| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | ALTERA A VERBA DE GABINETE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: (82) 263-1371 - 263-1534 PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 002/03 Dispõe sobre alteração da Verba de Gabinete a adota outras providencias A mesa Diretora da Câmara Municipal de Marechal Deodoro -Al, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento interno , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Art. 1º - Fica alterada a verba de gabinete dos Vereadores , destinada a suprir as necessidades dos respectivos Gabinetes , no exercício das atividades do cargo. Art. 2º À verba constante do artigo anterior será distribuída nos valores indicadas no art. 3º, pelo Presidente da Câmara Municipal, mensalmente e poderá ter seu valor revisto no inicio de cada Sessão Legislativa , corrigindo-se na mesma proporção percentual do aumento do total da entrega dos recursos financeiros a Câmara Municipal, pela Prefeitura , verificado entre a receita do Poder Legislativo , no ano anterior e no execução orçamentaria , observadas as disposições pertinentes da legislação federal. Art. 3º - A verba de Gabinete terá um valor fixado em ate R$2.000,00(dois mil reais) para o gabinete de cada Vereador. Art. 4º — Para os efeitos desta Resolução , considera-se Verba de Gabinete , aquela necessária ao funcionamento dos Gabinetes de cada Vereador da Câmara. Municipal de Marechal Deodoro -Al, através dos Serviços desenvolvidos no gabinete de cada um deles , para o custeamento com Telefonia, Locomoção , , Refeições a funcionário na realização de serviços que excedam o horário normal de trabalho , pertinentes as tarefas Legislativas de cada Vereador, entendo-se por. Parágrafo 1º TELEFONIA - a despesa procedida com processo de transmissão da palavra falada, com emissão e recebimento de mensagens , compreendo-se também , a locação ou contrato de cessão de direito de uso de linha telefônica por comodato . para os serviços do Gabinete de cada Vereador. Parágrafo 7º LOCOMOÇÃO - a despesa efetuada com transporte de interesse do Gabinete de cada Vereador. Parágrafo 6º REFEIÇÕES A FUNCIONARIOS NA REALIÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM O HORARIO NORMAL DE TRABALHO -— Toda despesa efetuada com lanches e refeições em geral fornecidos a funcionários que trabalhem , a serviços madiáveis , mas que , para a sua execução , seja ultrapassado o horário normal da sua jornada de trabalho. ESTADO DE ALAGOAS Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: (82) 263-1371 - 263-1534 Art. 5º — A ntilização dos valores destinados ao custeio do Gabinete de cada Vereador « tal como discriminadas e/ ou explicitadas no art 4º, será dispensado o tratamento jurídico administrativo idêntico ao concedido a qualquer pessoa fisica ou jurídico , ou entidade que utilize, arrecade , gerencie ou administre dinheiro , bens e valores públicos , sendo obrigatório a apresentação antecipada , mediante requerimento do favorecido ao Presidente da Mesa, ea correspondente prestação de contas , dado a carretar ressarcitorio do pagamento , das NOTAS FISCAIS , RECIBOS E DUPLICATAS , emitidos em nome da Câmara Municipal de Marechal Deodoro Al Parágrafo 1º - Não serão admitidas a antecipação , acumulação ou transferencia da verba de a gabinete. Parágrafo 7 — As informações e os comprovantes de gastos contidos na prestação de contas são de exclusiva responsabilidade do Vereador , respondendo o mesmo civil e penalmente pela fidedignidade de tudo que dela fizer parte. Art. 6" Será terminantemente proibida qualquer remessa que venha a ultrapassar o valor do credito fixado pela mesa Diretora , respondendo civil e penalmente aquele que der consa a perda , extravio, ou outra irregularidade que resulte prejuizo ao erário. Art.7º - A Mesa Diretora da Câmara devera proporcionar , aos Senhores Vereadores , detentores dos Cargas cujos gabinetes recebam a verba de Gabinete , condições que lhes assegurem rapidez concenente ao ressarcimento das despesas , no ultimo dia do mês ao qual se referirem , não sendo admitidos comprovantes despesas com data de outro mês, sem prejuízo da fiscalização ao cumprimento da pressente Resolução Art. 8º - A mesa Diretora da Câmara Municipal de Marechal Deodoro , que será a gestora dos recursos destinados a manutenção do Gabinete de cada Vereador , poderá adotar qualguer fiscalização om auditoria , através de Comissão a ser criada com membros escolhidos dentre os seus nan com relação a efetivação das despesas, que não poderão sofrer o mínima desvio de finalidade. drt. 9º - Constitui infração , imputável ao Vereador , punível com a suspensão do pagamento do ressarcimento de que se trata esta Resolução , a utilização incorreta das valores destinados Gabinete de cada Vereador. Art, 16 — Para os efeitos do dispostos nesta Resolução , a