| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-09-22 |
| Ementa | FIXA A RECEITA E A DESPESA DA cÂMARA MUNICIPAL DE MAL DEDORO PARA O ANO DE 2001 E DÁ PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS Resolução nº 153/2000 Fixa a Receita e a Despesa da Camara Muni- cipal de Marechal Deodoro para o ano de 2001 e da outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso II, alínea q, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele pro- mulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica promulgado o Orçamento da Camara Municipal de Marechal Deodoro, elaborado em cumprimento aos prescritos da Lei Organi- ca Municipal, para o exercício financeiro de 2001, discriminado pelos anexos desta Resolução que fixa a Receita em R$. 1.300.000,00 (hum milhão e trezen- tos mil reais) e fixa a Despesa na mesma importância. Art. 2º - A Receita sera realizada através da entrega do valor do Duodécimo da Dotação Orçamentária pelo Sr. Prefeito, de acordo com o art. 168 da Constituição Federal, art. 29, inciso XIII da Constituição Estadual e da Lei Organica Municipal. Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíti- cos constantes dos anexos desta Lei, conforme a discriminação seguinte: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VERBA ORÇADA Beto t.l Pessoal Civil 550.000,00 3etita3 Obrigações Patronais 50.000,00 3.1.2.0 Material de Consumo 150.000,00 Sie Te Biol Remuneração de Serviços Pessoais 80.000,00 Bela Outros Serviços e Encargos 116.000,00 3. 1,9,2 Despesa de Exercício Anterior-Sent. Judicial 300.000,00 Je2e Ba 3 Salario Família 4.000,00 Jude da 9 Outras Transferências e Pessoas 10.000,00 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 TOLAT cus o oc cessemecs as cspueceuse os cmwesseo To 300.000,00 Art. 49 - A presente Resolução entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001. CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, em 27 de se- sembro de 2000. PO dis 2º Secretário or UiroE Cope — JOSÉ PEIXOTO DE CERQUEIRA ESTADO DE ALAGOAS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2000 Fixa a Receita e a Despesa da Camara Muni- cipal de Marechal Deodoro para o ano de 2001 e da outras providências. O Presidente da Camara Municipal de Marechal Deodono-AL, no uso das atribuições Legais que Lhe são conferidas peto ant. 23, inciso TI, atinea g, do Regimento Interno, gaz saber que a Camara Municipal aprovou e ete promulga a seguinte Resotução: Ant. 1º - Fica promulgado o Oncamento da Câmara Municipal. Marechat Deodoro, elaborado em cumprimento aos prescritos . da Lei ugânto ca Municipal, para o exercicio ginanceiro de 2001, discriminado pelos ane- xos desta Resolução que gixa a Receita em R$. 1. 300. 000,00 (hum milhão e trezentos mil neais) e gixa a Despesa na mesma importancia. Ant. 20 - A Receita sena neatizada atraves da entrega do valor do Duodecimo da Dotação Oncamentaria pelo Sh. Prefeito, de acordo com o ant. 168 da Constituição Federal, ant. 29, Ânciso XIII da Constituição Es- taduat e da Lei Onganica Municipal . Ant. 30 - A Despesa sera neatizada na forma dos quadros ana- Líticos constantes dos anexos desta Lei, conforme a discriminação seguinte: CóDIGO ESPECIFICAÇÃO VERBA ORÇADA 3.1.1.1 Pessoal Civil 550.000,00 E a Obrigações Patronais 50.000,00 3010200 Material de Consumo 150.000,00 Seliedel Remuneração de Serviços Pessoais 80.000,00 Ss la3e2 Outros Serviços e Encargos 116.000,00 3010962 Desp.de Exenc. Anterion-Sent Judicial 300.000,00 É) Satario Famitia 4.000,00 320549 Outras Transferencias e Pessoas 10.000,00 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 TOTAL .eccceccrreccrrecc src cor... 1.300.000,00 Ant. 40 - A presente Resolução entrara em vigor a partir de janeiro de 2001. a Ant. 50 - Revogadas as disposições em contrario. N SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAL. DEODORQ, em de tetediro de! 2000, ERAM (Ni DE DA RUBEI eo DE LIMA Prepidento 5 aiphádania MAVIO MAVIAEL FIGUETRED SE” PETXOTO DE” é IRA Vice-Presidente 2º Secretario » UNANIMIDADE EM 14 FA2 APROVADO P Era = ESTADO DE ALAGOAS Resolução n2 153/2000 Fixa a Receita e a Despesa da Câmara Munl- cipal de Marechal Deodoro para o ano de 2001 e dã outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 23, Inciso !!, alfnea g, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele pro- muiga o seguinte Resolução: Art. 12 - Fica promulgado o Orçamento da Câmara Municipal de Marechal Deodoro, elaborado em cumprimento aos prescritos da Let Orgaâni- ca Municipal, para o exercício financeiro de 2001, discriminado pelos anexos desta Resolução que fixa a Recelta em R$. 