| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-09-02 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro Ofício nº 214/97/GPMMD Marechal Deodoro, 08 de setembro de 1997 Senhor Presidente, Cumprimentando V. Exa., e seus ilustres pares, encaminhamos cópias das mensagens e projetos de leis nº 021 e 022/97, para que sejam apreciados por esta Colenda Câmara de Vereadores. Ao ensejo, apresentamos a V. Exa., protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, 2 Jadilson Luiz de G. Leit Chefe de Gabinete Ao Exmo.Sr.. Flávio R. Teixeira Presidente da Câmara de Vereadores Nesta oo ef , DADE APROVADO P/ UNANIMIDADE em du a denis Presidenie ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEIN º 022. “Cria a Biblioteca Pública Municipal e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que a Câmara aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criada a Biblioteca Pública do Município de Marechal Deodoro vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º — A Biblioteca Pública Municipal denominar-se-á Biblioteca Pública Dr. Tavares Bastos. Art. 3” Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revoga-se o que se dispuser em contrário. MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS PROJETO DE LEI Nº 022/ 97 "Cria a Biblioteca Pública Municipal e adota outras providências". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criada a Biblioteca Pública do Município de Marechal Deodoro vinculada à Secretaria Municipal de Kducação. Art. 2º - A Biblioteca Pública Municipal denominar-se-ã Bi- blioteca Pública Dr. Tavares Bastos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se o que se dispuser em contrário. Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 05 de novembro de 199%. MARECHAL DEODORO IMIDADE TE — o == ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Relator: Vereador Ecscralodo E ei gdcêei Eai Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 022/97, oriundo do Poder Execu- tivo Municipal, QUE CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Sendo examinado, foi verificado sua Constitucionalidade, assim sen do, sou de parecer favorável e que siga os trâmites legais. Sala das Comissões, em 17 de setembro de 1997 — 2 RELATOR