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materia nº 20/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 20 / 2003
Date 2003-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES POPULARES SITUADOS NAS AREAS REMANESCENTES DO CONJUNTO LUCILA TOLEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
native_id3717

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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº020 / 2003
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES POPULARES SITUADOS NAS
ÁREAS REMANESCENTES DO CONJUNTO “LUCILA TOLEDO E
BARNABÉ TOLEDO”, BAIRRO DE TAPERAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Marechal Deodoro-al, a efetuar a doação de 10(dez)
lotes na área remanescente 01, 19(dezenove) lotes na área remanescente 02, 02(dois) lotes na área
remanescente 03, 0l(um) lote na área remanescente 04, Ol (um) lote na área remanescente 05,02
(dois) lotes na área remanescente 06, 0l(um) lote nas áreas remanescentes 07, 08, 09 e 10. nos
Conjuntos Habitacionais Lucila Toledo e Bamabé Toledo, bairro de Taperaguá.neste Município,
totalizando 39(trinta e nove) unidades, conforme relação constante no anexo único a esta Lei.
Art. 2º - Os lotes de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizadas em terreno
pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta
comarca, no livro “2-HP, fls. 234, nº 01, matrícula 2.005 em data de 27/07/1990.
Art. 3º - A distribuição dos lotes a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá aum critério
de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando em
consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em nome dos favorecidos.
Art. 4º - Fica determinado que os lotes doados, servirão exclusivamente para a construção de
residências, não podendo os referidos imóveis serem alugados, vendidos, trocados ou dados como
garantia em quaisquer transações, por um período de 10(dez).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em 20 de abril de 2004.
“ne sélbça ilva por
ues Teixeir.
Flávio Rodrig to
MEMORIAL DESCRITIVO
RELAÇÃO DE LOTES DAS ÁREAS REMANESCENTES DO CONJUNTO
HABITACIONAL LUCILA TOLEDO E BARNABÉ TOLEDO
ÁREA REMANESCENTE 01:
01 — José Jacinto da Silva
02 — Edleusa Corrreia dos Santos
03 — Luis Pereira dos Santos
04 — Eliege de Lima Silva
05 - João Evangelista dos Santos Melo
06 —Edineuza Oliveira dos Santos
07 — Maria Augusta do Nascimento
08 — Teofanis Silva
09 — Nelson Oliveira Santos
10 — José Laurindo da Silva
ÁREA REMANESCENTE 02:
01 — Prédio de Propriedade do Município
02 - José Manoel Filho
03 — Benedito José dos Santos
04 — José Robervan da Silva
05 — Natalícia Santos da Silva.
06 — Willamis Sena Costa
07 — Manoel Messias Bezerra
08 — Miriam Barbosa dos Santos.
09 — Manoel Pergentino da Silva
10 — Sebastião Isidoro dos Santos.
11 — Maria Quiteria Camilo dos Santos.
12 — Iranildo Sena Costa Júnior
13 — César Magno Calheiros
14 — Joaquim Berlarmino de Carvalho
15 — Cicero Florêncio dos Santos
16 - Josias Joaqim dos Santos
17 - Maurício.
18 — Maria Margarida Pereira dos Santos
19 — Maria Margarida
20 — João Belo dos Santos
ÁREA REMANESCENTE 03:
01 — Igreja Evangélica
02 — Maria José Cavalcante
ÁREA REMANESCENTE 04:
01 — Djanira Maria dos Santos
ÁREA REMANESCENTE 05:
01 — Eliane Gomes da Silva
ÁREA REMANESCENTE 06:
01 — Luis Carlos Dias os Santos
02 — Maria do Livramento dos Santos Alves
ÁREA REMANESCENTE 07:
01 — Antônio Bento da Silva
ÁREA REMANESCENTE 08:
01 — Moisés Guilherme da Silva
ÁREA REMANESCENTE 09:
01 — Manoel Brás dos Santos Filho
ÁREA REMANESCENTE 10:
01 — Maria Dolores Vieira dos Santos
s ÁREA REMANESCENTE 11:
9 01 — Terreno de Proprigdade do Município de Marechal Deodoro *. -
Total de 39 unidades -
Obs: Os lotés 01 da área remanescente 02 e 01 da área remanescente 11 continuarão
pertencendo ao patrimônio do Município.
