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materia nº 21/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 21 / 2003
Date 2003-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES POPULARES SITUADOS NO LOTEAMENTO TERRA DA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3718

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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº021 / 2005
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES POPULARES
SITUADOS NO LOTEAMENTO “TERRA DA
ESPERANÇA” NO, BAIRRO DE TAPERAGUÁ, NESTE |
MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Marechal Deodoro-al, a efetuar a doação de
40s(quatrocentos e oito) lotes do Loteamênto Terra dos Marechais bairro de Taperaguá.neste
Município, totalizando 39(trinta e nove) unidades, conforme relação constante no anexo único a esta
Lei.
Art. 2º - Os lotes de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizadas em terreno
pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta
comarca, no livro “2-H”, fls. 234, nº 01, matrícula 2.005 em data de 27/07/1990.
Art. 3º - A distribuição dos lotes a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá a um critério
de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação Social, levando em
consideração o grau de pobreza, a carência e a não existência de imóveis em nome dos favorecidos.
Art. 4º - Fica determinado que os lotes doados, servirão exclusivamente para a construção de
residências, não podendo os referidos imóveis serem alugados, vendidos, trocados ou dados como
garantia em quaisquer transações, por um período de 10(dez).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em 20 de abril de 2004.
SE
Flávio Ra, Teixeir.
— Presidente
=”
|
MEMORIAL DESCRITIVO PARA
DOAÇÃO DE LOTES DO
LOTEAMENTO TERRA DA
ESPERANÇA.
TOTAL : 408 LOTES, CONFORME
RELAÇÃO ANEXO 01.
Rua Dr. Tavares Bastos, sin — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas
CRE 129009751 0001.58
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
APROVADO POR
NANDA | Dia,
Em 20 104 4
Parecer da Comissão de JUSTICA E REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador Zac guseleme lã Culiros
Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emi-
tir parecer ao Projeto de Lei Nº 021/2003, que "Dispõe sobre a doação
de lotes populares situados no Loteamento Terra da Esperança”, no Bair
ro de Taperaguá, neste Municipio e adota outras providências”, sou da
seguinte opinião:
Após analisar detalhadamente a matéria, nada foi constatado que
possa ferir os principios Constitucionais, Deste modo sou de parecer
favorável, esperando a mesma aprovação em plenário,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em 44% de odnil de Z00%
elator Membro
ESTADO DE ALAGOAS
Parecer da Comissão de CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Relator: Vereador Dorres de Shensçes
Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim de emi-
tir parecer ao Projeto de Lei nº 021/2003, que "Dispõesobre a doação de
Lotes Populares situados no Loteamento Terra da Esperança”,no Bairro de
Taperaguá, neste Municipio e adota outras providências”,
Apôs ser avaliada a mencionada matéria, foi notada sua importân-
cia para o desenvolvimento do bem-estar social de nossa comunidade, Por
isso sou de parecer favorável, esperando a mesma aprovação em plenário,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
Présidênt
SS ESSSSSS
7] ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
LIDO
EXPED
O
MENSAGEM Nº 021/2003
Sr. Presidente,
Tenho a satisfação de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei Nº 021/2003, que dispõe sobre a doação de Lotes no
Loteamento “Terra da Esperança”, neste município.
O referenciado Projeto, tem como objetivo principal, contemplar
pessoas pobres e carentes de nosso município, concedendo-lhes lotes para a construção de
suas moradias.
Assim, movido pelo relevante interesse público desta
municipalidade, submeto o citado Projeto de Lei à apreciação desta Câmara Municipal, na
convicção de que os Excelentíssimos Senhores Vereadores, conscientes da importância da
matéria, darão a indispensável contribuição para a sua transformação em Diploma Legal
Autorizativo.
Aproveito o ensejo, para renovar a V. Exa. e a seus dignos pares,
protestos de elevada estima e distinta consideração, ao tempo em que desejo feliz Natal e um
Novo Ano, repleto de paz, saúde e muita prosperidade.
Marechal Deodoro, AL em 19 de Dezembro de 2003
Atenciosamente,
José Dano peer
Prefeito
Ao Exmº Sr.
Flávio Rodrigues Teixeira
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas.
CGC 12.200.275 | 0001-58
Em LS 4 NÍCESI
UNIAVADO POR
ESTADO DE ALAGOAS Cred —
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 021/2003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
APROVADO EM “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES
OBJETO DE DELIBERAÇÃO. POPULARES SITUADOS NO LOTEAMENTO
EEE - |TERRA DA ESPERANÇA”, NO BAIRRO DE
róstre ade TAPERAGUÁ, NESTE MUNICÍPIO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO -AL, no ato de suas
atribuições legais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado O Município de Marechal Deodoro-Al, a efetuar a
doação de 408 lotes do loteamento Terra da Esperança bairro Taperagua, neste
Município, conforme relação constante no anexo único a esta Lei.
Art. 2º - Os lotes de que trata o artigo anterior desta Lei, estão localizados em
terreno pertencente a este Município e devidamente registrado no Cartório de Registro
de Imóveis desta comarca, no livro “2 H”, fls 234, nº 01. matrícula nº 2.005, em data de
27.07.1990.
Art. 3º- A distribuição dos lotes a que se refere o artigo 1º desta Lei, obedecerá
a um critério de seleção realizado previamente pela Secretaria Municipal de Ação
Social, levando-se em consideração o grau de pobreza, carência e a não existência de
imóveis em nome dos favorecidos.
Art. 4º- Fica determina que os lotes doados, servirão exclusivamente para a
construção de residência, não podendo serem alugados, vendidos, trocados ou dados
como garantia em quaisquer transação, por um período de 10 ( dez) anos.
Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º-Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Deodoro, 19 de Dezembro de 2003.
José Danilo pesso eia
Prefeito

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