| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | PL Nº 016/2003 DE AUTORIA DO VEREADOR MILTON JORGE QUE DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3741 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 25
ESTADO DE ALAGOAS
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: (82) 263-1371 - 263-1534
PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 0162003 - ORIUNDO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
PROJETO DE LEINº 016/2003
DISPÕE SOBRE UTILIDADE PUBLICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MAI. DEODORO-AL,
Faço saber que esta Casa do Poder Legislativo Municipal manteve € eu,
FLAVIO RODRIGUES TEIXEIRA, pronulgo os termos da seguinte prop
acordo com o que estabelece o art. 212 do Regimento Intemo deste Poder Legis
Art, 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o CENTRO DE FORMAÇ: ÃO
SANTA ROSA DE LIMA, sediado na Avenida Padre Silves re, nº 121, CEP 3?
Povoado Barra Nova, neste Municipio de Marechal Deodoro-À.
Art, 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
árt. 3º. Revoga-se o que se dispuser em contrário.
ÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, em 02 de a
. «avid Rodrigues Teixeir.
Presidente
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 046/2003
O POR o no -
UNANI IDADE Dispõe sobre Utilidade Públi-
= Ee ca e dá outras providências,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 10 - Fica declarada de Utilidade Pública o CENTRO DE
FORMAÇÃO SANTA ROSA DE LIMA, sediado na Avenida Padre Silvestre,
nº 121, CEP 57,160-000, Povoado Barra Nova, neste Município de Ma-
rechal Deodoro-AL,;
Art, 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação;
Art. 30 - Revoga-se o que se dispuser em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mal, Deodoro-AL,
em 23 de digembro e os,
Vereador MILT E B DE MENEZES
ESTADO DE ALAGOAS
Rua Dr. Tavares Bastos, 55 - Centro - Fone: (82) 263-1371 - 263-1534
O aludi
TEIXEIRA, foi aprovado pelo Plenário desta Casa em 08/07/2004 e enviado ao €
Poder Executivo Municipal em 13/07/2004, a fim de receber a devida &
Governamental. E
Todavia, não houve nenhum manifesto sobre a mencionada Sanção por
parte do Executivo Municipal. Por conseguinte, de acordo com o ari 209, 3 3º do
Regimento Interno deste Poder, a Mesa Diretora desta Casa efetmron a devida
Promuigação.
Esclarecemos ainda que se faz necessário o envio a esta Casa do ny
sequencial pertinente às Leis Municipais, a fim de ser utilizado nesta Pror
passando a ser LEI MUNICIPAL Nº “2004.
mero
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO-AL, em 02 de agosto de 2004
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
APROVADO POR
UNANIMIDADE
Relator: Vereador lana Josudone da Slva
Indicado pelo Exmo, Sr, Presidente desta Comissão, a fim
de emitir parecer ao Projeto de Lei nº 016/2003, oriundo deste Poder
Legislativo Municipal, que DISPÕE SOBRE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROIDÊNCIAS”,
Após ser avaliado, nada foi constatado que possa ferir os
princípios constitucionais, Assim sendo sou de parecer favorável e que
sigam os trâmites legais,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Marechal Deodoro-AL,
em 30 de eligembno de 2008.
Membro
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 916 / 2003
Dispõe sobre UtitidadaPRâbtica e da ocottraspproi-
dências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Ant. 10 - Fica dectanada de ltitidade Pablica o CENTRO BE | FORMAÇÃO
SANTA ROSA DE LIMA, sediado na Aemnida Padre Situesine, nº 121, CEP 57.160-000,
Poboado Barra Nova, neste Municipio de Manecha? Deodono-AL;
Ant, 28 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação;
Ant, 30 - Revoga-se o que se dispuser em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHL DEODORO-AL, em 30 de dezembro de 2003.
d a ua nl
vtávio Rodfigues Teixeit.
— Presidente —. |
Cláudio Roberto da Costa Sant.
1º Secretário
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 016) 200 3
Dispõe sobre Utilidade Públi-
ca e dá outras providências,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art, 10 - Fica declarada de Utilidade Pública o CENTRO DE
FORMAÇÃO SANTA ROSA DE LIMA, sediado na Avenida Padre Silvestre,
nº 121, CEP 57,160-000, Povoado Barra Nova, neste Município de Ma-
rechal Deodoro-Al,»
Art, 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação»
Art. 30 - Revoga-se o que se dispuser em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mal, Deodora-AL,
em
Vereador MILTON B DE MENEZES
Cemprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1
RES receita Federal
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
DATA DE ABERTURA
69.978 1381000186 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ê
CADASTRAL Simoitesa
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE FORMACAO SANTA ROSA DE LIMA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CENTRO BARRA NOVA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.31-6-99 - Outros serviços sociais com alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
302-6 - ASSOCIACAO
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV. PADRE SILVESTRE
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
57.160-000 POVOADO BARRA NOVA MARECHAL DEODORO AL
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/07/1998
| SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
Emitido no dia 9/10/2003 às 9:04:54 AM (data e hora de Brasília).
