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materia nº 8/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2003
Date 2003-08-15
EmentaPL Nº 008/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR FLÁVIO TEIXEIRA QUE DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA EXISTENTE NA FAZENDA , SÃO JOSÉ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3733

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MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº (08/2003
Dá Nova Denominação à Escola
Existente na Faz, São José e
Adota Outras Providências,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art, 10 - Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PEIXOTO FILHO
"Peixotinho”, a atual Escola Municipal São José, loceali-
zada na Fazenda São José, deste Município;
Art. 20 - A confecção da placa indicativa ficará sob a responsa-
bilidade do Poder Executivo Municipal;
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 4 oududiro
du 2003
=” . udio Roberto da Costa Dantas
“távio Rodrigues Teixeire 1º Secrctário
idente É
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
Parecer da Comissão de JUSTIÇA F REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador | PISA alter da Sula
Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Cômissão, a
fim de emitir parecer ao Projeto de Lei nº 008/2003, oriundo do Poder
Legislativo Municipal, que “DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A ESCOLA EXISTENTE NA
FAZ, SÃO JOSÉ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, (Escola Municipal JOSÉ PEI-
XOTO FILHO - PEIXOTINHO), apresento parecer favorável por constatar
perfeita consonância com os ditames constitucionais, esperando a mesma
aprovação em plenário,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em 08 de cutulro de 2003
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MARECHAL DEODORO
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ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
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UNANIMIDADE
Em SG 1 feios
"Dá Nova Denominação 'a Escola
Existente na Faz, São José e
Adota Outras Providências”,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 10 - Fica denominada de ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ PEIXOTO
FILHO “Peixotinho”, a atual Escola Municipal São Jose, localizada
na Fazenda São José, deste Município;
Art. 20 - A confecção da Placa Indicativa ficará sob a
responsabilidade do Poder Executivo Municipal;
Art, 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mal, Deodoro-Al, em
15 de agosto de 2003,
a — Un
Vereador FLAVI DRIGUES TEIXEIRA

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