| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2003 |
| Date | 2003-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS SITUADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL BARNABÉ TOLEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro 017 2003 PROJETO DE LEI Nº / “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS SITUADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL “BARNABÉ TOLEDO”, BAIRRO DE TAPERAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte 1HHica autorizado O Município de Marechal Deodoro-al, a efetuar a doação de 11 (onze) casas da quadra “A”, 12(doze) casas da quadra “B”, 10(dez) casas da quadra “C”, O8(oito) casas da quadra “D”, OS(cinco) casas da quadra “E”, 13(treze) casas da quadra “F”(rua Lucila Toledo), 30(trinta) casas da quadra “F”, rua Projetada do Conjunto Habitacional “Barnabé Toledo”, bairro de Taperaguá, totalizando 89(oitenta e nove) unidades, conforme relação constante no anexo único a esta Lei. Art. 2º - As casas de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizadas em terreno pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, no livro “2-h”, fls 234, nº 01, matrícula nº 2.005, em data de 27.07.1990. Art, 3º - A distribuição das casas a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá a um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando em consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em nome dos favorecidos. Art. 4º - Fica determinado que as casas doadas, servirão exclusivamente para o uso residencial, não podendo ser alugadas, vendidas, trocadas ou dadas como garantia em quaisquer transações, por um período de 10(dez). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em 20 de abril de 2004. ns (a . e da Silve + tavio adia Teixeira «waria Josilen ” ário MEMORIAL DESCRITIVO RELAÇÃO DAS CASAS DO CONJUNTO HABITACIONAL BARNABÉ TOLEDO BAIRRO DE TAPERAGUA. QUADRA A: 01 — Manoel José da Silva 02 — Maria de Lourdes 03 — Risicleide Vieira da Silva 04 — Maria Luzia dos Santos 05 — Neide Gomes Alves 06 — Maria Edlene dos Santos 07 — Maria José Alves da Silva 08 — Margô Ventura da Silva 09 — Maria Edna Vinuto dos Santos 10 — Josefa Maria da Conceição 11 — Manoel Messias Bezerra QUADRA B: 01 — Maria José dos Santos 02 — Mariza Gomes Alves 03 — Darcilene Marques da Silva 04 — José Izaias dos Santos 05 — Lucileide da Conceição 06 — Maria de Fátima Lima Sena 07 — Wellington Silva de Lima 08 - Telma da Silva 09 — Maria Cícera do Nascimento 10 — José Ailton dos Santos 11 — Maria do Carmo Oliveira Luciano 12 — Maria Antonieta QUADRA C': 01 — Aurora Maria da Conceição 02 — Ana Lúcia dos Santos 03 — Maria de Fátima dos Santos 04 — Rita Maria da Conceição 05 — Josefa Izaias dos Santos 06 — Maria José da Silva 07 — José Cícero Santos de Alcântara 08 — Maria Quitéria da Conceição 09 — José Cícero dos Santos 10 — Marlene Angelita de Lima QUADRA D: 01 — Ana Rosa Florêncio 02 — Elia Maria da Conceição 03 — Maria Rosilene Barbosa 04 — Maria Elenilda dos Santos 05 — Verônica Ferreira de Lima 06 — Maria de Fátima da Silva 07 — Bruna Clésia Correia dos Santos 08 — Luciana Maria dos Santos - QUADRA E: 01 — Maria Cirleide Tibúrcio dos Santos 02 — Noemia'da Conceição 03 — Maria Helena 04 — Janete Maria dos Santos 05 — Valquíria Cicera dos Santos QUADRA F: (Rua Lucila Toledo) 01 — José Batista da Silva 02 - Maria Luciene dos santos. 03 - Maria Cicera Belarmino de Souza. 04 — Maria Zenaide de Souza. 05 - Luciene dos Santos. 06 - Maria Jeniete Pacheco dos Santos. 07 - Marcilene Silva Santos. 08 - Leonia Lucia de Oliveira. Vo 09 — Edna Maria dos Santos 10 - Manoel Messias Soares Bezerra. 11 — Maria Cicera Ferreira dos Santos. 12 - Josivan Pacheco dos Santos 13 - Quiteria Batista dos Santos. QUADRA F: (Rua projetada) 01 — Lessa Maria de Melo. 02 — José Chagas da Silva. 03 — Iracema do Santos Brito. 04 - Eraldo dos Santos Silvero 05 — Eliete Correia de Lima. 06 — Marinita Vitorino da Silva. 07 — José Nicácio 08 — João Cirino dos Santos 09 — Elaine de Souza Silva PP. 10 — Josefa Alves da Silva 11 — Maria Augusta dos Santos 12 — José Cícero da Silva. 