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materia nº 11/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-06-16
EmentaREDUZ ALÍCOTA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA -INSS A EMPRESA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Mensagem nº 011 Marechal Deodoro, 13 de maio de 1.997
: a Me ESTADO DE ALAGOAS
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares, submeto à
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores, em regime de urgência, o anexo
Projeto de lei que trata da concessão de incentivos fiscais para empresas que se instalem
no Município de Marechal Deodoro.
A redução de alíquota ora proposta tem se mostrado eficaz na medida que tem
atraído empresas que se instalaram em nosso Município, à procura da redução dos seus
custos fiscais, haja vista que a maioria das empresas prestadoras de serviços no Distrito
Industrial de Marechal Deodoro (Polo) fazem parte do Cadastro Mobiliário da Prefeitura.
Esta Proposta acrescenta um significativo atrativo, complementando entre outras
medidas de incentivos fiscais, tais como redução de alíquota de ISS por contratação de
mão-de-obra local; redução de alíquota de ISS para serviços voltados para produtos
* exportados; e, isenção de IPTU para empresas que se instalem no Município,
representando um notável acréscimo nas receitas próprias da Prefeitura.
Ão ensejo, apresento a Vossas Excelências protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Flávio Teixeira
Presidente da Câmara de Vereadores do
Município de Marechal Deodoro
ns sda — resato -
ia
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Projeto de Lei nº 011
“Reduz aliquota de Imposto
Sobre Servicos de Qualquer
Natureza - ISS a empresas e
adota outras providências”.
. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO,
das qrbuições ue lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a CAMARA
ORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reduzida para 1,5% (um e meio por cento) a alíquota do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre a prestação de
serviços de empresas gs estejam regularmente instaladas no Município de Marechal
Deodoro a partir de 1º de feveréiro de 1.997.
Art. 2º - Fica reduzida para 1,5% (um e meio por cento) a alíquota do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS, incidente sobre à prestação de
serviços de fransporte, coleta, remessa ou entrega de bens, prestados por empresas
regularmente instaladas no Município de Marechal Deodoro.
cais Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos
financeiros retroagirão a 1º de fevereiro de 1. 97.
E Art. 4º - Os benefícios da redução da alíquota de que tratam os artigos 1º e
odesta Lei terão vigência por um período der (um) Sho, a coni de TE de fevereiro de
Art. 5º - Revoga-se o que se dispuser em contrário.
Em Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, 13 de maio de 1.997.
, v
t
v
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara Municipal de WMarechal Deodoro
Parecer da Comissão deb
Relator: Vereador 747
aid
EA
Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 011/97
tivo Municipal, que "REDUZ ALÍQUOTA DE IMPOSTO S
NATUREZA - ISS A EMPRESAS E ADOTA OUTRAS PROVI
Sendo examinado,
+ oriundo do Poder Execu-
OBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
DÊNCIAS".
foi verificado sua Constitucionalidade,
". do, sou de parecer favorável e que siga os trâmites legais.
assim sen
Sala das Comissões,
em 14 de maio de 1997
ESTADO DE ALAGOAS
Rê CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de
FINANÇAS E ORÇAMENTO o
Relator: Vereador
CTT
Examinado nesta Comissão o Projeto de Lei nº 011/97
Poder Executivo Municipal,
SOS DE QUALQUER MATUREZA -
Apreciando o mesmo n
vel esperando no Plenário a
+ Oriundo do
SOBRE SERVI-
ROVIDÊNCIAS.
sou de parecer favorã-
que "REDUZ ALÍQUOTA DE IMPOSTO
ISS A EMPRESAS E ADOTA OUTRAS P
ada tenho contrário,
mesma aprovação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 14 de maio de 1997
MEMBRO
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
PROJETO DE LEI Nº 011/97
"Reduz aliquota de Imposto Sobre
Serviços e Qualquer Natureza —-
ISS a empresas e adota outras pro
vidências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito
sancionará a seguinte LEI:
Art.1º- Fica reduzida para 1,5% (um e meio por cento) a ali-
quota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente
sobre a prestação de serviços de empresas que estejam regularmente
instaladas no Município de Marechal Deodoro a partir de 1º de feverei
ro de 1997.
Art.2º- Fica reduzida para 1,5% (um e meio por cento) a ali-
quota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, inciden-
te sobre a prestação de serviços de transporte, coleta, remessa ou en
trega de bens, prestados por empresas regularmente instaladas no Muni
cípio de Marechal Deodoro.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e
seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de fevereiro de 1997.
Art.49- Os benefícios da redução da alíquota de que tratam
os artigos 1º e 20 desta Lei terão vigência por um período de 1 (um)
ano, a contar de 1º de fevereiro de 1997.
Art.5º- Revoga-se Oo que se dispuser em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 14 de maio de 1997,
Câmara Munic
| de arechal Deodore
E
Flávio R. Deixeira
Presidente
dd M, rechal Deodoro

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