Voltar |
ame
http://www: receita fazenda. gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Comprov... 09/09/2003
Ec» mm |
Bel. L Fonseca de Machad
TABELIONATO DIE; NOTAS DO “4.º OFÍCIO É à
, Rua Tibúrcio Valeriano, 101/105 — Fone: 2235-3568 a
Maceió - Alagoas o . id
. b É
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as . . 37
CERTIDÃO a
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JEF
O BEL. LUMAR FONSECA DE MACHADO, ZE
Pabelião Público de Notas do 4.º Ofício e Ofi Re
de “Títulos e Documentos da Comarca de Maceió, s
capital do Estado de “Alagoas, na forma da Lei, +93
qu
etc. R is
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EN Es Zam
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CERTIFICO, por me haver sido pedi po
ão verbalmente que revendó em meu cartório o Livro p-7 sob o / ão
vid
ue de crdem 209, do registro de Pessoas Jurídicas, dele 'consta prá
& registro do teor seguinte: protocolado sob o ne de ordem le. Ee)
Na As , +
54U. nome do apresentanto dos exemplares do piários jíficiais do - p E
Estado sob os nes 150 de 1º de agosto de 1993 e 155 de 19 de / Es
asosto de 19y53, respectivaménte, que publicaram'o estatuto. ne
, "o. e a
simento do centro Comunitário santa prosa de Lima. Capitulo 7 - [> =
netureza e rins: c centro comunitário santa rosa de Lima, cri alo fed q
do sobrc a orientação da comunidade nossa senhora das pores as bs = =
- ; É >! e ,
nairro do gacintinho:. merá sobre à nua Seo, dijgo, hua rave. /f S 3 C
são Nisuel 56 sairro gacintinho. Art. lo- mem rinalidade: pro- z o? —
— >
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moção humana, educativa social e religiosa, segundo ô regimen- (o E?S EN
. . a é o Eq = Da rose
to abaixo, que se rereré ao bon andamento do mesmo. 'aragratfo! 5 E” >Mig
. oo. À - Drs o huma
Único: C prazo de sua duração é rc nao tem politi- Si = Ee
ca partidaria e sim uma política úe açao, gundo perisemento / & re
J mer,
social da igreja art. 2e- Objetivos 'do centrq são os Seguintes E a
e
a) Realizar encontros é reuniões Tormativas de avaliação. pro- di
E fara
mover, coordenar ou financiar diretamente, | subsidiados ou me - pes
c
Giante couv Gênios, cursos de carater social, indispens ável ao! es
desenyilivimento de promoção humana dos mora adores de srota Se / | Sbregé
k . . . RL,
miguel. vb) Buscar respostas Junto a comunidade para os proble- pa
mas que venham a sugir. c) apoiar, incentivar e animar as lutas Poa
É
que a comunidade irá desenvolver Pela melhoria do local. d) cu
lebrar a luta a fé do povo. ca pítulo II- piretores dos partici
pantes do centro C- santa pos e Lima. art. s0- razem parte /.
GO G.Q. serei todos os orando da grota são Miguel. A. paeedi |
que tenham a mesma fé e interesse para o crescimento da comuni
dade. participar das reuniões e assembléias com direitos a voz
OS. rarticipar, usar e desirutar dos bencrícios e inicia-
tivas do CC SPL nas atividades de: lazer, íormação e cele -
brações. Receber inforgações sobre o de esenvolvimento e ativida
Ges dO G.g. SeNLo sunir e Gesenpenhar cargos e funções Caso
a escclhião em dao direta. art. 49- Deveres dos partici
Bel. Lumar Fonseca de Machado
moradores
cretario:
ate os
. ,
eplicação
ele
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RMUBICAÃO
“o Girctors,
sue ausênc
a sua Turç
l8e- compete
TABELIONATO DE NOTAS DO 4º orícIO
Rua Tibúrcio Valeriano, 101 — Fone: 2238-3568
Maceió — Alagoas
da corunidade canta posa de Lima. Cc) movimentar, jun
tamenté com o
&o,
bens
Lubpao art. É
“os
.
CeleseReL, sera
possue ou v:
de
Arte
Stariar as reuniões de diretoria
»
Tesoureiro as tinançãs de c.c. Art. 17e- compete
give presidcutos: Substituir o piretor Presidente em
ie, bem como desempenhar outras tareías relacionadas”
a sua unção a critério do Diretor Presidente. ar
ao piretor secretário: a) Súbstituit o piretor ce
a) gubstituir o o biretor vice presidente em sua ausên
e'ássembléia ge -
scb sua responsabilidade parciar livros e docu-
d) gxercer outras tereras referonte a sua fun -
Compete uv diretor mesoureiro: a) Substituir ao
tor secrutóário em sua ausência. b) ver sob sua responsabi-
e valores do sec. Cc) apresentar ieisalmente a di
al 0 belenço geral das cotas. d) Incen
roic do povo, da comunidade com promo
er outras taresas referentes a sua //
Conpete ao conselho
scal: a) “iscelizer a
recursos orçamneutarios do CC. bj viscalizr o pro
CessG & cucaminhanento do
desenvolvimento da rins alidade do cer
Po
representado ativa passivamente, /
[e
lulmente e ext trajudicialmento, atravós des Diretories pre
tes e pesoureiros em coujunto. capítulo Ve Ari. B2e- 0 pa
. La . 7
CS Ri constituir-se-ã: 8) sens moveis e imóveis
Da possuir. b) gens adquiridos e outros
pela administração do CC. a qualquer título .1
sti inção do CC, O patrimônio imóvel será entre —
se de paceló. AVte 29%- Utilização do cg. a) /
quer atividades a ser realizada no CC. a dire
consultada previamente. bj) & c.c. poderá ser /
ão por cutras pastoria, movimentos e atividades a crité-
retoria. cj poda e sualquer atividade realizada, os /
eis responderão Bor sualquer dago. capítulo VI- Dispo-
e transitóri las. art. zie- q Celt. “Se RL, não tem /!
