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materia nº 20/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-07-24
EmentaTRANSFORMA O CARGO QUE MENCIONA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3900

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL |
DEODORO Rua Dr. Tavares Bastos s/n - Fone: 263 e
Ofício nº 174/97/GPMMD
Marechal Deodoro, 28 de julho de 1997
Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Exa., e seus ilustres pares, encaminhamos uma via da mensagem e
projeto de lei nº 020/97, para que seja apreciado por esta Colenda Câmara de Vereadores.
Ao ensejo, apresentamos a V. Exa., protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente, . a
JADILSON PA LEITE
Chefe de Gabinete
Ao
Exmo. Sr.
Vereador Flávio Teixeira
Pres. Câmara de Vereadores
Nesta
PREFEITURA CHA DE a 0)
MARECHAL pao Uh
/ o
DEODORO 06-08 nave 406 - Fa 263-1350
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.6.C. 12.200.275/0001-58
MENSAGEM N º 020/97.
Senhor Presidente,
Cumprimento Vossa Excelência e seus excelentíssimos pares, e , submeto
à apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, o anexo Projeto de Lei que
transforma o cargo de Datilógrafo em Digitador.
Em vista no exposto e considerando o interesse da Administração, solicito
a aprovação do que ora se propõe, apresentando a Vossas Excelências protestos de
consideração e apreço.
“JOÃO LIMA DA SILVA
Prefeito.
; , APROVADO P/ UNANIMIDADE t== Oq. DN) j
d ' em 0b "08 / +
PREFEITURA MUNICIPAL DE me
ut
MARECHAL me sdenta
DEODORO
Rua Dr. Tavares Bastos, s/nº
Fone: 263-1406 - Fax: 263-1350
ADMINISTRAÇÃO JOÃO LIMA Cep: 57.160-000 - Marechal Deodoro - AL.
C.6.C. 12.200.275/0001-58
pa S 2d Due
UNANIMIDADE
as
PROJETO DE LEIN º 020/97.
presidentes
Transforma o cargo que menciona e dá outras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL.., faço saber que a Câmara aprova e eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — O cargo de Datilógrafo do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, fica transformado
em digitador, nível SC-1.
Art. 2º — O valor do nível SC-1, fica fixado em R$ 200,00 (Duzentos reais).
Art. 3º — Os funcionários efetivos e titulares do cargo de Datilógrafo, ficam automaticamente enquadrados
como Digitador, nível SC-1.
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias
consignados no Orçamento Vigente.
Art. 5 º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, 24 de j
“
NADO P/ UNANIMIDADE MARECHAL DEODORO
V
eee orasidente
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de FINANÇAS E ORÇAMENTOS nn
Relator: Vereador
Examinado nesta Comissão o Projeto de Lei nº 020/97, oriundo do
Poder Executivo Municipal, que "TRANSFORMA O CARGO QUE MENCIONA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apreciando o mesmo nada tenho contrário, sou de parecer favorá-
vel esperando no Plenário a mesma aprovação.
«* Sala das Comissões, em 03 de agosto de 1997
MEMBRO
APROVADO P! UNANIMIDADE MARECHAL DEODORO
03 t
sx
Presidente Ihet=
sx,
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
A é o 4 ,
Relator: Vereador ÓOrtIA ds Le retiro dose
Em mãos para emitir Parecer ao Projeto de Lei nº 020/97, oriundo
do Poder Executivo Municipal, que "TRANSFORMA O CARGO QUE MENCIONA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. Sendo examinado nesta Comissão, verifiquei que não fere os Dis-
positivos Constitucionais, por este motivo sou de parecer favorável e
“+. " que siga os trâmites legais.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 03 de agosto de 1997.
MARECHAL DEODORO
a Eua
ESTADO DE ALAGOAS
Câmena Huricipal de Mnetal Deodow
PROJETO DE LEI Nº 020 / 97
Transforma o cargo que menciona
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Arr.
Art.
Art.
Art.
10º
2º
3º
40
5o
6º
- O Cargo de Datilógrafo do Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Executivo, fica transformado em digitador, ni-
vel SC-l.
- O valor do nível SC-1, fica fixado em R$ 200,00 ( Duzen
tos reais).
- Os funcionários efetivos e titulares do Cargo de Datiló
grafo, ficam automaticamente enquadrados como Digita
dor, nível SC-1.
- As despesas decorrentes da execução dsta Lei, correrão
à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento
Vigente.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 03 de setembro de 1997.
Iuio R. Geixeiro
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