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materia nº 17/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 17 / 2003
Date 2003-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS SITUADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL BARNABÉ TOLEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3715

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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
017 2003
PROJETO DE LEI Nº /
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS SITUADAS NO
CONJUNTO HABITACIONAL “BARNABÉ TOLEDO”,
BAIRRO DE TAPERAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte 1HHica autorizado O Município de Marechal Deodoro-al, a efetuar a doação de 11 (onze)
casas da quadra “A”, 12(doze) casas da quadra “B”, 10(dez) casas da quadra “C”, O8(oito) casas da
quadra “D”, OS(cinco) casas da quadra “E”, 13(treze) casas da quadra “F”(rua Lucila Toledo),
30(trinta) casas da quadra “F”, rua Projetada do Conjunto Habitacional “Barnabé Toledo”, bairro de
Taperaguá, totalizando 89(oitenta e nove) unidades, conforme relação constante no anexo único a esta
Lei.
Art. 2º - As casas de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizadas em terreno
pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta
comarca, no livro “2-h”, fls 234, nº 01, matrícula nº 2.005, em data de 27.07.1990.
Art, 3º - A distribuição das casas a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá a um critério
de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando em consideração
o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em nome dos favorecidos.
Art. 4º - Fica determinado que as casas doadas, servirão exclusivamente para o uso residencial,
não podendo ser alugadas, vendidas, trocadas ou dadas como garantia em quaisquer transações, por
um período de 10(dez).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em 20 de abril de 2004.
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MEMORIAL DESCRITIVO
RELAÇÃO DAS CASAS DO CONJUNTO HABITACIONAL BARNABÉ TOLEDO
BAIRRO DE TAPERAGUA.
QUADRA A:
01 — Manoel José da Silva
02 — Maria de Lourdes
03 — Risicleide Vieira da Silva
04 — Maria Luzia dos Santos
05 — Neide Gomes Alves
06 — Maria Edlene dos Santos
07 — Maria José Alves da Silva
08 — Margô Ventura da Silva
09 — Maria Edna Vinuto dos Santos
10 — Josefa Maria da Conceição
11 — Manoel Messias Bezerra
QUADRA B:
01 — Maria José dos Santos
02 — Mariza Gomes Alves
03 — Darcilene Marques da Silva
04 — José Izaias dos Santos
05 — Lucileide da Conceição
06 — Maria de Fátima Lima Sena
07 — Wellington Silva de Lima
08 - Telma da Silva
09 — Maria Cícera do Nascimento
10 — José Ailton dos Santos
11 — Maria do Carmo Oliveira Luciano
12 — Maria Antonieta
QUADRA C':
01 — Aurora Maria da Conceição
02 — Ana Lúcia dos Santos
03 — Maria de Fátima dos Santos
04 — Rita Maria da Conceição
05 — Josefa Izaias dos Santos
06 — Maria José da Silva
07 — José Cícero Santos de Alcântara
08 — Maria Quitéria da Conceição
09 — José Cícero dos Santos
10 — Marlene Angelita de Lima
QUADRA D:
01 — Ana Rosa Florêncio
02 — Elia Maria da Conceição
03 — Maria Rosilene Barbosa
04 — Maria Elenilda dos Santos
05 — Verônica Ferreira de Lima
06 — Maria de Fátima da Silva
07 — Bruna Clésia Correia dos Santos
08 — Luciana Maria dos Santos
-
QUADRA E:
01 — Maria Cirleide Tibúrcio dos Santos
02 — Noemia'da Conceição
03 — Maria Helena
04 — Janete Maria dos Santos
05 — Valquíria Cicera dos Santos
QUADRA F: (Rua Lucila Toledo)
01 — José Batista da Silva
02 - Maria Luciene dos santos.
03 - Maria Cicera Belarmino de Souza.
04 — Maria Zenaide de Souza.
05 - Luciene dos Santos.
06 - Maria Jeniete Pacheco dos Santos.
07 - Marcilene Silva Santos.
08 - Leonia Lucia de Oliveira. Vo
09 — Edna Maria dos Santos
10 - Manoel Messias Soares Bezerra.
11 — Maria Cicera Ferreira dos Santos.
12 - Josivan Pacheco dos Santos
13 - Quiteria Batista dos Santos.
QUADRA F: (Rua projetada)
01 — Lessa Maria de Melo.
02 — José Chagas da Silva.
03 — Iracema do Santos Brito.
04 - Eraldo dos Santos Silvero
05 — Eliete Correia de Lima.
06 — Marinita Vitorino da Silva.
07 — José Nicácio
08 — João Cirino dos Santos
09 — Elaine de Souza Silva PP.