individuais e sim comu unitários, e aplicará suas!
ve no desenvolvimento dos trabalhos comuns: não
OS caros de diretoria e conselho tiscal. art.
, .
estatuto podera ser reformado em qua lquer dost
por decisão da diretoria, mais três membros da co
Ube- Os menbros da diretoria e membros do conse
nao respouce individuglmente pelo Ccupromisso e res
Rele art. ZYe- Gs casos Quissos do pre-
Serão resolvidos pela diretoria em conformidade
letra je. piretoria EXegutiva- presidente: mere
ARQUIVO EM CAIXA FORTE
REZA RIO)
IPEUDRI SP PIASUOJ JLUNT [og
30ab
muco = como -
ASS SHARP ERRRECS
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POA E ALAS do mia dA “Alho. .de ano de 393 ma cidade. de
Maceiso Al A£XO. ma Trave ha... São. Miguel nE DS ma AtÃe Que
ca sataloa fegido.o. Se entre. Loma ita o- da. Santa. RoAa de
Vora o Na prerimea. de. alquoa cotrlor sa. da rosmumidga?
Yomaram ont da dirstoria ar nf animar A LANDIA é Ren
Jente Terena Ve LoLtc,. Vice -Pren dente Marta. OA E. Firomino.
da. Silva E Seprataria Mede Francinra. da. Silva; Vice - Sagreta.
| mid, Môvaca dois. ds Silva +TRnourtira.. AoAivâmia Ramos dt do.
mma ; Vica-LRhourtica ore Saturmimo da Silva, Fucaa 4º R-
Truco Queime. Feitona - 3º Selma. Quirime.. da Silva; 3º LZarmme
fita Gama da Silvas. A O E
Nenta esportunmihads Oi. Leconlorado..a. punção de tada mntrbro
ida. Autioria, on qt tompor dardo arm. AAA mira, 0A tra-
Lalhos DREMdO DA MPENMaA dO nt LACATUbo +.
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Iusãa a ata da rtumião £ aAA mada pa leon com tomabroA Que fx
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| Nacdz franeinea da Silva :
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A Mania TDMA RA JouSaly Cx 4: dt “Títulos e Documentos e P. Jurídicas - Maceló - AL
| MOwiça JA EA do NlWwar E A E!
Rosivanio Reme dt humor NÉ? Cííciol
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ATA DA REUNIÃO DE DIRETORIA DO
» CENTRO DE FORMAÇÃO SANTA ROSA DE LIMA”.
Aos trinta e um (31) dias do mês de março de dois mil e três (2003), às 19:30 h
reunidos os Diretores que se fizeram presentes atendendo a convocação da Presidente, para
deliberar sobre a alteração do endereço, que aparentemente, poderia influir no artigo segundo do
estatuto, porém foi constatado apenas a mudança do nome de rua, e não mudança de endereço. À
Presidente tomando a palavra apresentou para os presentes uma síntese do motivo da convocação
aos Diretores, esclarecendo que, apesar de constar do ESTATUTO o endereço com nome
diverso, O MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, formalizou alteração do nome da rua
onde se encontra implantado o CENTRO DE FORMAÇÃO SANTA ROSA DE LIMA. A vice
presidente Jeovania sustentou que a atitude da Presidente é louvável, tendo em vista evitar a
convocação de Assembléia. O problema nasceu ao pedir as linhas telefônicas para a nova sede, e
houve um aviso por parte dos funcionários da TELEMAR, que a rua onde o Centro tem sede
estaria com um outro nome. No mesmo período a Contadora da Entidade também alertou sobre
esta provável mudança. Estes avisos fizeram a tesoureira procurar na Prefeitura de Marechal
Deodoro a situação real da rua. Após pesquisas nos foi informado: O Centro de Formação Santa
Rosa de Lima situa-se na propriedade do Instituto das Pobres Filhas da Visitação na Avenida
Padre Silvestre, nº 121, Povoado Barra Nova, Marechal Deodoro, Estado de Alagoas. Sabendo
disso a Contadora nos aconselhou de fazer a mudança no artigo 2º, porém se evidencia existência
de nome alterado pelo MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, permanecendo o CENTRO
no mesmo endereço e lugar onde se estabeleceu a sede, mas para evitar problema futuro na
documentação, inclusive das oficinas de aprendizagem, com o endereço certo, foi convocada a
Diretoria para ciência do fato, ficando assim definida a redação: “Art. 2º . O Centro de
Formação Santa Rosa de Lima, terá sua sede na Av. Padre Silvestre, 121, Povoado de
Barra Nova, Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, podendo funcionar em
endereço diverso da sede, consoante a necessidade o exigir, por filial, desde que, autorizado
pela Presidente”.
