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materia nº 1/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-02-28
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR O LOTEAMNETO "TERRA DA ESPERANÇA" COM 1.102 LOTES DE PROPRIEDADE DE PREFEITURA MUNICIPAL A FAMILIAS DE BAIXA RENDA E ALTERA O ITEM 6º DO ART. 4º DA LEI 668/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Pá
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 001/2003
"Autoriza o Prefeito Municipal a doar o
Loteamento “TERRA DA ESPERANÇA”, com 1,102
Lotes de Propriedade da Prefeitura Muni-
cipal a familias de Baixa Renda e altera
o item 60 do Art, 40 da Lei 686/98 e da
outras providencias”,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art, 10 -
Art, 20 -
Art, 30 -
Art, 40 -
Art, 59 -
Parágrafo
| ]
Art, 60 -
Parágrafo
Autoriza o Prefeito Municipal a fazer a doaçao - de um
terreno de Propriedade da Prefeitura Municipal de Mare-
chal Deodoro, devidamente registrado no cartório de Re-
gistro de Imoveis a Comarca, conforme Protocolo 1-B,
fis, 39, nº 9538, matricula 9868, livro nº 1, em 20/12/2001;
O imóvel de que trata o Art, 1º da presente Lei, esta lo-
calizado na parte 02, desmembrado de outro de mMagiores
proporções, as margens da estrada Gravatal, neste Muni-
cípio, adquirido da. TECOMPLAST DO NORDESTE S/A, mediante
desapropriação amigavel;
Lote com área inferior a 160m?, como o previsto no Art,
10, da Lei Municipal nº 686/98 tera sua aprovação ou não
a critério do orgao competente do Municipio que verifi-
cara 0 pleno interesse social, conforme previsto no inc,
Il do Art, 49, da Lei Federal 6,766/79;
O terreno de que trata o art, 10 do presente Projeto de
Lei, dividido em 1,102 lotes, tendo cada um, 8 mts de
frente e fundos por 15 mts de frente a fundos, — totali-
poa cada 120m2 de area, denominado Loteamento “Terra da
sperança”,
Destina-se a doação do Loteamento Terra da Esperança à
na de Baixa Renda, desprovida de moradia propria
ou locada;
Gnico - Fica criada uma Comissao de Triagem | e entregaa
ormada por 03 (tres) membros do Poder Legislativo Muni-
cipal, devidamente indicados pelo seu Presidente, com o
proposito de avaliar e disciplinar as entregas dos res-
pectivos lotes,
O donatário do referido lote, terá um prazo de 01 (um)
ano para o inicio das obras e mais 02 (dois) anos para a
a sua conclusao,
Único = O donatário do referido lote não poderá comer-
cializar o mesmo durante o periodo de 20 (vinte) anos,
a partir da data de seu registro.ou sua aquisição;
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Art, 7º - O não cumprimento do prazo constante do Artigo anterior,
ensejara, automaticamente, o retorno do imovel ao Patri-
monio Municipal, sem nenhum direito ao donatario de
pleitear qualquer natureza de indenização pelas despesas
efetuadas na construção inacabada;
Art, 8º - No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo, ba ixará
Decreto disciplinando os procedimentos a serem adotados
para execução das finalidades sociais da Presente Lei;
Art, 90 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 10 - Revogadas às disposições em contrário,
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, em 28 de fevereiro de 2003,
Lins, deco
FLAVIO RODRIGUES TEIXEIRA CVAUDIO ROBERTO DA COSTA SANTOS
Presidente 1º Secretário
ESTADO DE ALAGOAS
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
Relator: Veado, laio josilime la Slim
Indicado pelo Exmo, Sr. Presidente desta Comissão, no sen-
tido de emitir parecer ao Projeto de Lei nº 001/2003, oriundo do Poder
Executivo Municipal que “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR O LOTEA-
MENTO “TERRA DA ESPERANÇA”, COM 1,102 LOTES DE PROPRIEDADE DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E ALTERA O ITEM 60 DO ART, 40 DA
