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materia nº 22/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-09-02
EmentaCRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3901

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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
Ofício nº 214/97/GPMMD
Marechal Deodoro, 08 de setembro de 1997
Senhor Presidente,
Cumprimentando V. Exa., e seus ilustres pares, encaminhamos cópias das mensagens e projetos
de leis nº 021 e 022/97, para que sejam apreciados por esta Colenda Câmara de Vereadores.
Ao ensejo, apresentamos a V. Exa., protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
2
Jadilson Luiz de G. Leit
Chefe de Gabinete
Ao
Exmo.Sr..
Flávio R. Teixeira
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
oo ef
, DADE APROVADO P/ UNANIMIDADE em du
a denis Presidenie
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEIN º 022.
“Cria a Biblioteca Pública
Municipal e adota outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, faço saber que a
Câmara aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criada a Biblioteca Pública do Município de Marechal Deodoro
vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º — A Biblioteca Pública Municipal denominar-se-á Biblioteca Pública Dr.
Tavares Bastos.
Art. 3” Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Revoga-se o que se dispuser em contrário.
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
PROJETO DE LEI Nº 022/ 97
"Cria a Biblioteca Pública Municipal e adota
outras providências".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criada a Biblioteca Pública do Município de
Marechal Deodoro vinculada à Secretaria Municipal de Kducação.
Art. 2º - A Biblioteca Pública Municipal denominar-se-ã Bi-
blioteca Pública Dr. Tavares Bastos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se o que se dispuser em contrário.
Câmara Municipal de Marechal Deodoro, em 05 de novembro de
199%.
MARECHAL DEODORO IMIDADE
TE —
o ==
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Relator: Vereador Ecscralodo E ei gdcêei Eai
Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 022/97, oriundo do Poder Execu-
tivo Municipal, QUE CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o Sendo examinado, foi verificado sua Constitucionalidade, assim sen
do, sou de parecer favorável e que siga os trâmites legais.
Sala das Comissões, em 17 de setembro de 1997
— 2
RELATOR

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