Apos estes relatos a Presidente perguntou aos demais Diretores se tinham algo a dizer sobre o
fato, ou a necessidade de convocação de Assembléia para alteração do Art. 2º. Toda Diretoria foi
unânime em acordar a alteração da redação do referido artigo, sem convocação de assembléia,
consignando o novo nome atribuído a rua onde está instalado o CENTRO DE FORMAÇÃO
SANTA ROSA DE LIMA. Nada mais a tratar, foda E direi À favorável a nova redação, vez que
4º TABEL]
: Seus java E E ORICiAL DE
, SOCUMENTOS é E OUTROS PAPÉIS
, ibúrcio Valeriano, 101/1065
Macoió - Alagoas
Subtituta
8N
não há alteração de endereço e lugar, mas a mudança de nome estabelecida pelo MUNICÍPIO,
encerramos esta reunião.
Maceió —AL, 31 de março de 2003
Presidente, Giovanna Ambrosio
CPF 007.447.374-35
ice Presidente, Jeovânia Anadia de Oliveira
CPF 802.713.084-00
K
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8 E | o
CPF 376.267.014-53 Pas ea) fal
“ Secretária Elenilda Maria de Oliveira Messias [o 5 “sao vm
CPF 911.518.644-04 coa Tas +
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ata f DO:-rZol 8 o
1º Tesoureira, Rita Lamanna FASSE É 8 a
CPF 994.598.174-91 E mSIMA| E É
E B Esage S' Be
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2º Tesoureira, Catapano, npcBssia
CPF 013.982.904-08. e Bé SE) Su
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Fiscal: Maria José de Alcântara, | Es
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É. CPF 952.410.945-04 Es
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E Fiscal: Ana Paula Silva Pereira . / R x
CPF 006.769.965-07 o Oliveira
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| ae 04 ABR. 2003
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Distribuição “(lt
Aba Averbação 7,
Ce;
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CENTRO COMUNITÁRIO
SANTA ROSA DE LIMA
Aos vinte e nove (29) dias, do mês de outubro do ano de Nosso Senhor
Jesus Cristo, de dois mil e dois (2002), precisamente, às 19:00 horas, reuniram-se os sócios do
Centro Comunitário Santa Rosa de Lima, entidade estabelecida na Travessa São Miguel, 28,
Bairro do Jacintinho, no Município de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, depois de
convocados, para deliberarem sobre as alterações e mudanças na entidade, no que diz respeito
ao nome, estatutos, eleição da Diretoria, e, sobretudo, a nova sede, que representa um marco
no nosso desenvolvimento. Tomando a palavra, a Presidenta explicou sobre a tomada de
posição de toda a diretoria, que acompanha o crescimento da Entidade, bem como o empenho
pessoal de cada um dos integrantes da comunidade, para oferecer mais oportunidades, e
assistência, esclarecendo a Presidente sobre uma grande chance de expansão dos serviços, até
então, sem condições de execução, embora planejados, pela comunidade de Santa Rosa. Para
que isto possa acontecer será necessário a mudança do nome, para abranger os novos serviços,
englobando-os na atuação da comunidade. Da mesma forma a necessidade da mudança da
sede, que oferece melhores condições e estruturas para os trabalhos, compelindo-nos a
efetivar as alterações que prevíamos, embora não constasse nos estatutos, e para isso estamos
a analisar as suas alterações, todas essas mudanças serão objeto de execução pela nova
diretoria, que, coincidentemente, será eleita nesta data. A Presidenta assegurou que as
mudanças não afetariam aos serviços até então prestados à comunidade, mas ao contrário,
possibilitará um maior intercâmbio, e engrandecimento dos trabalhos da comunidade. Após
as discussão, sobre as mudanças sugeridas, foram aprovadas as alterações, especificamente,
alguns itens do Estatuto Santa Rosa de Lima, tendo sido aprovado, inclusive, a mudança de
nome e endereço, para “CENTRO DE FORMAÇÃO SANTA ROSA DE LIMA”, bem como
a mudança da sede da organização para Povoado Barra Nova, s/nº, Ilha de Santa Rita,
Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas. Com a aprovação da Assembléia, o |
Estatuto passa a ter à seguinte redação, ora anexado a presente ata. Sobre a nova Diretoria, em t
escrutínio secreto foi" escolhida a nova Diretoria, composta dos Sócios, sendo reeleita a ]
Presidente, Giovanna Ambrosio, CPF 007.447.374-35, e Vice Presidente, Jeovânia Anadia de |
Oliveira, CPF 802.713.084-00, mantida a 1º Secretária Maria José dos Santos Lima, CPF
376.267.014-53, eleita 2º Secretária, Elenilda Maria de Oliveira Messias, CPF 911.518.644- ;
04, reeleita a 1º Tesoureira, Rita Lamanna, CPF 994.598.174-91, eleita 2º Tesoureira, Maria i
Catapano, CPF 013.982.904-08. Depois da votação de escolha da nova Diretoria, foi eleito o |
novo Conselho Fiscal, em que foram eleitos os Sócios: Maria José de Alcântara, CPF |
!
