| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2003 |
| Date | 2003-08-15 |
| Ementa | PL Nº 007/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINO LOPES QUE DÁ DENOMINAÇÃO A RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 007/2003 pá Benominação a Rua e Adota outras Providências, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art, 10 - Fica denominada de RUA DO CRUZEIRO, a artéria localizada no Povoado Mucuri, a qual se apresenta perpendicular a Av. Senhora Santana e ladeada pelas propriedades dos Senhores Arnaldo Valente e José Lima, Art. 20 - A confecção da placa indicativa ficará sob a responsa- bilidade do Poder Executivo Municipal. Art, 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogando as disposições em contrário, câmara Municipal de Mal, Deodoro-Al, zm 23 & adlíntiro VN — láudio Roberto da Costa $ rigues Teixei: o ques 1º Secretário APROVADO UNANIM Fa Em 22 1 ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador Aaxá : Sibpe Indicado pelo Exmo, Sr. Presidente desta Comissão, a fim de emitir parecer ao Projeto de Lei nº 007/2003, oriundo do Poder Legislativo Municipal, o qual “DÁ DENOMINAÇÃO A RUA E ADOTA OU TRAS PROVIDÊNCIAS”, (Rua do Cruzeiro), apresento parecer favorável por constatar perfeita consonância com os ditames constitucionais,es perando a mesma aprovação em plenário, Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL, em 40 de aposta de 2003 Membro MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 00 2003 DA DENOMINAÇÃO A RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art, 1º - Fica denominada de RUA DO CRUZEIRO, a artéria localizada no Povoado Mucuri, a qual se apresenta perpendicular a Av, Senhora Santana e ladeada pelas propriedades dos Senhores Arnaldo Valente e Jose Lima, Art, 20 - A confecção da placa Indicativa ficará sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal, Art, 30 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogando as disposicnes em contrário, Sala das Sessoes da Camara Municipal de Mal, Deodoro, em 15 de agosto de 2003, Vereador PAULINO LOPES C NETO