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materia nº 1/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-01-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE, LEI MUNICIPAL N] 633 DE 20/11/1966, CREDITO SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 50%, SOBRE O TOTAL DE RECEITA PREVISTA NO ART. 2º DA LEI ACIMA MENCIONADA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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- ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Marechal Deodoro, 10 de janeiro de 1997.
MENSAGEM Nº 001
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, apresento em anexo o projeto de
Lei nº 001, desta mesma data, que trata de proposta para abertu-
ra de créditos suplementares da ordem de 50% (cinquenta por cen-
to), da receita corrente do Orçamento-Programa deste Município
em vista dos motivos a seguir expostos:
» 1. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, esta Administra —
ção encontrou, ao assumir, um grande volume de despesas e compro
missos realizados e não honrados pela administração passada.
2. É fácil notar que a atual Lei de Meios é mal formulada, não
contemplando com recursos suficiêntes, elementos de despesas im
portantes para o exercício das atividades desta Administração,e
até mesmo dessa câmara de vereadores.
3. Dentre esses elementos de despesas, com dotação insuficiente
posso citar Despesas de Exercícios anteriores, que por si impe-
dem a liquidação de uma grande quantidade de processos, tais como:
Contratos: FGTS; INPS; PASEP; 13º salário; folha do mês de dezem
bro dos senhores do executivo; e, compromissos com o Poder Le
gislativo, relativos ao exercício de 1996.
A. Outrossim tendo em vista o interesse público relevante, soli
e ,
ito de Vossa excelência a convocação extraordinaria dessa Co
ci
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vem q
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Colenda Câmara de Vereadores, conforme os termos do parágrafo
4º
do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Marechal Deo-
doro.
Atenciosamente,
JOÃO LIMA DA SILVA
t
Prefeito
Ao
Exmo. ST.
Vereador Flávio Rodrigues Teixeira
presidente da Câmara de Vereadores de
Marechal Deodoro
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Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEI Nº 001/97
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
AO ORÇAMENTO VIGENTE, LEI MUNICIPAL
Nº 633, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996,
CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE
DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), SOBRE
O TOTAL DA RECEITA PREVISTA NO ART.
2º DA LEI ACIMA MENCIONADA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que
a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a abrir, ao Orçamento-Programa vigente, Lei Municipal nº
633, de 20 de novembro de 1996, créditos suplementares até o
limite de 50% (cinquenta por cento) aobre o total da receita ,
prevista no art. 2º da Lei acima mencionada.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Arba º- Revoga-se o que se dispuser em contrario.
O de JANEIRO DE 1997.
Prefeito
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
PROJETO DE LEI Nº 001,97
"Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Vigente, Lei Municipal
nº 633, de 20 de novembro de 1996 ,
Créditos Suplementares até o limite
de 50% (cinquenta por cento), sobre
o Total da Receita Prevista no Art.
2º da Lei acima mencionada e adota
outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, ao
Orçamento-Programa vigente, Lei Municipal nº 633, de 20 de
novembro de 1996, Créditos Suplementares até o limite de
50% (cinquenta por cento) sobre o total da Receita, previs
ta no Art. 2º da Lei acima mencionada.
Art. 2º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o que se dispuser em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, em 18 de janeiro de
1997.
hal Deodoro
Fládio IR. Dolxetra
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MARECHAL DEODORO À
APROVADO PJ UNANIMIDADE
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ESTADO DE ALAGOAS Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de "JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
)
Relator: Vereador É, L plo A. de p
Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 001/97, que "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE, LEI MUNICIPAL Nº 633, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 1996, CRÉDITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 50% CINQUEN-
+. TA POR CENTO), SOBRE O TOTAL DA RECEITA PREVISTA NO ART. 2º DA LEI A-
CIMA MENCIONADA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Sendo examinado nesta Comissão, foi verificado sua Constituciona
lidade, assim sendo, sou de parecer favorável e que siga os trâmites '
legais.
Sala das comissões, em 18 de janeiro de 1997
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO O mr ia
de EA JA ; A ,» Ff
Relator: Vereador Z tí LAMA LCATO Ee crcet toa dele
Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Lei nº 001/97, oriun-
do do Poder Executivo Municipal, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
AO ORÇAMENTO VIGENTE, LEI MUNICIPAL Nº 633, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996, CRÉÊ
DITOS SUPLEMENTARES ATÉ O LIMITE DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), SOBRE (o)
TOTAL DA RECEITA PREVISTA NO ART. 2º DA LEI ACIMA MENCIONADA E ADOTA OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS."
Fazendo um detalhado exame, verifiquei e comprovei todas anota-
ções plenamente correspondentes a Receita e Despesa. Sendo assim, nada
tenho contra o citado Projeto de Lei, sou de Parecer favorável, esperando
a aprovação em Plenário.
Sala das Comissões, em 18 de janeiro de 1997
pd
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