| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR O LOTEAMNETO "TERRA DA ESPERANÇA" COM 1.102 LOTES DE PROPRIEDADE DE PREFEITURA MUNICIPAL A FAMILIAS DE BAIXA RENDA E ALTERA O ITEM 6º DO ART. 4º DA LEI 668/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ê Pá MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 001/2003 "Autoriza o Prefeito Municipal a doar o Loteamento “TERRA DA ESPERANÇA”, com 1,102 Lotes de Propriedade da Prefeitura Muni- cipal a familias de Baixa Renda e altera o item 60 do Art, 40 da Lei 686/98 e da outras providencias”, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art, 10 - Art, 20 - Art, 30 - Art, 40 - Art, 59 - Parágrafo | ] Art, 60 - Parágrafo Autoriza o Prefeito Municipal a fazer a doaçao - de um terreno de Propriedade da Prefeitura Municipal de Mare- chal Deodoro, devidamente registrado no cartório de Re- gistro de Imoveis a Comarca, conforme Protocolo 1-B, fis, 39, nº 9538, matricula 9868, livro nº 1, em 20/12/2001; O imóvel de que trata o Art, 1º da presente Lei, esta lo- calizado na parte 02, desmembrado de outro de mMagiores proporções, as margens da estrada Gravatal, neste Muni- cípio, adquirido da. TECOMPLAST DO NORDESTE S/A, mediante desapropriação amigavel; Lote com área inferior a 160m?, como o previsto no Art, 10, da Lei Municipal nº 686/98 tera sua aprovação ou não a critério do orgao competente do Municipio que verifi- cara 0 pleno interesse social, conforme previsto no inc, Il do Art, 49, da Lei Federal 6,766/79; O terreno de que trata o art, 10 do presente Projeto de Lei, dividido em 1,102 lotes, tendo cada um, 8 mts de frente e fundos por 15 mts de frente a fundos, — totali- poa cada 120m2 de area, denominado Loteamento “Terra da sperança”, Destina-se a doação do Loteamento Terra da Esperança à na de Baixa Renda, desprovida de moradia propria ou locada; Gnico - Fica criada uma Comissao de Triagem | e entregaa ormada por 03 (tres) membros do Poder Legislativo Muni- cipal, devidamente indicados pelo seu Presidente, com o proposito de avaliar e disciplinar as entregas dos res- pectivos lotes, O donatário do referido lote, terá um prazo de 01 (um) ano para o inicio das obras e mais 02 (dois) anos para a a sua conclusao, Único = O donatário do referido lote não poderá comer- cializar o mesmo durante o periodo de 20 (vinte) anos, a partir da data de seu registro.ou sua aquisição; ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro Art, 7º - O não cumprimento do prazo constante do Artigo anterior, ensejara, automaticamente, o retorno do imovel ao Patri- monio Municipal, sem nenhum direito ao donatario de pleitear qualquer natureza de indenização pelas despesas efetuadas na construção inacabada; Art, 8º - No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo, ba ixará Decreto disciplinando os procedimentos a serem adotados para execução das finalidades sociais da Presente Lei; Art, 90 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 10 - Revogadas às disposições em contrário, CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, em 28 de fevereiro de 2003, Lins, deco FLAVIO RODRIGUES TEIXEIRA CVAUDIO ROBERTO DA COSTA SANTOS Presidente 1º Secretário ESTADO DE ALAGOAS Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Relator: Veado, laio josilime la Slim Indicado pelo Exmo, Sr. Presidente desta Comissão, no sen- tido de emitir parecer ao Projeto de Lei nº 001/2003, oriundo do Poder Executivo Municipal que “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR O LOTEA- MENTO “TERRA DA ESPERANÇA”, COM 1,102 LOTES DE PROPRIEDADE DA PREFEITU- RA MUNICIPAL A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E ALTERA O ITEM 60 DO ART, 40 DA LEI 686/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, sou da seguinte opinião: Após ser devidamente analisado, nada consta que venha a ferir os princípios constitucionais, por isso dou o meu parecer