na Emenda Constitucional nº 01/92.
Ant. 20 - Fica revogada a alínea "a", do 8 1º constante do ant. 138, da
Resotução nº 117/90 - Regimento Interno.
Art. 138 - co
SIo-...
a) - nevogada;
Ant. 3º - Fica nevogada a atínea "e", do $ 1º inscrida no ant. 139, da
Resolução nº 117/90 - Regimento Interno.
Art. 139 = cam
GQ) = co
b) =
c) - nevogada;
Ant. 40 - O Antigo 216 da Resolução 117/90 - Regimento Interno, passa a
víger com a seguinte redação:
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Ant. 216 - Os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos
Secnretarios Municipais, serão gáxados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal,
observando o que dispõem os antigos 37, XI, 39, 8 420, 150, II, 153, III, e 153,
$ 20, 1 da Constituição Federal;
Ant. 50 - O Inciso 1, do Antigo 216 da Resolução nº 117/90 - Regimento
Interno, passa a viger com a seguinte nedação:
1 - Fica assegurada revisão geral anualmente, aos Subsídios
de que tratam 04 arts. &6 e 216, sempre na mesma data em que ocorrer o neajuste
dos servidores públicos, sem distinção de Índices e atraves de Lei especípica.
Ant. 60 - O Inciso II, do Antigo 216 da Resolução nº 117/90 - Regimento
Interno, passa a viger com a seguinte nedação: '
11 - O teto maximo concernente aos subsídios do Prefeito, obede-
cena aquete estabetecido na Legistação Federal,
Ant. 70 - Fica revogado o Inciso III, do Ant. 216 da nesotução 117/90 -
Regimento Interno.
E
LI — as
111 - revogado.
Ant. 80 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ant. 9º - Revogam-se as disposições em contrario.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa tão-somente a adequação do Regimen-
to Interno deste Poder Legistativo Municipal, as normas constitucionais, cumprin-
do destante, 04 princípios inseridos na Emenda Constitucional nº 19/98 de 04 de
junho de 1998, por tais nazões, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa submete o
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Ant. 216 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretarios Municipais, senão fixados por Lei de iniciativa da Camara Municipal,
observando o que dispoem os antigos 37, XI, 39, 8 40, 150, II, 153, III, e 153,
$20, 1 da Constituição Federal;
Ant. 50 - O Inciso 1, do Antigo 216 da Resolução nº 1170/90 - Regimento
Interno, passa a viger com a seguinte redação:
1 - Fica assegurada revisão geral anualmente, aos subsídios de
que tratam 05 Ants, 86, e 216, sempre na mesma data em que ocorrer o neajuste dos
servidores publicos, sem distinção de indices e atraves de Lei especígica.
Ant. 60 - O Inciso II, do Antigo 216 da Resolução nº 117/90 - Regimento
Interno, passa a viger com a seguinte redação:
11 - O teto maximo concernente aos subsídios do Prefeito, obe-
decena aquete estabetecido na Legistação Federal.
Ant. 70 - Fica revogado o Inciso III, do Ant. 216 da Resolução 117/90 -
Regimento Interno.
I-..
TE <= ese
III - revogado.
Ant. 80 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ant. 90 - Revogam-se as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, 24 DE DEZEMBRO
1º Secretário presidente
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ara 4 id
E
ESTADO DE ALAGOAS
UNRSPAL DE MARECHAL DEODORO - AL
Gu «vo 2 D PAGAS
A
PROJETÓ DE RESOLUÇÃO NY26/99.
Altera artigos, revoga alíneas e
inciso da Resolução nº 117/90 —
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Marechal Deodoro —
AL, adota providências correlatas.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro -
AL, no o uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 23,
inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º - O art. 86, da Resolução 117/90 - Regimento
Interno, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 86 - Os subsídios dos Vereadores fixados por lei de
iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco
por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais,
observando-se o que dispõem os artigos 39, 8 4º, 57, 8 7º, 150, HI, 153, HI,
e 153, $ 2º, 1, da Constituição Federal, bem assim, o disposto na Emenda
Constitucional nº 01/92.
Art. 2º - Fica revogada a alínea “a”, do & 1º constante do
art. 138, da Resolução nº 117/90 - Regimento Interno.
a) - revogada;
e ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL
Art. 3º - Fica revogada a alínea “c”, do $ 1º inserida no art.
139, da Resolução nº 117/90 — Regimento Interno.
c) - revogada;
Art. 4º - O Artigo 216 da Resolução 117/90 - Regimento
Interno, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 216 — Os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos
Secretários Municipais, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara
Municipal, observando o que dispõem os artigos 37, XI, 39, $ 4º, 150, IL,
153, HI, e 153, $ 2º, I da Constituição Federal;
Art. 5º - O Inciso I, do Artigo 216 da Resolução Nº 117/90 -
Regimento Interno, passa a viger com a seguinte redação:
I- Fica assegurada revisão geral anualmente, aos Subsídios
de que tratam os arts. 86 e 216, sempre na mesma data em que ocorrer o
reajuste dos servidores públicos, sem distinção de índices e através de lei
específica.
Art. 6º - O Inciso Il, do Artigo 216 da Resolução Nº 117/90
- Regimento Interno, passa a viger com a seguinte redação:
IH - O teto máximo concernente aos subsídios do Prefeito,
obedecerá aquele estabelecido na Legislação Federal.
Art. 7º - Fica revogado o Inciso III, do Art. 216 da resolução
117/90 — Regimento Interno.
ss -8
N ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL
III — revogado.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de
publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa tão-somente a
adequação do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, às
normas constitucionais, cumprindo destarte, os princípios inseridos na
Emenda Constitucional nº 19/98 de 04 de junho de 1998, por tais razões, a
Mesa Diretora desta Casa Legislativa submete o Projeto de Resolução em
referência à apreciação dos seus pares.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal
Deodoro — AL, em 25 de outubço de 1999.
APROVADO P/ UNANIMIDA
jo ESTADO DE ALAGOAS
Câmara WVlunicipal de IWMarechal Deodoro
Parecer da Comissão de
, E
Relator: Vereador... pe DDD:
jeto de Resoluçao nº 006/99, oriundo do Poder Legistativo Mu-
Regimento
Nesta Comissão o Pro
nicipat, que Altera antigos, revoga atíneas e inciso da Resolução nº 117/90 -
Interno da Câmara Municipat de Marechal Deodoro - AL, adota providencias corretatas.
Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Resolução, o que me gaz
emitir Parecer gavoravel por sex Constitucional.
Comprovado sua Constitucionatidade, prossegue q devida tramitação regimental.
Sata das Comissões, em 10 de novembro de 1999
PRESIDENTE

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