10 — Josefa Alves da Silva
11 — Maria Augusta dos Santos
12 — José Cícero da Silva.
13 — Josefa Maria dos Santos.
14 — Maria do Carmo da Silva.
15 — Ednelsa Oliveira.
16 — Eliane Gomes da Silva. .
17 - Djanira Maria dos Santos.
18 — Geraldo Leite da Silva.
19 — Maria Aparecida da Silva.
20 — Valdilene Lima da Silva.
21 — Olival João da Silva.
22 — Maria das Dores da Silva Barros.
23 — Maria Aparecida dos Santos.
24 — Josinete da Silva.
25-- Maria Valdirene da Silva Santos
26 — Betania Paixão de Almeida.
27 — Maria José da Silva.
28 — Enilma Monteiro do Nascimento
- 29 — Maria de Lourdes Paulo
30 —- Siléia Maria Santos de Souza Oliveira
Total de 89 unidades
Marechal Deodoro, 17 de dezembro de 2003.
ESTADO DE ALAGOAS
“PROVADO POR
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resto
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador anta pesalicao cla E lua.
Indicado pelo Exmo. Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emi-
tir parecer ao Projeto de Lei Nº 017/2003, que “Dispõe sobre a doação
de casas situadas no Conjunto Habitacional “Barnabé Toledo”, Bairro de
Taperaguá, neste Municipio e adota outras providências”,
Após analisar detalhadamente a matéria, nada foi constatado que
possa ferir os principios Constitucionais, Deste modo sou de parecer
favorável, esperando a mesma aprovação em plenário,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em 44 de 9/2725) de Z00Y.
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ExtASO DE ALAGOAS
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Parecer da Comissão de CULTURA F ASSSSTÊNCIA SOCIAL
Relator: Vereador /uc/ fem AA Bartsia cl heneçes
Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emi-
tir parecer ao Projeto de Lei Nº 017/2003, que ” Dispõe sobre a doação
de casas situada no Conjunto Habitacional "Barnabé Toledo”, Bairro de
Taperaguá, nestte Municipio e adota outras providências”,
Após ser avaliada a mencionada matéria, foi notada sua importân
cia-para o desenvolvimento do bem-estar social da nossa comunidade, Por
isso sou de parecer favorável, esperando a mesma aprovação em plenário,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em PZA de adoul de 2001
O SAS
na E
Lula Aga Bd fa E E
Presidente Membro
U
ESTADO'DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
MENSAGEM Nº 017/2003 ABI
Prestdente
Sr. Presidente,
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei Nº 017/2003, que dispõe sobre a doação de casas
populares, situadas no Conjunto Habitacional “Barnabé Toledo”, Bairro de Taperaguá, neste
município.
O referenciado Projeto, tem como objetivo principal, contemplar
pessoas pobres e carentes de nosso município, concedendo-lhes condições dignas de moradia.
Assim, movido pelo relevante interesse público desta
municipalidade, submeto o citado Projeto de Lei à apreciação desta Câmara Municipal, na
convicção de que os Excelentíssimos Senhores Vereadores, conscientes da importância da
matéria, darão a indispensável contribuição para a sua transformação em Diploma Legal
Autorizativo.
Aproveito o ensejo, para renovar a V. Exa., e a seus dignos pares,
protestos de elevada estima e distinta consideração, ao tempo em que desejo feliz Natal e um
Novo Ano, repleto de, saúde e muita prosperidade.
Marechal Deodoro, AL em 19 de Dezembro de 2003
Atenciosamente,
José Danilo rá e Kimeda
Prefeito
Ao Exmº Sr.
Flávio Rodrigues Teixeira
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas.
CGC 12.200.275 ! 0001-58
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APROVADO
UNANIMIDAD
ESTADO DE ALAGOAS a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 017/2003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
OBJETO DE DELIBERAÇÃO “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS
Em ZÉ Jices SITUADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL “
CHGELTO BARNABÉ TOLEDO”, BAIRRO DE
TAPERAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO -AL, no ato de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais diplomas.
Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado O Município de Marechal Deodoro-al, a efetuar a
doação de 11 (onze) casas da quadra “A”, 12 (doze) casas da quadra “B”, 10 (dez) casas
da quadra “C”, 08 (oito) casas da quadra “D”, 05 (cinco) casas da quadra “E”, 13
(treze) casas da quadra “F” ( rua Lucila Toledo), 30 (trinta) casas da quadra “F”, rua
Projetada do Conjunto Habitacional “ Barnabé Toledo”, bairro de Taperaguá,
totalizando 89 (oitenta e nove) unidades, conforme relação constante no anexo único a
esta Lei.