favorá- vel, esperando a mesma aprovação em plenário, Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 26 de aid de 2003 esRo za po + ad jp É es | Relator r ente ESTADO DE ALAGOAS Parecer da Comissão de CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Relator: vereador filma qerge Eorrrçs de Mimeç-es Sendo indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão a fim de emitir parecer ao Projeto de Lei nº 001/2003, oriundo do Poder Executivo Municipal, que “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR O LOTEAMENTO “TERRA DA ESPERANÇA”, COM 1,102 LOTES DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL A FAMILIAS DE BAIXA RENDA E ALTERA O ITEM 6º DO ART, 40 DA LEI 686/98 E DÁ OUTRASS PROVIDÊNCIAS”, dou o seguinte pa- recer: Como se trata de um projeto de significativo cunho so- cial, considerando o grande deficit habitacional deste Município, nada tenho contrário, sou de parecer favorável e que sigam os trâmi- tes legais, Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 27 de aiii de 2003 9 fm : Le nd 2% Presidente TADO DE ALAGOAS refeitura Municipal de Marechal Deodoro Mensagem nº 001/2003. — (5) De 18 de fevereiro de 2003. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Remetemos a esta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei de nº 001/2003, que “Autoriza o Prefeito Municipal a doar o Loteamento “TERRA DA ESPERANÇA”, com 1.102 Lotes de propriedade da Prefeitura Municipal à famílias de Baixa Renda, e dá outras providências”. Como se trata de uma matéria, que demonstra o deficit habitacional em todo País, devido a crise financeira originada do desemprego, atingido todas as famílias, deixando assim o pai de familia sem nenhuma condições de adquirir ou locar uma casa para residir. Como se observa tal situação às famílias não resta nenhuma outra opção a não ser de construírem favelas como residência ou morar a céu aberto, na mais pior miséria. Diante do exposto, solicitamos ao Senhores Vereadores, discutirem, deliberarem e aprovarem o aludido Projeto de Lei, pois assim o fazendo, estarão praticando um ato da mais pura humanidade. Atenciosamente, José Danilo e Almeida Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas CRC 12 900 275 10004-58 , ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Projeto de Lei nº 001/2003. De 18 de Fevereiro de 2003. APROVADO EM “Autoriza o Prefeito Municipal a doar o Loteamento OBJETO DE DELIBERAÇÃO “TERRA DA ESPERANÇA”, com 1.102 Lotes de Em Ol torso. Propriedade da Prefeitura Municipal a famílias de Ai ato Baixa Renda e altera o item 6º do Art. 4º da Lei = . 686/98 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a presente Lei; Art. 1º - Autoriza o Prefeito Municipal a fazer a doação de um terreno de Propriedade da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, devidamente registrado no cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme Protocolo 1-B, fls. 39, nº 9538, matrícula 9868, livrol, nº 1, em 20/12/2001; Art. 2º - O imóvel de que trata o Art. 1º da presente Lei, está localizado na parte 02, desmembrado de outro de maiores proporções, às margens da estrada Gravataí, neste Município, adquirido da TECOMPLAST DO NORDESTE S/A, mediante desapropriação amigável; Art. 3º - Lote com área inferior a 160 m2 , como o previsto no Art. 1º, da Lei Municipal nº 686/98 terá sua aprovação ou não a critério do órgão competente do Município que verificará o pleno interesse social, conforme previsto no inc. IL do Art. 4º, da Lei Federal 6.766/79; Art. 4 - O terreno de que trata o art. 1º, do presente Projeto de Lei, dividido em 1.102 lotes, tendo cada um, 8 mts de frente e fundos por 15 mts de frente a fundos, totalizando cada 120m2 de área, denominado Loteamento “Terra da Esperança”: Ea Art. 5º - Destina-se a doação do Loteamento Terra da Esperança à famílias de Baixa Renda, desprovida de moradia própria ou locada; Ay “/ 5 Art. 6º - O