| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2003 |
| Date | 2003-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro MENSAGEM Nº 004/2003. DE 04 DE ABRIL DE 2003. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, De ordem do Exmo. Sr. Prefeito, remetemos a esse Poder Legislativo, o anexo Projeto de Lei que trata da autorização para abertura de Crédito Suplementar ao orçamento para o exercício de 2003. A necessidade do presente Projeto de Lei adveio da prematura insuficiência de saldo orçamentário em algumas dotações orçamentárias, o que prejudica a continuidade dos trâmites contábeis e orçamentários. Sem mais para o momento, esperamos contar com os bons préstimos de V. Excia. e Exmos. Pares, para que a presente matéria seja discutida e aprovada no mais curto espaço de tempo, ao passo em que ratificamos nossos protestos de estima e apreço. Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas CRC 12 9200 975 I0nm 58 ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Secretaria de Administração PROJETO DE LEI Nº 004/2003 DE 04 DE ABRIL DE 2003 “ Autoriza a Abertura de Crédito) Suplementar ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de 50% (cingúenta por cento) da receita prevista para o corrente exercício. Art. 2º - A abertura do crédito referido do artigo anterior fica condicionada à existência de recursos, conforme determina o artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 04 DE ABRIL DE 2003. dá JOSÉ DANILO DASASGDEREMEIDA | Prefeito | Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas CRC 429N PTE INNER MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 004/ 2003 "Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente e da Outras Providências”, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de 50% (cinquenta por centro) da receita prevista para o corrente exercício, Art, 20 - A abertura de crédito referido do artigo anterior fica condicionada à existência de recursos, conforme determina fo) artigo 43 da Lei 4,320/64, Art, 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, Art, 40 - Revogadas as disposições em contrário, CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, em 03 de junho de / = Vo drigues Teixeira esidente alávig * ESTADO DE ALAGOAS OR APROVADO P: UNANIMIDADE Em Ia 4 reside 4 E Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador Shania prtálicee da Sites Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emitir parecer ao Projeto de Lei nº 004/2003, oriundo do Poder Exe cutivo Municipal, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, Analisando a matéria nada constatei possa ferir os dita- mes constitucionais. Por isto dou o meu parecer favorável, esperando a mesma aprovação em plenário, Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em O“ de punho de 2003. Hole. ESA NRgjato sidênte Membro ESTADO DE ALAGOAS ONANINID E Em 4 Relator: Vereador. Leste Anctre” Arctira ck Magali Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emitir parecer ao Projeto de Lei nº 004/2003, oriundo do Poder Exe- cutivo Municipal, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AQ ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Apos ser avaliada a mencionada matéria, nada notei que possa impedir o meu parecer favorável, Por isso espero a mesma apro- vação em plenário, Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 05 de de 2003. Ata pu GA os. Relator idente Membro