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materia nº 21/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-09-01
EmentaINSTITUI A BANDEIRA E O BRASÃO DE ARMAS DO UNICIPIO DE MARECHAL DEODOROE A DOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
MENSAGEM N º 021/97.
Senhor Presidente.
Estou encaminhando nesta oportunidade, a esta Casa legislativa,
Projeto de Lei que torna oficial o BRASÃO DE ARMAS e BANDEIRA do Município de
Marechal Deodoro que foi instituído no ano de 1.977 pelo Prefeito Manoel Messias dos
Santos, que por achar desnecessário não promoveu a respectiva oficialização. Assim,
nosso símbolo representativo existe de fato, mas não de direito.
Por este motivo faço no momento a devida correção, conservando
as mesmas características do nosso pavilhão municipal. Contando para isso com a
solidariedade e a sabedoria dos altos representantes deste Poder Legislativo.
Marechal Deodoro, 01 de setembro de 1.997.
Ao Ilmo. Sr.
FLÁVIO TEIXEIRA
Presidente da Câmara de Mal. Deodoro
Nesta.
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OBJETO
APROVADO: pj UNANIMIDADE vma 4,9 Dista 3
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ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
PROJETO DE LEINº 0 21.
“Institui a Bandeira e o Brasão de Armas
do Município de Marechal Deodoro e
adota outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam instituídas a Bandeira e o Brasão de Armas do Município de
Marechal Deodoro, com as seguintes características:
I— Bandeira:
a — Formato retangular, terceada nas cores vermelho, azul e branco, no lado
direito sobre o branco, o Brasão de Armas do Município.
b- Cores:
Vermelho- significando a coragem, o sangue e a magnanimidade do seu
povo com o destacado exemplo dos FONSECAS.
Azul- Significando a serenidade, o equilíbrio e ainda a formosura do céu
e do mar.
Branco- Significando a pureza, a simplicidade, a singeleza e ainda a
alegria de nossa gente, essas cores representam ainda as tradições populares
do nosso Município, através das expressões folclóricas: O pastoril, o
guerreiro, a chegança, a cavalhada, a baiana e também os times de futebol de
nossa terra.
IN — Brasão de Armas
Instituído para ser usado obrigatoriamente nos papéis oficiais do
Município, no prédios públicos, nas solenidades cívicas através do nosso
pavilhão e como representatividade maior do povo deodorense.
a- Escudo: Tradicionalmente usado nas vilas portuguesas e também aqui
no Brasil nas antigas Capitanias Hereditárias, pertencente ao Reino
Luso, lembrando ainda nossas origens social, política e cultural.
ESTADO DE ALAGOAS
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro
b- Forte: Na parte encimada um símbolo de fortificação, que os primeiros
Civilizadores da nossa Vila de Santa Maria Madalena, construíram para
defesa e vigilância no local mais alto da cidade (hoje atual rua da Fortaleza),
com a visão geral de toda Lagoa Manguaba.
c- Tainhas: A existência das três tainhas nadantes, conhecida também
como o peixe nobre das lagoas, vem do antigo brasão nassoviano da
Vila das Alagoas, que simboliza geograficamente o litoral alagoano, as
lagoas e canais e ao mesmo tempo o potencial econômico da piscicultura
do nosso Município.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Revoga-se o que se dispuser em contrário.
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MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
PROJETO DE LEI Nº 021/97
Institui a Bandeira e o Brasão de Armas do
Município de Marechal Deodoro e adota outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL.,
Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará
a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam instituídas a Bandeira e o Brasão de Armas
do Município de Marechal Deodoro, com as seguintes características:
I - BANDEIRA:
a) Formato retangular, terceada nas cores verme-
lho, azul e branco, no lado direito sobre o
branco de Armas do Município;
b) Cores:
Vermelho - significando a coragem, o sangue e |
a magnanimidade do seu povo com o destacado
exemplo dos FONSECAS.
Azul - significando a serenidade, o equilíbrio
e ainda a formosura do céu e do mar.
Branco - significando a pureza, a simplicidade,
a singeleza e ainda a alegria de nossa gente,
essas cores representam ainda as tradições po-
pulares do nosso Município, através das ex-
pressões folclóricas: O pastoril, o guerreiro,
a chegança, a cavalhada, a baiana e também os
times de futebol de nossa terra.
II - BRASÃO DE ARMAS:
Instituído para ser usado obrigatoriamente nos
nos papéis oficiais do Município, no prédios públicos, nas solenida-
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ESTADO DE ALAGOAS
[6770774774 CHunicipal de Marechal Deodorw
des cívicas atravês do nosso pavilhão e como representatividade maior
do povo deodorense.
a)
b)
c)
Escudo:
Tradicionalmente usado nas vilas portuguesas
e também aqui no Brasil nas antigas Capita-
nias Hereditárias, pertencente ao Reino Luso,
lembrando ainda nossas origens sociais, poli.
tica e cultural.
Fortes
Na parte encimada um símbolo de fortificação,
que os primeiros Civilizadores da nossa Vila
de Santa Maria Madalena, construíram para
defesa e vigilância no local mais alto da
cidade (hoje atual rua da Fortaleza), com a
visão geral de toda Lagoa Manguaba.
Tainhas:
A existência das três tainhas nadantes, co-
nhecida também como o peixe nobre das lagoas,
vem do antigo brasão nassoviano da Vila das
Alagoas, que simboliza geograficamente o 1i-
toral alagoano, as lagoas e canais e ao mes-
mo tempo o potencial econômico da piscicultu
ra do nosso Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 - Revoga-se o que se dispuser em contrário.
Marechal Deodoro, 17 de setembro de 1997
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Passsor au Commiso-de CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Relator: Vereador
Examinado nesta Comissão o Proejto de Lei nº 021/97, oriundo do
Poder Executivo Municipal, QUE INSTITUI A BANDEIRA É O BRASÃO DE ARMAS
DO MUNICÍPIO Dk MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Examinando o mesmo nada tenho contrário, sou de parecer favorá-
vel, esperando no Plenário a mesma aprovação.
Sala das Comissões, em 17 de setembro de 1997
MARECHAL DEODORO
ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL |
Relator: Vereador ..
1/44 À ebiso /. ai cam
Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 021/97, oriundo do Poder Exe-
cutivo Municipal, QUE INSTITUI A BANDEIRA E O BRASÃO DE ARMAS DO MU-
NICÍPIO Dk MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sendo examinado, foi verificado sua Constitucionalidade, assim
sendo, sou de parecer favorável e que siga os trâmites legais.
Sala das Comissões, em 17 de setembro de 1997
PRESIDENTE
MEMBRO

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