LEI 686/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, sou da seguinte opinião:
Após ser devidamente analisado, nada consta que venha a
ferir os princípios constitucionais, por isso dou o meu parecer favorá-
vel, esperando a mesma aprovação em plenário,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em 26 de aid de 2003
esRo za po
+ ad jp É es
| Relator r ente
ESTADO DE ALAGOAS
Parecer da Comissão de CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Relator: vereador filma qerge Eorrrçs de Mimeç-es
Sendo indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão
a fim de emitir parecer ao Projeto de Lei nº 001/2003, oriundo do
Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR
O LOTEAMENTO “TERRA DA ESPERANÇA”, COM 1,102 LOTES DE PROPRIEDADE DA
PREFEITURA MUNICIPAL A FAMILIAS DE BAIXA RENDA E ALTERA O ITEM 6º DO
ART, 40 DA LEI 686/98 E DÁ OUTRASS PROVIDÊNCIAS”, dou o seguinte pa-
recer:
Como se trata de um projeto de significativo cunho so-
cial, considerando o grande deficit habitacional deste Município,
nada tenho contrário, sou de parecer favorável e que sigam os trâmi-
tes legais,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em 27 de aiii de 2003
9 fm : Le nd 2%
Presidente
TADO DE ALAGOAS
refeitura Municipal de Marechal Deodoro
Mensagem nº 001/2003. — (5)
De 18 de fevereiro de 2003.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Remetemos a esta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei de nº
001/2003, que “Autoriza o Prefeito Municipal a doar o Loteamento “TERRA DA
ESPERANÇA”, com 1.102 Lotes de propriedade da Prefeitura Municipal à famílias de
Baixa Renda, e dá outras providências”.
Como se trata de uma matéria, que demonstra o deficit habitacional em todo
País, devido a crise financeira originada do desemprego, atingido todas as famílias,
deixando assim o pai de familia sem nenhuma condições de adquirir ou locar uma casa
para residir.
Como se observa tal situação às famílias não resta nenhuma outra opção a não
ser de construírem favelas como residência ou morar a céu aberto, na mais pior miséria.
Diante do exposto, solicitamos ao Senhores Vereadores, discutirem, deliberarem
e aprovarem o aludido Projeto de Lei, pois assim o fazendo, estarão praticando um ato
da mais pura humanidade.
Atenciosamente,
José Danilo e Almeida
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas
CRC 12 900 275 10004-58
, ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 001/2003.
De 18 de Fevereiro de 2003.
APROVADO EM “Autoriza o Prefeito Municipal a doar o Loteamento
OBJETO DE DELIBERAÇÃO “TERRA DA ESPERANÇA”, com 1.102 Lotes de
Em Ol torso. Propriedade da Prefeitura Municipal a famílias de
Ai ato Baixa Renda e altera o item 6º do Art. 4º da Lei
= . 686/98 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei;
Art. 1º - Autoriza o Prefeito Municipal a fazer a doação de um terreno de
Propriedade da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, devidamente registrado no
cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme Protocolo 1-B, fls. 39, nº
9538, matrícula 9868, livrol, nº 1, em 20/12/2001;
Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. 1º da presente Lei, está localizado na parte
02, desmembrado de outro de maiores proporções, às margens da estrada Gravataí,
neste Município, adquirido da TECOMPLAST DO NORDESTE S/A, mediante
desapropriação amigável;
Art. 3º - Lote com área inferior a 160 m2 , como o previsto no Art. 1º, da Lei
Municipal nº 686/98 terá sua aprovação ou não a critério do órgão competente do
Município que verificará o pleno interesse social, conforme previsto no inc. IL do Art.
