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materia nº 1/2000

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-09-22
EmentaFIXA A RECEITA E A DESPESA DA cÂMARA MUNICIPAL DE MAL DEDORO PARA O ANO DE 2001 E DÁ PROVIDÊNCIAS
native_id3726

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ESTADO DE ALAGOAS
Resolução nº 153/2000
Fixa a Receita e a Despesa da Camara Muni-
cipal de Marechal Deodoro para o ano de
2001 e da outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso II, alínea q,
do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele pro-
mulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica promulgado o Orçamento da Camara Municipal de
Marechal Deodoro, elaborado em cumprimento aos prescritos da Lei Organi-
ca Municipal, para o exercício financeiro de 2001, discriminado pelos anexos
desta Resolução que fixa a Receita em R$. 1.300.000,00 (hum milhão e trezen-
tos mil reais) e fixa a Despesa na mesma importância.
Art. 2º - A Receita sera realizada através da entrega do valor do
Duodécimo da Dotação Orçamentária pelo Sr. Prefeito, de acordo com o art.
168 da Constituição Federal, art. 29, inciso XIII da Constituição Estadual e
da Lei Organica Municipal.
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíti-
cos constantes dos anexos desta Lei, conforme a discriminação seguinte:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VERBA ORÇADA
Beto t.l Pessoal Civil 550.000,00
3etita3 Obrigações Patronais 50.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo 150.000,00
Sie Te Biol Remuneração de Serviços Pessoais 80.000,00
Bela Outros Serviços e Encargos 116.000,00
3. 1,9,2 Despesa de Exercício Anterior-Sent. Judicial 300.000,00
Je2e Ba 3 Salario Família 4.000,00
Jude da 9 Outras Transferências e Pessoas 10.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
TOLAT cus o oc cessemecs as cspueceuse os cmwesseo To 300.000,00
Art. 49 - A presente Resolução entrara em vigor a partir de 1º
de janeiro de 2001.
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, em 27 de se-
sembro de 2000.
PO dis
2º Secretário
or UiroE Cope —
JOSÉ PEIXOTO DE CERQUEIRA
ESTADO DE ALAGOAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2000
Fixa a Receita e a Despesa da Camara Muni-
cipal de Marechal Deodoro para o ano de
2001 e da outras providências.
O Presidente da Camara Municipal de Marechal Deodono-AL, no
uso das atribuições Legais que Lhe são conferidas peto ant. 23, inciso TI,
atinea g, do Regimento Interno, gaz saber que a Camara Municipal aprovou e
ete promulga a seguinte Resotução:
Ant. 1º - Fica promulgado o Oncamento da Câmara Municipal.
Marechat Deodoro, elaborado em cumprimento aos prescritos . da Lei ugânto
ca Municipal, para o exercicio ginanceiro de 2001, discriminado pelos ane-
xos desta Resolução que gixa a Receita em R$. 1. 300. 000,00 (hum milhão e
trezentos mil neais) e gixa a Despesa na mesma importancia.
Ant. 20 - A Receita sena neatizada atraves da entrega do valor
do Duodecimo da Dotação Oncamentaria pelo Sh. Prefeito, de acordo com o
ant. 168 da Constituição Federal, ant. 29, Ânciso XIII da Constituição Es-
taduat e da Lei Onganica Municipal .
Ant. 30 - A Despesa sera neatizada na forma dos quadros ana-
Líticos constantes dos anexos desta Lei, conforme a discriminação seguinte:
CóDIGO ESPECIFICAÇÃO VERBA ORÇADA
3.1.1.1 Pessoal Civil 550.000,00
E a Obrigações Patronais 50.000,00
3010200 Material de Consumo 150.000,00
Seliedel Remuneração de Serviços Pessoais 80.000,00
Ss la3e2 Outros Serviços e Encargos 116.000,00
3010962 Desp.de Exenc. Anterion-Sent Judicial 300.000,00
É) Satario Famitia 4.000,00
320549 Outras Transferencias e Pessoas 10.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
TOTAL .eccceccrreccrrecc src cor... 1.300.000,00
Ant. 40 - A presente Resolução entrara em vigor a partir de
janeiro de 2001.
a Ant. 50 - Revogadas as disposições em contrario.
N SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MAL. DEODORQ, em
de tetediro de! 2000,
ERAM (Ni DE DA
RUBEI eo DE LIMA
Prepidento 5 aiphádania
MAVIO MAVIAEL FIGUETRED SE” PETXOTO DE” é IRA
Vice-Presidente 2º Secretario
» UNANIMIDADE EM 14 FA2
APROVADO P Era =
ESTADO DE ALAGOAS
Resolução n2 153/2000
Fixa a Receita e a Despesa da Câmara Munl-
cipal de Marechal Deodoro para o ano de
2001 e dã outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AI, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 23, Inciso !!, alfnea g,
do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele pro-
muiga o seguinte Resolução:
Art. 12 - Fica promulgado o Orçamento da Câmara Municipal de
Marechal Deodoro, elaborado em cumprimento aos prescritos da Let Orgaâni-
ca Municipal, para o exercício financeiro de 2001, discriminado pelos anexos
