| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 117/90, RI DA CÂMARA MUNICIPAL D EMAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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APROVADO P/ UNANIMIDADE EM 45 E 7º DLSAS- Em /3/ DREAM SEO 5 jota reside VADO EM OBJETO AMBERACÇÃO | ev 06 nt .!f AM, APRC Presidente : “ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 117/90, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MU NICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Dresidente da Oâmara Municipal de Marechal Decdoro - Al. aço saber que a mesma Úâmara aprovará e eu promulgarei a seguinte Resolução: Ant. 10 - Fica alterado o Paragrago Único do Ant. 18 da Resolução nº 117/90, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, pas- sando a víger com a seguinte nedação: PARE. 18 - os Paragrago Único - Em caso de nenuncia ou destituição de peto menos 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da Mesa, proceden-se-a a nova eteição para os cargos, para se completar o período do mandato, na sessão imediata aqueta que ocorreu a nenuncia ou destituição, podendo atgum ou al- guns membros da Mesa extinta participar da nova, sob a Presidência do Verea- dor mais bem votado dentre os presentes que ficara investido na plenitude das funções, desde o ato de extinção ou perda de mandato, ate a posse da no- va Mesa”. Ant. 20 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 2001; Ant. 30 - Revogam-se as disposições em contrario. RUBEI Vereador MAVIO MAV Veread (age rétoro enecador MILTON 3 OS DE MENEZES dd ACE cgec Lg JOSE LIRA D NCELOS ' “Vereador a FLAVIO RODRIGUES" TEIXEIRA Vereador ic A JUSTIFICATIVA Nos casos de destituição ou renúncia total ou de pelo menos 3/4 dos Membros da Mesa Diretora fica mais dó que caracterizada a falta de '! sintonia entre -os seus componentes, com prejuízo flagrante para as deci - sões importantes do colegiado, em detrimento, muitas vezes, até da ppúbria pria sociedade, porquanto algumas decisões importantes poderão ser pro- crastinadas por posições politicas ow pessoais nass quais as divergências possam ser de tal magnitude que criem lamentáveis empecilios intransponi- veis. Nada impede, todavia, que, no caso de renúncia total ou dese - tenta e:cinco por cento dos Membros da Mesa, algum ou alguns, possam par- ticipar da nova: Mesa, desde que eleito, ou eleitos, naturalmente. ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro resoLugão nº LS VVAVOO DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 117/90, REGIMENTO INTERNO DA CÃ- MARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO- Al E'ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE" MARECHAL DEODORO-AL Faço saber que a mesma Câmara aprovou e eu promulgo a seguin- te RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do Art, 18 da Resolução nº 117/90, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL'! DEODORO-AL, passando a viger com a seguinte redação: "Art, 18 - ... Parágrafo Único - Em caso de renúncia ou destituição de pe lo menos 75% ( setenta e cinco por cento ) dos: membros da Mesa, pro- ceder-se-á a nova eleição para os cargos, para se completarr o perío= do do mandato, na sessão imediata aquela que ocorreu a renúncia ou destituição, podendo algum ou alguns membros da Mesa extinta partici par da nova, sob a Presidência do Vereador mais: bem votado dentre os presentes que ficará investido na plenitude das funções, desde o ato de extinção ou perda de mandato, até-a posse da nova Mesar. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001; Art. 3º - Revogam-se as disposições: em contrário, Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 13 de: dezembro de 2000. NE doida aeeio da obama 0% IXOTO DE CE Peace 20 Secretario