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materia nº 2/2003

Tipo PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaEMENDA A LEI ORGÃNICA MUNICIPAL Nº 002/2003
native_id3673

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ESTADO DE ALAGOAS
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: (82) 263-1371 - 263-1534
MENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 002 /2005
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº eos c ui
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marechal-AL,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art,
29, 8 20 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara apro
vou e ela promulga a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 10 - O inciso I do Parágrafo 2º inseridos no
artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, passa a viger com a se-
guinte redação:
Inciso I - salário mínimo, fixado em lei federal, com reajus-
tes periódicos, bem como, a garantia de percepção do
piso salarial de todo profissional de nível superior
que exerça cargo ou função na administração públi-
ca municipal igualmente amparado por Lei Federal.
Art, 20 - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal em-
tra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispo-
sições em contrário,
CÂMARA MUNICIPAL DE MAL. DEODORO-AL, em 30 de de-
zembro de 2003,
ctávio Rodrigues Teixeir Liaudio Roberto da Costa Santos
— Presidente | 4º Secretário
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