| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1997 |
| Date | 1997-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCICIO DE 1988 DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO |
| native_id | 3906 |
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N Estado de Alagoas CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Projeto de Lei n.º 025/97 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 DO MUNICÍPIO DE = MARECHAL DEODORO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO, Faço saber que a mesma Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do orçamento geral do município para o exercício financeiro de 1998 no valor de R$ 15.864.000,00 (Quinze milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil reais), assim distribuído por esfera: -FISCAL R$ 11.596.000,00 (Onze milhões, quinhentos e noventa e seis mil reais); -SEGURIDADE SOCIAL R$ 4.268.000,00 (Quatro milhões, duzentos e sessenta e oito mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, conforme especificações constantes no Anexo 2 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 1- RECEITAS CORRENTES R$ 12320.000,00 1.1 - Receita Tributária R$ 1.473.000,00 1.3 - Receita Patrimonial R$ 49.000,00 1.6 - Receita de Serviços R$ 10.000,00 1.7 - Transferências Correntes R$ 10.503.000,00 1.9 - Outras Transferências Correntes R$ 285.000,00 2.1 - Operações de Crédito R$ 650.000,00 2.2 - Alienação de Bens R$ 30.000,00 2.4 - Transferências de Capital R$ 2.864.000,00 TOTAL DARECEITA R$ 15.864.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento: 3110 - Pessoal R$ 3.931.000,00 3120 - Material de Consumo R$ 2.312.000,00 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 3.377.000,00 3190 - Diversas Despesas de Custeio R$ 330.000,00 3230 - Transf. A Instituições Privadas R$ 60.000,00 3250 - Transferências a Pessoas R$ 562.000,00 3260 - Encargos da Divida Interna R$ 55.000,00 3280 - Contribuição para a formação do PASEP R$ 50.000,00 4100 - Investimentos R$ 4.992.000,00 4200 - Inversões Financeiras R$ 50.000,00 4350 - Amortização da Divida Interna R$ 145.000,00 SUBTOTAL R$ 15.864.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 0,00 TOTAL GERAL . R$ 15.864.000,00 Art. 4º - Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar transposição de dotações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Marechal Deodoro/AL, 11 de dezembro de 1997. Qu Flávi drigues Teixeira - Presidente - ar-- “ADO EM OBJETO sa eee nto ESTADO DE ALAGOAS residen Câmara Municipal de Manel Deodoro EMENDA — SUPRESSIVA Nº OSC G+ AO PROJETO DE LkI Nº 025/97 - Estima a Receita e Fixa a Despesa pa= ra o kxercício de 1998 do Município de Marechal Deodoro. ONDE SE LE: Art. 40º - Durante a kxecução Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: - I - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de Re- ceita até o limite de 05%( cinco por cento)do valor estimado. II - Abrir créditos suplementares, nos termos do art. 7º da Lei 4.320/64, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despe- . dá sa fixada. III - Realizar transposição de dotações Orçamentárias dentro da mes- ma categoria econômica. LEIA-SE: Art. 49 - Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Excecutivo autorizado: I - Realizar transposição de dotações Orçamentárias dentro da mes- ma categoria econômica. Sala das Sessões, 10 de dezembro de 1997 E, Vereador ESTADO DE ALAGOAS CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO EMENDA moprricariva Nº 03/97. AO PROJETO DE Ler no 025/97, orIuNDO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - QUE ALTORIZA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 1998. Trnasfere do klemento de Despesa 3110 o valor de R$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), criando o Código 4110, para reforma a ampliação da Sede do Poder Legislativo Municipal, em virtude de não constar na previsão orçamentária apresentada. Sala de Sessões, 15 de dezembro de 1997 LN E aee?! JOSÉ LÚCIO VIRTUOSO SOBRINHO VEREADOR O groso orotaê PO quo o! go sd ESTADO DE ALAGOAS Câmara [Municipal de WVarechal Peodoro Parecer da Comissão de ..CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL... a tbeerçr Ps peree RL E a À Relator: Vereador É AL Examinado nesta Comissão o Projeto de Lei nº 025/97, oriundo do Po- der Executivo Municipal, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO. examinando o mesmo nada tenho contrário, sou de parecer favorável , esperando no Plenário a mesma aprovação. Sala das Comissões, em 15 de dezembro de 1987 RELATOR ESTADO DE ALAGOAS Câmara [Municipal de WMarechal Deodoro APROVADO P ! UNANIMIDADE em As LE Tesidente Parecer da Comissão de. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS... Relator: Vereador... MAE RAL AD e Aa Beda sereno hus Como relata a Mensagem que acompanha o Projeto de Lei nº 025/97, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO Dk 1998 DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO. Detalhando o referido Projeto a necessidade de aprovação e do que se destina, sem fugir as regras que a Lei determina, nada tenho contrário ao mesmo, dou o meu parecer favorável esperando contar com a mesma aprova- ção no Plenário desta Casa. Sala das Comissões, eml5 de dezembro de 1987 RELATOR Elena PRESIDENTE MEMBRO Em mãos o Projeto de Lei nº 025/97, oriundo do Poder Executivo Muni- cipal, QUE ESTIMA A RECkITA É FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO de 1998 DO MUNICÍPIO Dk MARECHAL DEODORO. Indicado como relator nesta Comissão examinei detalhadamente o refe- rido Projeto, dando assim o meu parecer favorável, esperando no Plenã- rio a mesma aprovação. Sala das Comissões, eml5 de dezembro de 1987 APROVADO P/ UNANIMIDADE ESTADO DE ALAGOAS Câmara IWMunicipal de Marechal Deodoro Parecer da Comissão de... JUSTICA... REDAÇÃO... FINAL... Relator: Vereador .. Ma em À AL O MAL [ll erag dd Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 025/97, oriundo do Poder Executi- vo Municipal, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 DO MUNICÍPIO Dk MARKECHAL DEODORO. Sendo examinado, foi verificado sua Constitucionalidade, assim sendo sou de parecer favorável e que siga os trâmites legais. Sala das Comissões, emi5 de dezembro de 1987 RELATOR PRESIDENTE Bo ps MEMBRO