F
|
1)
|
952.410.945-04, Ana Paula Silva Pereira, CPF 006.769.965-07, Cicero Oliveira da Silva, CPE:
034.334,844-65. Eleita a nova Diretoria, e aprovadas as alterações sem oposição, facultont dis
Presidente a palavra para quem quisesse fazer uso. : E
Com o silêncio, nada mais havendo à tratar, a Presidenfeik Ysradeceu a
presença e a participação de todos, dando por encerrada a Assembléi VÁ
por mim, Secretária, que assino, | a
o Presidente, quere
léia, cuja Aia foi redigida
firmada pela
à Rua Dr, Luiz F
i Centro - laceio —
O cor senelhanca
AM Er
Eh TESTEMUNHO
MARIANA PONTES DE HIRANHA L. DE FARIAS
— Escrevente Substikupa — “
EDTLHA FAMALIO
, DT Evcrnça h
(Carimbos LIGENgONE Autoria a. LA
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
CENTRO COMUNITÁRIO SANTA ROSA DE LIMA
CAPITULO I - NATUREZA, SEDE E FINS
Art. 1º. O Centro Comunitário Santa Rosa De Lima, estabelecido na Travessa São Miguel,
28, Jacintinho, Maceió, Estado de Alagoas,inscrito no CNPJ sob nº 69.978.138/0001-66,
passará a ser denominato: CENTRO DE FORMAÇÃO SANTA ROSA DE LIMA, com nome
de fantasia de “CENTRO BARRA NOVA”, continua sendo uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, com tempo de duração indeterminado, constituída por pessoas físicas, que juntas
trabalharão, para alcançar seus objetivos, definidos no art. 3.
Art. 2º. O Centro de Formação Santa Rosa de Lima, terá sua sede na Ilha de Santa Rita,
Povoado de Barra Nova, Município de Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, podendo
funcionar em endereço diverso da sede, consoante a necessidade o exigir, por filial, desde que
autorizado pela Presidente.
Art. 3º.0 Centro de Formação Santa Rosa de Lima tem por finalidade:
a) Realizar encontros e reuniões formativas de avaliações, promover, coordenar,
ou financiar, diretamente, mediante subsídios ou convênios, advindos de pessoa
física ou jurídica de direito privado ou público, Municipal, Estadual, Federal, ou
Internacional, cursos de caráter social, indispensável ao desenvolvimento da
promoção humana, para onde seus sócios trabalham e/ou residem;
b) Colaborar para solução dos problemas educacionais e sociais das comunidades
onde a Associação é inserida;
e) Defender os interesses sociais contra eventuais abusos de terceiros, através da
representação dos interesses das comunidades perante os órgãos públicos e privados,
judicial e extrajudicial.
d) —Amparar, formar, orientar, abrigar, fornecer apoio sócio familiar, com
promoção de todas as atividades necessárias à formação cultural, social, assistencial,
sanitárias, esportivas, recreativas, capazes de contribuir na constituição de uma
sociedade justa, livre, no respeito do pluralismo, autenticamente humana e sem fins
de lucros financeiros ou econômicos; ,
e) Manter escolas, ou fazer o acompanhamento escolar, até o primeiro grau
completo, ter oficinas de aprendizagem profissionalizantes, ofertar estágios as
crianças e adolescentes, de família de baixa renda, nas oficinas de aprendizagem, ou
procurar estágios em oficinas conveniadas, para atender a formação profissional
S flo Mo
co
pessoal aos assistidos, na comunidade, com trabalho preventivo e apoio sócio
familiar;
f£) Atender crianças e adolescentes na forma da ECA, art. 90, “Caput”, incisos
LILHL e IV, oferecendo os seguintes regimes de atendimento: orientação e apoio
sócio-familiar, apoio sócio-educativo e meio aberto, colocação familiar e abrigo.
Art. 4º. O prazo de duração é por tempo indeterminado, sem política partidária.
CAPÍTULO
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º. O Centro de Formação Santa Rosa de Lima, será administrado por:
I - Assembléia Geral;
IH - Diretoria;
II - Conselho Fiscal.
Art. 6º. A Assembléia Geral, órgão máximo e soberano do Centro de Formação Santa Rosa
de Lima, se constituirá dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
& Único. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Centro de Formação Santa
Rosa de Lima, na sua ausência ou impedimento pelo Vice Presidente, ou um dos seus
Diretores, com a cooperação de um dos Sócios, previamente, escolhido.
