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materia nº 25/1997

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS PARA O EXERCICIO DE 1988 DO MUNICIPIO DE MARECHAL DEODORO
native_id3906

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N Estado de Alagoas
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
Projeto de Lei n.º 025/97
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO
DE 1998 DO MUNICÍPIO DE
= MARECHAL DEODORO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO,
Faço saber que a mesma Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito sancionará a
seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do orçamento geral do
município para o exercício financeiro de 1998 no valor de R$ 15.864.000,00 (Quinze
milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil reais), assim distribuído por esfera:
-FISCAL R$ 11.596.000,00 (Onze milhões, quinhentos e noventa e seis mil reais);
-SEGURIDADE SOCIAL R$ 4.268.000,00 (Quatro milhões, duzentos e sessenta e
oito mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, conforme
especificações constantes no Anexo 2 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
1- RECEITAS CORRENTES R$ 12320.000,00
1.1 - Receita Tributária R$ 1.473.000,00
1.3 - Receita Patrimonial R$ 49.000,00
1.6 - Receita de Serviços R$ 10.000,00
1.7 - Transferências Correntes R$ 10.503.000,00
1.9 - Outras Transferências Correntes R$ 285.000,00
2.1 - Operações de Crédito R$ 650.000,00
2.2 - Alienação de Bens R$ 30.000,00
2.4 - Transferências de Capital R$ 2.864.000,00
TOTAL DARECEITA R$ 15.864.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as categorias econômicas, de acordo
com o seguinte desdobramento:
3110 - Pessoal R$ 3.931.000,00
3120 - Material de Consumo R$ 2.312.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 3.377.000,00
3190 - Diversas Despesas de Custeio R$ 330.000,00
3230 - Transf. A Instituições Privadas R$ 60.000,00
3250 - Transferências a Pessoas R$ 562.000,00
3260 - Encargos da Divida Interna R$ 55.000,00
3280 - Contribuição para a formação do PASEP R$ 50.000,00
4100 - Investimentos R$ 4.992.000,00
4200 - Inversões Financeiras R$ 50.000,00
4350 - Amortização da Divida Interna R$ 145.000,00
SUBTOTAL R$ 15.864.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 0,00
TOTAL GERAL . R$ 15.864.000,00
Art. 4º - Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar transposição de dotações orçamentárias dentro da mesma
categoria econômica.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Marechal Deodoro/AL, 11 de dezembro de 1997.
Qu
Flávi drigues Teixeira
- Presidente -
ar-- “ADO EM OBJETO
sa
eee nto
ESTADO DE ALAGOAS residen
Câmara Municipal de Manel Deodoro
EMENDA — SUPRESSIVA Nº OSC G+
AO PROJETO DE LkI Nº 025/97 - Estima a Receita e Fixa a Despesa pa=
ra o kxercício de 1998 do Município de Marechal Deodoro.
ONDE SE LE: Art. 40º - Durante a kxecução Orçamentária fica o Poder
Executivo autorizado a:
- I - Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de Re-
ceita até o limite de 05%( cinco por cento)do valor estimado.
II - Abrir créditos suplementares, nos termos do art. 7º da Lei
4.320/64, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despe-
. dá
sa fixada.
III - Realizar transposição de dotações Orçamentárias dentro da mes-
ma categoria econômica.
LEIA-SE: Art. 49 - Durante a Execução Orçamentária fica o Poder
Excecutivo autorizado:
I - Realizar transposição de dotações Orçamentárias dentro da mes-
ma categoria econômica.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 1997
E,
Vereador
ESTADO DE ALAGOAS
CAMARA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
EMENDA moprricariva Nº 03/97.
AO PROJETO DE Ler no 025/97, orIuNDO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
- QUE ALTORIZA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 1998.
Trnasfere do klemento de Despesa 3110 o valor de R$. 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), criando o Código 4110, para reforma a
ampliação da Sede do Poder Legislativo Municipal, em virtude de não
constar na previsão orçamentária apresentada.
Sala de Sessões, 15 de dezembro de 1997
LN E aee?!
JOSÉ LÚCIO VIRTUOSO SOBRINHO
VEREADOR
O
groso orotaê
PO
quo o! go
sd
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara [Municipal de WVarechal Peodoro
Parecer da Comissão de ..CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL...
a tbeerçr Ps peree RL E a À
Relator: Vereador É AL
Examinado nesta Comissão o Projeto de Lei nº 025/97, oriundo do Po-
der Executivo Municipal, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO DE 1998 DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO.
examinando o mesmo nada tenho contrário, sou de parecer favorável ,
esperando no Plenário a mesma aprovação.
Sala das Comissões, em 15 de dezembro de 1987
RELATOR
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara [Municipal de WMarechal Deodoro
APROVADO P ! UNANIMIDADE
em As LE
Tesidente
Parecer da Comissão de. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS...
Relator: Vereador... MAE RAL AD e Aa Beda sereno hus
Como relata a Mensagem que acompanha o Projeto de Lei nº 025/97, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO Dk 1998 DO MUNICÍPIO
DE MARECHAL DEODORO.
Detalhando o referido Projeto a necessidade de aprovação e do que se
destina, sem fugir as regras que a Lei determina, nada tenho contrário ao
mesmo, dou o meu parecer favorável esperando contar com a mesma aprova-
ção no Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, eml5 de dezembro de 1987
RELATOR
Elena
PRESIDENTE
MEMBRO
Em mãos o Projeto de Lei nº 025/97, oriundo do Poder Executivo Muni-
cipal, QUE ESTIMA A RECkITA É FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO de 1998
DO MUNICÍPIO Dk MARECHAL DEODORO.
Indicado como relator nesta Comissão examinei detalhadamente o refe-
rido Projeto, dando assim o meu parecer favorável, esperando no Plenã-
rio a mesma aprovação.
Sala das Comissões, eml5 de dezembro de 1987
APROVADO P/ UNANIMIDADE
ESTADO DE ALAGOAS
Câmara IWMunicipal de Marechal Deodoro
Parecer da Comissão de... JUSTICA... REDAÇÃO... FINAL...
Relator: Vereador .. Ma em À AL O MAL [ll erag dd
Nesta Comissão o Projeto de Lei nº 025/97, oriundo do Poder Executi-
vo Municipal, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE
1998 DO MUNICÍPIO Dk MARKECHAL DEODORO.
Sendo examinado, foi verificado sua Constitucionalidade, assim sendo
sou de parecer favorável e que siga os trâmites legais.
Sala das Comissões, emi5 de dezembro de 1987
RELATOR
PRESIDENTE
Bo ps
MEMBRO

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