- Marechal Deodoro, 11 de dezembro de 2003.
ESTADO DE ALAGOAS
APROVADO POR
D
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDACÃO FINAL
Relator: Vereador Juana Pride da Silva
Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emi-
tir parecer ao Projeto de Lei Nº 020/2003, que “Dispõe sobre doação de
Lotes populares situado nas áreas remanecentes do Conjunto “Lucila Tole
do e Barnabé Toledo”, Bairro Taperaguáã, neste Municipio e adota outras
providências,
Após analisar datalhadamente a matéria, nada foi constatado que
possa ferir os principios constitucionais, Deste modo sou de parecer fa
vorável, esperando a mesma aprovação em plenário,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em 44 de alia de 200
, Do. E ,
Relator iMen embro
ESTADO DE ALAGOAS
UNANINID RPE
Em / 4 tz
Parecer da Comissão de HE
Relator: Vereador Jullen Pega Darres du fncouçts
Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emi-
tir parecer ao Projeto de Lei nº 020/2003, que “Dispõe sobre a doação
de Lotes Populares situado nas áreas remanecentes do Conjunto "Lucila
Toledo e Barnabé Toledo”, Bairro de Taperaguá, neste Municipio e adota
outras providências”,
Após ser avaliada a mencionada matéria, foi notada sua importân-
cia para o desenvolvimento do bem-estar social da nossa comunidade, Por
isso sou de parecer favorável, esperando a mesma aprovação em plenário,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em /b de alyul de 2004.
í Es
Ade oil = T =“
mia via Membro
7] ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
MENSAGEM Nº 020/2003
LIDO NO
EXPEDIENTE
Em 2 4/4 dx
a l
Sr. Presidente, Presigiênte -
V-
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei Nº 020/2003, que dispõe sobre a doação de Lotes em
áreas remanescentes nos Conjuntos Habitacionais “Lucila Toledo e Barnabé Toledo”, neste
município.
O referenciado Projeto, tem como objetivo principal, contemplar
pessoas pobres e carentes de nosso município, concedendo-lhes lotes para a construção de
suas moradias.
Assim, movido pelo relevante interesse público desta
municipalidade, submeto o citado Projeto de Lei à apreciação desta Câmara Municipal, na
convicção de que os Excelentíssimos Senhores Vereadores, conscientes da importância da
matéria, darão a indispensável contribuição para a sua transformação em Diploma Legal
Autorizativo.
Aproveito O ensejo, para renovar a V. Exa., e a seus dignos pares,
protestos de elevada estima e distinta consideração, ao tempo em que desejo feliz Natal e um
Novo Ano, repleto de paz, saúde e muita prosperidade.
Marechal Deodoro, AL em 19 de Dezembro de 2003
Atenciosamente,
7
José Danil aé NETOR
Prefeito
Ao Exmº Sr.
Flávio Rodrigues Teixeira
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas.
CGC 12.200.275 / 0001-58
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro RROVADO POR
Em DJ!
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 020/2003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
APROVADO E “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES
GBJETO 2,0% D DELIBERAÇ. POPULARES SITUADO NAS AREAS
E REMANESCENTES DO CONJUNTO “LUCILA
Etc — TOLEDO E BARNABÉ TOLEDO,” BAIRRO
TAPERAGUA, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL., no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais diplomas. Faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Marechal Deodoro-Al, a efetuar a
doação de 10 (dez) lotes na área remanescente 01, 19 (dezenove) lotes na área
remanescente 02, 02 (dois) lotes na área remanescente 03, 01 (um) lote na área
remanescente 04, 01 ( um) lote na área remanescente 05, 02 ( dois ) lotes na área
remanescente 06, 01 (um) lote nas áreas remanescentes 07,08,09 e 10, nos Conjuntos
Habitacionais Lucila Toledo e Barnabé Toledo, bairro de Taperagua,neste Município
totalizando 39 unidades conforme relação constante no anexo único a esta Lei.
