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materia nº 16/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 16 / 2003
Date 2003-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS SITUADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL LUCILA TOLEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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aii MARECHAL DEODORO
- US
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nºló 2995
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS SITUADAS
NO CONJUNTO HABITACIONAL | “LUCILA
TOLEDO”, BAIRRO DE TAPERAGUÁ, NESTE
MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado O Município de Marechal Deodoro-al, a efetuar a doação de
32(trinta é duas) casas da quadra “A”, e 28(vinte e oito) casas da quadra “B” do Conjunto
Habitacional “Lucila Toledo” bairro de Taperaguá, totalizando 60(sessenta) unidades,
conforme relação constante no anexo único a esta Lei.
Art. 2º - As casas de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizadas em terreno
pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis
desta comarca, no livro “2-HP, fls 234, nº 01, matrícula nº 2.005, em data de 27.07.1990.
Art. 3º- A distribuição das casas a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá a um
critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando
em consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em nome dos
favorecidos.
Art. 4º - Fica determinado que as casas doadas, servirão exclusivamente para o uso
residencial, não podendo ser alugadas, vendidas, trocadas ou dadas como garantia em
quaisquer transações, por um período de 10(dez).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em 20 de abril de 2004.
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2º Sebretário iva A
— Mo
riávio Rodrigues Teixeii.
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03 — Cecília Maria dos Santos.
04 — Maria José Rijo.
05 — Maria José Farias dos Santos.
06 — Maria do Carmo Vieira de Ramos
07 — José Roberto da Silva.
08 — Francisco Pedro dos Santos.
09 — Genilton Lima dos Santos.
10 — Maria Aparecida Silva,
11- Pedro Guilherme da Silva.
12 — Luís Paulo de Araújo.
13 - Antônio dos Santos Ferreira.
14 - Maria Marinalva da Paz
15 — José Cícero da Silva.
16 - Manoel Joaquim da Silva
17 — Genilda da Silva.
18 — Benedito Soares dos Santos.
19 — Ana Amélia dos Santos Galvão.
20 — José Joaquim dos Santos..
21 — Maria Margarida da Silva,
22 — Ana Paula dos Santos
23 — Eliane da Conceição.
24- Maria José dos Santos
25 — Maria Alaide dos Santos.
26 — Silvano Alves da Silva
27 — Maria de Fátima da Silva
28 — José Cicero dos Santos
Total de 60 unidades
Marechal Deodoro, 11 de dezembro de 2003.
MEMORIAL DESCRITIVO
RELAÇÃO DAS, CASAS DO CONJUNTO HABITACIONAL LUCILA TOLEDO
BAIRRO DE TAPERAGUÁ
QUADRA A:
01 — Elinir Silva de Góes
02 — Maria das Dores Rocha da Silva
03 —- Manoel Messias Felix de Freitas
04 — Antônio Rosalvo da Silva
05 —Severina Maria da Conceição
06 — Valdemir dos Santos Lopes
07 — José Pedrosa Pinto
08 — Joana dos Santos
09 — Edvania Santos de Melo
10 — Antônio Inácio da Silva
11 Eliete Silva dos Santos,
12 —Maria Quiteria da Conceição
13 — Maria Bispo dos Santos
14 — Maria Luciana dos Santos.
15 — Maria Dolores Vieira da Silva.
16 — Maria Quiteria da Silva
: 17 — Manoel Antônio dos Santos.
18 “Maria Cicera Costa da Silva
19 — Rosilene Viana da Silva
20 — Maria Cristina da Silva
21 — Pedro Feliciana dos Santos.
22 — Ana Paula
23 Severina de Oliveira da Silva
24 — Antônio Bento da Silva , N
25 — Maria do Socorro da Silva “
26 — Jorge Lopes da Silva
27 — Maria Barbosa da Conceição
28 — Marli dos Santos da Silva.
-29 — Maria Margarida da Silva.
30 — Mariluzia da Silva
31 — Siridião dos Santos.
32 — Bernadete Lopes dos Santos
QUADRA B:
01 — Severina Alves.
02 — José de Assis Leite
ESTADO DE ALAGOAS
APROV, vm
UNANIMIDE
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Em /
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador da Silva
Indicado “pelo Exmo. Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emi-
tir parecer ao Projeto de Lei Nº 016/2003, que “Dispõe sobre a doação
de casas situada no Conjunto Habitacioanl”Lucila Toledo” Bairro de Tape
raguáã, neste Município e adota outras providências”,
Após analisar detalhadamente a matéria, nada foi constatado que
possa ferir os principios Constitucionais, Deste modo sou de parecer fa
vorável, esperando a mesma aprovação em plenário,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em dY de abr de 2004
ESTADO DE ALAGOAS
peneNA aa nar
Em WO! 6"; SA
President
Parecer da Comissão de CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAI
Relator: Vereador fdlia pega DBorres de faemeçãs
Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emi-
tir parecer ao Projeto de Lei nº 016/2003, que "Dispõe sobre a: doação
de casas situada no Conjunto Habitacional “Lucila Toledo”, Bairro de
Taperaguá, neste Município e adota outras providências”,
Após ser avaliada a mencionada matéria, foi notada sua importância
para o desenvolvimento do bem-estar social da nossa comunidade, Por
isso sou de parecer favorável, esperando a mesma aprovação em plenário,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em Jb de aluul de 004
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Presidente Membro |
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
MENSAGEM Nº 016/2003
Sr. Presidente,
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei Nº 016/2003, que dispõe sobre a doação de casas
populares, situadas no Conjunto Habitacional “Lucila Toledo”, Bairro de Taperaguá, neste
município.
