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materia nº 12/2003

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 12 / 2003
Date 2003-09-19
EmentaPL Nº 004/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR FLÁVIO TEIXEIRA QUE DÁ DENOMINAÇÃO A RUA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3737

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MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 012 / 2003
DÁ DENOMINAÇÃO A RUA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 10 - Fica denominada de RUA ANTONINO SEBASTIÃO DA
SILVA, a rua em paralelo a via principal do Povoado Riacho Velho;
Art, 20 - A confecção da placa indicativa ficará sob
a responsabilidade do Poder Executivo Municipal;
Art, 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando-se as disposições em contrário,
câmara Municipal de Marechal Deodoro-Al, em f“ de outro
de 20053,
, O DA o,
nd / fr
“távio Rodrigues Teixeira Ciáu Roberto da Costa Santos
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Parecer da Comissão de
Relator: Vereador Laio Seilens da Silva
4 /
Indicado pelo Exmo, Sr. Presidente desta Comissão, a
fim de emitir parecer ao Projeto de Lei nº 012/2003,0riundo deste Poder
Legislativo Municipal, o qual “DÁ DENOMINAÇÃO À RUA E ADOTA OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS” (Rua ANTONINO SEBASTIÃO DA SILVA),
Como relator, nada notei que possa ferir os prescri-
tos constitucionais, por isso dou o meu parecer favorável, esperando a
mesma aprovação em plenário,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em US$ de cilulro de 2003
Membro
elator
MARECHAL DEODORO
APROVADO POR
UNANIMIDADE
Em HO NAO S
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 012/2003
Dá Denominação a Rua e Adota
Outras Providências,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 10 - Fica denominada de Rua ANTONINO SEBASTIÃO DA
SILVA, a rua em paralelo a via principal do Povoado Riacho Velho;
Art. 20 - A confecção da placa indicativa ficará sob a
responsabilidade do Poder. Executivo Municipal;
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mal, Deodoro-Al,
em 19 de setembro de 2003,
<|
Vereador Flaviô Rpdrigues Teixeira

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