donatário do referido lote, terá um prazo improrrogável de 01 (um) Poa ano para o início das obras e mais (01) um ano para a sua conclusão Pa Art. 7º - O não cumprimento do prazo constante do Artigo anterior, ensejará, automaticamente, o retorno do imóvel ao Patrimônio Municipal, sem nenhum direito ao donatário de pleitear qualquer natureza de indenização pelas despesas efetuadas na construção inacabada; Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 —- CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas CRC 1929200 975 1NOM-5A ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Art. 8º - No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo, baixará Decreto disciplinando os procedimentos a serem adotados para execução das finalidades sociais da Presente Lei; Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 10º - Revogadas às disposições em contrário. PREFEITURA MUNCIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 18 DE FEVEREIRO DE 2003. JOSÉ DaNiLo pe SEREIA FEITO Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas CEO 192900975 1 0001.5R poi. n” fo EERARO LA (o) CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ue 9.968 o1 O ca eum É Sha LIVRO N.7 - / REGISTRO GERAL Imóval: Um terreno (Parte 01) desmembrado de outro de maiores proporções, localizado às margens da Rodovia Edval Lemos, neste Município, com as seguintes medidas, confrontações e área: Frente - 346m (trezentos e quarenta e seis metros), limitando-se com a Rodovia Edval Lemos; Fundo - 94,20m (noventa e quatro metros e vinte centímetros), limitando-se com o Rio Utinga; Lado Direito - O lado direito é formado por 04 segmentos. Partindo do limite com a frente medi 115m (cento e quinze metros) onde forma um ângulo de 212º43"' medindo mais 88,50m (oitenta e oito metros e cinquenta centímetros) onda forma um novo ângulo de 114º15' medindo mais 62m (sessenta e dois metros) onde forma um novo ângulo de 217º32' medindo mais 176m (cento e setenta e seis metros) até encontrar a linha do fundo, limitando-se com herdeiros de Genival Salustiano e Família Souto; Lado Esquerdo - 306m (trezentos e seis metros), limitando-se com terreno de propriedade do Município de Marechal Deodoro adquirido da Sr.*. Íris Tenório. Área: 71.979m?2. Proprietário: TECOMPLAST DO NORDESTE S/A, empresa com sede na Rodovia Edval Lemos, s/nº, Km 0, Zona Urbana, nesta cidade, inscrita no CGC nº 24.483.694/0001-78. Registro Anterior: Livro 2-J, fls. 262v, nº Av-24, Matrícula nº 499, em data de 30/10/2001, dos Registros Imobiliários desta Comarca. R-01-9.868 = Em 20/12/2001 - Prot. nº 9.538 - (DESAPROPRIAÇÃO) - Pela Escritura Pública de Desapropriação, lavrada em 31/10/2001, no Livro nº 30, fls. 198/200, das notas deste Cartório, a proprietária TECOMPLAST DO NORDESTE S/A, empresa com sede na Rodovia Edval Lemos, s/n", Km O, Zona Urbana, nesta cidade, inscrita no CGC nº 24.483.694/0001-78, transmitiu ao MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO (AL), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC sob nº 12.200.275/0001-58, com sede administrativa na Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº, Centro, a título de desapropriação, pelo preço de R$ 71.983,83 (setenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), o imóvel objeto da presente matrícula, onde será construído casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, conforme Decreto Municipal nº 020/2001, datado de 30/10/2001. Eu, Meto la + Oficial, que a fiz digitar, conferi, subscrevi e assino, dando fé. CERTID ÃO Certifico e dou fe que a presente copia € reprodução autêntica da ficha a que se extraida nos termos do Art. 198 1 8.015. 31 de dezembro de 19 Mal. DeodowC. 2 de O deZ 223 é. apepronuany ap ojag LOS QJUSLOS OPIIBA Maria das o Dores G. R. de Lima E] vg Bel. Rubem B. de Lima a ease qe Tahehã e Oficial Registro rte Imoveis Bemardino de Limo derem io € º) DdEgpor”