| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE, LEI MUNICIPAL N] 633 DE 20/11/1966, CREDITO SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 50%, SOBRE O TOTAL DE RECEITA PREVISTA NO ART. 2º DA LEI ACIMA MENCIONADA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Marechal Deodoro, 10 de janeiro de 1997. MENSAGEM Nº 001 Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, apresento em anexo o projeto de Lei nº 001, desta mesma data, que trata de proposta para abertu- ra de créditos suplementares da ordem de 50% (cinquenta por cen- to), da receita corrente do Orçamento-Programa deste Município em vista dos motivos a seguir expostos: » 1. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, esta Administra — ção encontrou, ao assumir, um grande volume de despesas e compro missos realizados e não honrados pela administração passada. 2. É fácil notar que a atual Lei de Meios é mal formulada, não contemplando com recursos suficiêntes, elementos de despesas im portantes para o exercício das atividades desta Administração,e até mesmo dessa câmara de vereadores. 3. Dentre esses elementos de despesas, com dotação insuficiente posso citar Despesas de Exercícios anteriores, que por si impe- dem a liquidação de uma grande quantidade de processos, tais como: Contratos: FGTS; INPS; PASEP; 13º salário; folha do mês de dezem bro dos senhores do executivo; e, compromissos com o Poder Le gislativo, relativos ao exercício de 1996. A. Outrossim tendo em vista o interesse público relevante, soli e , ito de Vossa excelência a convocação extraordinaria dessa Co ci TT vem q ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Colenda Câmara de Vereadores, conforme os termos do parágrafo 4º do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Marechal Deo- doro. Atenciosamente, JOÃO LIMA DA SILVA t Prefeito Ao Exmo. ST. Vereador Flávio Rodrigues Teixeira presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Deodoro GR = — o UNANIMIDADE o” Gyrto de aleb bras “APROVADO P/ E “ < - APROVADO P/ UNA pedi - / UNANIMIDADE À. Mies mz NO [28 Presidente ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEI Nº 001/97 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE, LEI MUNICIPAL Nº 633, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996, CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), SOBRE O TOTAL DA RECEITA PREVISTA NO ART. 2º DA LEI ACIMA MENCIONADA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a abrir, ao Orçamento-Programa vigente, Lei Municipal nº 633, de 20 de novembro de 1996, créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) aobre o total da receita , prevista no art. 2º da Lei acima mencionada. Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arba º- Revoga-se o que se dispuser em contrario. O de JANEIRO DE 1997. Prefeito ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO PROJETO DE LEI Nº 001,97 "Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Vigente, Lei Municipal nº 633, de 20 de novembro de 1996 , Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), sobre o Total da Receita Prevista no Art. 2º da Lei acima mencionada e adota outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao Orçamento-Programa vigente, Lei Municipal nº 633, de 20 de novembro de 1996, Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da Receita, previs ta no Art. 2º da Lei acima mencionada. Art. 2º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se o que se dispuser em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, em 18 de janeiro de 1997. hal Deodoro Fládio IR. Dolxetra Drastdosste A O) A pn Re a aa MARECHAL DEODORO À APROVADO PJ UNANIMIDADE em LB VA / ESTADO DE ALAGOAS Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de "JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. ) Relator: Vereador É, L plo A. de p Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 001/97, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE, LEI MUNICIPAL Nº 633, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996, CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 50% CINQUEN- +. TA POR CENTO), SOBRE O TOTAL DA RECEITA PREVISTA NO ART. 2º DA LEI A- CIMA MENCIONADA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Sendo examinado nesta Comissão, foi verificado sua Constituciona lidade, assim sendo, sou de parecer favorável e que siga os trâmites ' legais. Sala das comissões, em 18 de janeiro de 1997 MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO O mr ia de EA JA ; A ,» Ff Relator: Vereador Z tí LAMA LCATO Ee crcet toa dele Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Lei nº 001/97, oriun- do do Poder Executivo Municipal, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE, LEI MUNICIPAL Nº 633, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996, CRÉÊ DITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), SOBRE (o) TOTAL DA RECEITA PREVISTA NO ART. 2º DA LEI ACIMA MENCIONADA E ADOTA OU- TRAS PROVIDÊNCIAS." Fazendo um detalhado exame, verifiquei e comprovei todas anota- ções plenamente correspondentes a Receita e Despesa. Sendo assim, nada tenho contra o citado Projeto de Lei, sou de Parecer favorável, esperando a aprovação em Plenário. Sala das Comissões, em 18 de janeiro de 1997 pd /