Art. 7º. Compete à Assembléia Geral:
I - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal:
II - Decidir sobre as reformas do Estatuto;
XI - Decidir sobre a extinção da entidade;
IV - Aprovar regimento interno, ou sua reforma.
Art. 8º. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I - Apreciar o relatório anual da Diretoria; "oa
II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 9º. A assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I -Pela Diretoria;
II - Pelo Conselho Fiscal;
HI - Por requerimento motivado e subscrito por dois quintos (2/5) dos Sócios.
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Art. 10º. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital, afixado na sede da
Instituição, e/ou publicado na imprensa local, por circulares, ou outros meios convenientes,
com antecedência mínima de quinze (15) dias.
& Único. Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos
Sócios, e'em Segunda convocação, com qualquer número.
Art. 11. A Diretoria será constituída por um (1) Presidente, um (1) Vice Presidente, primeiro e
segundo Secretários, primeiro e segundo Tesoureiros.
$ Único. O mandato da Diretoria será de dois (2) anos, podendo existir mais de uma reeleição
consecutiva.
Art. 12. Compete à Diretoria:
1 - Elaborar e executar programa anual de atividades;
H - Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
HI - Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
IV - Contratar e demitir funcionários.
Art. 13. Qualquer membro da Diretoria que se candidatar a cargo político partidário, ou
durante o período eleitoral, assumir compromisso de campanha, deverá se afastar de sua
função, sob pena de perda do cargo de Diretor.
Art. 14. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 15. Compete ao Presidente:
I - Representar o Centro de Formação Santa Rosa de Lima judicial e extra
judicialmente;
IL - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
HI - Presidir a Assembléia Geral;
IV - Convocar e Presidir as reuniões da Diretoria.
Art. 16. Compete ao Vice Presidente: a
1 - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
H - Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância até o seu término;
HI - Prestar de modo geral sua colaboração ao Presidente.
Art. 17. Compete ao Primeiro Secretário:
I -Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
o
H - Publicar todas as notícias das atividades do Centro de Formação Santa Rosa de
Lima;
Art. 18. Compete ao Segundo Secretário:
I - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos,
H - Assumir o mandato de Primeiro Secretário, em caso de vacância até o seu
término;
HI - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 19. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
Ji - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
HI - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - Apresentar, semestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;
V - Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos a
tesouraria;
VI - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito escolhido pela
Presidência.
Art. 20, Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
H - Assumir o mandato de Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu
término;
NI - Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 21. O Conselho Fiscal será constituído por três (3) membros e seus suplentes, eleitos em
Assembléia Geral.
$ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
$ 2. Em caso de vacância , o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu
término.
Art. 22. Compete ao Conselho Fiscal:
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1 -Examinar os livros de escrituração da entidade;
IL — Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
II — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Art. 23 O Conselho Fiscal se reunirá , ordinariamente, a cada dois (2) meses,
extraordinariamente, sempre que for necessário.
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CAPÍTOLO HI
DOS PARTICIPANTES, SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 24 São sócios são pessoas físicas que tenha um trabalho concreto nas comunidades
servidas pela Associação e que se identificam com os objetivos definidos nestes Estatutos.
Art. 25. O Sócio, conforme a sua especificidade, prevista no estatuto, tem direito a votar €
ser votado, para qualquer cargo da Diretoria, participar e recorrer à Assembléia das Decisões
da Diretoria, que achar lesiva ao interesse do Centro de Formação Santa Rosa de Lima;
Art. 26. Os sócios tem por dever, a defesa -da comunidade, quando assumir essa condição,
comparecer, obrigatoriamente, as Assembléias e a eventuais reuniões convocadas pela
Diretoria, apresentar propostas, moções e reivindicações, bem como, aprovar contas, balanços
e orçamentos em Assembléia Geral.
CAPÍTOLO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 27. O Patrimônio da Associação será constituído por:
a) Bens móveis e imóveis, que venham a ser adquiridos por compra, doação, legato
e outras formas legais.
b) Produtos de venda de bilhetes com eventos e promoções sem fins lucrativos ,
especifico ao auto desenvolvimento cultural.
c) Contribuições, doações e subvenções.
d) Convênios firmados com organismos ou entidades públicas ou privadas, nacionais
ou internacionais contanto que não impliquem em sua subordinação a
compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou
arrisquem sua independência.
Art. 28. Os bens da Associação só poderão se adquiridos, onerados ou alienados, com a
autorização da Assembléia Geral.
Art. 29. Em caso de extinção da Associação, os bens remanescentes, de propriedade Centro
de Formação Santa Rosa de Lima, serão destinados a outra entidade congênere, com
personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social-
CNAS.
Art. 30. Os Bens utilizados pelo Centro de Formação Santa Rosa de Lima em cessão para
uso, locação ou comodato serão devolvidos a que de direito.
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CAPÍTOLO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31. As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos sócios, serão
inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem.
Art. 32. O Centro de Formação Santa Rosa de Lima » não distribuirá lucros, resultados,
dividendos, bonificações, participação ou parcela de seu patrimônio, com Sócios, Diretores,
ou terceiros, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 33. As rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente
na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais do Centro de Formação Santa
Rosa de Lima.
