| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-07-24 |
| Ementa | TRANSFORMA O CARGO QUE MENCIONA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL | DEODORO Rua Dr. Tavares Bastos s/n - Fone: 263 e Ofício nº 174/97/GPMMD Marechal Deodoro, 28 de julho de 1997 Senhor Presidente, Cumprimentando V. Exa., e seus ilustres pares, encaminhamos uma via da mensagem e projeto de lei nº 020/97, para que seja apreciado por esta Colenda Câmara de Vereadores. Ao ensejo, apresentamos a V. Exa., protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, . a JADILSON PA LEITE Chefe de Gabinete Ao Exmo. Sr. Vereador Flávio Teixeira Pres. Câmara de Vereadores Nesta PREFEITURA CHA DE a 0) MARECHAL pao Uh / o DEODORO 06-08 nave 406 - Fa 263-1350 ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.6.C. 12.200.275/0001-58 MENSAGEM N º 020/97. Senhor Presidente, Cumprimento Vossa Excelência e seus excelentíssimos pares, e , submeto à apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que transforma o cargo de Datilógrafo em Digitador. Em vista no exposto e considerando o interesse da Administração, solicito a aprovação do que ora se propõe, apresentando a Vossas Excelências protestos de consideração e apreço. “JOÃO LIMA DA SILVA Prefeito. ; , APROVADO P/ UNANIMIDADE t== Oq. DN) j d ' em 0b "08 / + PREFEITURA MUNICIPAL DE me ut MARECHAL me sdenta DEODORO Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº Fone: 263-1406 - Fax: 263-1350 ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL. C.6.C. 12.200.275/0001-58 pa S 2d Due UNANIMIDADE as PROJETO DE LEIN º 020/97. presidentes Transforma o cargo que menciona e dá outras O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.., faço saber que a Câmara aprova e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — O cargo de Datilógrafo do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, fica transformado em digitador, nível SC-1. Art. 2º — O valor do nível SC-1, fica fixado em R$ 200,00 (Duzentos reais). Art. 3º — Os funcionários efetivos e titulares do cargo de Datilógrafo, ficam automaticamente enquadrados como Digitador, nível SC-1. Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignados no Orçamento Vigente. Art. 5 º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º — Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, 24 de j “ NADO P/ UNANIMIDADE MARECHAL DEODORO V eee orasidente ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTOS nn Relator: Vereador Examinado nesta Comissão o Projeto de Lei nº 020/97, oriundo do Poder Executivo Municipal, que "TRANSFORMA O CARGO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Apreciando o mesmo nada tenho contrário, sou de parecer favorá- vel esperando no Plenário a mesma aprovação. «* Sala das Comissões, em 03 de agosto de 1997 MEMBRO APROVADO P! UNANIMIDADE MARECHAL DEODORO 03 t sx Presidente Ihet= sx, ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL A é o 4 , Relator: Vereador ÓOrtIA ds Le retiro dose Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Lei nº 020/97, oriundo do Poder Executivo Municipal, que "TRANSFORMA O CARGO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . Sendo examinado nesta Comissão, verifiquei que não fere os Dis- positivos Constitucionais, por este motivo sou de parecer favorável e “+. " que siga os trâmites legais. Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 03 de agosto de 1997. MARECHAL DEODORO a Eua ESTADO DE ALAGOAS Câmena Huricipal de Mnetal Deodow PROJETO DE LEI Nº 020 / 97 Transforma o cargo que menciona e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL, Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Arr. Art. Art. Art. 10º 2º 3º 40 5o 6º - O Cargo de Datilógrafo do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, fica transformado em digitador, ni- vel SC-l. - O valor do nível SC-1, fica fixado em R$ 200,00 ( Duzen tos reais). - Os funcionários efetivos e titulares do Cargo de Datiló grafo, ficam automaticamente enquadrados como Digita dor, nível SC-1. - As despesas decorrentes da execução dsta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. - Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal, em 03 de setembro de 1997. Iuio R. Geixeiro Prustdent: