| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2003 |
| Date | 2003-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES POPULARES SITUADOS NAS AREAS REMANESCENTES DO CONJUNTO LUCILA TOLEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. |
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ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº020 / 2003 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES POPULARES SITUADOS NAS ÁREAS REMANESCENTES DO CONJUNTO “LUCILA TOLEDO E BARNABÉ TOLEDO”, BAIRRO DE TAPERAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Marechal Deodoro-al, a efetuar a doação de 10(dez) lotes na área remanescente 01, 19(dezenove) lotes na área remanescente 02, 02(dois) lotes na área remanescente 03, 0l(um) lote na área remanescente 04, Ol (um) lote na área remanescente 05,02 (dois) lotes na área remanescente 06, 0l(um) lote nas áreas remanescentes 07, 08, 09 e 10. nos Conjuntos Habitacionais Lucila Toledo e Bamabé Toledo, bairro de Taperaguá.neste Município, totalizando 39(trinta e nove) unidades, conforme relação constante no anexo único a esta Lei. Art. 2º - Os lotes de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizadas em terreno pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, no livro “2-HP, fls. 234, nº 01, matrícula 2.005 em data de 27/07/1990. Art. 3º - A distribuição dos lotes a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá aum critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando em consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em nome dos favorecidos. Art. 4º - Fica determinado que os lotes doados, servirão exclusivamente para a construção de residências, não podendo os referidos imóveis serem alugados, vendidos, trocados ou dados como garantia em quaisquer transações, por um período de 10(dez). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em 20 de abril de 2004. “ne sélbça ilva por ues Teixeir. Flávio Rodrig to MEMORIAL DESCRITIVO RELAÇÃO DE LOTES DAS ÁREAS REMANESCENTES DO CONJUNTO HABITACIONAL LUCILA TOLEDO E BARNABÉ TOLEDO ÁREA REMANESCENTE 01: 01 — José Jacinto da Silva 02 — Edleusa Corrreia dos Santos 03 — Luis Pereira dos Santos 04 — Eliege de Lima Silva 05 - João Evangelista dos Santos Melo 06 —Edineuza Oliveira dos Santos 07 — Maria Augusta do Nascimento 08 — Teofanis Silva 09 — Nelson Oliveira Santos 10 — José Laurindo da Silva ÁREA REMANESCENTE 02: 01 — Prédio de Propriedade do Município 02 - José Manoel Filho 03 — Benedito José dos Santos 04 — José Robervan da Silva 05 — Natalícia Santos da Silva. 06 — Willamis Sena Costa 07 — Manoel Messias Bezerra 08 — Miriam Barbosa dos Santos. 09 — Manoel Pergentino da Silva 10 — Sebastião Isidoro dos Santos. 11 — Maria Quiteria Camilo dos Santos. 12 — Iranildo Sena Costa Júnior 13 — César Magno Calheiros 14 — Joaquim Berlarmino de Carvalho 15 — Cicero Florêncio dos Santos 16 - Josias Joaqim dos Santos 17 - Maurício. 18 — Maria Margarida Pereira dos Santos 19 — Maria Margarida 20 — João Belo dos Santos ÁREA REMANESCENTE 03: 01 — Igreja Evangélica 02 — Maria José Cavalcante ÁREA REMANESCENTE 04: 01 — Djanira Maria dos Santos ÁREA REMANESCENTE 05: 01 — Eliane Gomes da Silva ÁREA REMANESCENTE 06: 01 — Luis Carlos Dias os Santos 02 — Maria do Livramento dos Santos Alves ÁREA REMANESCENTE 07: 01 — Antônio Bento da Silva ÁREA REMANESCENTE 08: 01 — Moisés Guilherme da Silva ÁREA REMANESCENTE 09: 01 — Manoel Brás dos Santos Filho ÁREA REMANESCENTE 10: 01 — Maria Dolores Vieira dos Santos s ÁREA REMANESCENTE 11: 9 01 — Terreno de Proprigdade do Município de Marechal Deodoro *. - Total de 39 unidades - Obs: Os lotés 01 da área remanescente 02 e 01 da área remanescente 11 continuarão pertencendo ao patrimônio do Município. - Marechal Deodoro, 11 de dezembro de 2003. ESTADO DE ALAGOAS APROVADO POR D Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDACÃO FINAL Relator: Vereador Juana Pride da Silva Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emi- tir parecer ao Projeto de Lei Nº 020/2003, que “Dispõe sobre doação de Lotes populares situado nas áreas remanecentes do Conjunto “Lucila Tole do e Barnabé Toledo”, Bairro Taperaguáã, neste Municipio e adota outras providências, Após analisar datalhadamente a matéria, nada foi constatado que possa ferir os principios constitucionais, Deste modo sou de parecer fa vorável, esperando a mesma aprovação em plenário, Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 44 de alia de 200 , Do. E , Relator iMen embro ESTADO DE ALAGOAS UNANINID RPE Em / 4 tz Parecer da Comissão de HE Relator: Vereador Jullen Pega Darres du fncouçts Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emi- tir parecer ao Projeto de Lei nº 020/2003, que “Dispõe sobre a doação de Lotes Populares situado nas áreas remanecentes do Conjunto "Lucila Toledo e Barnabé Toledo”, Bairro de Taperaguá, neste Municipio e adota outras providências”, Após ser avaliada a mencionada matéria, foi notada sua importân- cia para o desenvolvimento do bem-estar social da nossa comunidade, Por isso sou de parecer favorável, esperando a mesma aprovação em plenário, Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em /b de alyul de 2004. í Es Ade