desta Resolução que fixa a Recelta em R$. 1.300.000,00 (hum milhão e trezen-
tos mil reals) e fixa a Despesa na mesma importância.
Art. 29 - A Receita será realizada através da entrega do valor do
Duodécimo da Dotação Orçamentária pelo Sr. Prefelto, de acordo com o art.
168 da Constituição Federal, art. 29, Inciso XHI da Constituição Estadual e
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 32 - A Despesa será reolizada na forma dos quadros analfti-
cos constantes dos anexos desta Lel, conforme a discriminação seguinie:
cóDIGO ESPECIFICAÇÃO VERBA ORÇADA
3.1.1.1 Pessoc! Clvtl 550.000,00
RAR: Obrigações Patronais 50.000,00
3.1.2.0 Material de Consumo 150.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 80.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos 716.000,90
3.1.9.2 Despesa de Exercfelo Anterlor-Sent. Judicial 300.000,00
3.2.5.3 Salário Famfita 4.000,00
3.2.5.9 Outros Transferências e Pessoas 10.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
Total ..ccccencorcncorororecororocossecenoso 1. 300.000,00
Art. 42 - A presente Resolução entrará em vigor a partir de 19º
de janeiro de 2001.
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, em 04 de ou-
tubro de 2000.
Rui Sida imê
Presidente
MN) —
/ JÓSE PEIXOTO DE CERQUEIRA
2º Secretário
“ Ed MARECHAL DEODORO
K j;
sy A =
4) ESTADO DE ALAGOAS
- rá CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO
Relator: Vereador
Tendo chegado a esta Comissão, o Projeto de Resolução nº 001/2000 de autoria
da Mesa desta Casa propondo a tixação da Receita e da Despesa desta Camara para O
exercicio financeiro do ano 2001, passamos a da o nosso "PARECER".
Sendo congeccionado o Oncamento da Camara com a dotação que obriga o nepasse
Legal do Duodecimo gixo e Anvariavel, tica caracterizado que a sua Receita não po-
de ser estimada, congorme e o caso do Oncamento do Municipio, não nestando duvida,
portanto, de que tanto a Receita quanto a Despesa devem ser gixadas
O Onçamento da Camara para o ano vidouro guardou uma diterença para menor
entre o do ano de 2000 e o do exercício ginanceiro de 2001, estando o mesmo apre-
sentando insuficiências ja sentidas atraves da privação por que passa o Poder Le-
gistativo de modernizar-se atraves de treinamento, necictagem de Vereadores, panti-
cipação em reuniões, encontros e seminanios, da categoria, cursos sobre a dinamica
que se verifica em todo o processo Legistativo e político do Pais, tambem extensi-
vamente aos funcionarios atem das contribuições previdenciarias, Angonmatização,
etc.
Muito embora neconhça que a Câmara sera sacrigicada com a dotação onçcamenta-
ria proposta para o ano de 2001, observa esta Comissão que, com a sua colaboração
e exemplo, a Editidade de Marechal Deodoro estara ajudando o Poder Executivo e a
sociedade do Municipio, privando-se do atendimento urgente de necessidades tão
emergentes e nesotve postengar-Las para o futuro, mas confiante, sobretude, de que
com a sua contribuição, a Prefeitura possa empregar 0s recursos financeiros que
dispora, na gonma disposta nas Constituições Federais e Estadual e na Lei Orgânica
Municipal.
Para as despesas com pessoa o Limite é de ate 6% da Receita Connente Liqui-
da, estas segundo conceito do ant. 18 da Lei Complementar Federal nº 101/00 - Lei
de Responsabilidade Fiscal e Limitação constantes do ant. 71 da mesma Lei.
Daí, o nosso "PARECER" é gavonavel a aprovação ptenaria do Orçamento da gon-
nesentado esa Diretora deste Legistativo
ma com Edo doa o) avr E netaton em face da apisíção da Sia assinatura neste.
DE 2000
SETEMBRO
SALA DAS COMISSÕES, EM 127 »
RELATÓRS /
ccesos
PRESIDENTE: 7/4
MEMBRO,
MARECHAL DEODORO
o / xp
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador Ze L de du A ECO ee los
Os membros desta Comissão receberam para emissão de opinião o Projeto de Resotu-
cão nº 01/2000, sobre a Previsão Onçamentania da Camara Municipal para o exercicio ginan
ceiro do ano 2001 e passam a apresentar o seu "parecer".
O oncamento esta apresentado de acondo com as normas Legais que regem a mtcria.
Não existe imperfeição constitucionat quanto ao seu conteudo.
A proposta esta redacinatmente perjeita e na competencia dos proponentcs.
Não se verigica nenhum vicio ou questão que possa impor obice à sua aprovação.
Fica dispensado o netatonio do netaton desta Comissão em face da oposição da sua
assinatura neste documento.
Pon sex materia que tem a sua ginatidade eminentemente financeira esta Comissão
não tem miiones escfarecimentos a prestar, nesguardando-se, no seu âmbito, a apresentar
o seu "parecer" gavonavel a apresentação.
Sata das Comissões da Camara Municipal de Marechal Deodoro, em de de 2000.
AA

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