Art. 34. O exercício fiscal será de um (1 ) ano a contar da data da posse da primeira
Diretoria.
Art, 35. Os casos omissos nestes estatutos, serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral.
Art. 36. O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da
maioria absoluta dos associados em Assembléia Geral, especialmente, convocada por esse
fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 37. Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Deodoro- AL, para dirimir qualquer
dúvida, com a renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Macció “AL, 29 de outubro de 2002. es
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DE PR o idente, Giovanna Ambrosio a GO
mento Pontes de Mi ; CPF 007.447.374-35 a
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Fo setenta CPF 802.713.084-00
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1º Secretária Maria José dos Santos Lima
PF 376.267.014-53
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2º Secretária Elenilda Maria de Oliveira Messias
CPF 911.518.644-04
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1º Tesoureira, Rita Lamanna |
CPF 994.598.174-91
2 Tesoureira, Maria Catapano,
CPF 013.982.904-08.
Muinia Jon do Alómiao,
Maria José de Alcântara,
CPF 952.410.945-04
Conselho Fiscal:
TA.
Ana Paula Silva Pereira
CPF 034.334 .844-65
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OAB 3164-AL.
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REGIMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO SANTA ROSA DE LIMA-
“CENTRO BARRA NOVA”
CAPITULO I- DA COSTITUIÇÃO E OBJETIVOS
Art. 1. CENTRO DE FORMAÇÃO SANTA ROSA DE LIMA, será estabelecido no imóvel
de propriedade do Instituto das Pobres Filhas da Visitação, em regime de comodato, para uso
por tempo determinado, conforme contrato de comodato de duração especificada no pacto.
Art. 2. O “CENTRO BARRA NOVA” é uma associação de pessoas que abracem é
obedeçam ao presente regimento;
Art. 3. Objetiva o CENTRO BARRA NOVA, educar, amparar , formar, orientar, abrigar,
oferecer apoio sócio familiar, com promoção de todas as atividades necessárias à formação,
cultural, social, assistencial, sanitárias, esportivas, recreativas e idôneas, capazes de contribuir
na constituição de uma sociedade justa , livre no respeito do pluralismo, autenticamente
humano e sem fins de lucros financeiros ou econômicos;
Art. 4. A receita do CENTRO BARRA NOVA é constituída por contribuições, doações,
legados , auxílios ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras,
sob forma assistencial.
$ Único. Criado por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, o Centro de Formação Santa
Rosa de Lima, tem por finalidade a promoção humana, educativa, social e religiosa, segundo
o Estatuto e o presente Regimento;
CAPÍTOLO H - DOS SÓCIOS
Art. 5. Na admissão de sócio é necessário um requerimento dirigido ao CENTRO DE
FORMAÇÃO SANTA ROSA DE LIMA, especificamente dirigido ao Diretor Presidente,
para esse fim, que após a aprovação da diretoria , será comunicado por escrito, com inscrição
registrada no Livro de Sócios;
8 Único. Será entregue ao Sócio, comprovante do aceite e a sua categoria, com o número do
registro;
Art. 6. O CENTRO BARRA NOVA, poderá ser constituído por número ilimitado de sócios
sem distinção de cor, sexo, idade, profissão, nacionalidade, credo religioso ou político;
8 Único. Proibida qualquer participação partidária, ainda que se firme em idealismo
socialista;
Art. 7. Às categorias de sócios são:
a) Sócios Fundadores, são os que fundaram o Centro Educacional Santa Rosa de
Lima ;
b) Sócios Ordinários contribuintes, são os que resultam inscritos segundo as regras
deste Estatuto.
e) Sócios Ordinários Participantes, são os que participam de maneira ativa, com
prestação de serviço voluntário, de pelo menos quatro ( 4) horas semanais, para o
Centro de Formação Santa Rosa de Lima;
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Sócios Beneméritos , são os eleitos pela Diretoria, sem direito a voto € voz , por
participar de forma direta , com contribuição ou serviço em favor da Associação;
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Nas
Sócios Beneficiados são os que podem usufiuir de maneira estável de todos os
beneficios, ou serviços do Centro Barra Nova, não podendo assumir
responsabilidade direta na gestão e no governo, obedecendo a diretoria .