Mesa Diretora da Câmara poderá quando julgar necessário , apurar a veracidade de qualquer declaração prestada , através de fiscalização , perícia e levantamento procedidos através da o citada no artigo anterior junto ao Gabinete de cada Vereador , ou solicitar €ex nfor mação e compr ovantes que julgar necessário. ESTADO DE ALAGOAS Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: (82) 263-1371 - 263-1534 Art. 11 — Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal que,a seu critério, poderá submete-los a apreciação do colegiado cameral. Art. 12 - Às despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal de Marechal Deodoro , 339030.30.00- Material de Consumo , 3390.36.00 — Ontros Serviços de Terceiros Pessoa Física e 3390.39.09 — Ontros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica, suplementa-se se necessário . Art 13 - Esta Resolução será revogada imediatamente ao surgimento de obrigações financeiras proveniente de disposições legais que tornem impossível, financeiramente . o pagamento dos despesas deia decorrentes. Art. 14 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação , mas produzira os seus efeitos a partir de fi de janeiro de 2003. Art. 15 - Ficam revogadas todas as Resoluções correlatas. Sala das Sescões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro “AL , em 18 de março de 2005. Walter Avalina-de Alcantara “Cláudio Roberto da €. Santos ) Maria Jhgilene da Sitv: José Petrucio Soares da Silva no lo MA eps Ival de Paulino Lopes € Neto Miltoy ZE o ézes José Walter dos Santos (dida dada Reimaifia dE séna S ESTADO DE ALAGOAS Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: (82) 263-1371 - 263-1534 PROJETO DE RESOLUÇÕES N.00.203 Dispãe sobre alteração da Verba de Gabinete a adota outras providencias À mesa Diretora da Câmara Municipal de Marechal Deodoro -Al, no use das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento interno , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Art. 1º - Fica alterada a verba de gabinete dos Vereadores , destinada a suprir as necessidades dos respectivos Gabinetes , no exercício das atividades do cargo. Art. 2º A verba constante do artigo anterior será distribuída nos valores indicadas no art. 3º, pelo Presidente da Câmara Municipal , mensalmente e poderá ter seu valor revisto no início de cada Sessão Legislativa ., corrigindo-se na mesma proporção percentual do aumento do total da entrega dos recursos financeiros a Câmara Municipal, pela Prefeitura , verificado entre a receita do Poder Legislativa , no ano anterior e no execução orçamentaria , observadas as disposições pertinentes da legislação federal. ârt.3º - À verba de Gabinete terá um valor fixado em ate R$2.000,00(dois mil reais) para a gabinete de cada Vereador. Art. 4º — Para os efeitos desta Resolução , considera-se Verba de Gabinete , aquela necessária ao funcionamento dos Gabinetes de cada Vereador da Câmara. Municipal de Marechal Deodoro -Al, através dos Serviços desenvolvidos na gabinete de cada um deles, para o custeamento com Telefonia, Locomoção ,, Refeições a funcionário na realização de serviços que excedam o horário normal de trabalho , pertinentes as tarefas Legislativas de cada Vereador, entendo-se por. Parágrafo |º TELEFONIA — a despesa procedida com processo de transmissão da palavra falada, com emissão e recebimento de mensagens , compreendo-se também , a locação eu contrato de cessão de direito de uso de linha telefônica por comodato . para os serviços do Gabinete de cada Vereador. Parágrafo 2 LOCOMOÇÃO - a despesa efetusda com transporte de interesse do Gabinete de cada Vereador. Parágrafo 6º REFEIÇÕES À FUNCIONARIOS NA REALIÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM O HORARIO NORMAL DE TRABALHO - Toda despesa efetuada com lanches e refeições em geral fornecidos a funcionários que trabalhem, a serviços inadiáveis , mas que , para 2 sua execução , seja ultrapassado o horário normal da sua jornada de trabalho. O si e a a a ESTADO DE ALAGOAS Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: (82) 263-1371 - 263-1534 Art. 5º - À ntilização dos valores destinados ao custeio do Gabinete de cada Vereador : tal coma discriminadas e/ ou explicitadas no art. 4º, será dispensado o tratamento jurídico (administrativo idêntico ao concedido a qualquer pessoa física ou jurídico , ou entidade que utilize, arrecade , gerencie ou administre dinheiro , bens e valores públicos , sendo obrigatório a apresentação antecipada , mediante requerimento do favorecido ao Presidente daMesa, ea correspondente prestação de contas . dado a carretar ressarcitorio do pagamento , das NOTAS FISCAIS , KRECIBOS E DUPLICATAS , emitidos em nome da Câmara Municipal de Marechal Deodoro A! Parágrafo 1º - Não serão admitidas a antecipação , acumulação ou transferencia da verba de a gabinete. Parágrafo 2 — As informações