13 — Josefa Maria dos Santos. 14 — Maria do Carmo da Silva. 15 — Ednelsa Oliveira. 16 — Eliane Gomes da Silva. . 17 - Djanira Maria dos Santos. 18 — Geraldo Leite da Silva. 19 — Maria Aparecida da Silva. 20 — Valdilene Lima da Silva. 21 — Olival João da Silva. 22 — Maria das Dores da Silva Barros. 23 — Maria Aparecida dos Santos. 24 — Josinete da Silva. 25-- Maria Valdirene da Silva Santos 26 — Betania Paixão de Almeida. 27 — Maria José da Silva. 28 — Enilma Monteiro do Nascimento - 29 — Maria de Lourdes Paulo 30 —- Siléia Maria Santos de Souza Oliveira Total de 89 unidades Marechal Deodoro, 17 de dezembro de 2003. ESTADO DE ALAGOAS “PROVADO POR Em CBS! tpa Pe resto Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador anta pesalicao cla E lua. Indicado pelo Exmo. Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emi- tir parecer ao Projeto de Lei Nº 017/2003, que “Dispõe sobre a doação de casas situadas no Conjunto Habitacional “Barnabé Toledo”, Bairro de Taperaguá, neste Municipio e adota outras providências”, Após analisar detalhadamente a matéria, nada foi constatado que possa ferir os principios Constitucionais, Deste modo sou de parecer favorável, esperando a mesma aprovação em plenário, Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 44 de 9/2725) de Z00Y. embro ExtASO DE ALAGOAS DO POR ARRON O OB Z Em 20 = ad — use Rç Parecer da Comissão de CULTURA F ASSSSTÊNCIA SOCIAL Relator: Vereador /uc/ fem AA Bartsia cl heneçes Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emi- tir parecer ao Projeto de Lei Nº 017/2003, que ” Dispõe sobre a doação de casas situada no Conjunto Habitacional "Barnabé Toledo”, Bairro de Taperaguá, nestte Municipio e adota outras providências”, Após ser avaliada a mencionada matéria, foi notada sua importân cia-para o desenvolvimento do bem-estar social da nossa comunidade, Por isso sou de parecer favorável, esperando a mesma aprovação em plenário, Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em PZA de adoul de 2001 O SAS na E Lula Aga Bd fa E E Presidente Membro U ESTADO'DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro MENSAGEM Nº 017/2003 ABI Prestdente Sr. Presidente, Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Nº 017/2003, que dispõe sobre a doação de casas populares, situadas no Conjunto Habitacional “Barnabé Toledo”, Bairro de Taperaguá, neste município. O referenciado Projeto, tem como objetivo principal, contemplar pessoas pobres e carentes de nosso município, concedendo-lhes condições dignas de moradia. Assim, movido pelo relevante interesse público desta municipalidade, submeto o citado Projeto de Lei à apreciação desta Câmara Municipal, na convicção de que os Excelentíssimos Senhores Vereadores, conscientes da importância da matéria, darão a indispensável contribuição para a sua transformação em Diploma Legal Autorizativo. Aproveito o ensejo, para renovar a V. Exa., e a seus dignos pares, protestos de elevada estima e distinta consideração, ao tempo em que desejo feliz Natal e um Novo Ano, repleto de, saúde e muita prosperidade. Marechal Deodoro, AL em 19 de Dezembro de 2003 Atenciosamente, José Danilo rá e Kimeda Prefeito Ao Exmº Sr. Flávio Rodrigues Teixeira Presidente da Câmara de Vereadores Nesta Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas. CGC 12.200.275 ! 0001-58 Pp» f APROVADO UNANIMIDAD ESTADO DE ALAGOAS a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 017/2003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. OBJETO DE DELIBERAÇÃO “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CASAS Em ZÉ Jices SITUADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL “ CHGELTO BARNABÉ TOLEDO”, BAIRRO DE TAPERAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO -AL, no ato de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais diplomas. Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado O Município de Marechal Deodoro-al, a efetuar a doação de 11 (onze) casas da quadra “A”, 12 (doze) casas da quadra “B”, 10 (dez) casas da quadra “C”, 08 (oito) casas da quadra “D”, 05 (cinco) casas da quadra “E”, 13 (treze) casas da quadra “F” ( rua Lucila Toledo), 30 (trinta) casas da quadra “F”, rua Projetada do Conjunto Habitacional “ Barnabé Toledo”, bairro de Taperaguá, totalizando 89 (oitenta e nove) unidades, conforme relação constante no anexo único a esta Lei. Art. 2º - As casas de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizado em terreno pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, no livro “2-h”, fls 234, nº 01. matrícula nº 2.005, em data de 27.07.1990. Art. 3º- A distribuição das casas a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá a um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando-se em consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em nome dos favorecidos. Art. 4º- Fica determina que as casas doadas, servirão exclusivamente para o uso residencial, não podendo serem alugadas, vendidas, trocadas ou dadas como garantia em quaisquer transação, por um período de 10 ( dez) anos. Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.6º-Revogam-se as disposições em contrário. Marechal Deodoro, 19 de Dezembro de 2003. José Danilo fones refeito MEMORIAL DESCRITIVO RELAÇÃO DAS CASAS DO CONJUNTO HABITACIONAL BARNABÉ TOLEDO BAIRRO DE TAPERAGUA. QUADRA A: 01 — Manoel José da Silva 02 — Maria de Lourdes 03 — Risicleide Vieira da Silva 04 — Maria Luzia dos Santos 05 — Neide Gomes Alves 06 — Maria Edlene dos Santos 07 — Maria José Alves da Silva 08 — Margô Ventura da Silva 09 — Maria Edna Vinuto dos Santos 10 — Josefa Maria da Conceição 11 — Manoel Messias Bezerra QUADRA B: 01 — Maria José dos Santos 02 — Mariza Gomes Alves 03 — Darcilene Marques da Silva 04 — José Izaias dos Santos 05 — Lucileide da Conceição 06 — Maria de Fátima Lima Sena 07 — Wellington Silva de Lima 08 - Telma da Silva 09 — Maria Cícera do Nascimento 10 — José Ailton dos Santos 11 — Maria do Carmo Oliveira Luciano 12 — Maria Antonieta QUADRA C: 01 — Aurora Maria da Conceição 02 — Ana Lúcia dos Santos 03 — Maria de Fátima dos Santos 04 — Rita Maria da Conceição 05 — Josefa Izaias dos Santos 06 — Maria José da Silva 07 — José Cícero Santos de Alcântara 08 — Maria Quitéria da Conceição 09 — José Cícero dos Santos 10 — Marlene Angelita de Lima QUADRA D: 01 — Ana Rosa Florêncio 02 — Elia Maria da Conceição 03 — Maria Rosilene Barbosa 04 — Maria Elenilda dos Santos 05 — Verônica Ferreira de Lima 06 — Maria de Fátima da Silva 07 — Bruna Clésia Correia dos Santos 08 — Luciana Maria dos Santos QUADRA E: 01 — Maria Cirleide Tibúrcio dos Santos 02 — Noemia da Conceição 03 — Maria Helena 04 — Janete Maria dos Santos 05 — Valquíria Cícera dos Santos QUADRA F: (Rua Lucila Toledo) 01 — José Batista da Silva 02 - Maria Luciene dos santos. 03 - Maria Cicera Belarmino de Souza. 04 — Maria Zenaide de Souza. 05 - Luciene dos Santos. 06 - Maria Jeniete Pacheco dos Santos. 07 - Marcilene Silva Santos. 08 - Leonia Lucia de Oliveira. 09 — Edna Maria dos Santos 10 - Manoel Messias Soares Bezerra. 11 — Maria Cicera Ferreira dos Santos. 12 - Josivan Pacheco dos Santos 13 - Quiteria Batista dos Santos. QUADRA F: (Rua projetada) 01 — Lessa Maria de Melo. 02 — José Chagas da Silva. 03 — Iracema do Santos Brito. 04 - Eraldo dos Santos Silvero 05 — Eliete Correia de Lima. 06 — Marinita Vitorino da Silva. 07 — José Nicácio 08 — João Cirino dos Santos 09 — Elaine de Souza Silva PP. 10 — Josefa Alves da Silva 11 — Maria Augusta dos Santos 12 — José Cícero da Silva. 13 — Josefa Maria dos Santos. 14 — Maria do Carmo da Silva. 15 — Ednelsa Oliveira. 16 — Eliane Gomes da Silva. 17 - Djanira Maria dos Santos. 18 — Geraldo Leite da Silva. 19 — Maria Aparecida da Silva. 20 — Valdilene Lima da Silva. 21 — Olival João da Silva. 22 — Maria das Dores da Silva Barros. 23 — Maria Aparecida dos Santos. —. 24 — Josinete da Silva. 25- Maria Valdirene da Silva Santos 26 — Betania Paixão de Almeida. 27 — Maria José da Silva. 28 — Enilma Monteiro do Nascimento 29 — Maria de Lourdes Paulo 30 — Siléia Maria Santos de Souza Oliveira Total de 89 unidades Marechal Deodoro, 17 de dezembro de 2003.