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materia nº 7/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2003
Date 2003-08-15
EmentaPL Nº 007/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR PAULINO LOPES QUE DÁ DENOMINAÇÃO A RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3732

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MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 007/2003
pá Benominação a Rua e Adota
outras Providências,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art, 10 - Fica denominada de RUA DO CRUZEIRO, a artéria localizada
no Povoado Mucuri, a qual se apresenta perpendicular a
Av. Senhora Santana e ladeada pelas propriedades dos
Senhores Arnaldo Valente e José Lima,
Art. 20 - A confecção da placa indicativa ficará sob a responsa-
bilidade do Poder Executivo Municipal.
Art, 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogando as disposições em contrário,
câmara Municipal de Mal, Deodoro-Al, zm 23 & adlíntiro
VN — láudio Roberto da Costa $
rigues Teixei: o
ques 1º Secretário
APROVADO
UNANIM Fa
Em 22 1
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador Aaxá : Sibpe
Indicado pelo Exmo, Sr. Presidente desta Comissão,
a fim de emitir parecer ao Projeto de Lei nº 007/2003, oriundo do
Poder Legislativo Municipal, o qual “DÁ DENOMINAÇÃO A RUA E ADOTA OU
TRAS PROVIDÊNCIAS”, (Rua do Cruzeiro), apresento parecer favorável
por constatar perfeita consonância com os ditames constitucionais,es
perando a mesma aprovação em plenário,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em 40 de aposta de 2003
Membro
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 00 2003
DA DENOMINAÇÃO A RUA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica denominada de RUA DO CRUZEIRO, a artéria
localizada no Povoado Mucuri, a qual se apresenta perpendicular
a Av, Senhora Santana e ladeada pelas propriedades dos Senhores
Arnaldo Valente e Jose Lima,
Art, 20 - A confecção da placa Indicativa ficará sob
a responsabilidade do Poder Executivo Municipal,
Art, 30 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando as disposicnes em contrário,
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Mal, Deodoro, em
15 de agosto de 2003,
Vereador PAULINO LOPES C NETO

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