e os comprovantes de gastos contidos na prestação de contas são de exclusiva responsabilidade do Vereador , respondendo o mesmo civil e penalmente pela fidedignidade de tudo que dela fizer parte. Art 6º Será terminantemente proibida qualquer remessa que venha a ultrapassar o valor do credito fixado pela mesa Diretora , respondendo civil e penalmente aquele que der causa a perda, extravio , ou outra irregularidade que resulte prejuizo as erário. Art.7º - A mesa Diretora da Câmara devera proporcionar , aos Senhores Vereadores ; detentores dos Cargos cujos gabinetes recebam a verba de Gabinete , condições que lhes assegurem rapidez concernente ao ressarcimento das despesas , no ultimo dia do mês ao qual se referirem , não sendo admitidos comprovantes despesas com data de outro mês, sem prejuizo da fiscalização ao cumprimento da pressente Resolução Art 8º A mesa Diretora da Câmara Municipal de Marechal Deodoro , que será a gestora dos recursos destinados a manutenção do Gabinete de cada Vereador, poderá adotar qualquer fiscalização ou auditoria , através de Comissão a ser criada com membros escolhidos dentre os seus membros , com relação a efetivação das despesas, que não poderão sofrer o mínimo desvio de finalidade. Art. 9º - Constitui infração , imputável ao Vereador, punível com 2 suspensão de pagamento do ressarcimento de que se trata esta Resolução, a utilização incorreta dos valores destinados Gabinete de cada Vereador. árt. 10 — Para as efeitos do dispostos nesta Resolução , a Mesa Diretora da Câmara poderá quando julgar necessário , apurar 3 veracidade de qualquer declaração prestada , através de fiscalização , perícia e levantamento procedidos através da comissão citada no artigo anterior junto ao Gabinete de cada Vereador , ou solicitar e exigir informação e comprovantes que julgar necessário. ESTADO DE ALAGOAS Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: (82) 263-1371 - 263-1534 Art. 1i — Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Camara Municipal que,a seu critério, poderá submete-los a apreciação do colegiado cameral. árt, 12 — Às despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal de Marechal Deodoro , 339030.30.00- Material de Consumea , 3300.36.00 — Outros Serviços de Ta: s Pessoa Fis 3390.39.06 — Outros Serv. de Terceiro Pessoa Jurídica, suplementa-se se necessário. Art. 13 — Esta Resolução será revogada imediatamente ao surgimento de obrigações financeiras proveniente de disposições legais que tornem impossível, fnanceiramente + O pagamento dos despesas dela decorrentes. Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação , mas produzira os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003. Art. 15 — Fica revogada a Resolução no Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marechal deodoro -ÁL , em ESTADO DE ALAGOAS RESOLUÇÃO Nº 164/2003 - Dispõe sobre alteração da Verba “ de Gabinete e adota outras pro- videncias, O PRESIDENTE DA CÂMARA MÚNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL. Faço saber que a mesma Câmara aprovará e eu promulgarei a seguinte RESOLUÇÃO: . Art. 1º - Fica alterada a verba de gabinete dos Vereadores, destinada a quarir as necessidades dos res- pectivos Gabinetes, no exercício das atividades do cargo, . ' Art, 2º - A verba constante do artigo ante- rior será distribuida nos valores: indicados no-art, .50, pelo Presidente da camara Municipal, mensalmente e podera ter seu valor revisto no inic do-se na mesma proporção percentual do aumento do total da entrega dos recursos financeiros & Camara Municipal, pela.Pre- feitura, verificado. entre a receita do Poder Legislativo, no ano. anterior e na execução orçamentária, observadas as dispo- sições. pertinentes da legislação federal, Art: 30 - A verba de gabinete terá um valor fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o gabinete de ca- da Vereador, Art, 40 - Para os efeitos desta Resolução, considera-se Verba de Gabinete, aquela necessaria ao funcio- namento dos Gabinetes de cada Vereador da Camara Municipal de Marechal Deodoro-Al, atraves dos Servicos desenvolvidos... no gabinete de cada ym deles, para o custeamento com Telefonia. Locomoção, Refeiçoes.a funcionario na realização de serviços que excedam o horario normal de trabalho, pertinentes as ta- refas Legislativas de cada Vereador, entendo-se por: — $ 19 - TELEFONIA - a despesa procegidã com processo de transmissao da palavra falada, .com emissão e. re- cebimento de mensagens, compreende-se tambem, a locomoção ou contrato de cessao de direito de uso de linha telefonica por comodato, para os serviços do Gabinete de cada Vereador. 8 29 - LOCOMOÇÃO - a despesa — efetuada com transporte de interesse do gabinete de cada Vereador, . 