Art. 2º - As casas de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizado em
terreno pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro
de Imóveis desta comarca, no livro “2-h”, fls 234, nº 01. matrícula nº 2.005, em data de
27.07.1990.
Art. 3º- A distribuição das casas a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá
a um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação
Social, levando-se em consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de
imóveis em nome dos favorecidos.
Art. 4º- Fica determina que as casas doadas, servirão exclusivamente para o uso
residencial, não podendo serem alugadas, vendidas, trocadas ou dadas como garantia em
quaisquer transação, por um período de 10 ( dez) anos.
Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º-Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Deodoro, 19 de Dezembro de 2003.
José Danilo fones
refeito
MEMORIAL DESCRITIVO
RELAÇÃO DAS CASAS DO CONJUNTO HABITACIONAL BARNABÉ TOLEDO
BAIRRO DE TAPERAGUA.
QUADRA A:
01 — Manoel José da Silva
02 — Maria de Lourdes
03 — Risicleide Vieira da Silva
04 — Maria Luzia dos Santos
05 — Neide Gomes Alves
06 — Maria Edlene dos Santos
07 — Maria José Alves da Silva
08 — Margô Ventura da Silva
09 — Maria Edna Vinuto dos Santos
10 — Josefa Maria da Conceição
11 — Manoel Messias Bezerra
QUADRA B:
01 — Maria José dos Santos
02 — Mariza Gomes Alves
03 — Darcilene Marques da Silva
04 — José Izaias dos Santos
05 — Lucileide da Conceição
06 — Maria de Fátima Lima Sena
07 — Wellington Silva de Lima
08 - Telma da Silva
09 — Maria Cícera do Nascimento
10 — José Ailton dos Santos
11 — Maria do Carmo Oliveira Luciano
12 — Maria Antonieta
QUADRA C:
01 — Aurora Maria da Conceição
02 — Ana Lúcia dos Santos
03 — Maria de Fátima dos Santos
04 — Rita Maria da Conceição
05 — Josefa Izaias dos Santos
06 — Maria José da Silva
07 — José Cícero Santos de Alcântara
08 — Maria Quitéria da Conceição
09 — José Cícero dos Santos
10 — Marlene Angelita de Lima
QUADRA D:
01 — Ana Rosa Florêncio
02 — Elia Maria da Conceição
03 — Maria Rosilene Barbosa
04 — Maria Elenilda dos Santos
05 — Verônica Ferreira de Lima
06 — Maria de Fátima da Silva
07 — Bruna Clésia Correia dos Santos
08 — Luciana Maria dos Santos
QUADRA E:
01 — Maria Cirleide Tibúrcio dos Santos
02 — Noemia da Conceição
03 — Maria Helena
04 — Janete Maria dos Santos
05 — Valquíria Cícera dos Santos
QUADRA F: (Rua Lucila Toledo)
01 — José Batista da Silva
02 - Maria Luciene dos santos.
03 - Maria Cicera Belarmino de Souza.
04 — Maria Zenaide de Souza.
05 - Luciene dos Santos.
06 - Maria Jeniete Pacheco dos Santos.
07 - Marcilene Silva Santos.
08 - Leonia Lucia de Oliveira.
09 — Edna Maria dos Santos
10 - Manoel Messias Soares Bezerra.
11 — Maria Cicera Ferreira dos Santos.
12 - Josivan Pacheco dos Santos
13 - Quiteria Batista dos Santos.
QUADRA F: (Rua projetada)
01 — Lessa Maria de Melo.
02 — José Chagas da Silva.
03 — Iracema do Santos Brito.
04 - Eraldo dos Santos Silvero
05 — Eliete Correia de Lima.
06 — Marinita Vitorino da Silva.
07 — José Nicácio
08 — João Cirino dos Santos
09 — Elaine de Souza Silva PP.
10 — Josefa Alves da Silva
11 — Maria Augusta dos Santos
12 — José Cícero da Silva.
13 — Josefa Maria dos Santos.
14 — Maria do Carmo da Silva.
15 — Ednelsa Oliveira.
16 — Eliane Gomes da Silva.
17 - Djanira Maria dos Santos.
18 — Geraldo Leite da Silva.
19 — Maria Aparecida da Silva.
20 — Valdilene Lima da Silva.
21 — Olival João da Silva.
22 — Maria das Dores da Silva Barros.
23 — Maria Aparecida dos Santos. —.
24 — Josinete da Silva.
25- Maria Valdirene da Silva Santos
26 — Betania Paixão de Almeida.
27 — Maria José da Silva.
28 — Enilma Monteiro do Nascimento
29 — Maria de Lourdes Paulo
30 — Siléia Maria Santos de Souza Oliveira
Total de 89 unidades
Marechal Deodoro, 17 de dezembro de 2003.

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