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materia nº 2/2000

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 117/90, RI DA CÂMARA MUNICIPAL D EMAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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APROVADO P/ UNANIMIDADE EM 45 E 7º DLSAS-
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Presidente :
“ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº
117/90, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MU
NICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Dresidente da Oâmara Municipal de Marechal Decdoro - Al.
aço saber que a mesma Úâmara aprovará e eu promulgarei a seguinte Resolução:
Ant. 10 - Fica alterado o Paragrago Único do Ant. 18 da Resolução nº 117/90,
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, pas-
sando a víger com a seguinte nedação:
PARE. 18 - os
Paragrago Único - Em caso de nenuncia ou destituição de peto menos
75% (setenta e cinco por cento) dos membros da Mesa, proceden-se-a a nova
eteição para os cargos, para se completar o período do mandato, na sessão
imediata aqueta que ocorreu a nenuncia ou destituição, podendo atgum ou al-
guns membros da Mesa extinta participar da nova, sob a Presidência do Verea-
dor mais bem votado dentre os presentes que ficara investido na plenitude
das funções, desde o ato de extinção ou perda de mandato, ate a posse da no-
va Mesa”.
Ant. 20 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 2001;
Ant. 30 - Revogam-se as disposições em contrario.
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Vereador
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JOSE LIRA D NCELOS '
“Vereador
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FLAVIO RODRIGUES" TEIXEIRA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Nos casos de destituição ou renúncia total ou de pelo menos 3/4
dos Membros da Mesa Diretora fica mais dó que caracterizada a falta de '!
sintonia entre -os seus componentes, com prejuízo flagrante para as deci -
sões importantes do colegiado, em detrimento, muitas vezes, até da ppúbria
pria sociedade, porquanto algumas decisões importantes poderão ser pro-
crastinadas por posições politicas ow pessoais nass quais as divergências
possam ser de tal magnitude que criem lamentáveis empecilios intransponi-
veis.
Nada impede, todavia, que, no caso de renúncia total ou dese -
tenta e:cinco por cento dos Membros da Mesa, algum ou alguns, possam par-
ticipar da nova: Mesa, desde que eleito, ou eleitos, naturalmente.
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
resoLugão nº LS VVAVOO
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO
Nº 117/90, REGIMENTO INTERNO DA CÃ-
MARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-
Al E'ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE" MARECHAL DEODORO-AL
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguin-
te RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do Art, 18 da Resolução nº
117/90, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL'!
DEODORO-AL, passando a viger com a seguinte redação:
"Art, 18 - ...
Parágrafo Único - Em caso de renúncia ou destituição de pe
lo menos 75% ( setenta e cinco por cento ) dos: membros da Mesa, pro-
ceder-se-á a nova eleição para os cargos, para se completarr o perío=
do do mandato, na sessão imediata aquela que ocorreu a renúncia ou
destituição, podendo algum ou alguns membros da Mesa extinta partici
par da nova, sob a Presidência do Vereador mais: bem votado dentre os
presentes que ficará investido na plenitude das funções, desde o ato
de extinção ou perda de mandato, até-a posse da nova Mesar.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2001;
Art. 3º - Revogam-se as disposições: em contrário,
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 13 de: dezembro de 2000.
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