| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-04-29 |
| Ementa | PL Nº 001/2003 DE AUTORIA DA VEREADORA MARIA JOSILENE QUE DÁ DENOMINAÇÃO A PRINCIPAL RUA DO LOEAMENTO VILLAGEM CAMPESTRE, NO POVOADO DE MASSAGUEIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3723 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 001/ 2003 "Dá Denominação a Principal Rua do Loteamento Village Campestre, no Povoado Massagueira e Adota Outras Providências", O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominada de Avenida JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA, a Rua Principal do Loteamento Village Campestre, localizado no Po- voado Massagueira, deste Municípios Art, 2º - A confecção da Placa Indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revegan- do-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, em 29 de abril de 2003. 1º Secretário ESTADO DE ALAGOAS Câmana Municipal de Marechal Deodoro Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador dio Priidds Indicado pelo Exmo. Sr. Presidente desta Comissão a fim de emitir parecer ao Projeto de Lei nº 001/03, oriundo deste Poder Legislativo Municipal, que DÁ DENOMINAÇÃO A PRINCIPAL RUA DO LOTEAMENTO VILLAGE CAMPESTRE, NO POVOADO MASSAGUEIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PASSANDO A SER DENOMINADA DE AVENIDA JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA. Após ser avaliado nada constatamos que posa ferir os princípios constitucionais, razão pela qual dou o meu parecer fa- vorável esprando a mesma aprovação em plenário, Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 26 de z1arço de 2003, Membro ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 00//03 DA DENOMINAÇÃO A PRINCIPAL RUA DO LOTEAMENTO VILLAGE CAMPESTRE, NO POVOADO MASSAGUEIRA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art, 10 - Fica denominada de Avenida JULIO ANTONIO DE OLIVEI- RA, a rua principal do Loteamento Village Campestre, localizado no Po- voado Massagueira, deste Município; Art, 20 - A confecção da Placa Indicativa ficará sob a res- ponsabi lidade do Poder Executivo Municipal; Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, Sala das Sessões da Camara Municipal de Mal, Deodoro-Al, em 14 de março de 005, Vereadora nai EE DA SILVA