Art. 2º - Os lotes de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizados em
terreno pertencente a este município e devidamente registrado no Cartório de Registro
de Imóveis desta comarca, no livro “2-H?, fls. 234, nº 01, matricula 2.005 em data de
27/07/1990.
Art. 3º - A distribuição dos lotes a que se refere o artigo 1º desta Lei,
obedecerá a um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de
Ação Social, levando-se em consideração o grau de pobreza, carência e a não existência
de imóveis em nome dos favorecidos.
Art. 4º-Fica determinado que os lotes doados, servirão exclusivamente para a
construção de residências , não podendo os referidos imóveis serem alugados,
vendidos, trocados ou dados em garantia ou quaisquer transações, por um período de
10(dez) anos.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Deodoro, 19 de Dezembro de 2003.
José Danil r da
Prefeito
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n-Fone (82) 263-2601- CEP 57160-000 Marechal Deodoro
CNPJ: 12.200.275/0001-58
MEMORIAL DESCRITIVO
RELAÇÃO DE LOTES DAS ÁREAS REMANESCENTES DO CONJUNTO
HABITACIONAL LUCILA TOLEDO E BARNABÉ TOLEDO
ÁREA REMANESCENTE 01:
01 — José Jacinto da Silva
02 — Edleusa Corrreia dos Santos
03 — Luis Pereira dos Santos
04 — Eliege de Lima Silva
05 - João Evangelista dos Santos Melo
06 —Edineuza Oliveira dos Santos
07 — Maria Augusta do Nascimento
08 — Teofanis Silva
09 — Nelson Oliveira Santos
10 — José Laurindo da Silva
ÁREA REMANESCENTE 02:
01 — Prédio de Propriedade do Município
02 - José Manoel Filho
03 — Benedito José dos Santos
04 — José Robervan da Silva
05 — Natalícia Santos da Silva.
06 — Willamis Sena Costa
07 — Manoel Messias Bezerra
08 — Miriam Barbosa dos Santos.
09 — Manoel Pergentino da Silva
10 — Sebastião Isidoro dos Santos.
11 — Maria Quiteria Camilo dos Santos.
12 — Iranildo Sena Costa Júnior
13 — César Magno Calheiros
14 — Joaquim Berlarmino de Carvalho
15 — Cícero Florêncio dos Santos
16 - Josias Joagim dos Santos
17 - Maurício.
18 — Maria Margarida Pereira dos Santos
19 — Maria Margarida
20 — João Belo dos Santos
ÁREA REMANESCENTE 03:
01 — Igreja Evangélica
02 — Maria José Cavalcante
EN
& A
e
ÁREA REMANESCENTE 04:
01 — Djanira Maria dos Santos
ÁREA REMANESCENTE 05:
01 — Eliane Gomes da Silva
ÁREA REMANESCENTE 06:
01 — Luis Carlos Dias os Santos
02 — Maria do Livramento dos Santos Alves
ÁREA REMANESCENTE 07:
01 — Antônio Bento da Silva
ÁREA REMANESCENTE 08:
01 — Moisés Guilherme da Silva
ÁREA REMANESCENTE 09:
01 — Manoel Brás dos Santos Filho
ÁREA REMANESCENTE 10:
01 — Maria Dolores Vieira dos Santos
o ÁREA REMANESCENTE 11:
q 01 — Terreno de Propriedade do Município de Marechal Deodoro
Total de 39 unidades —
Obs: Os lotes 01 da área remanescente 02 e 01 da área remanescente 11 continuarão
pertencendo ao patrimônio do Município.
Marechal Deodoro, 11 de dezembro de 2003.

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