| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-09-01 |
| Ementa | INSTITUI A BANDEIRA E O BRASÃO DE ARMAS DO UNICIPIO DE MARECHAL DEODOROE A DOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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dm romena os ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro MENSAGEM N º 021/97. Senhor Presidente. Estou encaminhando nesta oportunidade, a esta Casa legislativa, Projeto de Lei que torna oficial o BRASÃO DE ARMAS e BANDEIRA do Município de Marechal Deodoro que foi instituído no ano de 1.977 pelo Prefeito Manoel Messias dos Santos, que por achar desnecessário não promoveu a respectiva oficialização. Assim, nosso símbolo representativo existe de fato, mas não de direito. Por este motivo faço no momento a devida correção, conservando as mesmas características do nosso pavilhão municipal. Contando para isso com a solidariedade e a sabedoria dos altos representantes deste Poder Legislativo. Marechal Deodoro, 01 de setembro de 1.997. Ao Ilmo. Sr. FLÁVIO TEIXEIRA Presidente da Câmara de Mal. Deodoro Nesta. AR OBJETO APROVADO: pj UNANIMIDADE vma 4,9 Dista 3 EMI 24 09 . j IDADE - UNANIMI SP moNADO P! r Ng] — ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro PROJETO DE LEINº 0 21. “Institui a Bandeira e o Brasão de Armas do Município de Marechal Deodoro e adota outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam instituídas a Bandeira e o Brasão de Armas do Município de Marechal Deodoro, com as seguintes características: I— Bandeira: a — Formato retangular, terceada nas cores vermelho, azul e branco, no lado direito sobre o branco, o Brasão de Armas do Município. b- Cores: Vermelho- significando a coragem, o sangue e a magnanimidade do seu povo com o destacado exemplo dos FONSECAS. Azul- Significando a serenidade, o equilíbrio e ainda a formosura do céu e do mar. Branco- Significando a pureza, a simplicidade, a singeleza e ainda a alegria de nossa gente, essas cores representam ainda as tradições populares do nosso Município, através das expressões folclóricas: O pastoril, o guerreiro, a chegança, a cavalhada, a baiana e também os times de futebol de nossa terra. IN — Brasão de Armas Instituído para ser usado obrigatoriamente nos papéis oficiais do Município, no prédios públicos, nas solenidades cívicas através do nosso pavilhão e como representatividade maior do povo deodorense. a- Escudo: Tradicionalmente usado nas vilas portuguesas e também aqui no Brasil nas antigas Capitanias Hereditárias, pertencente ao Reino Luso, lembrando ainda nossas origens social, política e cultural. ESTADO DE ALAGOAS Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro b- Forte: Na parte encimada um símbolo de fortificação, que os primeiros Civilizadores da nossa Vila de Santa Maria Madalena, construíram para defesa e vigilância no local mais alto da cidade (hoje atual rua da Fortaleza), com a visão geral de toda Lagoa Manguaba. c- Tainhas: A existência das três tainhas nadantes, conhecida também como o peixe nobre das lagoas, vem do antigo brasão nassoviano da Vila das Alagoas, que simboliza geograficamente o litoral alagoano, as lagoas e canais e ao mesmo tempo o potencial econômico da piscicultura do nosso Município. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º — Revoga-se o que se dispuser em contrário. Fr = ú L MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS PROJETO DE LEI Nº 021/97 Institui a Bandeira e o Brasão de Armas do Município de Marechal Deodoro e adota outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL., Faço saber que a mesma Câmara aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam instituídas a Bandeira e o Brasão de Armas do Município de Marechal Deodoro, com as seguintes características: I - BANDEIRA: a) Formato retangular, terceada nas cores verme- lho, azul e branco, no lado direito sobre o branco de Armas do Município; b) Cores: Vermelho - significando a coragem, o sangue e | a magnanimidade do seu povo com o destacado exemplo dos FONSECAS. Azul - significando a serenidade, o equilíbrio e ainda a formosura do céu e do mar. Branco - significando a pureza, a simplicidade, a singeleza e ainda a alegria de nossa gente, essas cores representam ainda as tradições po- pulares do nosso Município, através das ex- pressões folclóricas: O pastoril, o guerreiro, a chegança, a cavalhada, a baiana e também os times de futebol de nossa terra. II - BRASÃO DE ARMAS: Instituído para ser usado obrigatoriamente nos nos papéis oficiais do Município, no prédios públicos, nas solenida- ; x ua ESTADO DE ALAGOAS [6770774774 CHunicipal de Marechal Deodorw des cívicas atravês do nosso pavilhão e como representatividade maior do povo deodorense. a) b) c) Escudo: Tradicionalmente usado nas vilas portuguesas e também aqui no Brasil nas antigas Capita- nias Hereditárias, pertencente ao Reino Luso, lembrando ainda nossas origens sociais, poli. tica e cultural. Fortes Na parte encimada um símbolo de fortificação, que os primeiros Civilizadores da nossa Vila de Santa Maria Madalena, construíram para defesa e vigilância no local mais alto da cidade (hoje atual rua da Fortaleza), com a visão geral de toda Lagoa Manguaba. Tainhas: A existência das três tainhas nadantes, co- nhecida também como o peixe nobre das lagoas, vem do antigo brasão nassoviano da Vila das Alagoas, que simboliza geograficamente o 1i- toral alagoano, as lagoas e canais e ao mes- mo tempo o potencial econômico da piscicultu ra do nosso Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revoga-se o que se dispuser em contrário. Marechal Deodoro, 17 de setembro de 1997 MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Passsor au Commiso-de CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL Relator: Vereador Examinado nesta Comissão o Proejto de Lei nº 021/97, oriundo do Poder Executivo Municipal, QUE INSTITUI A BANDEIRA É O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICÍPIO Dk MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Examinando o mesmo nada tenho contrário, sou de parecer favorá- vel, esperando no Plenário a mesma aprovação. Sala das Comissões, em 17 de setembro de 1997 MARECHAL DEODORO ESTADO DE ALAGOAS CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Parecer da Comissão de JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | Relator: Vereador .. 1/44 À ebiso /. ai cam Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 021/97, oriundo do Poder Exe- cutivo Municipal, QUE INSTITUI A BANDEIRA E O BRASÃO DE ARMAS DO MU- NICÍPIO Dk MARECHAL DEODORO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sendo examinado, foi verificado sua Constitucionalidade, assim sendo, sou de parecer favorável e que siga os trâmites legais. Sala das Comissões, em 17 de setembro de 1997 PRESIDENTE MEMBRO