| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO D ARESOLUÇÃO Nº 148/99, TEMPO EM QUE AORESENTA EMENDAMODIFICATIVA A RESOLUÇÃO Nº 117/90 RI DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAL DEODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE ALAGOAS RESOLUÇÃO NO LÍSS/ADOO Dispõe sobre a Revogação da Resotução nº 148/99, Tempo em que apresenta Emen da Modificativa a Resolução nº 117/90 - Regimento Interno da Camara Munici- pat de Marechal Deodono-AL, e da ou tras providências. - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL. Faço saber que a mesma Camara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Ant. Ant. SE Fica Revogada a Resolução nº 148/99; Fica alterado o inciso X, do art. 24 da Resolução nº 117/90 - Re- gimento Interno da Camara Municipal de Marechal Deodono-AL, — pas- sando a víger com a seguinte redação: ART. 24 - e. X - Assinar cheques, para pagamento das contas e despesas do Poder Legistativo, conjuntamente com o 1º Secretario e nos impedimentos deste como 2º Secretario e ainda no impedimento de ambos os Secretanios, com o Vice-Presiden te. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001; Revogam-se as disposições em contrario, CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, em 13 de dezembro de 2000. v; ips E) APROVADO EM OBJETO pi DE DE! IBERAÇÃO Em L3 (e ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro APROVADO P/ UNANIMIDADE Projeto de Resolução N.º... 03 Ta 00 Nus Dispõe Sobre a Revogação da Resolução nº 148/99, Tempo em que Apresenta Emen da Modigicativa a Resolução nº 117/90 - Regimento Interno da Camara Munici- pat de Marechal Deodono-AL. e da Ou- tras Providências. (0) Dresidente da Câmara Municipal de Marechal Boodoro - ul. Faço saber que a mesma Câmara aprosará e eu promulgarei a seguinte Resolução: Ant. 10 - Fica Revogada a Resolução nº 148/99; Ant. 20 - Fica Alterado o inciso X, do ant. 24 da Resolução nº 117/90 - Regá- mento Interno da Camara Municipal de Marechal Deodoro-AL, passando a víger com a seguinte nedação: At. 24 - ... x - Assinar cheques, para pagamento das contas e despesas do Poder Legislativo, conjuntamente com o 1º Secretario e nos impedimentos destr como 2º Secretario e ainda no im- pedimento de ambos os Secretanrios, com o Vice-Presidente. Ant. 30 - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001; Ant. 40 - Revogam-se as disposições em contrario. Ru Sessões da Câmara Municipal de Hanecha? Deodoro-At, em 4L de dezamino 000 VEREADORES ZA “EG MA g ECLUET FLAVIO foDRÍGUES TEIXEIRA MILTON da MENEZES Cf PÉ dé cedo reRd EE OS SANTOS z E A Soc SE LIRA DE VASCONCELOS “ JUSTIFICATIVA À justificativa dos Senhores Vereadores, por ocasião desta Proposi- cão, & bastante convicente, pois devotve aos Senhores Membros da Mesa Dineto- na, a ampla, total e exclusiva autoridade para administrar os destinos deste Po- den Legistativo Municipal. O MESMOS