| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E EMPREGO PÚBLICOS NA ESTRUTURA DO SAAE D EMAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 994 / 2003 Dispõe sobre a criação de cargos e empregos publi- cos na estrutura do SAME-Senvico Autônomo de Água e Esgoto do Município de Marechal Deodoro e da outras providencias. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Ant. 1º - Ficam criados, no quadro de pessoal do SAAE, Serviço Auto- nomo de Agua e Esgoto, autarquia Municipal criada peta Lei nº 303/68, em com- pfementação aos ja existentes, os cargos e empregos de provimento efetivo, esta- betecidos no Anexo unico a esta Leá. Ant. 20 - Os provimentos nos cargos e negeridos no antigo anterior deverão observar, atem das exigências constitucionais, os requisitos estabete- cidos peta Legistação Local especípica, principalmente com retação a vencimen- tos e grau de instrução minimo exigivel para o desempenho da função. Ant. 30 - Pon se tratar de uma autarquia municipal, o regime traba- Lhista até observado é o cetetista, submetendo-se os empregados as demais regras previstas em Legistação especifica existente. At. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. At. 5º - Revogando todas as disposições em contrario. CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, em 30 de dezembro de 2003. O. FIávisR drigues Teixeir = Presidenta Ler cer BO io Roberto da Costa Santos , 4º Secretário APROVADO POR UN IMIDADE E FIJI ESTADO DE ALAGOAS Parecer da Comissão de JUSTICA E REDAÇÃO FINAL. Relator: verter ana spulinco pia Silea Indicado pedo Exmo. Sr. Presidente desta Comissão, para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 026/2003, oriundo do Poder Exe- cutivo Municipal, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS Pó BLICOS NA ESTHUTURA DO SAAE - Serviço Autonomo de Água e Esgoto do Município de Marechal Deodoro E Há OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Constatando que a mencionada matéria não fere os prin- cípios constitucionais, dou o deu parecer favorável e que sigam os trâmites legais, Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 26 de cligermmlhro de »0083, A . Membro ( ER ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro | MENSAGEM Nº (026/2003 Sr. Presidente, É com satisfação que encaminho a V. Exa., para a devida apreciação, o Projeto de Lei Nº 026/2003, que trata da criação de cargos e empregos públicos no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Deodoro, objetivando o efetivo preenchimento mediante concurso público, a ser realizado por esta municipalidade. O referido concurso, dotará esta Autarquia Municipal de profissionais com melhores capacitações, visando o engrandecimento desta empresa e a consequente melhoria dos serviços por ela prestados. Para que isto se torne realidade, necessário se faz a imediata aprovação deste Projeto de Lei, o que na prática contamos com o valioso empenho de V. Exa. Na certeza dessa aprovação, queremos agradecer e desejar. 1 lhe um feliz natal e um esplendoroso ano novo, extensivo aos seus dignos pares. Marechal Deodoro, AL em 19 de Dezembro de 2003 Atenciosamente, José Danilo Álmeida efeito | Ao Exmº Sr. Flávio Rodrigues Teixeira Presidente da Câmara de Vereadores Nesta Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas. CGC 12.200.275 | 0001-58 ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI N.º026/03 De 19 de dezembro de 2003. APROVADO tEivi OBJETO DE DELIBERAÇÃO Em 2 1 5º [Roy Dispõe sobre a criação de cargos e —— - empregos públicos na estrutura do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de marechal Deodoro e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO- ESTADO DE ALAGOAS, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam criados, no quadro de pessoal do SAAE, Serviço Autônomo de Água e Esgoto, autarquia Municipal criada pela Lei nº 303/68, em complementação aos já existentes, os cargos e empregos de provimento efetivo, estabelecidos no Anexo único a esta Lei. Art. 2.º - Os provimentos nos cargos e referidos no artigo anterior deverão observar, além das exigências constitucionais, os requisitos estabelecidos pela legislação local específica, principalmente com relação a vencimentos e grau de instrução mínimo exigível para o desempenho da função. Art. 3º - Por se tratar de uma autarquia municipal, o regime trabalhista ali observado é o celetista, submetendo-se os empregados as demais regras previstas em legislação especifica existentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogando todas as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 19 de dezembro de 2003. José punto mes Pd refeito Rua Dr. Tavares Bastos, s/n — Fone (82) 263-1365 — CEP 57160-000 — Marechal Deodoro — Alagoas CRC 192 9200 975 [0001-5R PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO SAAE — SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONCURSO PÚBLICO 2004 Carga Cargo Nível de instrução exigido Horária Vagas Semanal Procurador Nível Superior — Curso Superior Específico 40 01 Escriturário Nível Médio Completo 40 01 [Técnico de Contabilidade Curso Técnico Específico 40 01 Técnico Químico Curso Técnico Específico 40 01 Almoxarife Ensino Fundamental Completo 40 01 Leiturista Ensino Fundamental Completo 40 foz Motorista Ensino Fundamental Incompleto e CNH regular 40 01 Copeira Sem Escolaridade Formal 40 01 Encanador Sem Escolaridade Formal 40 01 Operador de Bomba Sem Escolaridade Formal 40 01 [Operador de Estação de Tratamento de Água Sem Escolaridade Formal 40 01 (Pedreiro Experiência Profissional 40 01 Servente de Pedreiro Sem Escolaridade Formal 40 07