f) Sócios ativos, são todos os sócios capazes de votar e serem votados, por
obedecerem ao presente regimento, contribuindo de forma direta ou indireta, para
o bom governo, obedecendo a coordenação;
Art. 8. Todos os sócios reúnem-se em assembléia segundo as regras do presente Estatuto,
obedientes ao regimento interno da Associação, para estabelecer as linhas de programação nos
diversos setores;
Art. 9. Os deveres dos sócios são:
a) participar ativamente de toda as iniciativas desenvolvidas no Centro de Formação
Santa Rosa de Lima, espontaneamente;
b) manter um comportamento correto , dentro da propriedade, no interior dos prédios,
não se entregar a atos contrários à educação e ao decoro do lugar;
c) pagar se tiver nas suas possibilidades e na medida da decisão da Diretoria, uma
cota de participação, consoante estabelecida, previamente;
d) os sócios tem dever de cuidar da manutenção, limpeza e conservação do Centro de
Formação santa rosa de Lima, bem como, cumprir os horários para atividades,
estabelecidos pela diretoria;
art. 10. Perde-se a qualidade de sócio, por renúncia escrita, através de rescisão deferida da
Diretoria, ou por suspensão decidida pela Presidência, mediante deliberação irrevogável;
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CAPÍTOLO IH - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11. O Centro de Formação Santa Rosa de Lima é dirigido e administrado por uma
Diretoria eleita pelos Sócios em Assembléia Geral;
Art. 12. A Diretoria eleita permanece no cargo durante dois (2) anos, podendo ser Feeleita;
Art. 13. Os membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal não respondem, subsidiariamente,
pelas obrigações sociais, excetuando-se os casos de Tesponsabilidade diretas administrativas
Nos termos da legislação pertinente;
Art. 15. Vedado a qualquer diretor acumular função Temunerada no Centro de Formação
Santa Rosa de Lima;
Art. 16. O Diretor éjuridicamente Tesponsável pelo Centro de Formação Santa Rosa de Lima,
cuida das relações Públicas, modera as reuniões e no caso de impedimento pode delegar os
Poderes para um outro membro da diretoria;
múltiplas atividades & iniciativas, controla outras que venham a Perseguir as finalidades
constitutivas do Centro de Formação Santa Tosa de Lima e as deliberações da Assembléia;
Art. 18. O Tesoureiro Providência a Preparação da contabilidade e Os pagamentos, que se
submete a assinatura do Presidente, Tedige os Orçamentos, informa sobre o estado do caixa na
reunião da Assembléia;
Art. 19. O Secretário despacha a Correspondência e registra no Protocolo, distribui convites,
Tedige os relatórios das Teuniões, e zela Pelo arquivo; '
Art. 20. Os Diretores delegados para as várias atividades, farão tarefas de sua atribuição,
assumindo todas as iniciativas, em acordo com as deliberações da Assembléia, e, a pedido
desta, Tedigirão um relatório sobre a atividade realizada;
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Art. 21. O membro da Diretoria, que sem uma razão justificada, não esteja presente, durante
três (3 ) reuniões consecutivas, será exonerado e substituído pelo candidato que se segue o
último dos eleitos;
CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLÉIA
Art. 22. A Assembléia Geral é o órgão soberano do Centro de Formação Santas Rosa de
Lima, formado por todos os sócios, com a finalidade de eleger a Diretoria, apreciar relatórios,
balanços, autorizar a alienação, venda ou permuta de bens imóveis;
Art. 23. A reunião ordinária dos sócios é convocada no mês de dezembro, para aprovar o
balancete do ano em curso, programa o orçamento, que se prevê no ano subsequente, ou toda
vez que um dos sócios fundadores solicite ao Presidente, mediante carta registrada com aviso
de recebimento;
Art. 24. A Assembléia Extraordinárias são convocadas toda vez que a Diretoria julgar
necessário, ou se pelo menos dois quintos ( 2/5 ) dos sócios fundadores e ordinários façam
requerimento motivado subscrevendo-o;
& Único. Feito requerimento, devidamente motivado e justificado, com a firmação dos sócios,
a Diretoria convocará a Assembléia dentro de quinze (15 ) dias, contados da data da entrega
do requerimento;
art. 25. As Assembléias tem validade com o comparecimento da maioria absoluta, para o
caso diga respeito a alteração do ESTATUTO, ou REGIMENTO INTERNO, pelos sócios
com direito a voz e a voto;
Art.26. Nas Assembléias, as votações para aprovação de matérias em pauta, dar-se-á sempre
por levantamento de mãos, considerando-se sempre a maioria dos votos, mas as votações que
dizem respeito as nomeações, promoções de pessoas, serão por escrutínio
Secreto;
Art. 27. Está reconhecida a propriedade do Instituto das Pobres Filhas Da Visitação , onde se
situa a sede do Centro de Formação Santa Rosa de Lima, não podendo ser dado em garantia,
sob nenhum pretexto, sendo propriedade inalienável, impenhorável, para segurança de
quaisquer débito, ainda que de natureza trabalhista, e em caso de dissolvimento, a propriedade
cedida volta a seus respectivos proprietários; ,
Art. 28. Em caso de extinção da Associação o patrimônio do Centro de Formação Santa Rosa
de Lima, será revertido em benefício de uma instituição congênere, registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social;
Art. 29. Os casos omissos » não previstos neste ESTATUTO, serão res
no foro da Comarca de Marechal Deodoro-
privilegiado que seja, comunicando a Direção o
olvidos pela Diretoria,
AL, renunciando a qualquer outro por mais
resultado na Assembléia subsequente.
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1º Secretária, Maria José dos Santos Lima
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1º Tesoureira, Rita Lamanna
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2º Tesoureira, Mari Catapano,
CPF 013.982.904-08.
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