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materia nº 4/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 4 / 2003
Date 2003-04-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.
native_id3705

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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
MENSAGEM Nº 004/2003.
DE 04 DE ABRIL DE 2003.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
De ordem do Exmo. Sr. Prefeito, remetemos a esse Poder Legislativo, o
anexo Projeto de Lei que trata da autorização para abertura de Crédito
Suplementar ao orçamento para o exercício de 2003.
A necessidade do presente Projeto de Lei adveio da prematura
insuficiência de saldo orçamentário em algumas dotações orçamentárias, o que
prejudica a continuidade dos trâmites contábeis e orçamentários.
Sem mais para o momento, esperamos contar com os bons préstimos de
V. Excia. e Exmos. Pares, para que a presente matéria seja discutida e
aprovada no mais curto espaço de tempo, ao passo em que ratificamos nossos
protestos de estima e apreço.
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas
CRC 12 9200 975 I0nm 58
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Secretaria de Administração
PROJETO DE LEI Nº 004/2003
DE 04 DE ABRIL DE 2003
“ Autoriza a Abertura de Crédito)
Suplementar ao Orçamento Vigente e
dá Outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
DEODORO/AL., no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar
ao Orçamento vigente até o limite de 50% (cingúenta por cento) da receita
prevista para o corrente exercício.
Art. 2º - A abertura do crédito referido do artigo anterior fica
condicionada à existência de recursos, conforme determina o artigo 43 da Lei
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., EM 04
DE ABRIL DE 2003.
dá
JOSÉ DANILO DASASGDEREMEIDA |
Prefeito |
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas
CRC 429N PTE INNER
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 004/ 2003
"Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente
e da Outras Providências”,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de 50% (cinquenta por
centro) da receita prevista para o corrente exercício,
Art, 20 - A abertura de crédito referido do artigo anterior
fica condicionada à existência de recursos, conforme determina fo)
artigo 43 da Lei 4,320/64,
Art, 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção,
Art, 40 - Revogadas as disposições em contrário,
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, em 03 de junho de
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ESTADO DE ALAGOAS
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APROVADO P:
UNANIMIDADE
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Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador Shania prtálicee da Sites
Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim
de emitir parecer ao Projeto de Lei nº 004/2003, oriundo do Poder Exe
cutivo Municipal, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
Analisando a matéria nada constatei possa ferir os dita-
mes constitucionais. Por isto dou o meu parecer favorável, esperando
a mesma aprovação em plenário,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em O“ de punho de 2003.
Hole.
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NRgjato sidênte Membro
ESTADO DE ALAGOAS
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Relator: Vereador. Leste Anctre” Arctira ck Magali
Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO
Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim
de emitir parecer ao Projeto de Lei nº 004/2003, oriundo do Poder Exe-
cutivo Municipal, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apos ser avaliada a mencionada matéria, nada notei que
possa impedir o meu parecer favorável, Por isso espero a mesma apro-
vação em plenário,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em 05 de de 2003.
Ata pu GA os.
Relator idente Membro

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