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materia nº 5/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaPL Nº 005/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINO LOPES QUE DÁ DENOMINAÇÃO A RUA EM PROJETO LOCALIZADA NO LOTEAMENTO RECIFE DO FRANCÊS I E II, NO POVOADO FRANCES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 005/2003
Da denominação a rua em proje-
to localizada no Loteamento Re
cife do Francês 1 e Íl,no Por
voado Frances e adota moutsas
ptovidencias,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica denominada de RUA SANTA GENOVEVA, a rua em
projeto localizada no Loteamento Recife do Francês Ie II, no Povoa-
do Frances, deste Município;
Art. 20 - A confecção da Placa Indicativa é de responsabi-
lidade do Poder Executivo Municipal;
Art, 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
cão, revogando-se as disposições em contrário,
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, em 17 de junho de
E Cher * GA |
Roberto da Costa Santos N fã *
- 4º Secretário — .
« 1avi9 Rodri las Teixeira
/ Presidente -
— +
- Presiden
ESTADO DE ALAGOAS
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador Jania forme da Sulva
Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim
emitir parecer ao Projeto de Lei nº 005/2003, procedente deste Poder
Legislativo Municipal, que “DÁ DENOMINAÇÃO A RUA EM PROJETO LOCALIZADA
NO LOTEAMENTO RECIFE DO FRANCÊS I E II, NO POVOADO FRANCÊS E ADOTA OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS”.
Verificando a mencionada matéria não constatei nenhuma
irregularidade que venha a ferir os princípios constitucionais. Por
isto dou parecer favorável e que sigam os trâmites legais,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em 47 de junho de 2003
te Membro
MARECHAL DEODORO
APROVAD.
UNANIMID IA
Em Ls F
E
Presta hré
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 005/2003
Dá denominação a rua em pro-
jeto localizada no Loteamen-
- to Recife do Francês I e II,
no Povoado Francês e adota
outras providências,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art, 10 - Fica denominada de RUA SANTA GENOVEVA, a rua em
projeto localizada no Loteamento Recife do Francês 1 e II, no Po-
voado Frances, deste Município;
Art. 20 - A confecção da placa indicativa é de responsabi-
lidade do Poder Executivo Municipal;
Art, 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário;
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mal, Deodoro, em
13 de junho de 2003,
Vereador PAULINO LOPES CAVALCANTE NETO

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