O referenciado Projeto, tem como objetivo principal, contemplar
pessoas pobres e carentes de nosso município, concedendo-lhes condições dignas de moradia.
Assim, movido pelo relevante interesse público desta
municipalidade, submeto o citado Projeto de Lei à apreciação desta Câmara Municipal, na
convicção de que os Excelentíssimos Senhores Vereadores, conscientes da importância da
matéria, darão a indispensável contribuição para a sua transformação em Diploma Legal
Autorizativo.
Aproveito o ensejo, para renovar a V. Exa. e a seus dignos pares,
protestos de elevada estima e distinta consideração, ao tempo em que desejo feliz Natal e um
Novo Ano, repleto de , saúde e muita prosperidade.
Marechal Deodoro, AL em 19 de Dezembro de 2003
Atenciosamente,
José Danilo S féida
Prefeito
Ao Exmº Sr.
Flávio Rodrigues Teixeira
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Rua Dr. Tavares Bastos, sin — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas.
CGC 12.200.275 / 0001-58
APROVADO
ESTADO DE ALAGOAS Prestes |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 016/2003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS
ÃO SITUADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL “
LUCILA TOLEDO”, BAIRRO DE TAPERAGUÁ,
NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO -AL, no ato de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais diplomas.
Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
APROVADO
OBJETO DE IBE|
Em
Art. 1º - Fica autorizado O Município de Marechal Deodoro-al, a efetuar a
doação de 32 (trinta e duas) casas da quadra “A”, e 28 (vinte e oito) casas da quadra “B”
do Conjunto Habitacional “ Lucila Toledo” bairro de Taperaguá, totalizando 60
(sessenta) unidades, conforme relação constante no anexo único a esta Lei.
Art. 2º - As casas de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizado em
terreno pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro
de Imóveis desta comarca, no livro “2-H”, fls 234, nº 01. matrícula nº 2.005, em data de
27.07.1990.
Art. 3º- A distribuição das casas a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá
a um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação
Social, levando-se em consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de
imóveis em nome dos favorecidos.
Art. 4º- Fica determina que as casas doadas, servirão exclusivamente para o uso
residencial, não podendo serem alugadas, vendidas, trocadas ou dadas como garantia em
quaisquer transação, por um período de 10 ( dez) anos.
Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º-Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Deodoro, 19 de Dezembro de 2003.
José 4
“ Prefeito
MEMORIAL DESCRITIVO
RELAÇÃO DAS CASAS DO CONJUNTO HABITACIONAL LUCILA TOLEDO
BAIRRO DE TAPERAGUA
QUADRA A:
01 — Elinir Silva de Góes
02 — Maria das Dores Rocha da Silva
03 — Manoel Messias Felix de Freitas
04 — Antônio Rosalvo da Silva
05 —Severina Maria da Conceição
06 — Valdemir dos Santos Lopes
07 — José Pedrosa Pinto
08 — Joana dos Santos
09 — Edvania Santos de Melo
10 — Antônio Inácio da Silva
11- Eliete Silva dos Santos.
12 —Maria Quiteria da Conceição
13 — Maria Bispo dos Santos
14 — Maria Luciana dos Santos.
15 — Maria Dolores Vieira da Silva.
16 — Maria Quiteria da Silva
17 — Manoel Antônio dos Santos.
18 —-Maria Cicera Costa da Silva
19 — Rosilene Viana da Silva
20 — Maria Cristina da Silva
21 — Pedro Feliciana dos Santos.
22 — Ana Paula
23 - Severina de Oliveira da Silva
24 — Antônio Bento da Silva
25 — Maria do Socorro da Silva
26 — Jorge Lopes da Silva
27 — Maria Barbosa da Conceição
28 — Marli dos Santos da Silva.
29 — Maria Margarida da Silva.
30 — Mariluzia da Silva
31 — Siridião dos Santos.
32 — Bernadete Lopes dos Santos
QUADRA B:
01 — Severina Alves.
02 — José de Assis Leite
03 — Cecília Maria dos Santos.
04 — Maria José Rijo.
05 — Maria José Farias dos Santos.
06 — Maria do Carmo Vieira de Ramos
07 — José Roberto da Silva.
08 — Francisco Pedro dos Santos.
09 — Genilton Lima dos Santos.
10 — Maria Aparecida Silva.
11- Pedro Guilherme da Silva.
12 — Luís Paulo de Araújo.
13 — Antônio dos Santos Ferreira.
14 - Maria Marinalva da Paz
15 — José Cícero da Silva.
16 - Manoel Joaquim da Silva
17 — Genilda da Silva.
18 — Benedito Soares dos Santos.
19 — Ana Amélia dos Santos Galvão.
20 — José Joaquim dos Santos..
21 — Maria Margarida da Silva.
22 — Ana Paula dos Santos
23 — Eliane da Conceição.
24- Maria José dos Santos
25 — Maria Alaide dos Santos.
26 — Silvano Alves da Silva
27 — Maria de Fátima da Silva
28 — José Cícero dos Santos
Total de 60 unidades
Marechal Deodoro, 11 de dezembro de 2003.

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