| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2003 |
| Date | 2003-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS SITUADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL LUCILA TOLEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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aii MARECHAL DEODORO - US ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nºló 2995 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS SITUADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL | “LUCILA TOLEDO”, BAIRRO DE TAPERAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado O Município de Marechal Deodoro-al, a efetuar a doação de 32(trinta é duas) casas da quadra “A”, e 28(vinte e oito) casas da quadra “B” do Conjunto Habitacional “Lucila Toledo” bairro de Taperaguá, totalizando 60(sessenta) unidades, conforme relação constante no anexo único a esta Lei. Art. 2º - As casas de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizadas em terreno pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, no livro “2-HP, fls 234, nº 01, matrícula nº 2.005, em data de 27.07.1990. Art. 3º- A distribuição das casas a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá a um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando em consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em nome dos favorecidos. Art. 4º - Fica determinado que as casas doadas, servirão exclusivamente para o uso residencial, não podendo ser alugadas, vendidas, trocadas ou dadas como garantia em quaisquer transações, por um período de 10(dez). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em 20 de abril de 2004. varia ne , a 0 2º Sebretário iva A — Mo riávio Rodrigues Teixeii. nte 03 — Cecília Maria dos Santos. 04 — Maria José Rijo. 05 — Maria José Farias dos Santos. 06 — Maria do Carmo Vieira de Ramos 07 — José Roberto da Silva. 08 — Francisco Pedro dos Santos. 09 — Genilton Lima dos Santos. 10 — Maria Aparecida Silva, 11- Pedro Guilherme da Silva. 12 — Luís Paulo de Araújo. 13 - Antônio dos Santos Ferreira. 14 - Maria Marinalva da Paz 15 — José Cícero da Silva. 16 - Manoel Joaquim da Silva 17 — Genilda da Silva. 18 — Benedito Soares dos Santos. 19 — Ana Amélia dos Santos Galvão. 20 — José Joaquim dos Santos.. 21 — Maria Margarida da Silva, 22 — Ana Paula dos Santos 23 — Eliane da Conceição. 24- Maria José dos Santos 25 — Maria Alaide dos Santos. 26 — Silvano Alves da Silva 27 — Maria de Fátima da Silva 28 — José Cicero dos Santos Total de 60 unidades Marechal Deodoro, 11 de dezembro de 2003. MEMORIAL DESCRITIVO RELAÇÃO DAS, CASAS DO CONJUNTO HABITACIONAL LUCILA TOLEDO BAIRRO DE TAPERAGUÁ QUADRA A: 01 — Elinir Silva de Góes 02 — Maria das Dores Rocha da Silva 03 —- Manoel Messias Felix de Freitas 04 — Antônio Rosalvo da Silva 05 —Severina Maria da Conceição 06 — Valdemir dos Santos Lopes 07 — José Pedrosa Pinto 08 — Joana dos Santos 09 — Edvania Santos de Melo 10 — Antônio Inácio da Silva 11 Eliete Silva dos Santos, 12 —Maria Quiteria da Conceição 13 — Maria Bispo dos Santos 14 — Maria Luciana dos Santos. 15 — Maria Dolores Vieira da Silva. 16 — Maria Quiteria da Silva : 17 — Manoel Antônio dos Santos. 18 “Maria Cicera Costa da Silva 19 — Rosilene Viana da Silva 20 — Maria Cristina da Silva 21 — Pedro Feliciana dos Santos. 22 — Ana Paula 23 Severina de Oliveira da Silva 24 — Antônio Bento da Silva , N 25 — Maria do Socorro da Silva “ 26 — Jorge Lopes da Silva 27 — Maria Barbosa da Conceição 28 — Marli dos Santos da Silva. -29 — Maria Margarida da Silva. 30 — Mariluzia da Silva 31 — Siridião dos Santos. 32 — Bernadete Lopes dos Santos QUADRA B: 01 — Severina Alves. 02 — José de Assis Leite ESTADO DE ALAGOAS APROV, vm UNANIMIDE Es Em / Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador da Silva Indicado “pelo Exmo. Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emi- tir parecer ao Projeto de Lei Nº 016/2003, que “Dispõe sobre a doação de casas situada no Conjunto Habitacioanl”Lucila Toledo” Bairro de Tape raguáã, neste Município e adota outras providências”, Após analisar detalhadamente a matéria, nada foi constatado que possa ferir os principios Constitucionais, Deste modo sou de parecer fa vorável, esperando a mesma aprovação em plenário, Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em dY de abr de 2004 ESTADO DE ALAGOAS peneNA aa nar Em WO! 6"; SA President Parecer da Comissão de CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAI Relator: Vereador fdlia pega DBorres de faemeçãs Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emi- tir parecer ao Projeto de Lei nº 016/2003, que "Dispõe sobre a: doação de casas situada no Conjunto Habitacional “Lucila Toledo”, Bairro de Taperaguá, neste Município e adota outras providências”, Após ser avaliada a mencionada matéria, foi notada sua importância para o desenvolvimento do bem-estar social da nossa comunidade, Por isso sou de parecer favorável, esperando a mesma aprovação em plenário, Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em Jb de aluul de 004 N $ z Gfas hds” dd MI ro Presidente Membro | O A ho? ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro MENSAGEM Nº 016/2003 Sr. Presidente, Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Nº 016/2003, que dispõe sobre a doação de casas populares, situadas no Conjunto Habitacional “Lucila Toledo”, Bairro de Taperaguá, neste município. O referenciado Projeto, tem como objetivo principal, contemplar pessoas pobres e carentes de nosso município, concedendo-lhes condições dignas de moradia. Assim, movido pelo relevante interesse público desta municipalidade, submeto o citado Projeto de Lei à apreciação desta Câmara Municipal, na convicção de que os Excelentíssimos Senhores Vereadores, conscientes da importância da matéria, darão a indispensável contribuição para a sua transformação em Diploma Legal Autorizativo. Aproveito o ensejo, para renovar a V. Exa. e a seus dignos pares, protestos de elevada estima e distinta consideração, ao tempo em que desejo feliz Natal e um Novo Ano, repleto de , saúde e muita prosperidade. Marechal Deodoro, AL em 19 de Dezembro de 2003 Atenciosamente, José Danilo S féida Prefeito Ao Exmº Sr. Flávio Rodrigues Teixeira Presidente da Câmara de Vereadores Nesta Rua Dr. Tavares Bastos, sin — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas. CGC 12.200.275 / 0001-58 APROVADO ESTADO DE ALAGOAS Prestes | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 016/2003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS ÃO SITUADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL “ LUCILA TOLEDO”, BAIRRO DE TAPERAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO -AL, no ato de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais diplomas. Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: APROVADO OBJETO DE IBE| Em Art. 1º - Fica autorizado O Município de Marechal Deodoro-al, a efetuar a doação de 32 (trinta e duas) casas da quadra “A”, e 28 (vinte e oito) casas da quadra “B” do Conjunto Habitacional “ Lucila Toledo” bairro de Taperaguá, totalizando 60 (sessenta) unidades, conforme relação constante no anexo único a esta Lei. Art. 2º - As casas de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizado em terreno pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, no livro “2-H”, fls 234, nº 01. matrícula nº 2.005, em data de 27.07.1990. Art. 3º- A distribuição das casas a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá a um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando-se em consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em nome dos favorecidos. Art. 4º- Fica determina que as casas doadas, servirão exclusivamente para o uso residencial, não podendo serem alugadas, vendidas, trocadas ou dadas como garantia em quaisquer transação, por um período de 10 ( dez) anos. Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.6º-Revogam-se as disposições em contrário. Marechal Deodoro, 19 de Dezembro de 2003. José 4 “ Prefeito MEMORIAL DESCRITIVO RELAÇÃO DAS CASAS DO CONJUNTO HABITACIONAL LUCILA TOLEDO BAIRRO DE TAPERAGUA QUADRA A: 01 — Elinir Silva de Góes 02 — Maria das Dores Rocha da Silva 03 — Manoel Messias Felix de Freitas 04 — Antônio Rosalvo da Silva 05 —Severina Maria da Conceição 06 — Valdemir dos Santos Lopes 07 — José Pedrosa Pinto 08 — Joana dos Santos 09 — Edvania Santos de Melo 10 — Antônio Inácio da Silva 11- Eliete Silva dos Santos. 12 —Maria Quiteria da Conceição 13 — Maria Bispo dos Santos 14 — Maria Luciana dos Santos. 15 — Maria Dolores Vieira da Silva. 16 — Maria Quiteria da Silva 17 — Manoel Antônio dos Santos. 18 —-Maria Cicera Costa da Silva 19 — Rosilene Viana da Silva 20 — Maria Cristina da Silva 21 — Pedro Feliciana dos Santos. 22 — Ana Paula 23 - Severina de Oliveira da Silva 24 — Antônio Bento da Silva 25 — Maria do Socorro da Silva 26 — Jorge Lopes da Silva 27 — Maria Barbosa da Conceição 28 — Marli dos Santos da Silva. 29 — Maria Margarida da Silva. 30 — Mariluzia da Silva 31 — Siridião dos Santos. 32 — Bernadete Lopes dos Santos QUADRA B: 01 — Severina Alves. 02 — José de Assis Leite 03 — Cecília Maria dos Santos. 04 — Maria José Rijo. 05 — Maria José Farias dos Santos. 06 — Maria do Carmo Vieira de Ramos 07 — José Roberto da Silva. 08 — Francisco Pedro dos Santos. 09 — Genilton Lima dos Santos. 10 — Maria Aparecida Silva. 11- Pedro Guilherme da Silva. 12 — Luís Paulo de Araújo. 13 — Antônio dos Santos Ferreira. 14 - Maria Marinalva da Paz 15 — José Cícero da Silva. 16 - Manoel Joaquim da Silva 17 — Genilda da Silva. 18 — Benedito Soares dos Santos. 19 — Ana Amélia dos Santos Galvão. 20 — José Joaquim dos Santos.. 21 — Maria Margarida da Silva. 22 — Ana Paula dos Santos 23 — Eliane da Conceição. 24- Maria José dos Santos 25 — Maria Alaide dos Santos. 26 — Silvano Alves da Silva 27 — Maria de Fátima da Silva 28 — José Cícero dos Santos Total de 60 unidades Marechal Deodoro, 11 de dezembro de 2003.