| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-06-16 |
| Ementa | REDUZ ALÍCOTA DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA -INSS A EMPRESA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Mensagem nº 011 Marechal Deodoro, 13 de maio de 1.997 : a Me ESTADO DE ALAGOAS Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares, submeto à apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores, em regime de urgência, o anexo Projeto de lei que trata da concessão de incentivos fiscais para empresas que se instalem no Município de Marechal Deodoro. A redução de alíquota ora proposta tem se mostrado eficaz na medida que tem atraído empresas que se instalaram em nosso Município, à procura da redução dos seus custos fiscais, haja vista que a maioria das empresas prestadoras de serviços no Distrito Industrial de Marechal Deodoro (Polo) fazem parte do Cadastro Mobiliário da Prefeitura. Esta Proposta acrescenta um significativo atrativo, complementando entre outras medidas de incentivos fiscais, tais como redução de alíquota de ISS por contratação de mão-de-obra local; redução de alíquota de ISS para serviços voltados para produtos * exportados; e, isenção de IPTU para empresas que se instalem no Município, representando um notável acréscimo nas receitas próprias da Prefeitura. Ão ensejo, apresento a Vossas Excelências protestos de estima e apreço. Atenciosamente A Sua Excelência o Senhor Vereador Flávio Teixeira Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Marechal Deodoro ns sda — resato - ia ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Projeto de Lei nº 011 “Reduz aliquota de Imposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza - ISS a empresas e adota outras providências”. . . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, das qrbuições ue lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a CAMARA ORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reduzida para 1,5% (um e meio por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre a prestação de serviços de empresas gs estejam regularmente instaladas no Município de Marechal Deodoro a partir de 1º de feveréiro de 1.997. Art. 2º - Fica reduzida para 1,5% (um e meio por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS, incidente sobre à prestação de serviços de fransporte, coleta, remessa ou entrega de bens, prestados por empresas regularmente instaladas no Município de Marechal Deodoro. cais Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de fevereiro de 1. 97. E Art. 4º - Os benefícios da redução da alíquota de que tratam os artigos 1º e odesta Lei terão vigência por um período der (um) Sho, a coni de TE de fevereiro de Art. 5º - Revoga-se o que se dispuser em contrário. Em Marechal Deodoro, Estado de Alagoas, 13 de maio de 1.997. , v t v ESTADO DE ALAGOAS Câmara Municipal de WMarechal Deodoro Parecer da Comissão deb Relator: Vereador 747 aid EA Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 011/97 tivo Municipal, que "REDUZ ALÍQUOTA DE IMPOSTO S NATUREZA - ISS A EMPRESAS E ADOTA OUTRAS PROVI Sendo examinado, + oriundo do Poder Execu- OBRE SERVIÇOS DE QUALQUER DÊNCIAS". foi verificado sua Constitucionalidade, ". do, sou de parecer favorável e que siga os trâmites legais. assim sen Sala das Comissões, em 14 de maio de 1997 ESTADO DE ALAGOAS Rê CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTO o Relator: Vereador CTT Examinado nesta Comissão o Projeto de Lei nº 011/97 Poder Executivo Municipal, SOS DE QUALQUER MATUREZA - Apreciando o mesmo n vel esperando no Plenário a + Oriundo do SOBRE SERVI- ROVIDÊNCIAS. sou de parecer favorã- que "REDUZ ALÍQUOTA DE IMPOSTO ISS A EMPRESAS E ADOTA OUTRAS P ada tenho contrário, mesma aprovação. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 14 de maio de 1997 MEMBRO MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO PROJETO DE LEI Nº 011/97 "Reduz aliquota de Imposto Sobre Serviços e Qualquer Natureza —- ISS a empresas e adota outras pro vidências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art.1º- Fica reduzida para 1,5% (um e meio por cento) a ali- quota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre a prestação de serviços de empresas que estejam regularmente instaladas no Município de Marechal Deodoro a partir de 1º de feverei ro de 1997. Art.2º- Fica reduzida para 1,5% (um e meio por cento) a ali- quota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, inciden- te sobre a prestação de serviços de transporte, coleta, remessa ou en trega de bens, prestados por empresas regularmente instaladas no Muni cípio de Marechal Deodoro. Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de fevereiro de 1997. Art.49- Os benefícios da redução da alíquota de que tratam os artigos 1º e 20 desta Lei terão vigência por um período de 1 (um) ano, a contar de 1º de fevereiro de 1997. Art.5º- Revoga-se Oo que se dispuser em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 14 de maio de 1997, Câmara Munic | de arechal Deodore E Flávio R. Deixeira Presidente dd M, rechal Deodoro