| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS , REVOGA ALINEAS E INCISO DA RESOLUÇÃO Nº 117/90 - REGIMENTO INTERNODA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO -AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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R MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO RESOLUÇÃO Nº 152/99 Altera antigos, revoga atineas e inciso da Resolução nº 117/90 - Regimento Interno da Camara Municipat de Marechal Deodono-AL, adota providências correlatas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Ant. 10 - O ant. 86, da Resolução 117/90 - Regimento Interno, passa a viger com a seguinte redação: Ant. 86 - Os subsídios dos Vereadores gixados por Lei de imi- ciativa da Câmara Municipal, na nazão de, no maximo, setenta e cinco por cento da- quete estabetecido, em especie, para os Deputados Estaduats, observando-se o que dispõem os antigos 39, 8 40, 57, 8 72, 150, II, 153,111, e 154, 8 20, 1, da Cons- tituição Federal, bem assim, o disposto na Emenda Constitucional nº 01/92. Ant. 20 - Fica revogada a alínea "a", do 8 1º constante do ant. 138, da Resotução nº 117/90 - Regimento Interno. Art. 138 - co SIo-... a) - nevogada; Ant. 3º - Fica nevogada a atínea "e", do $ 1º inscrida no ant. 139, da Resolução nº 117/90 - Regimento Interno. Art. 139 = cam GQ) = co b) = c) - nevogada; Ant. 40 - O Antigo 216 da Resolução 117/90 - Regimento Interno, passa a víger com a seguinte redação: ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro Ant. 216 - Os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secnretarios Municipais, serão gáxados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, observando o que dispõem os antigos 37, XI, 39, 8 420, 150, II, 153, III, e 153, $ 20, 1 da Constituição Federal; Ant. 50 - O Inciso 1, do Antigo 216 da Resolução nº 117/90 - Regimento Interno, passa a viger com a seguinte nedação: 1 - Fica assegurada revisão geral anualmente, aos Subsídios de que tratam 04 arts. &6 e 216, sempre na mesma data em que ocorrer o neajuste dos servidores públicos, sem distinção de Índices e atraves de Lei especípica. Ant. 60 - O Inciso II, do Antigo 216 da Resolução nº 117/90 - Regimento Interno, passa a viger com a seguinte nedação: ' 11 - O teto maximo concernente aos subsídios do Prefeito, obede- cena aquete estabetecido na Legistação Federal, Ant. 70 - Fica revogado o Inciso III, do Ant. 216 da nesotução 117/90 - Regimento Interno. E LI — as 111 - revogado. Ant. 80 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ant. 9º - Revogam-se as disposições em contrario. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa tão-somente a adequação do Regimen- to Interno deste Poder Legistativo Municipal, as normas constitucionais, cumprin- do destante, 04 princípios inseridos na Emenda Constitucional nº 19/98 de 04 de junho de 1998, por tais nazões, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa submete o ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro Ant. 216 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretarios Municipais, senão fixados por Lei de iniciativa da Camara Municipal, observando o que dispoem os antigos 37, XI, 39, 8 40, 150, II, 153, III, e 153, $20, 1 da Constituição Federal; Ant. 50 - O Inciso 1, do Antigo 216 da Resolução nº 1170/90 - Regimento Interno, passa a viger com a seguinte redação: 1 - Fica assegurada revisão geral anualmente, aos subsídios de que tratam 05 Ants, 86, e 216, sempre na mesma data em que ocorrer o neajuste dos servidores publicos, sem distinção de indices e atraves de Lei especígica. Ant. 60 - O Inciso II, do Antigo 216 da Resolução nº 117/90 - Regimento Interno, passa a viger com a seguinte redação: 11 - O teto maximo concernente aos subsídios do Prefeito, obe- decena aquete estabetecido na Legistação Federal. Ant. 70 - Fica revogado o Inciso III, do Ant. 216 da Resolução 117/90 - Regimento Interno. I-.. TE <= ese III - revogado. Ant. 80 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ant. 90 - Revogam-se as disposições em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, 24 DE DEZEMBRO 1º Secretário presidente , q ara 4 id E ESTADO DE ALAGOAS UNRSPAL DE MARECHAL DEODORO - AL Gu «vo 2 D PAGAS A PROJETÓ DE RESOLUÇÃO NY26/99. Altera artigos, revoga alíneas e inciso da Resolução nº 117/90 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, adota providências correlatas. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro - AL, no o uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso II, alínea “g”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução. Art. 1º - O art. 86, da Resolução 117/90 - Regimento Interno, passa a viger com a seguinte redação: Art. 86 - Os subsídios dos Vereadores fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observando-se o que dispõem os artigos 39, 8 4º, 57, 8 7º, 150, HI, 153, HI, e 153, $ 2º, 1, da Constituição Federal, bem assim, o disposto na Emenda Constitucional nº 01/92. Art. 2º - Fica revogada a alínea “a”, do & 1º constante do art. 138, da Resolução nº 117/90 - Regimento Interno. a) - revogada; e ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL Art. 3º - Fica revogada a alínea “c”, do $ 1º inserida no art. 139, da Resolução nº 117/90 — Regimento Interno. c) - revogada; Art. 4º - O Artigo 216 da Resolução 117/90 - Regimento Interno, passa a viger com a seguinte redação: Art. 216 — Os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observando o que dispõem os artigos 37, XI, 39, $ 4º, 150, IL, 153, HI, e 153, $ 2º, I da Constituição Federal; Art. 5º - O Inciso I, do Artigo 216 da Resolução Nº 117/90 - Regimento Interno, passa a viger com a seguinte redação: I- Fica assegurada revisão geral anualmente, aos Subsídios de que tratam os arts. 86 e 216, sempre na mesma data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos, sem distinção de índices e através de lei específica. Art. 6º - O Inciso Il, do Artigo 216 da Resolução Nº 117/90 - Regimento Interno, passa a viger com a seguinte redação: IH - O teto máximo concernente aos subsídios do Prefeito, obedecerá aquele estabelecido na Legislação Federal. Art. 7º - Fica revogado o Inciso III, do Art. 216 da resolução 117/90 — Regimento Interno. ss -8 N ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL III — revogado. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa tão-somente a adequação do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, às normas constitucionais, cumprindo destarte, os princípios inseridos na Emenda Constitucional nº 19/98 de 04 de junho de 1998, por tais razões, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa submete o Projeto de Resolução em referência à apreciação dos seus pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro — AL, em 25 de outubço de 1999. APROVADO P/ UNANIMIDA jo ESTADO DE ALAGOAS Câmara WVlunicipal de IWMarechal Deodoro Parecer da Comissão de , E Relator: Vereador... pe DDD: jeto de Resoluçao nº 006/99, oriundo do Poder Legistativo Mu- Regimento Nesta Comissão o Pro nicipat, que Altera antigos, revoga atíneas e inciso da Resolução nº 117/90 - Interno da Câmara Municipat de Marechal Deodoro - AL, adota providencias corretatas. Sendo examinado, nada comprova contra as determinações da Resolução, o que me gaz emitir Parecer gavoravel por sex Constitucional. Comprovado sua Constitucionatidade, prossegue q devida tramitação regimental. Sata das Comissões, em 10 de novembro de 1999 PRESIDENTE