| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | EMENDA A LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Nº 002/2003 |
| native_id | 3673 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DE ALAGOAS Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: (82) 263-1371 - 263-1534 MENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002 /2005 EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº eos c ui A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marechal-AL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art, 29, 8 20 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara apro vou e ela promulga a seguinte Emenda Aditiva: Art. 10 - O inciso I do Parágrafo 2º inseridos no artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a se- guinte redação: Inciso I - salário mínimo, fixado em lei federal, com reajus- tes periódicos, bem como, a garantia de percepção do piso salarial de todo profissional de nível superior que exerça cargo ou função na administração públi- ca municipal igualmente amparado por Lei Federal. Art, 20 - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal em- tra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo- sições em contrário, CÂMARA MUNICIPAL DE MAL. DEODORO-AL, em 30 de de- zembro de 2003, ctávio Rodrigues Teixeir Liaudio Roberto da Costa Santos — Presidente | 4º Secretário |