8 30 - RICE A FUNCIONÁRIOS NA REALIZA- ÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXCEDAM O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO - toda despesa efetuada com lanches e refeitoes em geral forne- cidos a funcionarios que trabalhem, a serviços inadiaveis, mas que, para a sua execução, seja ultrapassado o horario normal da sua jornada de trabalho, ig de cada Sessao Legislativa, corrigin- ESTADO DE ALAGOAS Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: (82) 263-1371 - 263-1534 Art, 20 - À utilização dos valores destinados ao custeio Gabinete de cada Vereador, tal como discriminadas e/ ou explicitadas no art, 40, sera dispensado o tratamento ju- cróico/administrativo identico ao concedido a qualquer pessoa fisica ou juridica, ou entidade que utilize, arrecade, geren- cle ou administre dinheiro, bens e valores públicos, sendo obrigatorio a apresentação antecipada, mediante requerimento do favorecido ao Presidente da Mesa, e a correspondente pres- tação de contas, dado a carretar ressarcitorio do pagamento , das NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DUPLICATAS, emitidos em-nome da Camara Municipal de Marechal Deodoro-Al, - 8 1º - Não serão admitidas a antecipação, acumula- ção ou transferencia da verba de gabinete, S 20 - As informações e os comprovantes de gastos contidos na prestação de contas são de exclusivas responsa- bilidades de Vereador, respondendo o mesmo civil e penalmente , pela fidedignidade de tudo que dela fizer parte. , Art, 69 - Serã terminantemente proibida qualquer remessa que venha a ultrapassar o valor do credito fixado pe- la Mesa Diretora, respondendo civil e penalmente aquele que der causa a perda,. extravio, ou outra irregularidade que re- sulte prejuízo ao erário, Art. 7º - A Mesa Diretora da Câmara deverá propons cionar, aos Senhores Vereadores, detentores dos cargos cujos gabinetes recebam a verba de Gabinete, condições que lhes as- segurem rapidez. concernente ao ressarcimento das despesas, no ultimo dia do mes ao qual se referirem, não sendo admitidos comprovantes despesas com data de outro mês, sem prejuizo da fiscalização ao cumprimento da presente Resolução. - Art, 8º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marechal. Deodoro, que sera gestora dos recursos destinados a manutençao do Gabinete de cada Vereador, podera agotar qual- quer fiscalização ou auditoria, atraves de Comissão a ser.. Criada com membros escolhidos dentre,og seus membros, com re- lação a efetivação das despesas, que' não poderão sofrer o) minimo desvio de finalidade. Art, 9º - Constitue infração, imputávêl ao Vereador, punível com a suspensão do pagamento do ressarcimento de que se trata esta Resolução, a utilização incorreta dos valores destinados ao Gabinete de cada Vereador, - Art, 10 - Para os efeitos do disposto nesta Resolu- ção, a Mesa Diretora da Camara podera quando julgar necessa - rio, apurar a veracidade de qualquer declaração prestada,atra ves defiscalização, perícia e levantamento procedidos atraves da comissão citada no art, anterior Junto ag Gabinete de ca- dá Vereador, ou solicitar e exigir informação e comprovante que julgar necessario, . ESTADO DE ALAGOAS Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: (82) 263-1371 - 263-1534 Art, 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora da Camara Municipal que, a seu critério, podera subme- te-los a apreciação do colegiado cameral, = Mt, 12 - As despesas com a execução deste Resoluçao correrão por conta das verbas proprias do orçamento da Camara Municipal de Marechal Deodoro, 339030,30.00-Material de consumo, 3590.36.00-Dutros Serviços de Terceiros Pessoas Hisicas e 3390,39,00-Óutras Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas, su- plementa se necessario, — Art. 13 - Esta Resolução será revogada imediatmente ao surgimento de obrigações flnênceiras provenientes de dispo- siçoes legais que tornem impossivel financeiramente, o paga- mento das despesas dela decorrente, o Art. 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mas produzira os seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003. + at Art. 15 = Ficam revogadas todas as Resoluções corre- atas. Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em 43 de meio de 2003. rigues Teixeire Ftéuio Redrigues Cláudio Roberto da Cesta Sanios 4º Secretário ESTADO DE ALAGOAS Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador Lual ce Sravígio nica, Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emitir parecer ao Projeto de Resolução nº 002/2003, deste Poder Le gislativo Municipal, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA VERBA DE GABINETE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, sou da seguinte opinião: Após ser avaliado nada foi verificado que possa ferir os princípios constitucionais, por este motivo, dou o parecer favorável esperando a mesma aprovação em plenário, Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 143 de quo de 2003. Presidente Membro Relator