oil = T =“ mia via Membro 7] ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro MENSAGEM Nº 020/2003 LIDO NO EXPEDIENTE Em 2 4/4 dx a l Sr. Presidente, Presigiênte - V- Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Nº 020/2003, que dispõe sobre a doação de Lotes em áreas remanescentes nos Conjuntos Habitacionais “Lucila Toledo e Barnabé Toledo”, neste município. O referenciado Projeto, tem como objetivo principal, contemplar pessoas pobres e carentes de nosso município, concedendo-lhes lotes para a construção de suas moradias. Assim, movido pelo relevante interesse público desta municipalidade, submeto o citado Projeto de Lei à apreciação desta Câmara Municipal, na convicção de que os Excelentíssimos Senhores Vereadores, conscientes da importância da matéria, darão a indispensável contribuição para a sua transformação em Diploma Legal Autorizativo. Aproveito O ensejo, para renovar a V. Exa., e a seus dignos pares, protestos de elevada estima e distinta consideração, ao tempo em que desejo feliz Natal e um Novo Ano, repleto de paz, saúde e muita prosperidade. Marechal Deodoro, AL em 19 de Dezembro de 2003 Atenciosamente, 7 José Danil aé NETOR Prefeito Ao Exmº Sr. Flávio Rodrigues Teixeira Presidente da Câmara de Vereadores Nesta Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas. CGC 12.200.275 / 0001-58 ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro RROVADO POR Em DJ! Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 020/2003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. APROVADO E “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES GBJETO 2,0% D DELIBERAÇ. POPULARES SITUADO NAS AREAS E REMANESCENTES DO CONJUNTO “LUCILA Etc — TOLEDO E BARNABÉ TOLEDO,” BAIRRO TAPERAGUA, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais diplomas. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Marechal Deodoro-Al, a efetuar a doação de 10 (dez) lotes na área remanescente 01, 19 (dezenove) lotes na área remanescente 02, 02 (dois) lotes na área remanescente 03, 01 (um) lote na área remanescente 04, 01 ( um) lote na área remanescente 05, 02 ( dois ) lotes na área remanescente 06, 01 (um) lote nas áreas remanescentes 07,08,09 e 10, nos Conjuntos Habitacionais Lucila Toledo e Barnabé Toledo, bairro de Taperagua,neste Município totalizando 39 unidades conforme relação constante no anexo único a esta Lei. Art. 2º - Os lotes de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizados em terreno pertencente a este município e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, no livro “2-H?, fls. 234, nº 01, matricula 2.005 em data de 27/07/1990. Art. 3º - A distribuição dos lotes a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá a um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando-se em consideração o grau de pobreza, carência e a não existência de imóveis em nome dos favorecidos. Art. 4º-Fica determinado que os lotes doados, servirão exclusivamente para a construção de residências , não podendo os referidos imóveis serem alugados, vendidos, trocados ou dados em garantia ou quaisquer transações, por um período de 10(dez) anos. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Marechal Deodoro, 19 de Dezembro de 2003. José Danil r da Prefeito Rua Dr. Tavares Bastos, s/n-Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro CNPJ: 12.200.275/0001-58 MEMORIAL DESCRITIVO RELAÇÃO DE LOTES DAS ÁREAS REMANESCENTES DO CONJUNTO HABITACIONAL LUCILA TOLEDO E BARNABÉ TOLEDO ÁREA REMANESCENTE 01: 01 — José Jacinto da Silva 02 — Edleusa Corrreia dos Santos 03 — Luis Pereira dos Santos 04 — Eliege de Lima Silva 05 - João Evangelista dos Santos Melo 06 —Edineuza Oliveira dos Santos 07 — Maria Augusta do Nascimento 08 — Teofanis Silva 09 — Nelson Oliveira Santos 10 — José Laurindo da Silva ÁREA REMANESCENTE 02: 01 — Prédio de Propriedade do Município 02 - José Manoel Filho 03 — Benedito José dos Santos 04 — José Robervan da Silva 05 — Natalícia Santos da Silva. 06 — Willamis Sena Costa 07 — Manoel Messias Bezerra 08 — Miriam Barbosa dos Santos. 09 — Manoel Pergentino da Silva 10 — Sebastião Isidoro dos Santos. 11 — Maria Quiteria Camilo dos Santos. 12 — Iranildo Sena Costa Júnior 13 — César Magno Calheiros 14 — Joaquim Berlarmino de Carvalho 15 — Cícero Florêncio dos Santos 16 - Josias Joagim dos Santos 17 - Maurício. 18 — Maria Margarida Pereira dos Santos 19 — Maria Margarida 20 — João Belo dos Santos ÁREA REMANESCENTE 03: 01 — Igreja Evangélica 02 — Maria José Cavalcante EN & A e ÁREA REMANESCENTE 04: 01 — Djanira Maria dos Santos ÁREA REMANESCENTE 05: 01 — Eliane Gomes da Silva ÁREA REMANESCENTE 06: 01 — Luis Carlos Dias os Santos 02 — Maria do Livramento dos Santos Alves ÁREA REMANESCENTE 07: 01 — Antônio Bento da Silva ÁREA REMANESCENTE 08: 01 — Moisés Guilherme da Silva ÁREA REMANESCENTE 09: 01 — Manoel Brás dos Santos Filho ÁREA REMANESCENTE 10: 01 — Maria Dolores Vieira dos Santos o ÁREA REMANESCENTE 11: q 01 — Terreno de Propriedade do Município de Marechal Deodoro Total de 39 unidades — Obs: Os lotes 01 da área remanescente 02 e 01 da área remanescente 11 continuarão pertencendo ao patrimônio do Município. Marechal Deodoro, 11 de dezembro de 2003.