1.300.000,00 (hum milhão e trezen- tos mil reals) e fixa a Despesa na mesma importância. Art. 29 - A Receita será realizada através da entrega do valor do Duodécimo da Dotação Orçamentária pelo Sr. Prefelto, de acordo com o art. 168 da Constituição Federal, art. 29, Inciso XHI da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal. Art. 32 - A Despesa será reolizada na forma dos quadros analfti- cos constantes dos anexos desta Lel, conforme a discriminação seguinie: cóDIGO ESPECIFICAÇÃO VERBA ORÇADA 3.1.1.1 Pessoc! Clvtl 550.000,00 RAR: Obrigações Patronais 50.000,00 3.1.2.0 Material de Consumo 150.000,00 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 80.000,00 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 716.000,90 3.1.9.2 Despesa de Exercfelo Anterlor-Sent. Judicial 300.000,00 3.2.5.3 Salário Famfita 4.000,00 3.2.5.9 Outros Transferências e Pessoas 10.000,00 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Total ..ccccencorcncorororecororocossecenoso 1. 300.000,00 Art. 42 - A presente Resolução entrará em vigor a partir de 19º de janeiro de 2001. CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, em 04 de ou- tubro de 2000. Rui Sida imê Presidente MN) — / JÓSE PEIXOTO DE CERQUEIRA 2º Secretário “ Ed MARECHAL DEODORO K j; sy A = 4) ESTADO DE ALAGOAS - rá CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO Relator: Vereador Tendo chegado a esta Comissão, o Projeto de Resolução nº 001/2000 de autoria da Mesa desta Casa propondo a tixação da Receita e da Despesa desta Camara para O exercicio financeiro do ano 2001, passamos a da o nosso "PARECER". Sendo congeccionado o Oncamento da Camara com a dotação que obriga o nepasse Legal do Duodecimo gixo e Anvariavel, tica caracterizado que a sua Receita não po- de ser estimada, congorme e o caso do Oncamento do Municipio, não nestando duvida, portanto, de que tanto a Receita quanto a Despesa devem ser gixadas O Onçamento da Camara para o ano vidouro guardou uma diterença para menor entre o do ano de 2000 e o do exercício ginanceiro de 2001, estando o mesmo apre- sentando insuficiências ja sentidas atraves da privação por que passa o Poder Le- gistativo de modernizar-se atraves de treinamento, necictagem de Vereadores, panti- cipação em reuniões, encontros e seminanios, da categoria, cursos sobre a dinamica que se verifica em todo o processo Legistativo e político do Pais, tambem extensi- vamente aos funcionarios atem das contribuições previdenciarias, Angonmatização, etc. Muito embora neconhça que a Câmara sera sacrigicada com a dotação onçcamenta- ria proposta para o ano de 2001, observa esta Comissão que, com a sua colaboração e exemplo, a Editidade de Marechal Deodoro estara ajudando o Poder Executivo e a sociedade do Municipio, privando-se do atendimento urgente de necessidades tão emergentes e nesotve postengar-Las para o futuro, mas confiante, sobretude, de que com a sua contribuição, a Prefeitura possa empregar 0s recursos financeiros que dispora, na gonma disposta nas Constituições Federais e Estadual e na Lei Orgânica Municipal. Para as despesas com pessoa o Limite é de ate 6% da Receita Connente Liqui- da, estas segundo conceito do ant. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Limitação constantes do ant. 71 da mesma Lei. Daí, o nosso "PARECER" é gavonavel a aprovação ptenaria do Orçamento da gon- nesentado esa Diretora deste Legistativo ma com Edo doa o) avr E netaton em face da apisíção da Sia assinatura neste. DE 2000 SETEMBRO SALA DAS COMISSÕES, EM 127 » RELATÓRS / ccesos PRESIDENTE: 7/4 MEMBRO, MARECHAL DEODORO o / xp ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador Ze L de du A ECO ee los Os membros desta Comissão receberam para emissão de opinião o Projeto de Resotu- cão nº 01/2000, sobre a Previsão Onçamentania da Camara Municipal para o exercicio ginan ceiro do ano 2001 e passam a apresentar o seu "parecer". O oncamento esta apresentado de acondo com as normas Legais que regem a mtcria. Não existe imperfeição constitucionat quanto ao seu conteudo. A proposta esta redacinatmente perjeita e na competencia dos proponentcs. Não se verigica nenhum vicio ou questão que possa impor obice à sua aprovação. Fica dispensado o netatonio do netaton desta Comissão em face da oposição da sua assinatura neste documento. Pon sex materia que tem a sua ginatidade eminentemente financeira esta Comissão não tem miiones escfarecimentos a prestar, nesguardando-se, no seu âmbito, a apresentar o seu "parecer" gavonavel a apresentação. Sata das Comissões da Camara Municipal de Marechal Deodoro, em de de 2000. AA