4º, da Lei Federal 6.766/79;
Art. 4 - O terreno de que trata o art. 1º, do presente Projeto de Lei, dividido em
1.102 lotes, tendo cada um, 8 mts de frente e fundos por 15 mts de frente a fundos,
totalizando cada 120m2 de área, denominado Loteamento “Terra da Esperança”:
Ea Art. 5º - Destina-se a doação do Loteamento Terra da Esperança à famílias de
Baixa Renda, desprovida de moradia própria ou locada;
Ay
“/
5 Art. 6º - O donatário do referido lote, terá um prazo improrrogável de 01 (um)
Poa ano para o início das obras e mais (01) um ano para a sua conclusão
Pa
Art. 7º - O não cumprimento do prazo constante do Artigo anterior, ensejará,
automaticamente, o retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal, sem nenhum direito ao
donatário de pleitear qualquer natureza de indenização pelas despesas efetuadas na
construção inacabada;
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 —- CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas
CRC 1929200 975 1NOM-5A
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Art. 8º - No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo, baixará Decreto
disciplinando os procedimentos a serem adotados para execução das finalidades sociais
da Presente Lei;
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 10º - Revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNCIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 18 DE
FEVEREIRO DE 2003.
JOSÉ DaNiLo pe SEREIA
FEITO
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas
CEO 192900975 1 0001.5R
poi.
n” fo EERARO LA (o) CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ue 9.968 o1 O ca
eum É Sha
LIVRO N.7 - / REGISTRO GERAL
Imóval: Um terreno (Parte 01) desmembrado de outro de maiores
proporções, localizado às margens da Rodovia Edval Lemos, neste
Município, com as seguintes medidas, confrontações e área: Frente -
346m (trezentos e quarenta e seis metros), limitando-se com a Rodovia
Edval Lemos; Fundo - 94,20m (noventa e quatro metros e vinte
centímetros), limitando-se com o Rio Utinga; Lado Direito - O lado
direito é formado por 04 segmentos. Partindo do limite com a frente
medi 115m (cento e quinze metros) onde forma um ângulo de 212º43"'
medindo mais 88,50m (oitenta e oito metros e cinquenta centímetros)
onda forma um novo ângulo de 114º15' medindo mais 62m (sessenta e dois
metros) onde forma um novo ângulo de 217º32' medindo mais 176m (cento
e setenta e seis metros) até encontrar a linha do fundo, limitando-se
com herdeiros de Genival Salustiano e Família Souto; Lado Esquerdo -
306m (trezentos e seis metros), limitando-se com terreno de
propriedade do Município de Marechal Deodoro adquirido da Sr.*. Íris
Tenório. Área: 71.979m?2.
Proprietário: TECOMPLAST DO NORDESTE S/A, empresa com sede na Rodovia
Edval Lemos, s/nº, Km 0, Zona Urbana, nesta cidade, inscrita no CGC nº
24.483.694/0001-78.
Registro Anterior: Livro 2-J, fls. 262v, nº Av-24, Matrícula nº 499,
em data de 30/10/2001, dos Registros Imobiliários desta Comarca.
R-01-9.868 = Em 20/12/2001 - Prot. nº 9.538 - (DESAPROPRIAÇÃO) - Pela
Escritura Pública de Desapropriação, lavrada em 31/10/2001, no Livro
nº 30, fls. 198/200, das notas deste Cartório, a proprietária
TECOMPLAST DO NORDESTE S/A, empresa com sede na Rodovia Edval Lemos,
s/n", Km O, Zona Urbana, nesta cidade, inscrita no CGC nº
24.483.694/0001-78, transmitiu ao MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO (AL),
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC sob nº
12.200.275/0001-58, com sede administrativa na Rua Dr. Tavares Bastos,
s/nº, Centro, a título de desapropriação, pelo preço de R$ 71.983,83
(setenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e três
centavos), o imóvel objeto da presente matrícula, onde será construído
casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município,
conforme Decreto Municipal nº 020/2001, datado de 30/10/2001. Eu,
Meto la + Oficial, que a fiz digitar, conferi, subscrevi e
assino, dando fé.
CERTID ÃO
Certifico e dou fe que a presente copia €
reprodução autêntica da ficha a que se
extraida nos termos do Art. 198 1
8.015. 31 de dezembro de 19
Mal. DeodowC. 2 de O deZ 223
é.
apepronuany ap ojag
LOS QJUSLOS OPIIBA
Maria das
o Dores G. R. de Lima
E] vg Bel. Rubem B. de Lima
a ease qe Tahehã e Oficial Registro rte Imoveis
Bemardino de Limo
derem io
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